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            Contas testamentárias de Bernardino da Cunha Brochado
            BR SC TJSC TRRJ-32469 · Processo · 1844 - 1852
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Contas testamentárias realizadas na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bernardo da Cunha Brochado (falecido);
            Bernardino da Cunha Brochado (terceiro testamenteiro, inventariante e herdeiro).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o falecimento do reverendo vigário Bernardo da Cunha Brochado em 1844, sendo estipulado um prazo de 6 anos para os testamenteiros apresentarem a quitação das contas testamentárias, ou seja, até 1851.

            No começo do processo, o traslado de testamento do falecido é anexado, revelando que ele era natural da Freguesia de São Salvador da Travanca, Portugal. A primeira testamenteira, Caetana Rosa da Silva, é mãe do herdeiro Bernardino, e o finado deixou seus sítios e casas para ela. Além disso, o falecido afirma que a Igreja o deve pelos diversos serviços realizados, declarando que nenhum membro deverá procurar seus herdeiros para cobrá-los.

            Dentre as vontades escritas no testamento, destacam-se a alforria de duas pessoas escravizadas: Constancia, mulher descrita como parda, que seria declarada livre após o falecimento do vigário, e Sérgio, criança designada como crioula, com carta de liberdade já escrita; as condições para sua alforria seriam de acompanhar o vigário até seu último dia de vida e residir na casa dele até completar a maioridade. Os pais de Sérgio são Miguel, homem forro designado como preto, e Joaquina, mulher descrita como preta e já falecida.

            Além desse documento, é anexada uma carta de sentença cível formal de partilha do finado, dada em 1844, para o cumprimento das disposições testamentárias já citadas; nela, consta uma notificação de sequestro dos bens do falecido, pelo inventariante não comparecer à ação. Porém, um ano depois, o herdeiro se faz presente e dá início ao processo de inventário. Nele, constam dívidas passivas que não foram quitadas nesses 6 anos.

            As dívidas constantes e reveladas nos traslados são somadas e adicionadas ao processo. A ação é concluída com os recibos dessas pendências e comprovantes de quitação de alguns pedidos incluídos no testamento. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e declara o testamenteiro exonerado das contas testamentárias.

            Atuaram no processo:
            avaliador Constancio Jose da Silva Passos;
            avaliador Florencio Jose de Castro Campos;
            avaliador Jacinto Jose da Luz;
            coletor Gaspar Xavier Nunes;
            escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            escrivão João Antonio Lopes Gondim;
            juiz privativo dos feitos da fazenda nacional Severo Amorim do Valle;
            partidor Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            partidor Laurentino Eloy de Medeiros;
            pregoeiro Manoel do Nassimento Gomes;
            procurador fiscal Felippe José dos Passos de Alencastre;
            procurador fiscal Manoel de Freitas Sampaio;
            tabelião interino David do Amaral Silva;
            tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            tabelião Sérgio Lopes Falcão;
            signatário Joaquim de Almeida Coelho.

            Localidades relevantes:
            arcebispado de Braga;
            corte do Rio de Janeiro;
            freguesia de Franca;
            freguesia de São José da Terra Firme (atual município de São José, Santa Catarina);
            freguesia de São Salvador de Travanca;
            rua da Palma (atual rua Álvaro de Carvalho, Florianópolis);
            sítio do Passavinte.

            Compõem o processo:
            contas;
            petições;
            recibos;
            sentença;
            termo de aceite;
            traslado de carta de sentença cível formal de partilha;
            traslado de inventário;
            traslados de testamento.