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- 1861-1900 (Produção)
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755 páginas digitalizadas; papel; tipografado; manuscrito.
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Âmbito e conteúdo
Inventário realizado na cidade de Lages, comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquim José Ribeiro do Amaral (inventariado/testador);
Eliseu José Ribeiro do Amaral (inventariante/testamenteiro);
Jorge Trueter (testamenteiro);
José Coelho d’Avila (testamenteiro).
Herdeiros:
Eliseu José Ribeiro;
Belizario Ribeiro do Amaral;
José Ribeiro;
Antonio Ribeiro do Amaral;
Jeremias José Ribeiro do Amaral;
Ladislao Ribeiro do Amaral;
Urbana Maria de Oliveira (ausente);
Apolinaria;
Balbina Maria de Oliveira;
Uxérida.
Resumo:
Eliseu José Ribeiro do Amaral conduziu o processo de inventário dos bens de seu finado pai, Joaquim José Ribeiro do Amaral. Entre os filhos de Joaquim, havia uma filha menor de idade, cuja curadoria foi realizada por Antonio Ricken de Amorim, e também foi revelado que o herdeiro Antonio Ribeiro do Amaral era “demente”, e Eliseu José Ribeiro do Amaral, filho do falecido, foi nomeado como seu curador para representá-la na ação; por estes motivos, a ação passou pelo juízo de órfãos.
Em seu testamento, o falecido, filho de Joaquim Ribeiro do Amaral e Paschoa Rodrigues de Oliveira, dispôs suas últimas vontades. O finado nomeou seu filho, Eliseu José Ribeiro do Amaral, Jorge Trueter e José Coelho d’Avila para que atuassem como seus testamenteiros. Ele atestou deixar forra a ex-escravizada Fermiana e informou que já tinha libertado o ex-escravizado Adão, que foi descrito como pardo. O testador partiu a terça descrita no testamento em partes iguais entre os herdeiros legítimos. Devido a conflitos com sua filha Laura Maria, ele determinou como última vontade que sua legitimidade enquanto herdeira e filha natural fosse invalidada. O testamento foi julgado por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.
O inventariante apresentou uma petição em que pediu para que se passasse carta de edital a fim de citar a herdeira Urbana Maria de Oliveira e o co-herdeiro Antonio Carlos de Mello, que estavam ausentes.
Em relação aos bens inventariados, constam variadas mobílias, cangalhas, objetos de transporte nomeados “carro”, estribos, objetos de prata e cobre, vestimentas, utensílios domésticos, ferramentas, grande quantidade de animais, casas de benfeitorias, casa de olaria, casas, terrenos, moedas, dobras de ouro e quantias de dinheiro. Além disso, foram descritas dívidas ativas e passivas.
Também foram mencionados 10 escravizados no inventário, de nomes: Izidoro, Calisto, Silverio, Benedita, Manoel, Manoel, Fidelles, Maria Cordeira e Fermina.
A partilha foi realizada conforme as especificações inscritas no testamento do falecido. O juiz José Nicolau Pereira dos Santos julgou a partilha por sentença e requereu o pagamento das custas do processo de maneira pro rata.
O juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello requereu a prestação de contas dos curatelados, que continuou a ser postergada pelo inventariante em razão do gado estar espalhado nos campos e matos dificultando o processo de contagem dos animais. Além disso, o inventariante Eliseu José Ribeiro do Amaral prestou juramento para ser o curador de seu irmão, Antonio Ribeiro do Amaral, descrito como “demente” e “mentecapto”. O auto de contas de sua curatela foi realizado posteriormente e julgado por sentença, além do juiz mencionar que o curador deveria continuar realizando diligências para vender o gado, quitar as dívidas pendentes e capturar escravizado Izidoro, que fugiu. Eliseu José Ribeiro do Amaral requereu ao juiz que fosse passado um arbitramento de sua curadoria, relativo às suas receitas e despesas. O arbitramento foi realizado, onde foram feitas a descrição dos bens pertencentes ao curatelado, e estipuladas as despesas do curador em relação ao seu cargo.
O curador/inventariante requereu ao juiz vender parte de uma casa na qual Antônio é parcialmente dono, na qual o juiz lhe autorizou e o curador geral não se opôs, mas determinou que o dinheiro deveria ser recolhido aos cofres públicos.
Ladislau Ribeiro do Amaral requereu à justiça a nomeação de um novo curador para seu irmão, Antônio Ribeiro do Amaral, visto que Eliseu José Ribeiro do Amaral, inventariante e testamenteiro deste processo, foi assassinado. Ladislau foi então juramentado como curador para representar Antonio.
Após ser juramentado como curador, Ladislau Ribeiro do Amaral foi intimado para realizar o “extrato para inscripção (escritura) de hipoteca legal"". Porém, Ladislau requereu ao juiz exoneração do cargo de curador, pois precisou retirar-se do município de Lages por determinado período. Felizardo Ribeiro do Amaral foi nomeado para o cargo, e também realizou a inscrição da hipoteca.
Claria Maria de Jesus, viúva do ex-curador, foi intimada para prestar contas da curatela de seu finado marido, que foi aprovada pelo curador geral interino de órfãos. A tomada de contas precisou ser realizada novamente, visto que a anterior não foi deferida sentença. Ladislau Ribeiro do Amaral prestou contas da sua curatela, que, por sua vez, foi julgada por sentença.
Foi necessário nomear e juramentar um novo curador para Antonio Ribeiro do Amaral, em razão do falecimento de Felizardo Ribeiro do Amaral. Quiteria Ribeiro do Amaral, viúva do falecido, realizou uma petição declarando que, por conta da revolução federalista, os bens do curatelado foram consumidos, e, por esta razão, declarou não conseguir mantê-los. Em resposta ao apelo da viúva, o curador de interditos e ausentes Manoel Thiago de Castro alegou que a declaração da viúva era inconsistente com a realidade e fraudulenta, e que a revolução federalista não era a razão pelas perdas dos animais/reses, e sim fraude cometida pelo seu falecido marido. Por fim, o curador requereu a nomeação de um novo curador para zelar por Antônio e administrar seus bens.
Conforme foi solicitado pelo curador, Quiteria, por ter sido depositária dos bens, foi convocada a justificar a situação dos bens que estavam em sua posse. Foram convocadas e inquiridas testemunhas a respeito da situação. Quitéria foi intimada para prestar contas da curadoria realizada pelo seu falecido marido, no qual foi realizado um auto de contas, que não foi aceito pelo curador Sebastião da Silva Furtado. Ele descreveu a prestação de contas, bem como a administração dos bens de Antônio, como desregradas, e repudiou a curadoria prestada pelo Felizardo, e, temporariamente, por Quitéria.
Manoel Thiago de Castro foi designado para ocupar a posição de curador do Antônio. Ele impugnou as contas prestadas pela viúva Quitéria, e também afirmou que sua curadoria/administração dos bens do qual ela era depositária foram fraudados, bem como mentiu em diversas petições/declarações.
Foi realizado um outro arbitramento, para determinar a situação dos bens de Antônio Ribeiro do Amaral. O cargo foi posteriormente ocupado por Carlos Schmidt Junior. O procurador de Quitéria pediu a anulação dos arbitramentos, bem como nova nomeação de curador para Antônio, cujo cargo Ladislao Ribeiro de Amaral foi nomeado para preencher, porém ele estava ausente e Jeremias Ribeiro do Amaral, seu irmão, foi nomeado em seu lugar, que deixou de ser nomeado, por não ter bens suficientes. Os bens do dito Antonio continuaram em posse de Quitéria, mesmo requerendo ao juízo que estes fossem transferidos para algum curador nomeado. A mesma informou que estava desprovida de meios para impedir o extravio dos animais pertencentes ao espólio do curatelado, e requereu que estes fossem vendidos em hasta pública. Além disso, em resposta às alegações de fraude, a viúva requereu justificar a situação dos gados desfalcados, e novamente reiterou que uma peste assolou o gado e que a revolução causou arrebanhamento dos animais. Para compor a justificação, testemunhas foram convocadas e atestaram a índole de Quitéria.
Ao tentar realizar a entrega dos bens do dito Antonio de forma extrajudicial, Quitéria e o recém nomeado curador João Silveira de Bittencourt foram convocados a realizar judicialmente a entrega dos bens, dentro dos conformes da lei. Quitéria foi acusada pelo inspetor do quarteirão do Serrito de trocar os gados pertencentes ao espólio de Antônio por animais de má qualidade antes de vir a juízo. Por esta razão, outro arbitramento foi realizado, e foi julgado por sentença. Quitéria foi exonerada do compromisso com Antônio e foi dado baixa na hipoteca. O procurador da viúva pediu para que se fosse passada a sentença para a completa exoneração de Quitéria.
A viúva Quitéria foi novamente intimada para prestar contas, desta vez, em razão do curador de interditos Sebastião da Silva Furtado ter apontado inconsistências no processo e declarado diversos autos e ações como nulos. A sentença foi intimada e as contas prestadas por Quitéria foram anuladas. Em 1899 a viúva foi justificante em um auto de justificação, o conteúdo da ação discute as prestações de conta realizadas por Quitéria referente a curadoria de Antonio.
Consta um segundo processo ao final do inventário, um auto de justificação datado de 1861. A justificante foi Carolina Dias d’Almeida, que buscou através da ação ser tutora de sua filha, Uxérida, herdeira instituída no testamento de José Ribeiro do Amaral. Ela afirmou ter a capacidade de reger e administrar a pessoa e os bens de sua filha menor de idade, e renunciou a lei de veleiano O processo foi julgado por sentença, em que a viúva foi notificada para assinar o termo de tutoria dos herdeiros, abdicar-se do benefício veleiano e para pagar as custas. A mesma justificante também prestou contas da tutoria de sua filha, cuja ação foi dada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas. A tutora, conforme determinado pelo juiz, teve de realizar autos de especialização e arbitramento para inscrição de hipoteca, bem como arbitramentos. Manoel Palhano da Silva foi posteriormente nomeado para ser o tutor da menor Uxérida, visto que ele era casado com Carolina Dias d’Almeida.
Além disso, constam alguns outros processos, sendo o terceiro processo nomeado “autos de curadoria”, referente a pessoa de Antonio Ribeiro do Amaral. O quarto é uma justificação, sendo Elizeu José Ribeiro do Amaral o justificante, e Antonio Carlos de Mello o justificado. Esta ação aconteceu em razão da ausência do justificado nos procedimentos do inventário. O juiz julgou a justificação por sentença e determinou o pagamento das custas do processo.
Em 1896 foi realizado um levantamento de curadoria, sendo parte Antonio Ribeiro do Amaral, no qual ele afirmou ter sido mal curatelado por mais de 34 anos, não conseguindo administrar seus próprios bens. Por está razão, ele solicita ao juiz para que passe uma procuração a um advogado para que possa defender seus direitos. João José Roth assumiu a função de advogado do peticionário, e solicitou ao juiz que Antônio fosse examinado por pessoas habilitadas para determinar se Antônio era pródigo, furioso, sofria de desarranjos mentais ou era apenas “simples"". O auto de exames concluiu que Antônio apresentava uma “demasiada simplicidade”, e que era ingênuo. Sebastião da Silva Furtado, curador geral dos órfãos, contestou o auto de exames e no seu parecer afirmou que Antônio é pródigo, portanto possuía desarranjos mentais.
Ao final do processo é concluído, após inquirição de diversas testemunhas, que não houve defraudação dos bens de Antônio. O procurador da viúva, José Joaquim Cordova Passos, pediu a restituição de mil réis no intuito de reparar os gastos da viúva durante os processos de curadoria. O pedido foi novamente contestado por Sebastião da Silva Furtado, curador de Antonio. Por fim, o juiz Alfredo Moreira Gomes julgou por sentença as contas prestadas por Quitéria, e declarou que a viúva não possuía direito de requerer indenização pelos gastos com a curadoria, além de afirmar que, apesar das forças revolucionárias terem invadido o município, não foi possível comprovar tamanho prejuízo alegado por Quitéria. O juiz também determinou que os bens de Antônio deveriam continuar na guarda do curador João Silveira de Bittencourt.
Atuaram no processo:
advogado e signatário Polidoro do Amaral e Silva;
agente das rendas provinciais Diogo Teixeira Nunes;
agente das rendas provinciais Diogo Ferreira Nunes;
árbitro/coletor João Augusto Xavier Neves;
árbitro José Dias de Azambuja Cidade;
árbitro José de Mello Cezar;
árbitro Antonio Amancio Muniz;
árbitro Ignacio Alves de Chaves;
árbitro João José Godinho;
árbitro Polycarpo Pereira de Andrade;
árbitro Ignacio da Silva Ribeiro;
árbitro Ismael de Lis e Silva;
avaliador José Coelho de Avilla;
avaliador Antonio José Candido;
contador do juízo Joaquim Rodrigues de Attaydes;
curador Eliseu José Alves do Amaral;
curador geral dos órfãos João Augusto de Arruda;
curador geral interino dos órfãos capitão Pedro José Leite Júnior;
curador geral dos órfãos Geraldino da Silva Coelho;
curador geral capitão Manoel Thiago de Castro;
curador geral dos órfãos Damaso Xavier Leite;
curador geral de órfãos Sebastião da Silva Furtado;
curador Theodoro da Trindade Branco;
curador geral interino Manoel José Nicolleli;
curador Theodoro Antunes d’Oliveira;
curador João Silveira de Bittencourt;
curador geral dos órfãos Roberto Samford;
curador de órfãos Emilio Bernardo Alberto Gischkow;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão João José Theodoro da Costa;
escrivão Filippe Nicolau de Goss;
escrivão Ernesto Baptista de Goss;
escrivão interino Theodorico José Corrêa;
escrivão/tabelião Fernando Affonso de Athayde;
escrivão Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
escrivão do juízo de paz João Domingues Costa;
inspetor do quarteirão Antonio Pereira Firmino;
juiz municipal, de órfãos e provedor de capelas e resíduos José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz de órfãos Manoel Cardozo Vieira de Mello;
juiz de direito da comarca Candido Alves Duarte Silva;
juiz de órfãos Mauricio Ribeiro de Cordova;
juiz de órfãos suplente em exercício Plácido da Rosa Madruga;
juiz de órfãos doutor Laurindo Carneiro Leão;
juiz de direito da comarca Joaquim Fiuza de Carvalho;
juiz de direito e de órfãos substituto capitão Antonio Ribeiro dos Santos;
juiz de direito e de órfãos/presidente do conselho municipal Simplício dos Santos Souza;
juiz de direito e de órfãos suplente em exercício/conselheiro municipal tenente Caetano Vieira da Costa;
juiz de direito e de órfãos/conselheiro municipal capitão João de Castro Nunes Junior;
juiz de direito e de órfãos Egydio Francisco das Chagas;
juiz de órfãos suplente em exercício Antonio Ribeiro dos Santos;
juiz de direito e órfãos Ayres de Albuquerque e Gama;
juiz de órfãos Alfredo Moreira Gomes;
juiz de órfãos primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
oficial de justiça José Balthazar de Oliveira;
oficial de justiça Antônio Pereira dos Anjos;
oficial de registro geral das hipotecas;
partidor Modesto Ferreira de Araujo;
partidor José Joaquim da Cunha Passos;
perito João Bernardino da Silva;
perito João Manoel Affonso Barroso de Castro;
perito Roberto Guilherme Sanford Cagoy;
porteiro Domingos Leite;
procurador e coletor das rendas nacionais Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
procurador Lourenço Dias Baptista;
promotor e curador de órfãos Antonio Ricken de Amorim;
procurador João José Roth;
procurador José Joaquim Cordova Passos;
signatário Luiz Gonzaga de Almeida;
signatário Manoel Pinto de Lemos;
tabelião interino Joaquim do Amaral e Silva Ferrão.
Localidades relevantes:
cidade de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de Santo Antônio da Patrulha (atual cidade de Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande do Sul);
província Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
Santa Clara;
vila de Itapeva (atual município de Itapeva, São Paulo);
fazenda de Santo Antônio da Boa Vista;
quarteirão do Serrito (atual município de Cerrito, Rio Grande do Sul);
fazenda do Serrito;
Largo da Matriz;
rua Direita;
Boqueirão Boqueirão (atual bairro em Lages);
São José (atual município de São José, Santa Catarina);
rua do Presidente Araújo;
localidade "Fazenda Nova”;
rua Quinze de Novembro;
província de São Paulo (atuais estados de São Paulo e Paraná);
localidade “Amola Faca”.
Compõem o processo:
traslado de testamento;
termo de abertura do testamento;
juramento ao promotor adhoc;
procuração;
termo de responsabilidade;
auto de inventário e declaração do inventariante;
termo de juramento ao curador;
termo de louvação em avaliadores e partidores;
termo de juramento aos avaliadores;
termo de declaração do inventariante;
termo de declaração dos louvados;
auto de alimpação da partilha;
termo de juramento aos partidores;
auto de partilha;
taxa de heranças e legados;
termo de juramento ao curador;
auto de contas;
termo de juramento aos árbitros;
auto de arbitramento;
guia;
termo de curatela e juramento;
termo de recebimento de bens;
traslado;
termo de compromisso;
termo de renúncia ao benefício de veleiano e tutoria;
autos de especialização e arbitramento para inscrição de hipoteca;
auto de exame.
Variação de nome:
Ladislaú Ribeiro do Amaral;
curador geral interino Manoel José Nicollely;
herdeira tutelada Ucherida;
tutora Carlota Dias de Almeida;
comarca de Lages.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Nota
sem danos visíveis, legibilidade pouco comprometida, muitas páginas rasgadas, muitas páginas manchadas, ação de traças
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Pontos de acesso de assunto
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Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
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Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Metadados mínimos em 01/10/2025 por Felipe Ferreira Pontes;
Identificado em 09/02/2026 por Bruna Giovana Cândido.
