Partes: Henrique Ribeiro de Cordova; Maria Laurianna.
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Partes: Henrique Ribeiro de Cordova; Maria Laurianna.
Despejo na cidade de Desterro, à época comarca da ilha de Santa Catarina.
Partes do processo: Ignacio de Andrade, capitão (autor); Maria José (autora); José Ignacio Bernardino (réu); Ignacia Maria (ré).
Resumo: Ignacio de Andrade e Maria José, que moram na Praia de Fora da Enseada do Brito, entraram com uma ação contra José Ignacio Bernardino e Ignacia Maria, que também vivem na mesma região. Eles acusaram o casal de ter invadido suas terras. Durante o processo, cada lado apresentou seus argumentos. A defesa disse que os réus têm filhos e fizeram melhorias no local, como construir uma casa, um engenho e cercas. Já os autores citaram um trecho bíblico como argumento: “Não cobiçarás a casa do teu próximo, nem coisa que lhe pertença” (Êxodo),"Non concupisces domum proximi tui, nec omnia quae illius sunt." , para reforçar que os réus estavam ocupando algo que não lhes pertencia. Depois de ouvir todos os argumentos, o juiz deu um prazo de 15 dias para que o casal réu deixasse o terreno. Como eles não saíram voluntariamente, o juiz então ordenou o despejo.
Atuaram no processo: advogado Manoel da Silva e Souza; advogado José Joaquim Bernardes de Moraes; escrivão Polidoro do Amaral e Silva; juiz e ouvidor geral, Francisco Pereira Dutra; meirinho Silvério de Jesus Maria; tabelião Antônio Lopes da Silva.
Localidades relevantes: Enseada do Brito; Praia de Fora; cidade de Desterro.
Compõem o processo: custas de selo; procuração; argumentação.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes: José Henrique do Amaral; escravizada Maria.
Ação cominatória para despejo realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Aliot (suplicante);
Joaquina Constancia de Jesus (suplicante);
Francisco Joaquim da Silva (suplicado).
Resumo:
Neste processo, o suplicante Manoel Aliot, em sua petição, requereu que o suplicado Francisco Joaquim da Silva fosse despejado de uma casa e terreno, os quais pertenciam ao peticionário.
No requerimento apresentado durante o processo, o suplicante e sua esposa Joaquina Constancia de Jesus pediram ao juízo da vila de São José que o suplicado fosse notificado do despejo, e que este tinha um prazo de 15 dias para retirar-se das dependências do casal. A justificativa dada foi a de que o suplicado teria desrespeitado os proprietários, proferindo injúrias contra eles em boatos feitos pela vila.
No entanto, o suplicado decidiu comprar a parte do sítio em que está a sua plantação de mandioca, e o casal suplicante por meio de um termo de desistência pede que seja anulado o despejo. O processo conclui-se com o pedido de desistência julgado por sentença e aceito.
Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
juiz municipal suplente Manoel Joaquim Teixeira;
juiz municipal João Francisco de Souza;
signatário José Gregorio de Carvalho;
signatário e oficial de justiça Domingos Jozé da Silva.
Localidades relevantes:
Cubatão;
vila de São José (atual município de São José);
segunda comarca.
Compõem o processo:
conclusão;
contas;
sentença;
termo de desistência.
Variação de nome:
Francisco Jozé da Silva.