Criação: Resolução TJ n. 1 de 2 de dezembro de 1970
Instalação: 25 de janeiro de 1973
Primeiro juiz da Comarca: Osmar João de Geus
Denominação do Fórum: Dr. Zulmiro Soncini
Circunscrição: 36ª Maravilha
Entrância: Inicial
Composição da Comarca: Pinhalzinho, Nova Erechim e Saudades
Vara: Única
Localização da comarca: Extremo oeste
Brasil
1112 Descrição arquivística resultados para Brasil
Criação: Lei n. 3.787, de 27 de dezembro de 1965
Instalação: 22 de outubro de 1966
Primeiro juiz da Comarca: Milton Cunha
Denominação do Fórum: Des. Osny Caetano da Silva
Circunscrição: 21ª Timbó
Entrância: Final
Composição da Comarca: Pomerode
Vara: 1ª Vara e 2ª Vara
Localização da comarca: Vale do Itajaí
Criação: Lei n. 3.787, de 27 de dezembro de 1965
Instalação: 26 de agosto de 1967
Primeiro juiz da Comarca: Guido Schreiner Pereira
Denominação do Fórum: Des. Alves Pedrosa
Circunscrição: 33ª Xanxerê
Entrância: Inicial
Composição da Comarca: Ponte Serrada, Vargeão e Passos Maia
Vara: Única
Localização da comarca: Extremo oeste
Autuação de uma portaria realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João da Silva Ramalho Pereira (suplicante)
Feliciano de tal (suplicante);
José Luiz Coelho (falecido);
Frederico Carlos de Noronha (suplicado);
Helena de tal (suplicada).
Resumo:
Nesse processo, Helena de tal busca justificar sua posse de certas terras, anteriormente pertencente ao seu filho Feliciano de tal, que ausentou-se na província do Rio Grande do Sul, em local incerto. São desconhecidos os herdeiros e seus paradeiros, bem como o sobrenome das partes do processo. O processo terminou de modo inconclusivo.
Localidades relevantes
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
província do Rio Grande do Sul ou província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Atuaram neste processo:
curador de ausentes João da Silva Ramalho Pereira;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
procurador Frederico Carlos de Noronha.
Criação: Lei Complementar n. 181, de 21 de setembro de 1999
Instalação: 17 de dezembro de 1999
Primeiro juiz da Comarca: Osmar Tomazzoni
Denominação do Fórum: Des. Raul Bayer Laus
Circunscrição: 26ª Tijucas
Entrância: Final
Composição da Comarca: Porto Belo e Bombinhas
Vara: 1ª Vara e 2ª Vara
Localização da comarca: Foz do Rio Itajaí
Criação: Lei n. 1.147, de 25 de agosto de 1917
Instalação: 6 de setembro de 1917
Primeiro juiz da Comarca: João Batista de Abreu
Denominação do Fórum: Dr. Osmundo Vieira Dutra
Circunscrição: 27ª Canoinhas
Entrância: Final
Composição da Comarca: Porto União, Irineópolis e Matos Costa
Vara: 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível e Vara Criminal
Localização da comarca: Planalto norte
Autos de posse judicial realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio Lins de Cordova (suplicante);
Baldoina Maria do Nascimento (suplicante);
Antonio Ferreira da Silva (suplicado).
Herdeiros confinantes:
Antonio Ferreira da Silva;
Antonio Gomes;
coronel João da Silva Machado.
Resumo:
Neste processo, os suplicantes Antonio Lins de Cordova e sua esposa, Baldoina Maria do Nascimento, buscaram empossar-se de um terreno no distrito de Campos Novos, afirmando que são seus legítimos proprietários.
Segundo eles suplicantes, a demarcação das terras havia sido aprovada na Câmara Municipal do Distrito, e estava em conformidade com as leis vigentes; e o casal já utilizava os campos e matas para o cultivo de roças e a criação de animais. As terras em questão fazem divisa com as localidades de Lageado dos Dois Irmãos, da Serra da Direita e, da Serra do Fundo. Também há divisas com boqueirões, vertentes e morros, e com uma estrada que segue para Pelotas.
O processo foi conduzido por um pregoeiro, acompanhado por testemunhas e pelos vizinhos da terra, em que o casal suplicante afirmou ter realizado o ritual de correr o perímetro do campo citado em roda, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas, para legitimar a posse. Não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, o casal empossou o terreno e foi citado para pagar as custas do processo.
O processo foi posteriormente reaberto em correição, com a afirmação de irregularidade quanto à colocação de marcos nos campos sem a presença de testemunhas juramentadas.
Compõem o processo:
Petição;
Auto de posse;
Correição.
Atuaram no processo:
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal e juiz de órfãos Antonio Cartamo Machado;
juiz municipal, juiz de órfãos e alferes João Thomas e Silva;
pregoeiro público José de Araujo Braga;
procurador coronel João da Silva Machado.
Localidades mencionadas:
Lageado dos Dois Irmãos;
Pelotas (atual cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul);
Serra da Direita;
Serra do Fundo;
distrito dos Campos Novos (atual cidade de Campos Novos, Santa Catarina);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Variação de nome:
Barduina Maria do Nascimento.
Autos de Posse Judicial de Antonio Pereira Borges, realizado na Villa de Lages, sob na época Comarca do Norte da Província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio Pereira Borges (suplicante);
Apulinaria Rodrigues Borges (suplicante);
Izalino Pinheiro da Silva (suplicado).
Herdeiros (hereus) confinantes:
Izaias Pereira Frós;
Manoel Joaquim De Andrade;
Jose da Costa Corá.
Resumo:
Neste processo, os suplicantes Antonio Pereira Borges e sua esposa, Apulinaria Rodrigues Borges, afirmaram ser possuidores de um terreno em Campos Novos, termo da vila de Lages. Esta propriedade, anteriormente, era propriedade do padre Antônio Bento; e juntamente com animais de posse do padre, as terras foram arrematadas em hasta pública. Os suplicantes procuraram empossar-se judicialmente destes bens.
Durante o auto de posse, o suplicante realizou o ato possessório de percorrer o perímetro do terreno, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas, chamando galinhas e outras aves, entre outros atos possessórios. Não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, o casal foi empossado das terras. Entretanto, o escrivão menciona que o auto de arrematação original foi estragado durante a "invasão dos rebeldes", referindo-se à Revolução Farroupilha.
Ao final, o juiz Antônio Caetano Maxado estabeleceu que aqueles que tomaram posse dos bens deveriam pagar as custas do processo. Após isso, tendo o processo sido visto em correição, o juiz corregedor indicou irregularidades, pela falta de duas testemunhas durante a colocação dos marcos de terra, bem como a falta de informação das dimensões de comprimento, largura e espessura dos marcos.
Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal e de órfãos Antônio Caetano Maxado;
juiz municipal, de órfãos e de ausentes alferes João Thomas Silva;
pregoeiro público e auditor José de Araújo Braga.
Localidades relevantes:
Campos Novos;
Barra de Canoas.
Compõe o processo:
auto de posse;
certidão de auto de arrematação;
conta;
correição.
Variações de nome:
Isaias Pereira Flós;
Isaias Pinheiro da Silva;
padre Antonio Pinto.
Auto de posse realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Florencia Maria de Moraes (suplicante);
Evaristo Coelho Avilla (suplicante).
Herdeiros e suplicados:
João Gonsalvis;
Antonio Alves;
José Moreira Branco.
Resumo:
Este processo se refere a Evaristo Coelho Avilla e sua esposa Florencia Maria de Moraes, no qual são suplicantes.
Há um pedido de documento de posse judicial em que o casal alega serem os primeiros donos da terra que possuíam em Campos Novos, sendo uma parte da compra feita por João Moreira Branco; outra parte por Ignácio Carneiro Lobo, que obteve o terreno por concessão do então presidente da província, o brigadeiro João Carlos Pardal; e a última parte de compra por Manoel Ignacio da Silveira, que fez repartição com Antonio Lins de Cordova. Os campos faziam divisa com o Rio São João e Rio do Inferno.
Ao final do auto de posse, o suplicante realizou o ato possessório de percorrer o perímetro do terreno, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas, entre outros atos possessórios, e teve sua posse legitimada perante a justiça. Por fim, o juiz corregedor Joaquim Jose Henriques relatou, em correição, que o escrivão excedeu o próprio poder ao serem usados os marcos de terra de modo errado, ao serem descritos de forma inadequada, e pelo título legal responsável não ter sido utilizado.
Localidade relevante:
distrito dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina).
Compõem o processo:
conta;
correição;
sentença.
Atuaram no processo:
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
juiz municipal e de órfãos primeiro suplente alferes João Thomas e Silva;
pregoeiro Jose de Araujo Braga;
procurador alferes Antonio Lins de Cordova;
signatário Silvestre Luis Duarte.
Autos de posse realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco das Chagas do Amaral Fontoura e sua mulher (autores);
Antonio Pereira Borges (hereu e suplicado);
Evaristo Coelho d'Avila (hereu e suplicado);
Izaias Pinheiro (hereu e suplicado);
Jose Ignacio da Cruz (hereu e suplicado);
Jose Moreira Branco (hereu e suplicado);
Manoel Izaias (hereu e suplicado).
Neste processo, a parte autora, que consiste em Francisco das Chagas do Amaral Fontoura e sua mulher, deseja ser empossada de um terreno descrito como um rincão de campos, de nome Rincão do Triunfo. Para executar a posse, eles citam os hereus Evaristo Coelho d’Avila, Izaias Pinheiro, José Ignacio da Cruz, Manoel Isaias, o alferes Antonio Pereira Borges, e o alferes Jose Moreira Branco; estes foram intimados para testemunhar e aprovar a posse. Todos os hereus atenderam à intimação.
O terreno era localizado no distrito de campos novos; fazia fronteiras com o Capão das Antas, com um “pontão” de um local denominado Serra e com o Arroio do Inferno; tinha barras no rio do Inferno e no lajeado de São João.
Foi realizado o ritual possessório, que consistiu em correr o perímetro do campo citado em roda, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas, para legitimar a posse. Não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, o casal empossou o terreno e foi citado para pagar as custas do processo.
Julgado por sentença, o auto de posse foi procedente; e os interessados foram condenados às custas do processo.
Localidades relevantes:
distrito de Campos Novos;
lajeado de São João;
rio Canoas;
rio do Inferno;
Arroio do Inferno;
Boqueirão do Capão da Antas;
Pontão da Serra;
Rincão do Triunfo;
Compõem o processo:
auto de posse;
correição;
escritura pública de compra e venda;
sentença.
Atuaram no processo:
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz municipal alferes Antonio Lins de Cordova;
juiz municipal capitão Antonio Caetano Machado;
juiz municipal e de órfãos alferes João Thomas e Silva;
pregoeiro Antonio Moreira Branco;
pregoeiro Jose de Araujo Braga;
padre Antonio Bento.
Variações de nome:
Lageado de São João;
Rincam do Triumpho.