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            Justificação de Constança Pereira Pinto
            BR SC TJSC TRPOA-10733348 · Processo · 1882
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Parte:
            Constança Pereira Pinto (requerente).

            Desterro; termo de São José; habilitação para tutela; processo incompleto.
            Antonio Pereira Pinto;
            Antonio Bento;
            André Wendhausen;
            Carolina, órfã filha de Antonio e Constança;
            Damasceno Vidal, procurador;
            Eduardo, órfã filha de Antonio e Constança;
            Francisco Vicente d’Ávilla, testemunha;
            Felisberto Elysio Bêzerra Montenegro, juiz;
            Fernando José Bento;
            Izabel, órfã filha de Antonio e Constança;
            João Baptista Jaques, testemunha;
            João Bento Rodrigues;
            João Damasceno Vidal;
            José de Miranda Santos, escrivão;
            José, órfão filha de Antonio e Constança;
            Lucio Francisco da Costa, testemunha;
            Rozalina, órfã filha de Antonio e Constança.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Justificação de Domingos Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-8796 · Processo · 1837-1842
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, na província de Santa Catarina.

            Partes do Processo:
            Domingos Pereira Filho (justificante).

            Resumo:
            Domingos Pereira, menor de 21 anos, vem a juízo solicitar uma carta de suprimento de idade para obter sua emancipação. Ele menciona que trabalha na lavoura desde sua infância, fazendo uma boa administração de sua renda. O justificante descreve que é filho dos falecidos Vicente Pereira e Roza Maria de Jesus. É citada uma certidão de batismo do autor, que foi feita na Matriz de São Miguel. Seu procurador solicita um auto de testemunhas, confirmando as alegações expostas na petição. Ao final do processo o juiz determina, por sentença, que é justificada a ação do autor.

            Atuaram no processo:
            curador Celço Coelho de Lemos;
            escrivão Amâncio José Ferreira;
            escrivão Joaquim Caetano da Silva;
            escrivão Joaquim Cetano da Silva;
            juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
            procurador Felisberto Ferreira Borges;
            reverendo arcipreste Thomáz Francisco da Costa;
            signatário Anacleto dos Reis Coutinho.

            Localidades relevantes:
            vila de nossa senhora do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            carta de suprimento de idade;
            certidão de batismo;
            contas;
            correição;
            itens da justificação;
            recibo de pagamento à Coletoria;
            sentença;
            termo de juramento de curador;
            testemunhas.

            Variações de nome:
            Domingos Pereira Luís;
            Celso Coelho de Lemos.

            Justificação de Francisco Silveira de Mattos e outros
            BR SC TJSC TRRJ-63177 · Processo · 1823
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour realizada na Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

            Partes: Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour (Justificantes); Marianno Antonio Correa Borges e outros (Justificados)

            Resumo: Os justificantes entraram com um processo contra o justificado Capitão Marianno Antonio Correa Borges, o Governador João Vieira Tovar e Hipólito Jozé de Morozes, alegando que agiram com má-fé, lhes vendendo terras e depois negando sua legalidade sobre as terras. Tais terras eram de frente com a parte norte do Rio Cubatão, tiradas pelo governador João Vieira Tovar em 1818, sendo repartidas um ano depois dos suplicantes já terem comprado as terras.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio Cubatão; Enseada do Brito; Canasvieiras

            Agentes que atuaram:

            • Escrivão Antonio Lopes da Silva;
            • Juiz Francisco José Nunes;

            Variação de nome: Hipólito Jozé de Menezes; Francisco Silveira de Matto; Antônio Silveira de Matto;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-21097 · Processo · 1863-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquina Rofina (suplicada);
            João Francisco de Oliveira (suplicante);
            Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).

            Resumo:
            Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.

            O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.

            Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.

            O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.

            Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.

            Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
            juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
            procurador Eleutério Francisco de Souza;
            tabelião Leonardo Jorge de Campos.

            Localidade relevantes:
            Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
            freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
            Capivari;
            comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            testemunhos;
            procuração;
            termo de desistência.

            Variação de nome:
            suplicada Joaquina Rufina;
            localidade Capivary.

            Justificação de João José da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

            Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

            Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

            Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

            Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
            BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Roza (justificada);
            Graciana Roza (justificada);
            Francisco Rabello (falecido).

            Resumo:
            Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
            O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
            O processo termina de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Barreiros;
            Rio Biguassú;
            vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            petição;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            curador Jozé Ferreira dos Santos;
            curador Tristão Telles Cortes;
            curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
            escriturário Joaquim Antonio Godinho;
            escrivão José Joaquim da Costa;
            escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
            juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
            pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
            procurador Francisco Correa de Araujo;
            tabelião Francisco de Paula Lacé.

            Variação de nome:
            rio Biguaçu.

            Justificação de José Joaquim Soares
            BR SC TJSC TRRJ-63869 · Processo · 1818
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de Justificação feito na Capital, à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

            Partes: José Joaquim Soares (justificante);

            Descrição: Justificação em que José Joaquim Soares comprou dos escravizados de Manoel de Miranda de Bitencourt, 400 braças de terras, ao lado do Rio Cubatão, que haviam sido doadas a Manoel por Ordem Régia, por conta do mesmo ser de origem açoriana. Justificante continua em posses das terras pacificamente cultivando em suas plantações. Contém testemunhos.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio do Cubatão; Freguesia da Enseada do Brito; Ilha de Açores;

            Atuantes: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de nome: Freguesia da Enciada do Brito; Ajudante Miranda de Bitencourt; Salto Grande do Rio Cubatão; Juiz Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Liandro Gonçalves Pereira e outros
            BR SC TJSC TRRJ-10920 · Processo · 1846 - 1847
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonia Pereira (justificante);
            Antonio Pereira de Carvalho (justificante);
            Bernardina Pereira (justificante);
            Constantino Gonçalves dos Reis (justificante);
            Constança Pereira (justificante);
            Carlota Pereira (justificante);
            Escolastica Pereira (justificante);
            Gabriel Gonçalves Pereira (justificante);
            José Gonçalves dos Reis (justificante);
            José Pedro dos Santos Fraga (justificante);
            Liandro Gonçalves Pereira (justificante);
            Matildes Pereira (justificante);
            Maximiana Pereira (justificante);
            Maria Pereira do Amorim (justificante);
            Pedro dos Santos Fraga (justificante);
            Propicia Pereira (justificante);
            Venancio dos Santos Fraga (justificante);
            Zeferina Pereira (justificante);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificado e curador);
            Felisberto Gonçalves Pereira (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, é feito o pedido de criação do inventário de Felisberto Gonçalves Pereira, por estar ausente há mais de 30 anos, sem dar notícias à sua família; além disso, não deixou herdeiros e não era casado. O justificado viajou à província do Sul entre os anos de 1811 e 1812 para participar da Primeira Campanha Cisplatina, que ocorreu no vice-reino espanhol do Rio da Prata, região da Cisplatina (atual Uruguai).

            Como o justificado se encontrava ausente, os justificantes abrem o processo a fim de terem acesso a bens provenientes da herança dos seus falecidos pais, comprovando seus parentescos com ele por meio de documentações. Durante a ação, é apresentada a sua certidão de batismo, revelando que Felisberto era natural da vila de Iguape, bispado de São Paulo. Além disso, um curador é nomeado para representar o ausente ao decorrer da justificação.

            Em traslado do inventário e partilha dos falecidos pais, é revelado que o bem adjudicado foi uma casa edificada na rua do Príncipe. Além disso, constam na legítima parte do justificado duas pessoas escravizadas: Thomaz, descrito como mulato, e Agostinho, designado como de menor e crioulo. O processo contou com testemunhas, que corroboram com o fato do justificado ter ido à província do Sul, ter falecido sem matrimônio ou herdeiros e possuir parentesco com os justificantes. Além disso, é revelado que Felisberto fazia parte da primeira linha do batalhão da província de Santa Catarina.

            O processo é julgado por sentença, em que o juiz ordena a entrega provisória do patrimônio, afirmando que, caso o ausente apareça, não sofra míngua no capital de seus bens; além disso, o agente requer pagamento das custas de maneira pro rata.

            Atuaram no processo:
            coletor das rendas nacionais Antonio Ignacio Pereira;
            curador do ausente Alexandre Gonçalves da Luz;
            curador dos menores e procurador Antonio Pereira de Carvalho;
            escrivão de órfãos e ausentes Amancio José Ferreira;
            escrivão eclesiastico Joaquim Caetano da Silva;
            escrivão e tabelião Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Manoel Antonio de Souza;
            juiz José Luis Coelho Ramos;
            juiz municipal e curador Antonio de Souza e Cunha;
            juiz municipal e de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
            partidor Mathias Gomes da Silva;
            procurador Pedro dos Santos Fraga.

            Localidades relevantes:
            bispado de São Paulo;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            igreja matriz de São José;
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            rua do Príncipe (atual rua Conselheiro Mafra, Florianópolis);
            vila de Iguape (atual município de Iguape, São Paulo);
            vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            certidão de batismo;
            contas;
            petições;
            procurações;
            sentença;
            termo de substabelecimento;
            termos de juramento;
            testemunhos;
            traslado de inventário e partilha.

            Justificação de Manoel de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Souza (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Rosa (justificada);
            Francisco Rebello (falecido);
            José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

            Resumo:
            O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
            Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
            escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            procurador Francisco Corrêa de Araújo;
            signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
            signatário Vicente Francisco Pereira.

            Localidades relevantes:
            Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
            Rio de Biguaçu;
            Cidade de Desterro;
            Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
            Vila de São José;
            Comarca do Norte;
            Província de Santa Catarina;

            Compõem o processo:
            Carta de promessa de pagamento;
            Termo de Juramento;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Rio de Biguassu;
            Sam Miguel;

            Justificação de Manoel Ferreira de Mello
            BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

            São partes no processo:
            Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
            Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
            Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

            Resumo:
            O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
            É citado uma ação de esbulho.
            O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
            Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
            Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
            Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado e procurador Theodoro Amador;
            advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
            advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
            desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
            escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
            oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
            porteiro Jose de Jezus Maria;
            vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
            vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

            Localidades relevantes:
            Caminho da Contenda;
            Lagoa;
            Estrada Real;
            Pedra Branca;
            Freguesia de São José;
            Estrada do Rio de Maruhi.

            Compõem o processo:
            Procurações;
            Auto de vistoria;
            Contestação;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Rio Maruim;
            Rio Imaruí;
            Rio Imaruim;
            Vicente Jose de Assunção.