Processo 58459 - Sumário de Culpa de Manoel Rodrigues de Figueiredo Sobrinho e outros

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-58459

Título

Sumário de Culpa de Manoel Rodrigues de Figueiredo Sobrinho e outros

Data(s)

  • 1868 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

178 páginas digitalizadas; papel; manuscrito e datilografado.

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Nome do produtor

História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Sumário de culpa realizado na cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antonio dos Anjos da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Severino Martins de Sousa (denunciante);
Manoel Rodrigues de Figueiredo Sobrinho (denunciado);
Manoel Lidório de Sousa Aguiar (denunciado);
escravizado Joaquim (denunciado);
escravizado Francisco (denunciado).

Resumo:
Neste processo, Severino Martins de Sousa denunciou quatro pessoas pelo homicídio de seu irmão, Thomas Martins de Sousa. Os denunciados foram Manoel Rodrigues de Figueiredo, Manoel Lidório de Sousa Aguiar e duas pessoas escravizadas, de nomes Joaquim (descrito como pardo) e Francisco (descrito como preto).

O queixoso declarou que o crime foi motivado por uma disputa pela posse de uma casa, situada nos terrenos vendidos pela vítima; a intriga entre os réus e a vítima foi intermediada por Joaquim e Francisco, que proferiram insultos e, posteriormente, ameaças. Poucos dias depois, Francisco confidenciou a Baldino Ferras que não voltaria para a casa de Manoel Rodrigues até assassinar a vítima — informação que Baldino repassou à Firmiano Alves dos Santos, subdelegado de polícia, momentos depois do homicídio.

Thomas se encontrou com Francisco e Joaquim, disparando provocações no quintal de sua casa, e quando se aproximou de ambos recebeu diversos golpes de foice. O crime foi presenciado por Manoel Rodrigues e seu cunhado na porta de suas casas, que ordenaram a Joaquim e Francisco para não deixarem Thomas com vida, após este primeiro ataque.

O assassinato causou comoção entre os vizinhos, que acarretou em Francisco perseguindo Lucinda, mulher escravizada por Thomas e designada como “preta”, quando gritava por ajuda a Bernardo Silveira Gularte; nesse momento, a vítima já estava morta. Nesta ação, Francisco foi referido como “negro”, já Joaquim como “mulato”.

Através do auto de corpo de delito, os peritos que analisaram o corpo da vítima constataram a extensão dos ferimentos cometidos pela foice. Desta forma, o delegado de polícia julgou procedente a ação de corpo de delito. Além disso, foi requerida a prisão dos réus na cadeia de Laguna. Com a realização de autos de qualificação, foi decidido a nomeação de um curador para representar Joaquim, ao decorrer do processo.

Testemunhas foram chamadas para depôr, e mais detalhes sobre o crime foram revelados, sendo Francisco chamado de “maluco” durante um depoimento. Entretanto, como as demais testemunhas convocadas não compareceram para a inquirição, a ação foi terminada. Por meio de uma petição, o queixoso requereu um procurador para representá-lo, porque estaria fora da cidade na continuidade do processo. Assim, as testemunhas foram convocadas novamente.

Com os depoimentos, foi revelado que Josephina “de tal” — mais tarde chamada de Josephina Luisa do Amor Divino —, que trabalha como caseira na casa de Thomas, contou a uma das testemunhas que foi Manoel Lidório quem mandou matar a vítima, também sendo declarado que Josephina havia encontrado a vítima com o pescoço cortado.

Mais tarde, Josephina testemunhou e recontou o crime: viu Francisco e Joaquim armados com uma foice, quando Joaquim desferiu um golpe contra a cabeça da vítima que caiu no chão; Manoel Rodrigues e seu cunhado gritaram para que eles acabassem de matá-lo, momento em que Francisco tomou a foice em suas mãos e o degolou.

Anterior ao crime, foi dito nos depoimentos que Joaquim estava roçando ao pé da casa da vítima, que os avistou enquanto chegava em sua roça e foi perguntar o que estavam fazendo ali, quando foi atacado por trás por Francisco. Os depoimentos contaram com a presença de um informante, Querino, um homem escravizado por Antonio Manoel Machado e que não teve sua etnia designada. Da mesma forma, Lucinda foi convocada para depôr, já que havia assistido ao assasinato da vítima.

Como o depoimento de Camillo Machado Quaresma entrou em conflito com o de outras testemunhas, a ação contou com termos de confrontação entre as testemunhas. Manoel Lidório foi interrogado, em que atribuiu sua denúncia a uma disputa pessoal entre ele e Josephina e sua filha; foi constatado que não havia evidência o suficiente para julgar o réu como cúmplice do homicídio. Demais réus passaram pelo interrogatório, em que foi revelado que Thomas, vendo Francisco e Joaquim capinando perto de sua casa, veio questionar a presença deles segurando um chicote.

Por fim, a denúncia foi julgada procedente no caso de Francisco, que foi sentenciado à prisão, enquanto com os demais réus a denúncia foi julgada improcedente, já que através dos depoimentos não foi possível indicar que foram mandantes e cúmplices do crime; por esse motivos, foram soltos da cadeia onde estavam em cárcere durante a duração do processo. Tanto Manoel Rodrigues quanto o queixoso foram condenados a pagar as custas da ação.

Bernardino Antonio Soares Simas, atuando como procurador do denunciante, realiza um termo de recurso à apelação da sentença. Como o processo está incompleto, com páginas faltando, não é possível analisar o andamento desta ação. Foi anexada uma ação de libelo crime, onde mais testemunhas foram convocadas para compor o processo.

Atuaram no processo:
carcereiro interino, oficial de justiça e signatário Manoel Garcia da Conceição;
carcereiro interino e signatário Manoel José Pimentel;
curador Antonio Baptista de Carvalho;
curador e procurador Bernardino Antonio Soares Simas;
curador Francisco José de Freitas;
delegado de polícia Custodio José de Bessa;
escrivão interino e tabelião Vicente de Paula Goes Rebello;
juiz municipal José Marques de Oliveira Ivahy;
oficial de polícia Manoel Garcia da Conceição;
perito Francisco José Luis Vianna;
perito João José de Cerqueira Lima;
procurador Antonio Carneiro Antunes Guimarães;
promotor público e signatário Domingos Custodio de Sousa;
signatário João Fernandes Lima;
signatário Joaquim José Pinto d’Ulysséa;
signatário Laurentino da Rosa Luz;
signatário Vitalino Jesuino de Vargas.

Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
comarca de Santo Antonio dos Anjos;
distrito de Capivary (atual município de Capivari Baixo, Santa Catarina);
freguesia de Pescaria Brava (atual município de Pescaria Brava, Santa Catarina);
freguesia de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
Passo do Gado;
rua do Rincão;
Santiago.

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
autos de prisão;
autos de qualificação;
contas;
interrogatórios;
libelo crime;
petições;
procurações;
sentenças;
termo de confrontação;
termos de juramento;
termo de recurso.

Variação de nome:
Josefina;
Manoel Lidorio;
Manoel Liodoro de Sousa de Aguiar;
Manoel Rodrigues de Figuerêdo Sobrinho;
Paço do Gado;
sertão de Santiago.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Área de notas

    Nota

    Legibilidade pouco comprometida; bordas desgastadas, ação de traças, transpasse de tinta e poucas páginas manchadas.

    Nota

    Processo incompleto; faltam páginas ao decorrer do processo.

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    Revisado

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Metadados mínimos em 03/10/2025 por Felipe Ferreira Pontes;

    Revisado em 27/02/2026 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Idioma(s)

    • português

    Sistema(s) de escrita(s)

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