Partes do Processo:
Alexandre Ignacio da Silva (suplicante);
Alexandre Gonçalves da Luz (suplicado);
Brasil
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Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Anna Maria (justificante);
Salvador Cavalheiro (curador).
Resumo:
Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.
Atuaram no processo:
arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
coletor Antonio Ignacio;
curador Salvador Cavalheiro;
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão Joaquim Caetano da Silva;
juiz José Joaquim Dias.
Localidades relevantes:
freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.
Compõem o processo:
contas;
itens da justificação;
juramento de curador;
recibo;
testemunhas.
Partes:
Antonio da Silva Motta (autor);
João da Silva Motta (autor);
Clara Maria de Jesus (réu);
Felizardo R. (réu);
Elizeu José Ribeiro do Amaral, capitão (vítima).
Processo de “Justificação” aqui é empregado como pedido de impulso ao processo crime principal, solicitando arrolamento de testemunhas que embasa a defesa dos aqui autores; autor quer “justificar” – mostrar álibi – de que estava em outro lugar no momento do crime; autores presos na cadeia municipal de Lages; distrito de Baguais, Lages; missa de Domingo de Ramos; cidade de Castro, província do Paraná.
Antonio Ricken de Amorim, capitão, promotor público;
Antonio Ribeiro dos Santos;
Felizardo Ribeiro do Amaral;
João Vicente da Cruz, testemunha;
José Luis Pereira, escrivão;
Lourenço Ribeiro dos Santos;
Laurindo Carneiro C. Leão, juiz municipal;
Maria de Jesus;
Manoel Florencio da Motta;
Manoel Florencio Barboza da Silva, testemunha;
Pedro Quintino Santos;
Pedro José Leite Junior, capelão;
Policarpo Rodrigues de Paula;
Ricardo Sutil de Oliveira, testemunha.
Autos de Justificação realizado na Vila de Lages
Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);
Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.
Localidades mencionadas:
- Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
- Desterro;
- Vila de Castro;
- Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).
Atuaram neste processo:
- Alferes Antonio Lins de Cordova;
- Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
- Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.
Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroTraslado de Autos Civeis de Justificação realizado na Vila de Lages, na época sob a Comarca de São Miguel
Partes do processo:
Antonio Marianno Pimentel (suplicante);
Fortunato Joze Barboza (suplicado)
Resumo: É feita uma justificação por Antonio Marianno Pimentel com a intenção de justificar a sua posse de uma tropa de bestas e potros, os quais foram vendidos por Furtunato Joze Barboza. A pedido do procurador do justificante, são tomados os relatos de testemunhas para justificar sua posse dos ditos animais, com o suplicado sendo obrigado a realizar uma assinatura de juramento de alma de forma a quitar sua dívida com o suplicante.
Atuaram no processo:
escrivão e tabelião João Rodrigues de Andrade;
signatário Furtunato da Silva Neves Carneiro;
signatário Francisco Martins de Carvalho;
signatário Francisco de Azambuja Rangel;
coletor de rendas Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
coletor de rendas Joaquim Fernandes da Fonceca;
procurador Bento Domingues da Costa;
juiz municipal interino José de Souza Araújo Guimarães;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.
Localidades relevantes:
Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages).
Compõem o processo:
Traslado;
Petição inicial;
Testemunhos;
Juramento de alma;
Tomada de contas;
Conclusão;
Correição;
Variação de nome:
suplicante Antonio Mazanno Pimentel;
suplicado Fortunato José Barbosa;
juiz municipal interino Joze de Souza Araújo Guimaraens.
Autos cíveis de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio Silveira Gularte (justificante);
Jose Antonio dos Santos (justificado).
Resumo:
Antonio Silveira Gularte abriu um processo de justificação por conta de dívidas que Jose Antonio dos Santos deixou em seu negócio.
O processo conta com uma lista de objetos comprados, como fumo, sapatos, um lenço, roupas e tecidos. O justificado faleceu na província do Rio Grande do Sul; então o suplicante quis justificar a pendência da dívida. As testemunhas, em seus depoimentos, confirmaram que Jose devia a Antonio, por terem presenciado compras em seu negócio que eram colocadas na conta.
Os depoimentos das testemunhas foram dados como precedentes, e o juiz julgou por sentença a justificação, para os posteriores efeitos desta no direito do justificante. O suplicante ficou com a posse dos traslados do processo e foi condenado a pagar as custas.
Localidades relevantes:
província do Rio Grande do Sul;
vila de Lages.
Compõem o processo:
conta;
correição;
depoimento de testemunhas;
notificação de testemunhas;
petição;
sentença.
Atuaram no processo:
escrivão e tabelião Miguel Gonçalves Franco;
juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
signatário Manoel de Oliveira Guedes.
Partes: major Domingos José da Costa Silva; Felisberto Pereira da Cunha.
Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).
Resumo:
Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.
Atuaram no processo:
cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
juiz municipal Guilherme Ricken;
juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
meirinho Jose Antonio de Oliveira;
oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.
Localidades relevantes:
Capela de Tindiquera;
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
escritura pública;
carta de éditos;
conta;
termo de sessão de obrigação;
traslado dos autos de dívida;
traslado das testemunhas.
Variações de nome:
Gabriel Gonsalves dos Santos;
província de São Pedro do Sul.
Justificação de emancipação realizada na vila de Lages, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.
Partes do processo:
Bento Borges do Amaral e Castro (justificante);
João do Amaral Borges (justificado).
Resumo:
Neste processo, o justificante Bento Borges do Amaral move uma justificação para emancipar-se, e adquirir plena capacidade de gerir os bens de seu finado pai, João do Amaral Borges.
Visto em correição, o juiz corregedor demandou que a Coletoria Geral fosse convocada para fazer a arrecadação do selo e, assim, regularizar o processo.
Compõem o processo:
petição;
testemunhos;
correição;
contas.
Localidade mencionada:
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal e1º suplente José Joaquim da Cunha Passos;
juiz municipal e 2º suplente Laurentino José da Costa;
juiz municipal, juiz de órfãos, 3º suplente e tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
juiz de órfãos e tenente Balthazar Joaquim de Oliveira.
Variação de nome:
escrivão Generozo Pereira dos Anjos.
Translado de Justificação realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.
Partes do processo:
Bento Garcia (justificante);
Izabel Garcia (justificante);
Joaquina Garcia (justificante);
Jozé Garcia (justificante);
José Marcelino Alves de Sá (justificado).
Resumo: Autos de justificação realizados a pedido do curador João Manoel Coelho, que atua como representante de Bento Garcia, Izabel Garcia, Joaquinna Garcia e Jozé Garcia, todos escravizados que reivindicam sua liberdade, de forma que o justificado, o capitão José Marcelino Alves de Sá, deve concordar com sua libertação. O justificado busca porém comprovar que há uma irregularidade na documentação referente ao Libelo de Reinvindicação de Liberdade feito anteriormente, tendo em vista que os testamentos de Felicia Domingues de Arruda e de Antonio Januario Garcia, os quais os justificantes afirmam garantir sua liberdade e acesso às terras da Fazenda do Curralzinho, não estão de acordo com a lei, com o justificado apresentando testemunhas para contrariar a justificação apresentada. Em meio aos testemunhos há menção de que há conexão entre o filho do curador dos escravizados e um grupo de rebeldes/quadrilha, de forma a descredibilizar o curador e sua moção. O processo não apresenta uma conclusão, exata, ficando seu final em aberto. É feita a correição do processo 20 anos após a sua conclusão, com o mesmo apresentando irregularidade por conta da ausência de assinatura do escrivão responsável pela transcrição do traslado.
Atuaram no processo:
curador João Manoel Coelho;
escrivão interino Manoel Francisco Silva;
escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos.
advogado Rafael Mendes de Carvalho;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.
Localidades relevantes:
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
vila de Laguna;
Pedras Brancas;
Campos do Curralinho;
Fazenda do Curralinho.
Compõe o processo:
Testamento;
Testemunhos.
Variação de nome:
justificante Isabel Garcia;
justificante Joaquinna Garcia.