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            112 Descrição arquivística resultados para Brasil

            Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Auto de Capacidade de Joaquina Maria do Espírito Santo
            BR SC TJSC TRRJ-29037 · Processo · 1842
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de Auto de Capacidade, realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

            Partes do processo: Joaquina Maria do Espírito Santo

            Descrição: Justificação para provar a capacidade da suplicante Joaquina em administrar seus filhos e bens, que ficaram sobre sua autoridade devido ao falecimento de seu marido, José da Silva Furtado. Ficaram seis menores em sua responsabilidade, de nomes Manoel, José, Luciano, Antonio, Moyses e Católico.

            Variação de nome: Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva.

            Agentes do processo:
            Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            Juiz João Thomaz e Silva;
            Signatário Guilherme Ricken;
            Signatário Joaquim José Henriques.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Auto de Capacidade para Tutela de Anna Antônia de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-29025 · Processo · 1843
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de Auto de Capacidade a Tutela, realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

            Partes do processo: Anna Antônia de Jesus (justificante).

            Resumo: Justificação de capacitação de tutela a pedido da justificante Anna Antônia de Jesus, por falecimento do seu marido Francisco da Silva Ribeiro. Além disso, constam testemunhas para comprovar a capacidade de Anna em administrar bens e os seus 14 filhos menores.

            Variação de nome: Ana Antônia de Jesus; Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva.

            Atuaram no processo:
            Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            Juiz João Thomaz e Silva.

            Auto de Justificação Cível de Maria Custodia
            BR SC TJSC TRRJ-10602971 · Processo · 1832
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na vila de Lages, Comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Custodia (justificante);
            Anna Domingos (justificada).

            Resumo: Justificação feita por Maria Custodia em resposta ao requerimento de Anna Domingas, no qua ela reclama a guarda de sua filha, a qual teve com o falecido Antonio Jozé Custodio, filho da justificante. A justificante afirma ter criado a menina de nome Maria a sua vida toda, realizando o batizado e prestando juramento de não abrir guarda da menina, se negando a entregar a criança. São tomados relatos de testemunhas, entre padrinhos e conhecidos, no qual se afirma tanto que a mãe da menor não seguiria uma vida honesta e não deveria ter a tutela de sua filha, quanto também em defesa da mãe apesar do cumprimento de dever da justificante.

            Atuaram no processo:
            escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira;
            juiz de orfãos alferes João Thomaz e Silva.

            Compõem o processo:
            Petição inicial;
            Testemunhos;
            Tomada de contas.

            Variação de nome:
            justificada Anna Domingos;
            justificada Anna Domingues.

            Auto de Justificação de Antonio da Silva Barbosa
            BR SC TJSC TRRJ-19597 · Processo · 1811
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de justificação de capacidade realizado na vila de Lages, na época sob o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            Partes: Antonio da Silva Barbosa (justificante).

            Resumo:
            Neste auto de justificação, o justificante Antonio da Silva Barbosa buscou tirar sua folha de partilha. Para tal, procurou comprovar sua competência apesar de ser menor de idade, argumentando não necessitar de um tutor por ser soldado de milícia. Sua comprovação contou com o depoimento de testemunhas acerca de sua capacidade. O processo termina com sentença favorável ao justificante, responsabilizando-o para que pague as custas do processo.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Francisco José de Santa Anna Souza;
            juiz auxiliar Joaquim Ribeiro do Amaral.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Guimarães;
            cidade de Lamego;
            arcebispado de Braga;
            comarca de Paranaguá.

            Compõem o processo:
            contas;
            sentença;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Antonio da Silva Barbosa.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Auto de Justificação de Antonio Luis de Cordova
            BR SC TJSC TRRJ-78552 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Justificação realizado na Vila de Lages.

            Partes: Antonio Luis de Cordova (Autor); Bento Ribeiro de Cordova (Réu)

            Resumo: Justificação feita por Antonio Luis de Cordova.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Lages;

            Atuaram no processo:

            • Escrivão José Domingues d'Couto;
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Auto de Justificação de Gaspar Teixeira da Rocha
            BR SC TJSC TRRJ-29022 · Processo · 1843
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto Justificação de Dívida realizado na Vila de Lages.

            Partes: Gaspar Teixeira da Rocha (justificante).

            Resumo:
            Justificação da dívida criada a partir das despesas do funeral e enterro de Manoel Lemos de Jesus (falecido). Contém recibos.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Lages.

            Atuaram no processo:

            • Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            • Curador Geral Joaquim José Ribas;
            • Signatário Guilherme Ricken;
            • Signatário Joaquim Jospe Henriques;
            • Signatário João d'Oliveira Prado;
            • Signatário Jorge Trueter;
            • Vigário João Vicente Fernandes;
            • Juiz João Thomaz e Silva.

            Variação de nome: Gaspar Teixeira da Roxa; João de Oliveira Prado; João Tomaz e Silva.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Auto de Justificação de João Antonio de Azevedo
            BR SC TJSC TRRJ-11029 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Justificação realizado na Vila de São Miguel

            Partes: João Antonio de Azevedo (justificante); Roza (justificada)

            Resumo: Autos iniciados pelo justificante, por razão de falecimento de Thomaz Pereira e Izabel Francisca, pais e curadores da justificada, a qual se encontra em estado de "demência" (não há descrição aprofundada sobre sua condição). Com base nisso, o justificante se posiciona como tio da justificada, se propondo como tutor e responsável pela curadoria dos bens de inventário dos falecidos.

            Localidades mencionadas:
            Vila de São Miguel;
            Biguaçu;

            Atuaram no processo:
            Escrivão Amancio Jozé Ferreira Nunes;
            Juiz João de Amorim Pereira;

            Variação de nome: Biguassú;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Auto de justificação de Silvana Maria de Saldanha
            BR SC TJSC TRRJ-10602287 · Processo · 1833-1859
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de justificação cível realizado na vila de Lages.

            Partes do processo:
            Silvana Maria de Saldanha (justificante);
            Manoel Ignácio da Silveira (justificado).

            Resumo: Neste proceso é feita a compra de um par de brincos de prata, e após determinado tempo foi-se desgastando o material levando a justificante a pagar a José Bezerra de Almeida para tratar os danos. Porém o prestador do serviço acabou falecendo sem cumprir o serviço, fazendo com o que a justificante realize a cobrança de dívidas aos autos de inventário do falecido.

            Atuaram no processo:
            escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz de orfãos Bento Ribeiro de Cordova;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques.

            Variação de nome:
            Silvana Maria de Saldenha.

            Autos de agravo de Maria da Conceição e outros.
            BR SC TJSC TRRJ-7157 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

            Nome das Partes:
            Maria da Conceição (agravante);
            Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
            Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
            João da Silva Mota (agravante);
            Francisco de Souza Machado (agravante);
            Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
            Manoel Jose dos Santos (agravante);
            Severino da Silva Mota (agravante);
            Antônio Correia França (agravante);
            Vicente Rodrigues (agravante);
            Jose Pedroso do Amaral (agravante);
            Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
            Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).

            Resumo:
            Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
            Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
            O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
            Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
            O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
            Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Antônio de Araújo França;
            escrivão João Baptista de Barros;
            escrivão Manoel Gomes de Souza;
            escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
            juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
            juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
            procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
            procurador Antônio Caetano Machado;
            oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.

            Localidades relevantes:
            Vila de Lages (atual cidade de Lages);
            Porto Alegre;
            Vacaria;
            Potreiro Grande;
            Potreiro de Nossa Senhora;
            Ribeirão;
            Campos do Serrito;
            Rio Caveiras;
            Tapera;
            Capital da província de São Paulo;
            Rio de Janeiro;
            Mattos do potreiro grande.

            Compõem o processo:
            Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
            Procurações;
            Intimação do Agravo;
            Termo de substabelecimento;
            Auto de testemunhas;
            Protesto na relação da Corte;
            Auto de posse;
            Traslado de vistoria;
            Traslado de termo de Conciliação;
            Certidão;
            Audiência:
            Mandado de despejo;
            Sentença;
            Termo de substabelecimento.

            Variação de nome:
            Maria da Conceipção Castro;
            Antonio Caetano Maxado;
            Claro Rodrigues de Attaide;
            Claro Rodrigues de Ataide;
            Jose Rodrigues de Ataide;
            Clara Maria de Bitancort Santos;
            Vicente Rodrigues de Attaide;
            João Marcos dos Santos Bitancor;
            João Marcos dos Santos Bitencourt;
            Zeferino da Silva Mota.