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            Justificação de Maria Joaquina
            BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Joaquina (justificante);
            Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
            Rosa Maria de Nazareth (falecida);
            Francisco Tavares Freire (curador da herança).

            Herdeiros:
            Luiz Gonzaga d’Almeida;
            Cesária Candida de Almeida;
            Luiza Candida de Almeida;
            Luis Carlos Furtado de Mendonça;
            João Jozé da Camara.

            Resumo:
            Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
            É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
            Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
            Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

            Atuaram no Processo:
            árbitro major Thomas Jose da Costa;
            árbitro Manoel Martins do Nascimento;
            curador da herança major José da Silva Ramos;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão Manoel Francisco de Souza;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
            procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
            signatário alferes Antônio José Conrado;
            signatário Caetano Tavares Freire;
            solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

            Localidades relevantes:
            Freguesia da Enseada de Brito;
            Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
            Vila de São Jose;
            Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
            Comarca da cidade de Desterro;
            Comarca do Sul.

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termos de juramento;
            Termo de Testemunhas;
            Termo de substabelecimento;
            Arbitramento;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Antonio Bendicto dos Santos.

            Justificação de Marcelino Joze da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

            Partes no processo:
            Marcelino Joze da Silva (justificante);
            Vicente da Roza (Justificado).

            Resumo:
            Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
            O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
            O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
            Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
            Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

            Atuaram no processo:
            advogado capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
            corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
            desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
            escrivão Antônio Lopes da Silva;
            escrivão Francisco Antônio de Freitas;
            escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
            escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
            juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
            oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
            porteiro Manoel Joze de Lima;
            procurador Manoel da Silva e Souza.

            Localidades relevantes:
            Freguesia de São José;
            Barreiros.

            Compõem o processo:
            Termo de Bem Viver;
            Embargos;
            Termo de testemunhas;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Marcelino Jose da Silva;
            Vicente da Rosa;
            Maria Rosa de Jesus.

            Justificação de Manoel Pereira dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-51884 · Processo · 1829-1830
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Capital, na época conhecida como a cidade de Desterro, da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do Processo:
            Manoel Pereira dos Santos (justificante);
            Manoel Soares de Oliveira (justificado);
            Clemencia Roza (justificada).

            Resumo: É feita uma justificação acerca de posse de terras, a qual o justificante realizou a compra de um sítio nas redondezas do "Rio de Maruhy", estando esse devedor da quantia de dois contos de réis ao casal justificado. É requerida que seja apresentada toda a comprovação de compra e venda da propriedade, estando presente a escritura e um mapa da região da propriedade, demarcando seu terreno.

            Atuaram no processo:
            ouvidor e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
            escrivão de paz Luis Ferreira do Nascimento Mello;
            escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
            escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
            tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            procurador José Ignacio Henrique;
            procurador Manoel Antonio da Costa;
            procurador Manoel da Silva e Souza;
            juiz de paz João Vieira da Roza;
            juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles.

            Localidades relevantes:
            Desterro;
            Freguesia de São José;
            Rio de Maruhy.

            Compõem o processo:
            Petição inicial;
            Procuração;
            Mapa do terreno;
            Traslado;
            Petição;
            Escritura;
            Agravo.

            Justificação de Manoel Joaquim da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Parte:
            Manoel Joaquim da Silva (justificante).

            Resumo:
            Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

            O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

            Atuaram no processo:
            arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
            escrivão Joaquim Caetano da Silva;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            juiz municipal Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
            promotor Antonio Pinheiro Guedes;
            procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
            procurador Manoel Joaquim da Silva.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
            freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            itens da justificação;
            testemunhas;
            sentença.

            Justificação de Manoel Ferreira de Mello
            BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

            São partes no processo:
            Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
            Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
            Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

            Resumo:
            O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
            É citado uma ação de esbulho.
            O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
            Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
            Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
            Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado e procurador Theodoro Amador;
            advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
            advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
            desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
            escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
            oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
            porteiro Jose de Jezus Maria;
            vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
            vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

            Localidades relevantes:
            Caminho da Contenda;
            Lagoa;
            Estrada Real;
            Pedra Branca;
            Freguesia de São José;
            Estrada do Rio de Maruhi.

            Compõem o processo:
            Procurações;
            Auto de vistoria;
            Contestação;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Rio Maruim;
            Rio Imaruí;
            Rio Imaruim;
            Vicente Jose de Assunção.

            Justificação de Manoel de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Souza (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Rosa (justificada);
            Francisco Rebello (falecido);
            José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

            Resumo:
            O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
            Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
            escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            procurador Francisco Corrêa de Araújo;
            signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
            signatário Vicente Francisco Pereira.

            Localidades relevantes:
            Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
            Rio de Biguaçu;
            Cidade de Desterro;
            Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
            Vila de São José;
            Comarca do Norte;
            Província de Santa Catarina;

            Compõem o processo:
            Carta de promessa de pagamento;
            Termo de Juramento;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Rio de Biguassu;
            Sam Miguel;

            Justificação de Liandro Gonçalves Pereira e outros
            BR SC TJSC TRRJ-10920 · Processo · 1846 - 1847
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonia Pereira (justificante);
            Antonio Pereira de Carvalho (justificante);
            Bernardina Pereira (justificante);
            Constantino Gonçalves dos Reis (justificante);
            Constança Pereira (justificante);
            Carlota Pereira (justificante);
            Escolastica Pereira (justificante);
            Gabriel Gonçalves Pereira (justificante);
            José Gonçalves dos Reis (justificante);
            José Pedro dos Santos Fraga (justificante);
            Liandro Gonçalves Pereira (justificante);
            Matildes Pereira (justificante);
            Maximiana Pereira (justificante);
            Maria Pereira do Amorim (justificante);
            Pedro dos Santos Fraga (justificante);
            Propicia Pereira (justificante);
            Venancio dos Santos Fraga (justificante);
            Zeferina Pereira (justificante);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificado e curador);
            Felisberto Gonçalves Pereira (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, é feito o pedido de criação do inventário de Felisberto Gonçalves Pereira, por estar ausente há mais de 30 anos, sem dar notícias à sua família; além disso, não deixou herdeiros e não era casado. O justificado viajou à província do Sul entre os anos de 1811 e 1812 para participar da Primeira Campanha Cisplatina, que ocorreu no vice-reino espanhol do Rio da Prata, região da Cisplatina (atual Uruguai).

            Como o justificado se encontrava ausente, os justificantes abrem o processo a fim de terem acesso a bens provenientes da herança dos seus falecidos pais, comprovando seus parentescos com ele por meio de documentações. Durante a ação, é apresentada a sua certidão de batismo, revelando que Felisberto era natural da vila de Iguape, bispado de São Paulo. Além disso, um curador é nomeado para representar o ausente ao decorrer da justificação.

            Em traslado do inventário e partilha dos falecidos pais, é revelado que o bem adjudicado foi uma casa edificada na rua do Príncipe. Além disso, constam na legítima parte do justificado duas pessoas escravizadas: Thomaz, descrito como mulato, e Agostinho, designado como de menor e crioulo. O processo contou com testemunhas, que corroboram com o fato do justificado ter ido à província do Sul, ter falecido sem matrimônio ou herdeiros e possuir parentesco com os justificantes. Além disso, é revelado que Felisberto fazia parte da primeira linha do batalhão da província de Santa Catarina.

            O processo é julgado por sentença, em que o juiz ordena a entrega provisória do patrimônio, afirmando que, caso o ausente apareça, não sofra míngua no capital de seus bens; além disso, o agente requer pagamento das custas de maneira pro rata.

            Atuaram no processo:
            coletor das rendas nacionais Antonio Ignacio Pereira;
            curador do ausente Alexandre Gonçalves da Luz;
            curador dos menores e procurador Antonio Pereira de Carvalho;
            escrivão de órfãos e ausentes Amancio José Ferreira;
            escrivão eclesiastico Joaquim Caetano da Silva;
            escrivão e tabelião Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Manoel Antonio de Souza;
            juiz José Luis Coelho Ramos;
            juiz municipal e curador Antonio de Souza e Cunha;
            juiz municipal e de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
            partidor Mathias Gomes da Silva;
            procurador Pedro dos Santos Fraga.

            Localidades relevantes:
            bispado de São Paulo;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            igreja matriz de São José;
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            rua do Príncipe (atual rua Conselheiro Mafra, Florianópolis);
            vila de Iguape (atual município de Iguape, São Paulo);
            vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            certidão de batismo;
            contas;
            petições;
            procurações;
            sentença;
            termo de substabelecimento;
            termos de juramento;
            testemunhos;
            traslado de inventário e partilha.

            Justificação de José Joaquim Soares
            BR SC TJSC TRRJ-63869 · Processo · 1818
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de Justificação feito na Capital, à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

            Partes: José Joaquim Soares (justificante);

            Descrição: Justificação em que José Joaquim Soares comprou dos escravizados de Manoel de Miranda de Bitencourt, 400 braças de terras, ao lado do Rio Cubatão, que haviam sido doadas a Manoel por Ordem Régia, por conta do mesmo ser de origem açoriana. Justificante continua em posses das terras pacificamente cultivando em suas plantações. Contém testemunhos.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio do Cubatão; Freguesia da Enseada do Brito; Ilha de Açores;

            Atuantes: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de nome: Freguesia da Enciada do Brito; Ajudante Miranda de Bitencourt; Salto Grande do Rio Cubatão; Juiz Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
            BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Roza (justificada);
            Graciana Roza (justificada);
            Francisco Rabello (falecido).

            Resumo:
            Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
            O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
            O processo termina de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Barreiros;
            Rio Biguassú;
            vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            petição;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            curador Jozé Ferreira dos Santos;
            curador Tristão Telles Cortes;
            curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
            escriturário Joaquim Antonio Godinho;
            escrivão José Joaquim da Costa;
            escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
            juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
            pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
            procurador Francisco Correa de Araujo;
            tabelião Francisco de Paula Lacé.

            Variação de nome:
            rio Biguaçu.