Partes: Luis José de Bitancurt; José Manoel da Silveira Borges.
Brasil
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Autos de Libelo Cível e criminal realizado na Comarca da Capital, à época Comarca de Desterro na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.
Partes: Domingos Pereira Gomes (Autor); José Bezerra do Amaral (Réu)
Resumo: O autor do processo, Domingos Pereira Gomes, acusa e afirma que o réu José Bezerra do Amaral fraudou um crédito em seu nome, por desavença e motivos particulares e lhe deve o dinheiro referente ao mesmo. No processo consta um termo de fiança, sendo fiador Antônio Lima de Córdova. Possui algumas testemunhas, que confirmam o ato do réu.
Localidades: Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; Vila do Subúrbio; Santa Catarina;
Atuantes: Escrivão - Manoel Pessoa da Silva; Procurador - Joaquim Alves Carneiro; Juiz - Joaquim Ribeiro do Amaral; Militar; Capitão Mór; Juiz - Caetano José de Souza; Oficial de Justiça Ignácio Manuel do Nascimento; Contador João José Henriques;
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroLibelo cível realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Ramos da Silva (autora);
Marianno da Costa Porto (réu).
Resumo:
O sociedade comercial Ramos da Silva, representada por Francisco da Silva Ramos, moveu um processo de libelo cível contra Marianno da Costa Porto, a fim de tratar de algumas dívidas pendentes.
Marianno era devedor na loja da sociedade comercial por compras fiadas, e não compareceu às tentativas anteriores de conciliação. Os suplicantes requereram que uma audiência fosse feita, sob pena de revelia caso o réu não comparecesse.
Ao decorrer do processo, o suplicado pagou as dívidas pendentes aos autores, fazendo com que eles se conciliassem sem a necessidade de continuar a ação. Um termo de desistência foi assinado e os autores foram condenados a pagar as custas.
Localidades relevantes:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
citação para audiência;
contas;
correição;
relação de dívidas;
requerimento;
sentença;
termo de audiência;
termo de desistência;
termo de obrigação.
Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
juiz municipal quarto suplente Manoel Joaquim Teixeira;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.
Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel de Freitas Sampaio (autor);
João Carneiro de Almeida (réu).
Resumo:
Manoel de Freitas Sampaio entrou com um pedido na justiça para que o réu, João Carneiro de Almeida, pagasse uma dívida em dinheiro. A pendência foi originada pelo não pagamento do trabalho do autor, que promoveu o réu em uma ação anterior.
O juiz determinou que fosse feito um pregão (um tipo de anúncio público) para cobrar o pagamento requerido. Além disso, o réu é condenado ao pagamento das custas da ação.
Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal da capital Sergio Lopes Falcão;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
juiz João Francisco de Souza;
pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.
Localidades relevantes:
comarca do sul;
Passavinte;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
citações;
contas;
petições;
requerimentos;
sentença;
termo de obrigação.
Partes: Luiz de Farias; José Silveira Dutra.
Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Jacinto (escravizado, favorecido);
Joaquina (escravizada, favorecido);
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
João de Amorim Pereira (justificado, réu);
Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).
Resumo:
Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.
Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.
Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".
Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.
Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.
Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.
Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.
A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.
Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.
Atuaram no processo:
coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
curador Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
juiz Claudio Pereira Xavier;
juiz de órfãos João da Costa;
juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.
Localidades relevantes:
Barra do rio Tijucas Grandes;
Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
Tijucas Grandes;
rio Tijucas Grandes;
distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do norte.
Compõem o processo:
alvarás;
audiências;
autos de perguntas;
autos de justificação para reivindicação de liberdade;
autos de libelo cível de liberdade;
contas;
justificações;
libelos cíveis;
mandados de citação;
termo de conciliação;
termo de declaração;
termo de obrigação de responsabilidade;
termos de juramento de curador;
termos de audiência;
testemunhos;
traslado de justificação.
Variação de nome:
escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.
Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Rosa Machado (autora);
Francisco José dos Santos (réu).
Resumo:
Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.
Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.
É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.
Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.
Atuaram no processo:
curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
procurador Luiz da Costa Fagundes;
signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
signatário João Xavier Neves;
vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.
Localidades relevantes:
Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
Colônia dos Lamais;
comarca do sul;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de embargo;
certidões;
citações;
contas;
dilações de 20 dias;
mandado;
petições;
pregões;
procurações;
réplica;
requerimentos de audiência;
sentença;
termos de desistência;
testemunhas.
Libelo cível realizado na vila de Porto Belo, na época sob a Primeira Comarca.
Partes do processo:
Justino Antonio Soares (autor);
João Florentino da Silva (réu).
Resumo: Justino acionou a justiça por conta de por disputas comerciais envolvendo a compra e venda de certa quantidade de farinha de mandioca. Consta a versão do autor, a versão do réu, além de 4 testemunhas. As partes do processo fizeram um termo de composição que foi aceita pelo juiz.
Atuaram no processo:
juiz João José da Silva Mafra;
juiz de paz Marcelino Correia da Silva;
escrivão Antonio Ramos Martins;
oficial de justiça João Alexandre Teixeira;
oficial de justiça João Azevedo da Silva;
procurador Feliciano Luiz Campos;
procurador José Mendes da Costa Rodrigues.
Localidade relevante:
Tijucas Grandes.
Compõem o processo:
Procuração;
Dizima de chancelaria;
Termo se responsabilidade;
Termo de composição.
Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.
Partes do processo:
José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
Severina Rosa de Jesus (réu).
Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.
Atuaram no processo:
oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
advogado Manoel do Nascimento Ramos;
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
escrivão Daniel do Amaral e Silva;
escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
procurador Domingos Antonio Guimarães;
procurador Apolinario da Silva.
Localidades relevantes:
Segunda Comarca;
Vila de São José;
Aririu;
Imaruí;
Laguna.
Compõem o processo:
Procuração;
Recibos;
Termos de juramento;
Termo de audiência.
Partes: José Maria da Silva; Antônio Francisco da Silva