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            BR SC TJSC TRRJ-42342 · Processo · 1832
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de embargo de Vicente da Rosa

            São partes neste processo:

            • Vicente da Rosa (embargante);
            • Gertrudes da Conceição (embargante);
            • José da Rosa (embargado);
            • Rosa Luiza (embargada);
            • Manoel da Rosa (embargado).

            Resumo:

            • O juiz de fora José Antônio da Luz, da cidade de Desterro, requereu embargos ao réu Vicente da Rosa, morador no lugar denominado Costeira dos Barreiros, na freguesia de São José, a pedido do embargante Manoel da Rosa, morador na freguesia de São José. Consta, neste processo, que uma outra ação ordinária estava pendente desde 1830, em que eram réus João de Souza Pereira e sua mulher; e que, nestes autos de embargo, os embargados José da Rosa, sua mulher Rosa Luiza, e seu filho Manoel da Rosa se aproveitaram da demora da referida ação ordinária, e utilizaram-se indevidamente das terras dos embargados, invadindo-as durante a noite e lá plantando arroz, cana, feijão e milho, e também cortando madeira. O meirinho geral Gerônimo Lopes de Carvalho, por determinação do juiz, foi ao local das terras e proferiu o embargo.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Costeira dos Barreiros;
            • Freguesia de São José (atual cidade de São José , Santa Catarina)
            • Cidade de desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina)
            • Ilha de Santa Catarina.

            Atuaram neste processo:

            • Advogado Manoel de Silva de Souza;
            • Escrivão/tabelião Joaquim Francisco d’Assis Passos;
            • Juiz/major José Antônio da Luz;
            • Juiz José da Costa Pereira;
            • Meirinho Gerônimo Lopes de Carvalho;
            • Procurador Antônio Pinheiro Guedes.

            Variação de nome:

            • Joaquim Francisco de Assis e Passos.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Despejo de Ignacio de Andrade
            BR SC TJSC TRRJ-24635 · Processo · 1827
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Despejo na cidade de Desterro, à época comarca da ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo: Ignacio de Andrade, capitão (autor); Maria José (autora); José Ignacio Bernardino (réu); Ignacia Maria (ré).

            Resumo: Ignacio de Andrade e Maria José, que moram na Praia de Fora da Enseada do Brito, entraram com uma ação contra José Ignacio Bernardino e Ignacia Maria, que também vivem na mesma região. Eles acusaram o casal de ter invadido suas terras. Durante o processo, cada lado apresentou seus argumentos. A defesa disse que os réus têm filhos e fizeram melhorias no local, como construir uma casa, um engenho e cercas. Já os autores citaram um trecho bíblico como argumento: “Não cobiçarás a casa do teu próximo, nem coisa que lhe pertença” (Êxodo),"Non concupisces domum proximi tui, nec omnia quae illius sunt." , para reforçar que os réus estavam ocupando algo que não lhes pertencia. Depois de ouvir todos os argumentos, o juiz deu um prazo de 15 dias para que o casal réu deixasse o terreno. Como eles não saíram voluntariamente, o juiz então ordenou o despejo.

            Atuaram no processo: advogado Manoel da Silva e Souza; advogado José Joaquim Bernardes de Moraes; escrivão Polidoro do Amaral e Silva; juiz e ouvidor geral, Francisco Pereira Dutra; meirinho Silvério de Jesus Maria; tabelião Antônio Lopes da Silva.

            Localidades relevantes: Enseada do Brito; Praia de Fora; cidade de Desterro.

            Compõem o processo: custas de selo; procuração; argumentação.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina