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            BR SC TJSC TRRJ-24622 · Processo · 1825
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de carta de inquirição de testemunhas realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José Joaquim Soares (suplicante);
            Ana Januária de Proença (suplicada).

            Resumo:
            A pedido do réu suplicante José Joaquim Soares, preso na cadeia do Rio de Janeiro, foi passada uma carta precatória citatória a Ana Januária de Proença, moradora na vila do Rio de São Francisco Xavier do Sul e autora da carta crime que acusou o suplicante do crime de homicídio. Além disso, o documento citava outras testemunhas — que residiam em diferentes locais da província de Santa Catarina — para serem inquiridas sobre o réu.

            O libelo acusatório que resultou na prisão do réu foi anexado no processo, em forma de traslado. No documento, é revelado que o suplicante foi pronunciado e indiciado à prisão e livramento; além disso, consta que a autora da ação era esposa do falecido, vítima de homicídio por arma de corte, no local denominado “Passavinte”.

            Contrariando o libelo acusatório, por meio de seu procurador, o suplicante afirma que provará sua inocência. Ao decorrer da ação, é citado Francisco, homem escravizado descrito como crioulo; de acordo com o réu, ele estaria no local do crime e seria o suposto culpado por esfaquear Hipólito.

            O juiz da cidade de Desterro determinou audiências com as testemunhas. Dentre os depoimentos, destaca-se a alegação de que o réu não carregava uma faca consigo no dia do crime. Após a inquirição, o processo passou por remessa para o juízo da correição do crime da corte do Rio de Janeiro; não consta a decisão final da justiça.

            Atuaram no processo:
            desembargador Luís Pereira da Couto Sena;
            desembargador Manoel Joaquim de Macedo;
            escrivão Antônio Lopes da silva;
            escrivão José Joaquim de Almeida;
            juiz José Joaquim Soares;
            procurador Francisco das Chagas Silva do Amaral;
            procurador Francisco José Rebello.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade do Rio de Janeiro;
            comarca da Ilha de Santa Catarina;
            Passavinte;
            vila do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            custas de selo;
            depoimentos de testemunhas;
            dilação de vinte dias;
            libelo acusatório;
            procurações;
            termo de remessa.

            Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
            BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            Damasio (escravizado, réu);
            Felisbino (escravizado, réu);
            Jacob Neckel (vítima).

            Jurados (julgamento do 1º réu):
            Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            Diogo da Silva Franque;
            Jacintho Gonsalves da Luz;
            João José de Simas;
            João Pereira Machado;
            João Rodrigues Pereira;
            José Luiz Alves de Britto Júnior;
            José de Souza Silveira;
            Joze Luiz do Livramento;
            Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel Pedro de Carvalho.

            Jurados (julgamento do 2º réu):
            Adolfo Francisco Souza;
            Amancio José Ferreira;
            Antonio Carlos de Carvalho;
            Antonio Domingos Cavalheiro;
            Eduardo José da Roza;
            Joze Nicoláo de Moura;
            Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            Manoel Martins d’Aviz;
            Miguel Ignacio Pereira;
            Porfirio José d’Amaral;
            Vicente Cardozo da Silva;
            Virissimo Bento Ferreira Appa.

            Resumo:
            Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

            A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

            O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

            Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

            Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

            Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

            Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

            As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

            Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

            Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

            Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

            Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

            Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

            Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

            A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

            A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

            Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

            A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

            Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

            O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

            Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

            Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

            Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

            Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

            O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

            Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
            Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

            Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

            Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

            No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

            Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

            A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

            Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

            Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
            chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
            carcereiro José Machado de Souza;
            curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
            curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
            curador defensor Henrique Carlos Watson;
            delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
            delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
            delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Guilherme Augusto Varella;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão interino João Rodrigues Pereira;
            escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
            juiz Miguel Marcellino de Andrada;
            juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal Felippe Schmidt;
            juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
            juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
            juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
            médico João Francisco Lopes Rodrigues;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
            oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
            perito Antonio Francisco da Silva Leites;
            perito José Antonio da Costa;
            porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
            promotor público José Delfino dos Santos;
            promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
            signatário Antonio Silveira da Silva;
            signatário Francisco de Paula Guedes;
            signatário Germano Antonio Maria;
            signatário João Manoel Stuart;
            signatário Manoel Agostinho Vieira;
            signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Antinhas (local em Santa Catarina);
            Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
            Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
            Timbé (local nas Tijucas Grandes);
            Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            província da Bahia;
            comarca de Itajaí;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
            comarca de São José;
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acórdão;
            auto de corpo de delito;
            auto de óbito do réu Damasio;
            autos de qualificação;
            autos de perguntas;
            cartas precatórias;
            contas;
            cópias de edital de sessão ordinária do júri;
            correições;
            interrogatórios ao réu Damasio;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            razões do curador defensor;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de declaração;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Jaco Neque;
            Jacob Neque;
            Jacob Necker;
            Jacob Neckle;
            Jacob Nectele;
            Jacob Nekles;
            Manoel Junke Medeiros.

            Inventário de Rita Luíza de Araújo Garces
            BR SC TJSC TRRJ-25202 · Processo · 1852
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário na cidade de Desterro, à época primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Rita Luíza de Araújo Garces (falecida); José Cândido Duarte Silva (inventariante).

            Herdeiros: Francisca Leopoldina Garces; Anna Maria (menor); Eulalia Candida (menor); Rita Candida (menor).

            Resumo: José Cândido Duarte Silva realizou o inventário de sua falecida sogra Rita Luíza de Araújo Garces moradora na cidade de Desterro. Os bens deixados por ela incluem casas, terras, utensílios de prata, utensílios de cozinha em porcelana, joias em ouro, joias em trata e predaria, dívidas e escravizados: Joaquim (pardo), Francisco (pardo), Leopoldina e Maria. Os bens inventariados foram repartidos entre seus herdeiros de comum acordo.

            Atuaram no processo: avaliador Tristão José Morina; avaliador Manoel Antônio Caminhas; contador José Maria Velho Brito; contador Manoel Luiz do Livramento; escrivão Antônio Lopes Garcia; escrivão Francisco de Paula Lacé; escrivão de órfãos Antônio Couto da Cruz; juiz municipal Sergio Lopes Falcão; partidor João Narciso da Silveira; partidor Joaquim José Varella.

            Localidades relevantes: cidade de Desterro; Ilha de Santa Catarina; corte do Rio de Janeiro.

            Compõem o processo: custas de selo; autos de avaliação; autos de partição; prestação de contas; autos de despesa; escritura de contrato de casamento.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Execução fiscal de Antonio Schmieder
            BR SC TJSC TRRJ-38587 · Processo · 1862
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de carta precatória de ação executiva, movida pela Fazenda Nacional contra Antonio Schimider na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Fazenda Nacional (exequente);
            Antonio Schimider (executado).

            Resumo:
            Este processo se inicia na forma de uma carta precatória, em que é deprecante o juízo dos Feitos da Fazenda da Capital, e é deprecado o juízo municipal da cidade de Lages.

            A deprecação foi feita pela Fazenda Nacional, que moveu uma ação executiva contra o executado Antonio Schimider para dele cobrar o pagamento de um imposto sobre escravizados, no valor de 44.000 réis (44$000). A Fazenda Nacional pediu que Antonio fosse intimado para dentro de 24 horas efetuar o pagamento da taxa e, também, das custas do processo, sob pena de penhora. Não foram mencionados os nomes nem a quantidade de pessoas escravizadas por Antonio.

            Em uma certidão, o escrivão informou que Antonio residia, na verdade, na cidade de São José. Os autos do processo foram, na sequência, concluídos e devolvidos ao juízo deprecante. A Fazenda Nacional arcou com as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão João Antonio Lopes Gondim;
            escrivão interino Generozo Pereira dos Anjos;
            juiz municipal Joze Nicolao Pereira dos Santos;
            juiz de direito Joze Nicolau Regueira da Costa.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina):
            comarca da capital.

            Compõem o processo:
            carta precatória de diligência;
            certidão;
            conta;
            despacho;
            petição;
            recibo.

            Variação de nome:
            Antonio Schmieder.

            Embargo de Gertrudes Theodora do Amor Divino
            BR SC TJSC TRRJ-10850146 · Processo · 1818
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Embargo realizado na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

            Partes: Gertrudes Theodora do Amor Divino (embargante); Manoel Antônio Filgueiras (embargado).

            Descrição: No processo a embargante entrega sua petição ao Juiz de fora Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva com pedido de despacho para inclusão do réu como parte no processo. É citada uma carta precatória citatória do Juízo da Vila de Nossa Senhora do Desterro para o Juízo de Laguna.
            No Processo há referência de arrematação de terras, penhora de bens e pagamento de selos.
            Localidades citadas no processo: Freguesia de São José; Nossa Senhora do Desterro; Laguna.

            Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Escrivão Rafael Mendes de Carvalho; Escrivão Jose de Souza Freitas; Advogado Theodoro Amador; Juiz Capitão Custódio Pereira; Juiz Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva ( poeta, magistrado e político brasileiro).

            Variação de nome: Manoel Antônio Figueiras.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-24996 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Carta precatória realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca do Sul, na Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jacintho da Cunha (suplicante);
            Floriano Antônio de Faria (suplicante);
            Valério Antunes de Siqueira (suplicante);
            Francisco Rabêllo (falecido);

            Resumo:
            Os suplicantes Jacintho da Cunha, Floriano Antônio de Faria, Valério Antunes de Siqueira e outros, moradores na Vila de São Miguel, mencionam ser credores na herança do falecido Francisco Rabêllo e citam a adjudicação dos bens deste para pagamento das dívidas. Dentre os bens, foi mencionada uma pequena casa, situada na rua da Toca, fazendo frente à praia e fundos na rua do Menino Deus, cidade de Desterro, e, com isso, solicitaram um pedido de carta precatória de diligência ao Juízo da cidade para que a dita morada seja leiloada.
            O Juízo dos Órfãos da Vila de São Miguel, comarca do Norte, manda esta carta precatória de diligência ao Juízo dos Órfãos da cidade do Desterro, comarca do Sul, solicitando a execução e arrematação em praça pública da casa mencionada e demandando que Silvestre Moreira, como depositário, receba o valor da venda.
            Benedicto José Francisco, descrito como homem crioulo livre, faz a arrematação da casa. O juiz nomeia Luís Antônio de Souza como depositário.

            Atuaram no processo:
            depositário Luis Antônio de Souza;
            escrivão Amâncio José Ferreira;
            escrivão João Gonçalves da Silva Peixoto;
            escrivão dos órfãos Jose Honório de Souza Medeiros;
            juiz dos órfãos Capitão João Francisco Cidade;
            juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
            pregoeiro João Rabello de Mattos;
            tesoureiro Antônio José Galdino de Souza.

            Localidades relevantes:
            Ilha de Santa Catarina;
            Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
            Desterro (atual cidade de Florianópolis).

            Compõem o processo:
            Pregões;
            Auto de praça;
            Traslado.

            Variação de nome:
            Floriano Rebelo;

            Ação Sumária de Liberdade de Pio
            BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
            Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
            Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
            José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
            Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

            Resumo:
            Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

            Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

            O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

            A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

            O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

            Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

            Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

            José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

            O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

            O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

            Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

            No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

            O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

            Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

            O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

            É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

            O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

            Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

            Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

            A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

            O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

            Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

            Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

            O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

            Atuaram no processo:
            curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
            curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
            escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão Domingos José Dias;
            escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
            escrivão José Alves de Souza Fagundes;
            juiz municipal José Ferreira de Mello;
            juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
            juiz Diego Duarte Silva da Luz;
            juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
            juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
            juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
            juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
            juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
            juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
            oficial de justiça José Antônio Pacheco;
            oficial de justiça José da Costa Siara;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            perito Antonio Augusto Vidal;
            perito João José de Castro Júnior;
            promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
            procurador Manoel José de Oliveira.

            Localidades relevantes:
            Enseada de Brito;
            São José;
            Cubatão;
            paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
            freguesia do Ribeirão;
            São Paulo;
            Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
            Rio de Janeiro;
            província de Minas Gerais;
            Morro dos cavalos;
            Rio Grande do Sul;
            Vila do Tubarão;
            Praia de fora;
            Maciambu;
            Paulo Lopes.

            Compõem o processo:
            termo de juramento ao curador;
            procuração;
            termo de protesto;
            termo de requerimento de audiência;
            libelo cível de liberdade;
            carta precatória citatória;
            termo de desistência;
            termo de audiência;
            termo de juramento aos peritos;
            termo de arbitramento.