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            24 Descrição arquivística resultados para Brasil

            Auto de Arrecadação de Escravizado preso
            BR SC TJSC TRRJ-10764047 · Processo · 1844
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Arrecadação de Escravizado preso, de nome João, realizado na Vila de Lages.

            Partes do processo: João (arrecadado); Manoel da Silveira Nunes, José Nunes da Silveira, Marciano Nunes da Silveira, Anna Nunes da Silveira, herdeiros de Manoel Nunes da Silveira (receptores);

            Resumo: Neste processo é feita a arrecadação de João, escravizado de "Cachagé" (nação da Costa, com sinal de "Bichigas") que havia fugido de seus senhores, os quais eram herdeiros do falecido Manoel Nunes da Silveira, de Santo Antonio da Patrulha. Ao ser encontrado e preso na Vila de Lages, é dado inicio ao processo de arrecadação de dinheiro através da venda do escravizado, e são contatados os herdeiros proprietários do mesmo, para que o dinheiro arrecadado seja repassado a eles. Contém pregão. Além de João, é mencionado o escravizado Antonio.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Lages;
            • São Francisco de Paula de Cima da Serra;
            • Santo Antonio da Patrulha;
            • Porto Alegre;
            • Rio Grande do Sul.

            Atuaram no processo:

            • Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; Escrivão Bernardino Joaquim de Moraes; Escrivão José Joaquim da Cunha Passos; Escrivão João dos Santos Paiva; Escrivão José Barboza Teles;
            • Curador João Vicente Fernandes;
            • Procurador Lauriano José Ramos;
            • Coletor Luis Gonzaga de Almeida
            • Delegado de Polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
            • Juiz Antonio Caetano Machado; Juiz João Thomaz e Silva; Juiz Antonio Jozé Pereira Lopes;
            • Juiz Corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;

            Variação de nome: São Francisco de Paula de Sima da Serra; Rio Grande de São Pedro do Sul; Província do Sul; Francelisio Adolpho Pereira Guimarães.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Crime de morte de Gervazio Basílio
            BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Gervazio Basílio (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

            O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

            Localidades relevantes:
            distrito da Ponte Alta;
            estrada geral;
            passo do Rio de Canoas;
            quarteirão dos Campos Novos;
            quarteirão dos Curitibanos;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            carta citatória;
            correição;
            libelo acusatório;
            queixa;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
            juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
            promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Manoel Francisco de Deus.

            Crime de responsabilidade de Domingos Leite
            BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Domingos Leite (denunciado);
            Francisco Honorato Cidade (denunciante).

            Resumo:
            Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

            Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

            Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

            O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

            As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

            Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

            O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

            Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
            escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
            escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
            juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
            perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
            perito Estacio Borges da Silva Mattos;
            presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
            secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
            signatário Antonio José Candido;
            tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião João de Costa Nunes.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            rua nova.

            Compõem o processo:
            auto de perguntas;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de juramento;
            termo de requerimento;
            termos de assentada;
            termos de audiência;
            termos de juntada;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Ceriaco;
            Ciryaco;
            comarca de Lages.

            Denúncia crime de Dimiciano Antonio
            BR SC TJSC TRRJ-28987 · Processo · 1846 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dimiciano Antonio (réu).

            Resumo:
            Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.

            O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.

            Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.

            Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.

            Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.

            O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.

            Localidades relevantes:
            Boqueirão do Baguá;
            cadeia da vila de Lages;
            quarteirão dos Baguais;
            subdelegacia da vila de Lages;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            correição;
            libelo crime acusatório;
            procuração;
            termo de arbitramento;
            termo de comparecimento;
            termo de desistência e perdão;
            termo de fiança;
            termos de juramento;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
            árbitro Jose Antonio Botelho;
            avaliador Claudianno de Oliveira;
            avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            fiador Venancio José Ribeiro;
            juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            juiz Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
            juiz municipal Matheus Jose de Souza;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            perito Claudiano de Oliveira Rosa;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            procurador Antonio de Telles;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            signatário Francisco Gomes da Silva;
            signatário Joaquim Dias de Morais;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jose Antonio Pinheiro;
            signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.

            Variação de nome:
            Demiciano Antonio;
            Domiciano Antonio;
            Epolita Maria.

            Inquérito policial de Adeodato Manoel Ramos
            BR SC TJSC TJSC-AJ-84965 · Processo · 1923
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Adeodato, com 29 anos de idade, preso desde 11 de agosto de 1916, foi ferido mortalmente, no dia 3 de janeiro de 1923, às 17h, durante tentativa de fuga da cadeia pública de Florianópolis.
            Exame cadavérico.

            Capitão Trogilio Antônio de Mello desferiu tiros contra Adeodato.

            Delegado Fernando Machado Vieira.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Inventário de Joaquim José Ribeiro do Amaral
            BR SC TJSC TRRJ-31512 · Processo · 1861-1900
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de Lages, comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim José Ribeiro do Amaral (inventariado/testador);
            Eliseu José Ribeiro do Amaral (inventariante/testamenteiro);
            Jorge Trueter (testamenteiro);
            José Coelho d’Avila (testamenteiro).

            Herdeiros:
            Eliseu José Ribeiro;
            Belizario Ribeiro do Amaral;
            José Ribeiro;
            Antonio Ribeiro do Amaral;
            Jeremias José Ribeiro do Amaral;
            Ladislao Ribeiro do Amaral;
            Urbana Maria de Oliveira (ausente);
            Apolinaria;
            Balbina Maria de Oliveira;
            Uxérida.

            Resumo:
            Eliseu José Ribeiro do Amaral conduziu o processo de inventário dos bens de seu finado pai, Joaquim José Ribeiro do Amaral. Entre os filhos de Joaquim, havia uma filha menor de idade, cuja curadoria foi realizada por Antonio Ricken de Amorim, e também foi revelado que o herdeiro Antonio Ribeiro do Amaral era “demente”, e Eliseu José Ribeiro do Amaral, filho do falecido, foi nomeado como seu curador para representá-la na ação; por estes motivos, a ação passou pelo juízo de órfãos.

            Em seu testamento, o falecido, filho de Joaquim Ribeiro do Amaral e Paschoa Rodrigues de Oliveira, dispôs suas últimas vontades. O finado nomeou seu filho, Eliseu José Ribeiro do Amaral, Jorge Trueter e José Coelho d’Avila para que atuassem como seus testamenteiros. Ele atestou deixar forra a ex-escravizada Fermiana e informou que já tinha libertado o ex-escravizado Adão, que foi descrito como pardo. O testador partiu a terça descrita no testamento em partes iguais entre os herdeiros legítimos. Devido a conflitos com sua filha Laura Maria, ele determinou como última vontade que sua legitimidade enquanto herdeira e filha natural fosse invalidada. O testamento foi julgado por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.

            O inventariante apresentou uma petição em que pediu para que se passasse carta de edital a fim de citar a herdeira Urbana Maria de Oliveira e o co-herdeiro Antonio Carlos de Mello, que estavam ausentes.

            Em relação aos bens inventariados, constam variadas mobílias, cangalhas, objetos de transporte nomeados “carro”, estribos, objetos de prata e cobre, vestimentas, utensílios domésticos, ferramentas, grande quantidade de animais, casas de benfeitorias, casa de olaria, casas, terrenos, moedas, dobras de ouro e quantias de dinheiro. Além disso, foram descritas dívidas ativas e passivas.

            Também foram mencionados 10 escravizados no inventário, de nomes: Izidoro, Calisto, Silverio, Benedita, Manoel, Manoel, Fidelles, Maria Cordeira e Fermina.

            A partilha foi realizada conforme as especificações inscritas no testamento do falecido. O juiz José Nicolau Pereira dos Santos julgou a partilha por sentença e requereu o pagamento das custas do processo de maneira pro rata.

            O juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello requereu a prestação de contas dos curatelados, que continuou a ser postergada pelo inventariante em razão do gado estar espalhado nos campos e matos dificultando o processo de contagem dos animais. Além disso, o inventariante Eliseu José Ribeiro do Amaral prestou juramento para ser o curador de seu irmão, Antonio Ribeiro do Amaral, descrito como “demente” e “mentecapto”. O auto de contas de sua curatela foi realizado posteriormente e julgado por sentença, além do juiz mencionar que o curador deveria continuar realizando diligências para vender o gado, quitar as dívidas pendentes e capturar escravizado Izidoro, que fugiu. Eliseu José Ribeiro do Amaral requereu ao juiz que fosse passado um arbitramento de sua curadoria, relativo às suas receitas e despesas. O arbitramento foi realizado, onde foram feitas a descrição dos bens pertencentes ao curatelado, e estipuladas as despesas do curador em relação ao seu cargo.

            O curador/inventariante requereu ao juiz vender parte de uma casa na qual Antônio é parcialmente dono, na qual o juiz lhe autorizou e o curador geral não se opôs, mas determinou que o dinheiro deveria ser recolhido aos cofres públicos.

            Ladislau Ribeiro do Amaral requereu à justiça a nomeação de um novo curador para seu irmão, Antônio Ribeiro do Amaral, visto que Eliseu José Ribeiro do Amaral, inventariante e testamenteiro deste processo, foi assassinado. Ladislau foi então juramentado como curador para representar Antonio.

            Após ser juramentado como curador, Ladislau Ribeiro do Amaral foi intimado para realizar o “extrato para inscripção (escritura) de hipoteca legal"". Porém, Ladislau requereu ao juiz exoneração do cargo de curador, pois precisou retirar-se do município de Lages por determinado período. Felizardo Ribeiro do Amaral foi nomeado para o cargo, e também realizou a inscrição da hipoteca.

            Claria Maria de Jesus, viúva do ex-curador, foi intimada para prestar contas da curatela de seu finado marido, que foi aprovada pelo curador geral interino de órfãos. A tomada de contas precisou ser realizada novamente, visto que a anterior não foi deferida sentença. Ladislau Ribeiro do Amaral prestou contas da sua curatela, que, por sua vez, foi julgada por sentença.

            Foi necessário nomear e juramentar um novo curador para Antonio Ribeiro do Amaral, em razão do falecimento de Felizardo Ribeiro do Amaral. Quiteria Ribeiro do Amaral, viúva do falecido, realizou uma petição declarando que, por conta da revolução federalista, os bens do curatelado foram consumidos, e, por esta razão, declarou não conseguir mantê-los. Em resposta ao apelo da viúva, o curador de interditos e ausentes Manoel Thiago de Castro alegou que a declaração da viúva era inconsistente com a realidade e fraudulenta, e que a revolução federalista não era a razão pelas perdas dos animais/reses, e sim fraude cometida pelo seu falecido marido. Por fim, o curador requereu a nomeação de um novo curador para zelar por Antônio e administrar seus bens.

            Conforme foi solicitado pelo curador, Quiteria, por ter sido depositária dos bens, foi convocada a justificar a situação dos bens que estavam em sua posse. Foram convocadas e inquiridas testemunhas a respeito da situação. Quitéria foi intimada para prestar contas da curadoria realizada pelo seu falecido marido, no qual foi realizado um auto de contas, que não foi aceito pelo curador Sebastião da Silva Furtado. Ele descreveu a prestação de contas, bem como a administração dos bens de Antônio, como desregradas, e repudiou a curadoria prestada pelo Felizardo, e, temporariamente, por Quitéria.

            Manoel Thiago de Castro foi designado para ocupar a posição de curador do Antônio. Ele impugnou as contas prestadas pela viúva Quitéria, e também afirmou que sua curadoria/administração dos bens do qual ela era depositária foram fraudados, bem como mentiu em diversas petições/declarações.

            Foi realizado um outro arbitramento, para determinar a situação dos bens de Antônio Ribeiro do Amaral. O cargo foi posteriormente ocupado por Carlos Schmidt Junior. O procurador de Quitéria pediu a anulação dos arbitramentos, bem como nova nomeação de curador para Antônio, cujo cargo Ladislao Ribeiro de Amaral foi nomeado para preencher, porém ele estava ausente e Jeremias Ribeiro do Amaral, seu irmão, foi nomeado em seu lugar, que deixou de ser nomeado, por não ter bens suficientes. Os bens do dito Antonio continuaram em posse de Quitéria, mesmo requerendo ao juízo que estes fossem transferidos para algum curador nomeado. A mesma informou que estava desprovida de meios para impedir o extravio dos animais pertencentes ao espólio do curatelado, e requereu que estes fossem vendidos em hasta pública. Além disso, em resposta às alegações de fraude, a viúva requereu justificar a situação dos gados desfalcados, e novamente reiterou que uma peste assolou o gado e que a revolução causou arrebanhamento dos animais. Para compor a justificação, testemunhas foram convocadas e atestaram a índole de Quitéria.

            Ao tentar realizar a entrega dos bens do dito Antonio de forma extrajudicial, Quitéria e o recém nomeado curador João Silveira de Bittencourt foram convocados a realizar judicialmente a entrega dos bens, dentro dos conformes da lei. Quitéria foi acusada pelo inspetor do quarteirão do Serrito de trocar os gados pertencentes ao espólio de Antônio por animais de má qualidade antes de vir a juízo. Por esta razão, outro arbitramento foi realizado, e foi julgado por sentença. Quitéria foi exonerada do compromisso com Antônio e foi dado baixa na hipoteca. O procurador da viúva pediu para que se fosse passada a sentença para a completa exoneração de Quitéria.

            A viúva Quitéria foi novamente intimada para prestar contas, desta vez, em razão do curador de interditos Sebastião da Silva Furtado ter apontado inconsistências no processo e declarado diversos autos e ações como nulos. A sentença foi intimada e as contas prestadas por Quitéria foram anuladas. Em 1899 a viúva foi justificante em um auto de justificação, o conteúdo da ação discute as prestações de conta realizadas por Quitéria referente a curadoria de Antonio.

            Consta um segundo processo ao final do inventário, um auto de justificação datado de 1861. A justificante foi Carolina Dias d’Almeida, que buscou através da ação ser tutora de sua filha, Uxérida, herdeira instituída no testamento de José Ribeiro do Amaral. Ela afirmou ter a capacidade de reger e administrar a pessoa e os bens de sua filha menor de idade, e renunciou a lei de veleiano O processo foi julgado por sentença, em que a viúva foi notificada para assinar o termo de tutoria dos herdeiros, abdicar-se do benefício veleiano e para pagar as custas. A mesma justificante também prestou contas da tutoria de sua filha, cuja ação foi dada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas. A tutora, conforme determinado pelo juiz, teve de realizar autos de especialização e arbitramento para inscrição de hipoteca, bem como arbitramentos. Manoel Palhano da Silva foi posteriormente nomeado para ser o tutor da menor Uxérida, visto que ele era casado com Carolina Dias d’Almeida.

            Além disso, constam alguns outros processos, sendo o terceiro processo nomeado “autos de curadoria”, referente a pessoa de Antonio Ribeiro do Amaral. O quarto é uma justificação, sendo Elizeu José Ribeiro do Amaral o justificante, e Antonio Carlos de Mello o justificado. Esta ação aconteceu em razão da ausência do justificado nos procedimentos do inventário. O juiz julgou a justificação por sentença e determinou o pagamento das custas do processo.

            Em 1896 foi realizado um levantamento de curadoria, sendo parte Antonio Ribeiro do Amaral, no qual ele afirmou ter sido mal curatelado por mais de 34 anos, não conseguindo administrar seus próprios bens. Por está razão, ele solicita ao juiz para que passe uma procuração a um advogado para que possa defender seus direitos. João José Roth assumiu a função de advogado do peticionário, e solicitou ao juiz que Antônio fosse examinado por pessoas habilitadas para determinar se Antônio era pródigo, furioso, sofria de desarranjos mentais ou era apenas “simples"". O auto de exames concluiu que Antônio apresentava uma “demasiada simplicidade”, e que era ingênuo. Sebastião da Silva Furtado, curador geral dos órfãos, contestou o auto de exames e no seu parecer afirmou que Antônio é pródigo, portanto possuía desarranjos mentais.

            Ao final do processo é concluído, após inquirição de diversas testemunhas, que não houve defraudação dos bens de Antônio. O procurador da viúva, José Joaquim Cordova Passos, pediu a restituição de mil réis no intuito de reparar os gastos da viúva durante os processos de curadoria. O pedido foi novamente contestado por Sebastião da Silva Furtado, curador de Antonio. Por fim, o juiz Alfredo Moreira Gomes julgou por sentença as contas prestadas por Quitéria, e declarou que a viúva não possuía direito de requerer indenização pelos gastos com a curadoria, além de afirmar que, apesar das forças revolucionárias terem invadido o município, não foi possível comprovar tamanho prejuízo alegado por Quitéria. O juiz também determinou que os bens de Antônio deveriam continuar na guarda do curador João Silveira de Bittencourt.

            Atuaram no processo:
            advogado e signatário Polidoro do Amaral e Silva;
            agente das rendas provinciais Diogo Teixeira Nunes;
            agente das rendas provinciais Diogo Ferreira Nunes;
            árbitro/coletor João Augusto Xavier Neves;
            árbitro José Dias de Azambuja Cidade;
            árbitro José de Mello Cezar;
            árbitro Antonio Amancio Muniz;
            árbitro Ignacio Alves de Chaves;
            árbitro João José Godinho;
            árbitro Polycarpo Pereira de Andrade;
            árbitro Ignacio da Silva Ribeiro;
            árbitro Ismael de Lis e Silva;
            avaliador José Coelho de Avilla;
            avaliador Antonio José Candido;
            contador do juízo Joaquim Rodrigues de Attaydes;
            curador Eliseu José Alves do Amaral;
            curador geral dos órfãos João Augusto de Arruda;
            curador geral interino dos órfãos capitão Pedro José Leite Júnior;
            curador geral dos órfãos Geraldino da Silva Coelho;
            curador geral capitão Manoel Thiago de Castro;
            curador geral dos órfãos Damaso Xavier Leite;
            curador geral de órfãos Sebastião da Silva Furtado;
            curador Theodoro da Trindade Branco;
            curador geral interino Manoel José Nicolleli;
            curador Theodoro Antunes d’Oliveira;
            curador João Silveira de Bittencourt;
            curador geral dos órfãos Roberto Samford;
            curador de órfãos Emilio Bernardo Alberto Gischkow;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão João José Theodoro da Costa;
            escrivão Filippe Nicolau de Goss;
            escrivão Ernesto Baptista de Goss;
            escrivão interino Theodorico José Corrêa;
            escrivão/tabelião Fernando Affonso de Athayde;
            escrivão Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão do juízo de paz João Domingues Costa;
            inspetor do quarteirão Antonio Pereira Firmino;
            juiz municipal, de órfãos e provedor de capelas e resíduos José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de órfãos Manoel Cardozo Vieira de Mello;
            juiz de direito da comarca Candido Alves Duarte Silva;
            juiz de órfãos Mauricio Ribeiro de Cordova;
            juiz de órfãos suplente em exercício Plácido da Rosa Madruga;
            juiz de órfãos doutor Laurindo Carneiro Leão;
            juiz de direito da comarca Joaquim Fiuza de Carvalho;
            juiz de direito e de órfãos substituto capitão Antonio Ribeiro dos Santos;
            juiz de direito e de órfãos/presidente do conselho municipal Simplício dos Santos Souza;
            juiz de direito e de órfãos suplente em exercício/conselheiro municipal tenente Caetano Vieira da Costa;
            juiz de direito e de órfãos/conselheiro municipal capitão João de Castro Nunes Junior;
            juiz de direito e de órfãos Egydio Francisco das Chagas;
            juiz de órfãos suplente em exercício Antonio Ribeiro dos Santos;
            juiz de direito e órfãos Ayres de Albuquerque e Gama;
            juiz de órfãos Alfredo Moreira Gomes;
            juiz de órfãos primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
            oficial de justiça José Balthazar de Oliveira;
            oficial de justiça Antônio Pereira dos Anjos;
            oficial de registro geral das hipotecas;
            partidor Modesto Ferreira de Araujo;
            partidor José Joaquim da Cunha Passos;
            perito João Bernardino da Silva;
            perito João Manoel Affonso Barroso de Castro;
            perito Roberto Guilherme Sanford Cagoy;
            porteiro Domingos Leite;
            procurador e coletor das rendas nacionais Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
            procurador Lourenço Dias Baptista;
            promotor e curador de órfãos Antonio Ricken de Amorim;
            procurador João José Roth;
            procurador José Joaquim Cordova Passos;
            signatário Luiz Gonzaga de Almeida;
            signatário Manoel Pinto de Lemos;
            tabelião interino Joaquim do Amaral e Silva Ferrão.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Santo Antônio da Patrulha (atual cidade de Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande do Sul);
            província Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Santa Clara;
            vila de Itapeva (atual município de Itapeva, São Paulo);
            fazenda de Santo Antônio da Boa Vista;
            quarteirão do Serrito (atual município de Cerrito, Rio Grande do Sul);
            fazenda do Serrito;
            Largo da Matriz;
            rua Direita;
            Boqueirão Boqueirão (atual bairro em Lages);
            São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            rua do Presidente Araújo;
            localidade "Fazenda Nova”;
            rua Quinze de Novembro;
            província de São Paulo (atuais estados de São Paulo e Paraná);
            localidade “Amola Faca”.

            Compõem o processo:
            traslado de testamento;
            termo de abertura do testamento;
            juramento ao promotor adhoc;
            procuração;
            termo de responsabilidade;
            auto de inventário e declaração do inventariante;
            termo de juramento ao curador;
            termo de louvação em avaliadores e partidores;
            termo de juramento aos avaliadores;
            termo de declaração do inventariante;
            termo de declaração dos louvados;
            auto de alimpação da partilha;
            termo de juramento aos partidores;
            auto de partilha;
            taxa de heranças e legados;
            termo de juramento ao curador;
            auto de contas;
            termo de juramento aos árbitros;
            auto de arbitramento;
            guia;
            termo de curatela e juramento;
            termo de recebimento de bens;
            traslado;
            termo de compromisso;
            termo de renúncia ao benefício de veleiano e tutoria;
            autos de especialização e arbitramento para inscrição de hipoteca;
            auto de exame.

            Variação de nome:
            Ladislaú Ribeiro do Amaral;
            curador geral interino Manoel José Nicollely;
            herdeira tutelada Ucherida;
            tutora Carlota Dias de Almeida;
            comarca de Lages.

            Justificação de João José da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

            Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

            Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

            Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

            Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro