Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1869-02-06 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
46 folhas; papel; manuscrito.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Vítima: Manoel Pires de Lima.
Assassinato a facadas. Desentendimento entre conhecidos.
Tribunal do Júri em 23 de março de 1874.
Recurso ao Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.
Juiz de Direito Jerônimo Martins de Almeida.
Juiz municipal de Lages Tenente Coronel Henrique Ribeiro de Cordova.
Juiz municipal suplente de Lages Capitão Ignácio Coelho de Ávila.
Promotor Público de Lages Roberto Sanford.
Juiz José Gonçalves da Silva.
Delegado de Polícia Francisco José de Oliveira Lemos.
Escrivão José Francisco de Carvalho.
Escrivão José Luís Pereira.
Corisco, Freguesia de Curitibanos, Comarca de Lages
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Os documentos judiciais atingidos pela invasão da cidade de Curitibanos, em 26 de setembro de 1914, compõem um conjunto arquivístico de valor histórico excepcional. Sua relevância ultrapassa a função jurídica para a qual foram originalmente produzidos. A condição em que se encontram — cobertos de lama, com furos de espada, amassados, marcados por patas de cavalo e parcialmente ilegíveis — transforma-os em vestígios materiais diretos de um episódio singular da história de Santa Catarina e do Brasil.
Diferentemente de outros momentos da Guerra do Contestado, a invasão de Curitibanos deixou poucos sinais visíveis na cidade. Não restaram ruínas preservadas, tampouco edificações destruídas mantidas como marcos daquele dia. Os documentos danificados, nesse contexto, são registros materiais insubstituíveis do acontecimento. Não apenas relatam — sobrevivem ao episódio que narram.
As marcas materiais deixadas nesses processos não derivam do uso ou do tempo, mas de um fato histórico preciso e datado. Lançados à rua durante a invasão, esses documentos foram atingidos por chuvas intensas, pisoteados por cavalos, sujos de lama e esterco. Sua materialidade expressiva — na qual forma e conteúdo se entrelaçam — aproxima o acervo de artefatos arqueológicos: testemunhos silenciosos de uma violência concreta. Tornam-se, assim, ruínas documentais, que permitem à sociedade atual um contato sensível com o passado e com as formas como a Justiça foi envolvida naquele contexto de conflito.
O próprio processo de preservação desses documentos já revela uma história de mediação e resistência. O cartório onde estavam armazenados escapou do incêndio graças a um acordo entre a esposa do titular e o rebelde Francisco Paes de Farias. Para evitar a destruição total, ela lançou os papéis à rua, permitindo que apenas parte deles fosse queimada. A ação dessa mulher, anônima para a maioria dos relatos oficiais, viabilizou que, mais de um século depois, parte desses processos pudesse ser conhecida e exposta.
Além disso, os depoimentos contidos nos processos posteriores à invasão — em sua maioria prestados por mulheres, já que muitos homens haviam deixado a vila — abrem espaço para interpretações sobre os papéis de gênero na guerra, a vida cotidiana durante o conflito e o modo como a Justiça procurou dar conta dos eventos ocorridos.
Em 2019, esses documentos ganharam visibilidade ao serem apresentados como objetos centrais da exposição "Nas ruínas de Curitibanos: vestígios de uma invasão durante a Guerra do Contestado", realizada no município entre os dias 26 de setembro e 14 de novembro. A mostra possibilitou ao público local um reencontro com a história da cidade por meio dos próprios fragmentos que resistiram ao episódio. A apresentação pública desses processos, com todas as suas marcas e cicatrizes, ampliou a compreensão coletiva sobre o conflito e fortaleceu os vínculos entre patrimônio, memória e identidade regional.
Desse modo, no século XXI, esses documentos assumem funções próximas às de fotografias históricas, objetos resgatados de ruínas ou móveis incendiados que resistem ao tempo. Seu valor reside menos no conteúdo textual e mais nas marcas deixadas em seu suporte. São essas marcas — as deformações, a lama, os rasgos — que narram com intensidade o dia em que Curitibanos foi tomada e parcialmente destruída.
Qualquer tentativa de apagar ou corrigir essas marcas comprometeria o valor do acervo. Preservá-las, por outro lado, assegura sua força como documento e testemunho. Por isso esses documentos são mantidos com suas características físicas atuais, preservando-se a integridade de suas marcas e assegurando-se as condições ambientais adequadas à sua conservação.
Nota
Documento incompleto, com marcas da invasão de Curitibanos, em 26 de setembro de 1914, durante a Guerra do Contestado.