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            BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Amancio Jose Domingues (justificante);
            Manoel Joaquim Correia (justificante);
            João Jesuíno (justificado);
            Jose Christino d’Arruda (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
            Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
            No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
            Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
            O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

            Atuaram no processo:
            comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
            juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
            presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
            procurador Jose Neny da Silva;
            signatário José da Silva Furtado;
            signatário Manoel Jose de Santa Anna;
            signatário Matheus Jose de Souza.

            Localidades relevantes:
            Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
            Passo do Rio;
            estrada do Imaruhi;
            freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            autos crimes de justificação;
            autos de testemunhas;
            cópia de requerimento;
            petição de queixa.

            Variações de nome:
            Manoel Joaquim Corrêa.
            estrada do Imaruí;
            freguesia do Imaruí.

            BR SC TJSC TRRJ-20183 · Processo · 1851
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justiça (autora);
            Fernando (réu).

            Resumo:
            Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.

            A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.

            João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.

            Localidades relevantes:
            Pedrinhas;
            cadeia pública da vila de Lages;
            estância do Sedro;
            fazenda do Sedro;
            quarteirão do Portão;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de interrogação ao réu;
            auto de qualificação;
            auto de testemunhas;
            carta precatória requisitória;
            corpo de delito;
            intimação;
            juramento;
            portaria;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
            escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
            perito Manoel Jose da Conceição;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Francisco Manoel de Vieira;
            signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
            signatário Jose Constantino de Almeida;
            signatário José da Costa;
            signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
            subdelegado Manoel Sebastião.

            Variação de nome:
            estância do Cedro;
            fazenda do Cedro;
            João Jose de Maciel.

            BR SC TJSC TRRJ-20192 · Processo · 1851
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes de roubo de gados realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel Rodrigues de Souza (autor);
            João Ignácio Pereira (réu).

            Resumo:
            Neste processo, é autor o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, que moveu uns autos crimes de roubo de gados contra o réu João Ignácio Pereira. De acordo com as afirmações do suplicante, o réu entrou em seus campos e abateu alguns bois sem seu consentimento.

            O autor encontrou pistas das carneações e charqueadas em seu terreno, afirmando que existiriam testemunhas que comprovariam o fato criminoso.

            No processo, é solicitado um exame de corpo de delito nos vestígios deixados para trás. Os examinadores encontraram três animais abatidos nos campos e varais de carnear, dando procedência às alegações do autor.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter avistado Ignácio dentro dos terrenos com armas de fogo. O réu contestou a veracidade dos depoimentos, alegando que as testemunhas eram agregadas do queixoso.

            Ao decorrer do processo, o suplicante desistiu da queixa, dando-se por satisfeito com o pagamento das custas por parte do suplicado. O processo foi julgado por sentença e a causa foi posta em silêncio, condenando o réu a pagar o valor solicitado.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão João da Silva Ribeiro;
            examinador Joaquim Antunes de Oliveira;
            examinador e signatário Antonio Pereira da Cruz;
            juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            Costa da Serra;
            fazenda do Bom Sucesso;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de juramento.

            BR SC TJSC TRRJ-20185 · Processo · 1851
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime de Injúria realizado na vila de Lages, à época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Balthazar Belchior dos Santos (autor);
            Antônio Joaquim Alves (réu).

            Resumo: Balthazar Belchior dos Santos, comerciante e morador da vila de Lages, registrou uma queixa na delegacia local contra Antônio Joaquim Alves, natural de Porto Alegre. Ele acusava Antônio de tê-lo ofendido com xingamentos e palavras ofensivas, tanto a ele quanto à sua esposa. O desentendimento teria ocorrido em frente à casa de Balthazar, durante uma discussão por causa de uma dívida em dinheiro, com o acusado estando armado com um ""cacête"" durante a discussão. O delegado ouviu testemunhas para apurar os fatos. Após a investigação, a injúria não foi possível de ser comprovada com base nos depoimentos colhidos, com o autor ficando responsável para pagar os custos do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão de paz João da Silva Ribeiro;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            advogado Manoel de Oliveira Guedes;
            signatário Manoel Francisco de Almeida;
            juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages.

            Compõem o processo:
            Petição inicial;
            Relato;
            Audiência;
            Auto de qualificação;
            Auto de testemunhas;
            Sentença.

            Variação de nome:
            réu Antonio ""da Justa"".

            BR SC TJSC TRRJ-30722 · Processo · 1853
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Gomes de Campos (autor);
            Leonardo de tal (réu);
            João (réu).

            Resumo:
            Antonio Gomes de Campos moveu um processo de autos crimes contra os réus Leonardo e João, este último designado como escravizado como crioulo. Essa ação foi aberta a fim de denunciar um crime de roubo de seu gado por parte dos dois réus citados.

            Ao decorrer do processo, o autor afirmou que houve um erro na nomeação do réu. Foi citado o escravizado Domingos, mas, de acordo com o suplicante, o escravizado João deveria ser o suplicado. Um procurador foi nomeado para tratar do assunto em nome de Barbara Leite Soares, a então proprietária do escravizado João.

            Dentre os testemunhos, foi afirmado que os dois réus haviam carneado gado do autor, sem seu consentimento. Uma testemunha alegou também que eles já eram criminosos recorrentes, tendo já cometido outros roubos de animais. Em seguida, o réu João passou por um interrogatório. Ele respondeu que estava foragido por medo de espancamento na localidade denominada "Missões". Além disso, ele alegou que não teve conivência no roubo do gado; mas que apenas estava presente no momento.

            O juiz designou a queixa como improcedente, por não haver provas suficientes sobre a petição inicial com dois réus. Além disso, ele questionou as testemunhas, por terem ciência dos fatos somente por ouvir, e não presenciar ou possuir provas concretas. Um alvará de soltura foi feito para João e o autor do processo foi condenado a pagar as custas.

            O autor da ação requereu um termo de recurso, nomeando um procurador para representá-lo. O processo é terminado de modo inconclusivo, sem demonstrar se o recurso foi aceito ou não.

            Localidades relevantes:
            Missões;
            cadeia pública da vila de Lages;
            distrito dos Campos Novos;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            autos de qualificação;
            contas;
            correição;
            interrogatório;
            procurações;
            termo de juramento;
            termo de recurso;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            delegado Bebiano José dos Santos;
            delegado e juiz municipal Guilherme Ricken;
            escrivão da subdelegacia Claudio Pires Silva Roza;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz Joaquim Jose Henriques;
            oficial de justiça Ciprianno Joaquim Lino;
            procurador capitão Francisco Pinto de Castilho e Mello;
            procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            signatário alferes Antonio Pereira Borges;
            signatário Demetrio Antonio Moreira
            signatário Gregorio Antonio;
            signatário Manoel Telles de Souza;
            tipógrafo Emilio Grain.

            BR SC TJSC TRRJ-20366 · Processo · 1853-1858
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime de ferimentos graves realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            José Caetano da Silva (réu);
            Francisco Chaves de Oliveira (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o réu José Caetano da Silva preso na cadeia pública da vila de Lages, incurso por crime de ferimentos graves contra a vítima Francisco Chaves de Oliveira. O ferido, chamado também de Francisco Mineiro, achava-se em perigo de vida e estava acamado. Durante o exame de corpo de delito, foi revelado que o agredido tinha uma ferida profunda e mortal em seu ventre, feita por instrumento cortante.

            O agredido afirmou que estava saindo de seu trabalho em uma olaria quando encontrou com o réu no caminho e, ao se aproximar dele, foi surpreendido com um golpe de facão em seu corpo. Ele alegou que o réu não finalizou a tentativa de homicídio, pelo fato de que alguns homens acudiram seu corpo caído.

            O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, feitos por pessoas que presenciaram ou ouviram sobre o ocorrido, foi revelado que as partes nutriam desentendimentos antigos por conta de disputa por mulheres. Após isso, é afirmado que o ferido foi levado às pressas para a casa de um agente da justiça, onde foi examinado. É também dito que o fato criminoso se iniciou com Francisco se queixando da mulher do réu.

            Perante interrogatório, o réu confirmou o crime. Ele afirma que estava embriagado no momento e que, ao ouvir o ofendido afirmar que passou a tarde com a mulher do suplicado e queixar-se dela, puxou sua faca e o atacou.

            O juiz sustentou a pronúncia do réu, e lançou seu nome no rol dos culpados, para conduzir a ação ao tribunal do júri. O resultado das sessões contou com decisões, como a ausência de circunstâncias agravantes e algumas atenuantes concedidas em favor do réu. Com isso, o juiz condenou o suplicado a quatro anos e seis meses de prisão, assim como a pagamento de multa e das custas do processo.

            Ao final do processo, encontra-se o alvará de soltura por meio do qual o réu pagou a multa requerida e teve sua saída da cadeia permitida.

            Atuaram no processo:
            arbitrador Generoso Pereira dos Anjos;
            árbitro e signatário Claudiano de Oliveira Roza;
            árbitro major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado de polícia substituto Bibiano Jose dos Santos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão de paz Jorge Xavier de Vasconcellos;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz Francisco Honorato Cidade;
            juiz de paz Joze Pereira de Jezuis;
            juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
            oficial de justiça e signatário Domingos Leite;
            perito Joaquim Antonio Machado;
            perito capitão Francisco Pinto de Castilho Mello;
            procurador da câmara municipal Leandro Bento Correia;
            promotor público Marcellino Antonio Dutra;
            signatário Balthazar Belchior;
            signatário alferes Jose Joaquim da Cunha Passos.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            rio Carahá;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            alvará de soltura;
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            depoimentos;
            interrogatório;
            libelo acusatório;
            liquidações;
            mandado de prisão;
            notificação;
            pronúncia;
            sentença;
            termo de apresentação;
            termo de designação;
            termo de juramento;
            termo de leitura do processo.

            Variação de nome:
            Francisco Xaves de Oliveira;
            procurador da câmara municipal Liandro Bento Correa;
            signatário Balthazar Belçhor;
            rio Cará;
            rio Chará;
            rio do Cará.

            BR SC TJSC TRRJ-20362 · Processo · 1853
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Recurso crime realizado na cidade de Santo Antônio dos anjos de Laguna, à época sob Segunda Comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bernadino Machado (réu);
            Joaquim Alves de Oliveira (autor).

            Resumo:
            Bernadino Machado entrou na justiça para recorrer contra a prisão de seu escravizado Lourenço, ele foi preso por ter agredido Marcos, um escravizado que pertence a Joaquim Alves de Oliveira. Segundo a justiça, Lourenço agrediu Marcos por vingança, porque Marcos deixou animais entrarem na roça de Bernadino, causando danos na plantação de milho. A agressão foi confirmada por testemunhas e por exame de corpo de delito. Após o recurso e investigações com depoimentos de testemunhas, o juiz decidiu aceitar o recurso e declarou que não havia provas suficientes para a culpa. Lourenço foi solto. Foram citados 3 escravizados no processo, ambos Lourenço e Marcos foram descritos enquanto "crioulos", apenas Florêncio foi descrito enquanto "preto".

            Partes do processo:
            juiz Guilherme Ricken;
            escrivão Francisco Claudino de Souza Medeiros;
            escrivão Vicente José de Gois Rabello;
            escrivão generoso Pereira dos Anjos Junior;
            curador Domingos Custodio de Souza;
            curador Manoel Luiz Martins;
            perito Fortunato José da Silva;
            perito Américo Antônio da Costa.

            Localidade relevante:
            Cidade de Santo Antônio dos Anjos de Laguna.

            Compõem o processo:
            Testemunhos;
            Termo de responsabilidade;
            Corpo de delito;
            Conclusão;
            Custas de selo.

            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do Lava-Tudo;
            Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão;
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            TRRJ-44947 · Processo · 1869-02-06
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Vítima: Manoel Pires de Lima.
            Assassinato a facadas. Desentendimento entre conhecidos.
            Tribunal do Júri em 23 de março de 1874.

            Recurso ao Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.

            Juiz de Direito Jerônimo Martins de Almeida.
            Juiz municipal de Lages Tenente Coronel Henrique Ribeiro de Cordova.
            Juiz municipal suplente de Lages Capitão Ignácio Coelho de Ávila.
            Promotor Público de Lages Roberto Sanford.
            Juiz José Gonçalves da Silva.
            Delegado de Polícia Francisco José de Oliveira Lemos.
            Escrivão José Francisco de Carvalho.
            Escrivão José Luís Pereira.

            Corisco, Freguesia de Curitibanos, Comarca de Lages

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