Partes: Serafina Correia de Mello; Domingos Coelho.
Brasil
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Partes: A Justiça; escravizado Paulino; escravizado Venâncio.
Partes: A Justiça; Antônio da Silva Mattos; escravizado Benedicto.
Partes do Processo:
João;
João Francisco Felix Almeida;
Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Firmino Gondim (réu);
Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
Maria (escravizada; menor de idade; vítima).
Jurados:
Antonio Ribeiro dos Santos;
Antonio Waltrick;
Diogo Teixeira Nunes;
Estacio Borges da Silva Mattos;
Firmino José Nunes;
Francisco José de Oliveira Lemes;
José Rodrigues de Souza;
Lourenço Justiniano Pessôa;
Manoel de Souza Machado;
Marcos Baptista de Souza;
Miguel da Silva Pompeo;
Modesto Ferreira de Araujo.
Resumo:
Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.
Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.
A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).
Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.
O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.
O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.
Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.
O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.
Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.
Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.
Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.
Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
oficial de justiça Gregorio Antonio;
porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.
Localidades relevantes:
Continente;
Olaria;
vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca de São José.
Compõem o processo:
audiências;
auto de perguntas à ofendida;
certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
contas;
cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
denúncia;
libelo crime acusatório;
mandado de prisão;
mandados de intimação;
termo de abertura da sessão de julgamento;
termo de interrogatório ao réu;
termo de juramento de defensor do réu;
termo de juramento do júri de sentença;
termo de reunião do júri;
termo de sorteio do júri de sentença;
testemunhos;
tribunal do júri.
Variações de nome:
Fermino Gondim (réu);
escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
testemunha Roberto Sanfort.
Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Antonio Luis da Rocha (réu);
Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
José Antunes do Livramento (réu);
Manoel João (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.
A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.
Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.
Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.
Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.
O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.
Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.
Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.
Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.
A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.
Atuaram no processo:
árbitro Americo Antonio da Costa;
árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
árbitro Antonio José da Silva;
chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
escrivão Vicente José de Góis Rebello;
juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
juiz municipal Albino Jose da Roza;
oficial de justiça Manoel Francisco;
pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
promotor público Francisco Honorato Cidade;
subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.
Localidades relevantes:
Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
caminho do rio;
cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
comarca do sul;
freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
Poço Grande.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
autos de interrogatório;
contas;
contralibelo;
libelo crime acusatório;
petições;
sentenças;
termo de arbitramento;
termo de juramento;
termos de remessa;
testemunhas.
Variação de nome:
segunda comarca.
Sumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Severino Pereira dos Santos (queixoso);
Antonio Rodrigues Lima (réu).
Resumo:
Severino Pereira dos Santos abre o processo para denunciar Antonio Rodrigues Lima, por tentativa de homicídio. O queixoso afirmou que o réu deu uma facada embaixo de seu peito, causando graves danos físicos, e requereu um corpo de delito, onde se confirmou o ferimento feito e a arma utilizada.
O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, três pessoas escravizadas e uma pessoa indígena são mencionadas, pois estavam na cena do crime e presenciaram o ocorrido. É afirmado também que a violência ocorreu em Morro Grande, onde o queixoso trabalhava como carpinteiro, e se iniciou com insultos proferidos ao autor e às outras pessoas que ali estavam, seguido do réu o esfaqueando no terreno e fugindo. Todos os declarantes confirmaram a ação do crime, por ver ou ouvir falar.
Os testemunhos foram dados como procedentes pelo juiz. Com isso, foi publicado um mandado para a captura do réu e seu nome foi colocado no rol dos culpados. Ele foi localizado em Tubarão, mas foi solto por fiança.
Em contradição ao libelo acusatório realizado e durante interrogatório, o réu e promotor público representante pontuaram outras versões do ocorrido: ao chegar de viagem, foi convidado a entrar no local do acontecimento pela caseira da casa, Felisbina. Ele aproveitou a ocasião para tratar de um possível furto de bois que teria acontecido e, quando tocou no assunto, os homens na casa se alteraram. Quando o suplicante apareceu no ambiente, disse palavras ofensivas e perseguiu o suplicado pelo terreno o agarrando pelas costas, e o denunciado tendo como defesa pegou uma faca de cortar fumo e atingiu o autor.
Durante o júri popular, foi decidido que por mais que o queixoso tenha sofrido graves danos físicos, a ação do réu foi em legítima defesa e objetivou evitar males maiores. A pena do suplicado, que antes era máxima, foi reelaborada juntamente com o pagamento de multa calculada pelos árbitros. Ao decorrer dos dias, o suplicado pagou o valor e cumpre a sentença. Com isso, o juiz ordenou que fosse dada baixa na culpa do réu e retirado o seu nome do rol dos culpados, e que também fosse publicado um alvará de soltura em seu favor.
Atuaram no processo:
árbitro e perito Claudiano de Oliveira Rosa;
árbitro José Antonio Botelho;
delegado Antonio Caetano Machado;
delegado Joaquim e Antunes de Oliveira;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
escrivão Manoel Antonio de Azevedo;
examinador Guilherme Ricken;
examinador manoel Jose de Andrade Pereira;
fiador Jorge Trueter;
inspetor do quarteirão João da Silva Ribeiro;
juiz de distrito Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal e perito delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e vereador Lourenço Dias Baptista;
juiz municipal Matheus Jose de Souza;
porteiro do tribunal Domingos Leite;
presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
procurador da câmara Antonio Benedicto dos Santos;
procurador e signatário José da Silva Ribeiro;
procurador Joaquim Manoel de Oliveira;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
signatário Manoel Joze de Santa Anna.
Localidades relevantes:
comarca do norte;
distrito de Costa da Serra;
distrito de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
Morro Grande;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
alvará de soltura;
arbitramento;
auto de qualificação;
carta precatória;
certidão de pagamento de fiança;
convocação do júri;
contas;
cópia da convocação do júri;
cópia do libelo crime acusatório;
corpo de delito;
correição;
interrogatório;
libelo crime acusatório;
mandado de prisão;
procuração;
sentença;
termo de comparecimento;
termos de juramento;
testemunhos.
Variação de nome:
Seberino Pereira dos Santos.
Autos de sumário crime de ferimentos graves realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
José Caetano da Silva (réu);
Francisco Chaves de Oliveira (vítima).
Resumo:
Este processo se inicia com o réu José Caetano da Silva preso na cadeia pública da vila de Lages, incurso por crime de ferimentos graves contra a vítima Francisco Chaves de Oliveira. O ferido, chamado também de Francisco Mineiro, achava-se em perigo de vida e estava acamado. Durante o exame de corpo de delito, foi revelado que o agredido tinha uma ferida profunda e mortal em seu ventre, feita por instrumento cortante.
O agredido afirmou que estava saindo de seu trabalho em uma olaria quando encontrou com o réu no caminho e, ao se aproximar dele, foi surpreendido com um golpe de facão em seu corpo. Ele alegou que o réu não finalizou a tentativa de homicídio, pelo fato de que alguns homens acudiram seu corpo caído.
O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, feitos por pessoas que presenciaram ou ouviram sobre o ocorrido, foi revelado que as partes nutriam desentendimentos antigos por conta de disputa por mulheres. Após isso, é afirmado que o ferido foi levado às pressas para a casa de um agente da justiça, onde foi examinado. É também dito que o fato criminoso se iniciou com Francisco se queixando da mulher do réu.
Perante interrogatório, o réu confirmou o crime. Ele afirma que estava embriagado no momento e que, ao ouvir o ofendido afirmar que passou a tarde com a mulher do suplicado e queixar-se dela, puxou sua faca e o atacou.
O juiz sustentou a pronúncia do réu, e lançou seu nome no rol dos culpados, para conduzir a ação ao tribunal do júri. O resultado das sessões contou com decisões, como a ausência de circunstâncias agravantes e algumas atenuantes concedidas em favor do réu. Com isso, o juiz condenou o suplicado a quatro anos e seis meses de prisão, assim como a pagamento de multa e das custas do processo.
Ao final do processo, encontra-se o alvará de soltura por meio do qual o réu pagou a multa requerida e teve sua saída da cadeia permitida.
Atuaram no processo:
arbitrador Generoso Pereira dos Anjos;
árbitro e signatário Claudiano de Oliveira Roza;
árbitro major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado de polícia substituto Bibiano Jose dos Santos;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão de paz Jorge Xavier de Vasconcellos;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
juiz Francisco Honorato Cidade;
juiz de paz Joze Pereira de Jezuis;
juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
oficial de justiça e signatário Domingos Leite;
perito Joaquim Antonio Machado;
perito capitão Francisco Pinto de Castilho Mello;
procurador da câmara municipal Leandro Bento Correia;
promotor público Marcellino Antonio Dutra;
signatário Balthazar Belchior;
signatário alferes Jose Joaquim da Cunha Passos.
Localidades relevantes:
cadeia da vila de Lages;
rio Carahá;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
segunda comarca.
Compõem o processo:
alvará de soltura;
auto de corpo de delito;
auto de qualificação;
contas;
depoimentos;
interrogatório;
libelo acusatório;
liquidações;
mandado de prisão;
notificação;
pronúncia;
sentença;
termo de apresentação;
termo de designação;
termo de juramento;
termo de leitura do processo.
Variação de nome:
Francisco Xaves de Oliveira;
procurador da câmara municipal Liandro Bento Correa;
signatário Balthazar Belçhor;
rio Cará;
rio Chará;
rio do Cará.
Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Antonio Faustino (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.
O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.
Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.
Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.
Atuaram no processo:
delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
examinador Guilherme Ricken;
juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
porteiro do tribunal Domingos Leite;
procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
sargento Joaquim Dias de Moraes;
signatário alferes Antonio Pereira Borges;
signatário Antonio Luiz;
signatário Constancio Xavier de Souza;
signatário Francisco Gomes da Silva;
signatário Laurentino Jose da Costa.
Localidades relevantes:
comarca do norte;
estrada do Trombudo;
restinga de Santa Clara;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
agravo;
ata da sessão de júri;
auto de corpo de delito direto;
auto de qualificação;
cópia de libelo crime acusatório;
contas;
contralibelo;
correições;
edital de convocação do júri;
interrogatório;
libelo crime acusatório;
procuração;
pronúncia;
repergunta;
termo de juramento;
termos de desistência;
testemunhos.
Libelo crime realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Bento José Alvares (autor);
Emilia Maria do Espírito Santo (vítima);
Jacinto Claudino Machado (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com a acusação de que Jacinto Claudino Machado teria se envolvido com uma menina menor de idade, Emilia Maria do Espírito Santo, com quem teria mantido relações sob a promessa de casamento. O autor do libelo foi Bento José Alvares, pai da vítima.
O crime resultou em uma gravidez, e a vítima declara que o réu não aceitou seu estado, demandando que ela tomasse “remédios de azougue”. Após os depoimentos e a análise da certidão de batismo da vítima, que comprova a sua menoridade, o juiz conclui que esse se trataria de um crime com agravantes (como os de “defloramento” e “aborto”), e o repassa para a subdelegacia de São José, pronunciando o réu.
Já pronunciado, o réu presta fiança pelo crime de estupro e assina termo em que se obriga a comparecer ao Tribunal do Júri. Em tentativa de resposta ao libelo acusatório, Jacinto alegou que não cometeu estupro e não havia prometido casamento à vítima, contrariando a sentença dada. No tribunal, o réu foi interrogado e o júri o declarou culpado por maioria de votos.
Após isso, o réu abre um termo de apelação e o processo é concluído sem uma nova sentença. O caso começou a ser julgado na Comarca do Sul, no início de 1849, e foi finalizado quando ela já era denominada de “Segunda Comarca”.
Atuaram no processo:
administrador Gaspar Xavier Neves;
árbitro Domingos José da Costa Sobrinho;
árbitro Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão da coletoria Florencio Gomes de Castro Campos;
escrivão da subdelegacia Duarte Vieira da Cunha;
escrivão interino do júri e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
fiador tenente coronel Jose da Silva Ramos;
juiz de direito José Rodrigues Pinheiro;
juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
juiz municipal segundo suplente e delegado de polícia João Francisco de Souza;
oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
promotor público Eleutherio Francisco de Souza;
signatário Francisco Honorato Cidade;
signatário Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
subdelegado Francisco da Silva Ramos;
subdelegado Manoel Joaquim Teixeira.
Localidades relevantes:
Capoeiras;
comarca do sul;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas;
correição;
libelo crime acusatório;
petições;
remessa;
sentenças;
termo de apelação;
termo de fiança;
termos de obrigação;
testemunhas.
Variação de nome:
Jacintho Claudino Machado;
Jacinto Maxado.