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            215 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Justificação de Manoel Joaquim da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Parte:
            Manoel Joaquim da Silva (justificante).

            Resumo:
            Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

            O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

            Atuaram no processo:
            arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
            escrivão Joaquim Caetano da Silva;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            juiz municipal Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
            promotor Antonio Pinheiro Guedes;
            procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
            procurador Manoel Joaquim da Silva.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
            freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            itens da justificação;
            testemunhas;
            sentença.

            Justificação de Manoel Pereira dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-51884 · Processo · 1829-1830
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Capital, na época conhecida como a cidade de Desterro, da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do Processo:
            Manoel Pereira dos Santos (justificante);
            Manoel Soares de Oliveira (justificado);
            Clemencia Roza (justificada).

            Resumo: É feita uma justificação acerca de posse de terras, a qual o justificante realizou a compra de um sítio nas redondezas do "Rio de Maruhy", estando esse devedor da quantia de dois contos de réis ao casal justificado. É requerida que seja apresentada toda a comprovação de compra e venda da propriedade, estando presente a escritura e um mapa da região da propriedade, demarcando seu terreno.

            Atuaram no processo:
            ouvidor e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
            escrivão de paz Luis Ferreira do Nascimento Mello;
            escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
            escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
            tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            procurador José Ignacio Henrique;
            procurador Manoel Antonio da Costa;
            procurador Manoel da Silva e Souza;
            juiz de paz João Vieira da Roza;
            juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles.

            Localidades relevantes:
            Desterro;
            Freguesia de São José;
            Rio de Maruhy.

            Compõem o processo:
            Petição inicial;
            Procuração;
            Mapa do terreno;
            Traslado;
            Petição;
            Escritura;
            Agravo.

            Justificação de Marcelino Joze da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

            Partes no processo:
            Marcelino Joze da Silva (justificante);
            Vicente da Roza (Justificado).

            Resumo:
            Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
            O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
            O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
            Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
            Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

            Atuaram no processo:
            advogado capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
            corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
            desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
            escrivão Antônio Lopes da Silva;
            escrivão Francisco Antônio de Freitas;
            escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
            escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
            juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
            oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
            porteiro Manoel Joze de Lima;
            procurador Manoel da Silva e Souza.

            Localidades relevantes:
            Freguesia de São José;
            Barreiros.

            Compõem o processo:
            Termo de Bem Viver;
            Embargos;
            Termo de testemunhas;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Marcelino Jose da Silva;
            Vicente da Rosa;
            Maria Rosa de Jesus.

            Justificação de Maria Joaquina
            BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Joaquina (justificante);
            Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
            Rosa Maria de Nazareth (falecida);
            Francisco Tavares Freire (curador da herança).

            Herdeiros:
            Luiz Gonzaga d’Almeida;
            Cesária Candida de Almeida;
            Luiza Candida de Almeida;
            Luis Carlos Furtado de Mendonça;
            João Jozé da Camara.

            Resumo:
            Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
            É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
            Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
            Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

            Atuaram no Processo:
            árbitro major Thomas Jose da Costa;
            árbitro Manoel Martins do Nascimento;
            curador da herança major José da Silva Ramos;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão Manoel Francisco de Souza;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
            procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
            signatário alferes Antônio José Conrado;
            signatário Caetano Tavares Freire;
            solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

            Localidades relevantes:
            Freguesia da Enseada de Brito;
            Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
            Vila de São Jose;
            Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
            Comarca da cidade de Desterro;
            Comarca do Sul.

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termos de juramento;
            Termo de Testemunhas;
            Termo de substabelecimento;
            Arbitramento;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Antonio Bendicto dos Santos.

            Justificação de Victorino Cardozo
            BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

            Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

            Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

            Agentes no processo:

            • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
            • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Libelo Cível de Antônio da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-62860 · Processo · 1833-1836
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo Civel de Reinvindicação realizado na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul

            Partes do Processo:
            Antonio da Souza (autor);
            Petrônia Ribeira (autor);
            João de Souza Pereira (réu);
            Maria Joaquina (réu).

            Herdeiro:
            Matheus Cardozo Caldeira;

            Resumo: Processo se trata de um libelo feito por Antonio da Silva e sua mulher Petrônia Ribeira, de forma a reinvindicarem terras as quais eles venderam após serem "enganados" pelo filho dos réus, José de Souza Pereira e Maria Joaquina. A venda ocorreu em decorrência do falecimento da mãe do Autor, a qual falecerá e teve sua casa/terreno herdada, porém o mesmo não se encontrava na província durante a partilha, por estar residindo em Montevidéu, na Província Cisplatina (na época); posteriormente ao recebimento da terra, os autores afirmam que houve a tentativa de compra de parte das terras por Marçallino, filho dos réus, no qual ele afirmava apenas querer pegar uma parcela do terreno que já lhes pertenceria, porém ao chegarem na província de São José, suas terras já estavam sob ocupação dos mesmos réus. Se segue então o processo por 3 anos, contando com diferentes embargos, autos de testemunhos e tentativas de conciliação por parte da justiça, porém sem sucesso. A sentença não fica clara, por decorrência da ação de pragas.

            Atuaram no Processo:
            doutor Jacintho Francisco;
            escrivão Manoel José de Abreu;
            escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
            escrivão de paz Joaquim José Porto;
            escrivão Don Romão Maria Pelaes;
            escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
            procurador e curador Vicente da Roza;
            procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
            solicitador Antonio Pinheiro Guedes;
            meirinho Francisco Pedro da Silva;
            meirinho Manoel José Fernandes;
            juiz de direito Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
            juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
            juiz de paz Silvestre Joze dos Passos;
            juiz de fora Anacleto Jose Pereira da Silva;
            juiz de fora Antonio Joaquim de Sequeira.

            Localidades Relevantes:
            vila de Desterro;
            freguesia de São José;
            Barreiros;
            villa de Minas;
            província de Monte Video;
            província Cisplatina.

            Compõem o Processo:
            Contrariação ao embargo;
            Composição amigável;
            Translado de Documento de Reclamação;
            Termo de Obrigação;
            Testemunhos;
            Termo de Fiança;
            Traslado de petição.

            Variação de Nome:
            autor Patrona Ribeiro;
            autor Antonio da Souza da Silva;
            autora Petrônia Romeiro;

            BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jacinto (escravizado, favorecido);
            Joaquina (escravizada, favorecido);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
            João de Amorim Pereira (justificado, réu);
            Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
            Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

            Resumo:
            Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

            Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

            Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

            Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

            Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

            Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

            Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

            A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

            Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

            Atuaram no processo:
            coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
            curador Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
            escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
            escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
            juiz Claudio Pereira Xavier;
            juiz de órfãos João da Costa;
            juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
            procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Barra do rio Tijucas Grandes;
            Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
            Tijucas Grandes;
            rio Tijucas Grandes;
            distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            alvarás;
            audiências;
            autos de perguntas;
            autos de justificação para reivindicação de liberdade;
            autos de libelo cível de liberdade;
            contas;
            justificações;
            libelos cíveis;
            mandados de citação;
            termo de conciliação;
            termo de declaração;
            termo de obrigação de responsabilidade;
            termos de juramento de curador;
            termos de audiência;
            testemunhos;
            traslado de justificação.

            Variação de nome:
            escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.