Partes: escravizado João; João da Costa Cezar.
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Brasil
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Partes: escravizado João; João da Costa Cezar.
Partes: A justiça; Pedro de Souza Franco; Manoel da Silva; Antônio Pinto da Silva; Guilherme Augusto Varella.
Parte:
Antonio Pereira da Silva; Guilherme Augusto Varella
Traslado; incompleto (a partir da fl. 12); fuga dos presos Pedro de Souza Franco e Manoel da Silva; Joanico, escravo de Florentino Francisco da Silva, carcereiro que abriu a cadeia por ordem do escrivão Guilherme Augusto Varella (acusado); fuga à cavalo; escrivão Marcos Francisco de Souza; testemunha Carlos Alberto Richter; oficial de justiça e carcereiro da cadeia Antonio Pinto da Silva (acusado); juiz Honorio Teixeira Coimbra; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; Vila de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas; Vila de São Miguel; juiz municipal de Itajaí Tenente Coronel Eugenio Francisco de Souza Conceição; crime de responsabilidade; 4º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional; Francisco José da Porciuncula; Libelo crime; promotor público José Francisco Mafra; oficial de justiça João Antonio Gularte; Tribunal da Relação de Porto Alegre; desembargador Luiz Corrêa de Queiros Barros; apelação criminal; desembargador José Brusque Pereira da Cunha.
Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Domingos Leite (denunciado);
Francisco Honorato Cidade (denunciante).
Resumo:
Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.
Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.
Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.
O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.
As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.
Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.
O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.
Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.
Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
perito Estacio Borges da Silva Mattos;
presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
signatário Antonio José Candido;
tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
tabelião João de Costa Nunes.
Localidades relevantes:
cadeia pública;
cidade de Lages;
comarca de São José;
rua nova.
Compõem o processo:
auto de perguntas;
auto de qualificação;
contas;
interrogatório;
petições;
sentenças;
termo de apelação;
termo de juramento;
termo de requerimento;
termos de assentada;
termos de audiência;
termos de juntada;
testemunhas.
Variação de nome:
Ceriaco;
Ciryaco;
comarca de Lages.
Partes:
Adeodato Ramos; Francisco Taipeiro
Juiz Mileto Tavares da Cunha Barreto; escrivão Fernando Affonso de Athayde; delegado de polícia Rodolpho Schmidt.
Documento incompleto, inicia-se na folha 10.
Declaração do Capitão Trogilio Antônio de Mello.
Testemunho de agentes da Força Pública do Estado de Santa Catarina.
Boaventura Alves da Silva.
Joaquim de Souza Cunha.
Affonso Ligorio de Assis.
Innocêncio Pedro da Silva.
Manoel Ventura dos Santos.
Martinho Leandro dos Santos.
Diligências.
Capitão Trogilio Antônio de Mello desferiu tiros contra Adeodato.
Não foi feita denúncia contra o capitão Trogilio.
Inquérito arquivado em 20 de janeiro de 1923.
Adeodato, com 29 anos de idade, preso desde 11 de agosto de 1916, foi ferido mortalmente, no dia 3 de janeiro de 1923, às 17h, durante tentativa de fuga da cadeia pública de Florianópolis.
Delegado Fernando Machado Vieira.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
Antônio Pinto da Silva (réu);
Joanico (escravizado).
Translado de processo. Vila de Tijucas; incompleto; imigração; Portugal; fuga de presos; escravidão.
Tribunal da Relação de Porto AlegrePartes: Guilherme Augusto Varella; Pedro de Souza Franco; Manoel da Silva; escravizado Joanico.
Partes:
Antônio de Oliveira Braga (réu); João da Silva Ribeiro (vítima); Antônio Agostinho de Oliveira (vítima)
Tentativa de homicidio; Ferimentos graves; Menor; Embriaguez; Injúrias; Ofensas; Faca; Instrumento cortante; Agressão; Violência; Fuga; Cadeia; Rua da Boa Vista;
Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Antonio Pereira dos Anjos; Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Juiz Mauricio RIbeiro de Cordova; Escrivão Joaquim Fiuza de Carvalho; Advogado de defesa Francisco Victorino dos Santos Furtado; Oficial de justiça Pedro Casanova; Oficial de justiça Antonio Carlos do Amaral; Julgamento; Júri; Filipe Nicolau de Goss; João José Godinho; Procópio Coelho de Avila; Felisberto José Correa; Manoel Gonçalves de Araújo; Pedro Marques de Oliveira; Bernardo de Macedo Varella; Belisário Antonio de Godoy; Antonio Waltrich; Imigração; Portugal; Cidade de Porto; Rua do Presidente Araujo; Profissão; Jornaleiro; Rio-Pelotas; Contém Tribunal de Juri; Escrivão Lourenço Ribeiro dos Santos; Advogado Pedro José Leite Junior; Advogado Braulio Romulo Colonia; Delegado de polícia Ramiro Ribeiro de Cordova; Oficial de justiça Mauricio Teixeira de Mello; Oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; Comandante de polícia José Henrique de Amorim; juiz Manoel Rodrigues de Souza R.;
Variação de nome; Ramyro Ribeiro de Cordova;
77 Folhas.
Tribunal da Relação de Porto AlegrePartes:
Marcos Fernandes da Costa (réu); Bento José Vicente de Toledo; Alberto Pereira da Silva; Pedro José Valente; Virgílio Borges
Marcos Fernandes da Costa era soldado; Fuga de presos; Soldado da Companhia de Guarnição; Sentinela; Cadeia Municipal; Arrombamento na parede da prisão; Corpo de delito; Informante; Delator; Inquerito; Negligencia; Crime militar; Marcos Fernandes da Costa estava como sentinela durante a fuga;
Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Felippe Nicolão de Goss; Delegado Belizario Bertho da Silveira; Perito Benedicto Soares Aranha; Perito Antonio Manoel de Ledo; Promotor Diogo Duarte Pereira da Luz; Juiz José Antunes de Lima e Silva; Promotor público Albino dos Santos Pereira; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho;
Variação de nome; Pedro Vellarte;
30 Folhas.
Tribunal da Relação de Porto Alegre