Calúnia

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              BR SC TJSC TRRJ-24993 · Processo · 1831
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Notificação realizada na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora de Desterro.

              Partes: Anna Joaquina de Jesus (Autora); Josefa Maxinianna (Autora); Adrianno (Autor); Antônio José da Silva Pacheco (Réu);

              Resumo: Com autoria de Anna Joaquina de Jesus e Jozefa Marianna, é determinado pelo juiz de fora, Manoel Moreira da Silva Meirelles, que o réu Antônio José da Silva Pacheco fosse notificado para comparecer em audiência de interrogatório e acareação dos fatos relacionados a acusação de um suposto furto praticado pelo escravizado Adrianno. Portanto é notificado Antônio, proprietário de duas escravizadas de nome Maria, com a intenção de defenderem-se de acusação e calúnia.

              Localidades mencionadas:

              • Desterro; Ilha de Santa Catarina;
              • Freguesia de São José da Terra Firme.

              Agentes que atuaram:

              • Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos; Escrivão Manoel Jozé de Abreu;
              • Solicitador Antônio Pinheiro Guedes;
              • Procurador Advogado Manoel da Silva e Souza;
              • Juiz de Fora Manoel Moreira da Silva Meirelles;
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              BR SC TJSC TRPOA-20352 · Processo · 1878
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre

              Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).

              Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
              A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
              Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
              Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
              O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
              Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
              Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.

              Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.

              Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.

              Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

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