Criação: Lei n. 6.543, de 13 de junho de 1985
Instalação: 20 de março de 1988
Primeiro juiz da comarca: Victor José Sebem Ferreira
Denominação do fórum: Dr. Achilles Balsini
Circunscrição: 37ª Dionísio Cerqueira
Entrância: Inicial
Composição da comarca: Anchieta, Romelândia e Palma Sola
Vara: Única
Localização da comarca: Extremo oeste
Brasil
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Partes:
Benjamim Augusto Palermo (requerente)
Profissão Farmacêutico; contém certidão de casamento; imigração; Itália; Freguesia de Santo Amaro de Cubatão, município de Palhoça; sem capa; incompleto.
Escrivão Alfredo Magno da Silva Porto; tabelião Thomaz C. de Souza; comissário de polícia Otto M.
Variação de nome: Tomaz C. de Souza
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
Joaquim Antonio de Oliveira, agravante,
José Caetano de Carvalho e Souza, capitão, juiz agravado;
Descrição: O processo é um agravo de decisão sobre “querela” (área crime) dada pelo “preto forro”, o agravo foi direcionado à Ouvidoria Geral. Inicialmente o processo veio de Lages. Há alvará de soltura na página virtual número 9 em que aparece explicita a relação da religião com o Estado nos dizeres: “No ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo […]”. O “objeto” do processo principal foi o roubo de uma esfera de prata. O Sr. Antonio Januario Garcia, uma das partes do processo principal, assinava com um “signal”, como visto na página digital de número 53.
Localidades: Nossa Senhora dos Prazeres das Lages; Desterro;
Atuaram no processo:
Antonio Janoario Garcia, preto forro;
João Manoel Coelho, procurador;
João Rodrigues de Andrade, escrivão;
Generoso Pereira dos Anjos, escrivão;
Manoel Joaquim Pereira, “fiador” do agravante;
Paulo José Pereira.
Partes: Evaristo Coelho d'Ávila; Florência Maria de Moraes; Ignacio Coelho d'Ávila.
Partes: Francisco de Souza Xavier Caldeira; Eufrásia Xavier Caldeira (adotante).
Partes: Vicente Antônio de Pinho; Constância Theodora do Amor Divino.
Partes:
Vidal José de Oliveira Ramos Júnior;
Thereza Fiuza de Oliveira Ramos;
Vidal José de Oliveira Ramos Sobrinho, major;
Joaquina Domingues Vieira Ramos
Acordo amigável referente aos limites entre as fazendas denominadas "Potreirinhos" e "Índios Mortos" (ou Monte Calvário).
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaAção sumária de depósito realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
José Lourenço de Medeiros (autor);
Constancia Bernardina da Silva (autora);
José Ignacio Bernardino da Silva (réu);
Anna Candida da Silva Costa (ré).
Herdeiros:
João de Andrade;
Francisco Ignacio Bernardino.
Resumo:
Neste processo, o casal José Lourenço de Medeiros e Constancia Bernardina da Silva requer que os réus José Ignacio Bernardino da Silva e Anna Candida da Silva Costa compareçam a uma primeira audiência acerca de uma ação sumária de depósito.
Em uma petição feita pelos autores, é dito que Constancia e seu irmão Francisco Ignacio Bernardino foram nomeados herdeiros dos bens de seu tio ausente, João de Andrade, após o falecimento de seus avós, pois não haveria irmãos vivos e ele não tinha herdeiros. No entanto, o réu José Ignacio, como depositário nomeado desses bens, ficou com toda a herança de João. Na época, o réu era viúvo de Ignacia Maria de Andrade, irmã do falecido e mãe da autora.
Por isso, Constancia abre uma petição e requer que o valor dos bens não recebidos sejam depositados e pagos pelo réu. O processo contou com testemunhas; de acordo com os depoimentos, Constancia e seu irmão são os parentes mais próximos do ausente, e são capacitados para receber a legítima parte dos bens do ausente. Desse modo, um auto de habilitação é iniciado para os dois autores.
Em um termo de audiência extraordinária, o juiz de paz considera o pedido dos autores legítimo e lavra os documentos apresentados por eles; é também apontado neste termo que os réus não compareceram à conciliação. Ao decorrer do processo, é apresentada uma contestação realizada pelo procurador dos réus, sendo apontados 8 motivos que tornariam o pedido dos autores nulo; dentre eles, há a afirmação de que a habilitação para outros herdeiros só poderia ser necessária se o inventário do ausente fosse dado pelo juízo de órfãos, o que não ocorreu, pois a ação correu pela Ouvidoria e reconheceu o réu como único herdeiro.
Ao final do processo, os autores assinam um termo de desistência da ação sumária de depósito, e ficam responsáveis pelo pagamento das custas do processo.
Atuaram no processo:
escrivão e tabelião do público judicial Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão Manoel José de Bitancourt Soares;
escrivão Polidoro d’Amaral e Silva;
juiz de paz João de Bitancourt Correia de Carvalho;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça José da Costa Seara;
oficial de justiça Manoel de Sousa Medeiros;
ouvidor geral e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
procurador e advogado Polidoro d’Amaral e Silva;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
procurador Manoel do Nascimento Ramos;
signatário Marianno Antonio da Silva;
vigário Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro.
Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul;
Cubatão;
freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada do Brito (atual bairro Enseada do Brito, Palhoça);
Praia de fora;
província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
vila de São José (atual município de Sâo José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de depósito;
contas;
documentos;
mandado;
petições;
procurações;
requerimento de audiência;
termo de habilitação;
termo de audiência extraordinária;
termo de desistência;
termo de obrigação.
Partes:
Caetano Galdino de Mello (Autor)
Pedro da Silva Pinto (Rèu)
Obs: Invasão de casa comercial; apoderamento de todos os bens do autor da ação; apoio do Delegado de Polícia.
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