Autos Crimes realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio de Chaves (autor);
Pedro Antonio de Jezus (réu).
Resumo:
Na petição realizada por Francisco, ele informa que estava em sua casa quando Pedro, descrito como “preto forro”, apareceu e tentou “retirar-se” para sua casa, onde tiveram uma desavença por conta de uma dívida, que o suplicante alegou não ter sido paga, e Pedro alegava que já tinha pago. Por esta razão, Francisco disse ter sido atacado por Pedro. O réu foi preso posteriormente.
No corpo de delito, foi relatado que, devido ao conflito com o réu, Francisco ficou marcado com sete feridas e duas contusões, que foram feitas com um instrumento cortante e perfurante (espada), o inabilitando do serviço por mais de 30 dias. Os peritos avaliaram o dano causado pelo réu em 150 mil réis. O auto de corpo de delito foi julgado como procedente pelo juiz municipal Guilherme Ricken.
Francisco decidiu desistir da queixa, assinando termo de desistência que foi posteriormente julgado por sentença, no qual o juiz deferiu a ele o pagamento das custas. Pedro, o réu, também assinou o termo de desistência.
Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
doutor Frederico Rambusck;
doutor Paulo Lopes de Haro;
juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa.;
juiz municipal primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
promotor publico da comarca Antônio Ricken de Amorim.
Localidades relevantes:
quarteirão dos Baguais;
cidade de Lages.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
termo de juramento ao queixoso;
termo de desistência.