Biguaçu

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Termos equivalentes

        Biguaçu

          Termos associados

          Biguaçu

            18 Descrição arquivística resultados para Biguaçu

            17 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Tomada de contas de testamento de Paulo Jose Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-29355 · Processo · 1835-1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo realizado na vila de Lages, na época sob comarca do norte da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Jose Pereira (testador);
            Paulo Jose Pereira (testamenteiro e herdeiro);
            Matheus Jose da Silva (testamenteiro);
            Nicolau de Lis Abreo (testamenteiro e coerdeiro).

            Herdeiros:
            Umbelina Maria Pereira;
            Nicolau de Lis Abreo (coerdeiro);
            Joze (menor);
            Joaquim.

            Resumo:
            Paulo Jose Pereira foi citado para prestar contas do testamento do seu falecido pai, o capitão Joaquim José Pereira. Entre os bens listados, constavam sete escravizados, de nomes: Justina e Anna, descritas como mulatas; Felisbino, referido como Cabinda, filho de Cipriana, apontada como mulata; e Anna Catharina, descrita como crioula. São mencionadas cartas relativas aos escravizados, dispondo sobre valores que seriam destinados à liberdade de alguns. Além destes bens, foi mencionada uma fazenda localizada no distrito de Vacaria, bem como a existência de dívidas.

            O falecido acusou o procurador João Manoel Coelho de agir de má-fé, por conta da venda de alguns dos escravizados do inventário; assim, excedendo os poderes de seu cargo e acrescentando uma quantia em dinheiro nas contas.

            Em dado momento do testamento, é mencionado o falecimento do capitão Domingos Jose de Araújo Bastos.

            O promotor, ao rever os dados constantes no testamento, declarou-o nulo por faltar a assinatura do falecido testador; e solicitou que o testamenteiro juntasse a documentação necessária para dar conhecimento ao juiz da comarca.

            No processo, consta que a vila de São Miguel era a cabeça da comarca do norte.

            Atuaram no processo:
            corregedor da comarca João Gomes de Medeiros;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Jose Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            juiz ordinário alferes Antonio José Pereira;
            procurador Bernardino Antônio da Silva;
            procurador João Manoel Coelho;
            procurador João Rodrigues de Andrade;
            procurador Jose Marcelino Alves de Sá;
            procurador alferes Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            tabelião Francisco José de Santa Anna Souza.

            Localidades relevantes:
            distrito de Vacaria;
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Curitiba;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Continente do Rio Grande (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            procurações;
            testamento;
            termo de citação do testamenteiro;
            termo de ausência;
            termo de anulação do testamento.

            Variações de nome:
            Honbilina Maria Pereira;
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            procurador Bernardino Antônio da Silva e Sá.

            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Sumário de Culpa
            BR SC TJSC TRPOA-84001 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: A Justiça; Manoel Joaquim de Carvalho; Pedro Steils; escravizado Manoel.

            Manutenção da escravidão. Impedimento de Liberdade. Nascido após a Lei do Ventre Livre.

            Sumário crime contra Francisco Cambinda e Joana Cambinda
            TRRJ-8856 · Processo · 1868-06-08
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autor: Aleixo Antônio de Farias.
            Possíveis vítimas: Ana Joaquina Vieira do Nascimento, Vicente do Amaral, Manoel Claudino, Eufrásia (crioula) e João José Rosa.
            Aleixo Antônio de Farias denunciou o preto liberto Francisco Cambinda, casado com a preta de nação africana chamada Joanna. Aleixo teria procurado Francisco para curar sua esposa.
            A denúncia é de curandeirismo, feitiçaria e exercício ilegal da medicina. Artigos 280, 295 e 302 do Código Criminal. Cadeia. Expulsão do município. Interrogatório (fl. 13).
            Ambos também foram descritos como refinados feiticeiros. Francisco tinha mais de noventa anos de idade e nasceu em Goio d'Água Salgada, África. Joana tinha em torno de sessenta anos de idade e nasceu em Nongoio. Os réus acreditavam ser vingança de Aleixo Antônio de Farias.
            Condenação do preto liberto Francisco Cambinda (15 dias de prisão).
            Possíveis vítimas: Ana Joaquina Vieira do Nascimento, Vicente do Amaral, Manoel Claudino, Eufrásia (crioula) e João José Rosa.

            Delegado de Polícia de São Miguel Capitão Eduardo José d'Amaral.
            Subdelegado de Polícia Francisco Gonçalves da Luz.
            Juiz Antônio Faustino Dias.
            Escrivão Lúcio Hypólito de Camargo.
            Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
            Promotor público José Francisco Mafra.
            Oficial de Justiça Antônio Silveira de Souza.
            Curador Antônio Joaquim de Vargas.

            Rosa de Souza, Rio das Caveiras, Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel, Biguaçu.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Liberdade
            BR SC TJSC TRRJ-81313 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes: Jacintho Gonçalves da Luz; Claudio Francisco Campos.

            Escravizados: Maria Izidoria; Amâncio (menor); Carlos (menor); Maria (menor); Laura (menor).

            Autoridades: comendador Francisco Luís do Livramento.

            BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jacinto (escravizado, favorecido);
            Joaquina (escravizada, favorecido);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
            João de Amorim Pereira (justificado, réu);
            Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
            Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

            Resumo:
            Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

            Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

            Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

            Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

            Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

            Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

            Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

            A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

            Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

            Atuaram no processo:
            coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
            curador Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
            escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
            escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
            juiz Claudio Pereira Xavier;
            juiz de órfãos João da Costa;
            juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
            procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Barra do rio Tijucas Grandes;
            Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
            Tijucas Grandes;
            rio Tijucas Grandes;
            distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            alvarás;
            audiências;
            autos de perguntas;
            autos de justificação para reivindicação de liberdade;
            autos de libelo cível de liberdade;
            contas;
            justificações;
            libelos cíveis;
            mandados de citação;
            termo de conciliação;
            termo de declaração;
            termo de obrigação de responsabilidade;
            termos de juramento de curador;
            termos de audiência;
            testemunhos;
            traslado de justificação.

            Variação de nome:
            escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

            Justificação de Bento Grassia e outros
            BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

            Partes do processo:
            Bento Grassia (justificante);
            Jose Grassia (justificante);
            João Manoel Coelho (justificante);
            José Marcelino Alves de Sá (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

            Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

            Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            testemunhas;
            resposta;
            contas.

            Atuaram no processo:
            curador João Manoel Coelho;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
            tabelião João Rodrigues de Andrade;
            testador Antonio Januario;
            testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

            Justificação de Affonso
            BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

            Partes do processo:
            Affonso (justificante)
            Guilherme Schimite (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

            Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

            Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

            No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

            Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

            Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

            Compõem no processo:
            auto de perguntas;
            contas;
            declaração;
            desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
            mandados de intimação;
            termo de juramento de curador;
            testemunhos;
            traslado de compra e venda.

            Localidades relevantes:
            Armação da Piedade;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            contador interino Amancio José Ferreira;
            curador Antonio Marques da Silva;
            escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz Cavalheiro;
            juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

            Variação de nome:
            Affonço;
            Affonso Africano de nação Moçambique;
            Guilherme Schimit;
            Guilherme Schmidt.