Processo 82810 - Crime do escravizado Manoel

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-82810

Título

Crime do escravizado Manoel

Data(s)

  • 1864 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

46 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Nome do produtor

História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Crime autuado na comarca de São Miguel da província de Santa Catarina, atual comarca de Biguaçu.

Partes do processo:
Manoel (escravizado, réu);
Policarpo (escravizado, vítima).

Resumo:
Neste processo crime, o escravizado Manoel (descrito como “preto” e “africano”) consta como réu, e Policarpo (descrito como “preto”) também escravizado, figura como vítima.

Manoel foi acusado de ter assassinado Policarpo. A denúncia do crime foi feita pelo inspetor de quarteirão, por meio de um informe ao juízo. Tanto o réu quanto a vítima eram escravizados por José de Souza Silveira.

Segundo a denúncia do inspetor de quarteirão, o fato criminoso teria ocorrido às 3 horas da madrugada do dia 29 de junho de 1862. Manoel teria atacado Policarpo, provocando nele três ferimentos (um no pescoço e dois nas costas), causando-lhe a morte imediata. Além disso, o inspetor disse que não sabia o motivo do crime, pois Manoel e Policarpo viviam “em boa harmonia”.

Em seguida, procedeu-se à autuação do corpo de delito, onde o cadáver de Policarpo foi examinado. O exame foi feito na Igreja Matriz da vila de São Miguel. Os peritos, em sua análise, concluíram que o ferimento no pescoço era grande e muito profundo, chegando a alcançar ossos. A arma do crime foi identificada como sendo um machado.

Depois disso, foi nomeado um curador para representar o réu Manoel. Prosseguiu-se a um interrogatório feito ao réu, mas o delegado não conseguia entender o que ele dizia. Dessa forma, o réu não pôde ser qualificado.

Na sequência, foi autuado um termo de desistência, em que o proprietário de Manoel, José de Souza Silveira, desistia de todos os direitos que tinha sobre o escravizado. Ele moveu esta desistência para que o processo prosseguisse contra Manoel, e para que ele fosse “punido na forma da lei”. Dessa forma, José de Souza Silveira estaria isento de quaisquer responsabilidades em caso de punição contra Manoel.

Consta, em seguida, um documento da secretaria de polícia da província de Santa Catarina. Em seu texto, o chefe de polícia da província alegou que a incapacidade do réu de falar ou de ser compreendido não poderia servir de motivo para deixar de conduzir os procedimentos legais, tampouco poderiam servir para produzir vantagens ao réu. O chefe de polícia diz, ainda, que o proprietário de Manoel, José de Souza da Silveira, deveria continuar com suas responsabilidades em caso de condenação do réu. Nesse mesmo documento, o chefe de polícia comunicou que a cadeia da vila de São Miguel era desprovida de enfermarias ou outras instalações para tratar de presos enfermos; e Manoel estava em estado debilitado de saúde.

Foram, na sequência, convocadas sete testemunhas, sendo duas delas informantes, a fim de prestar depoimentos. O juiz listou seus nomes e expediu um mandado para, então, um oficial de justiça intimá-los. Todos os depoentes afirmaram que sabiam ou tinham ouvido dizer que Manoel matou Policarpo com um machado, e então foi preso. Os informantes deram alguns detalhes a mais, dizendo que ambos os escravizados eram já idosos e que trabalhavam na roça de José de Souza da Silveira. O machado de Manoel era usado para rachar lenha, e ele cometeu o fato criminoso contra Policarpo na cozinha da casa de seu proprietário. As testemunhas, porém, nada comentaram sobre a motivação do fato criminoso.

Depois da oitiva das testemunhas, consta outro documento do chefe de polícia. Desta vez, ele informou que o réu Manoel faleceu na cadeia, no dia 16 de julho de 1864. O chefe de polícia sugeriu ao delegado que ele procurasse descobrir se Manoel já estava doente na ocasião do crime, e também que fizesse o possível para desvendar os motivos que o levaram ao cometimento do crime.

Com o falecimento do réu, o proprietário ficou obrigado a arcar com as custas.

Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cezar;
chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
curador Jacintho Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
inspetor de quarteirão Miguel Marcellino de Andrada;
delegado José Francisco Mafra;
oficial de justiça Francisco Joze de Souza;
perito Antonio Ferreira de Noronha;
perito Candido Machado Severino;
promotor público José Maria do Valle Júnior;

Localidades relevantes:
Três Riachos;
Igreja Matriz da vila de São Miguel;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
contas;
participação;
termo de desistência;
termo de juramento de curador;
termo de perguntas.

Variação de nome:
inspetor Miguel Marcellino de Andrade.

Avaliação, seleção e eliminação

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Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

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    Identificado e revisado em 22/01/2026 por Alessandro Huf.

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    • português

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