Partes: José Ramos da Silva; Anna Joaquina Rocha; Vicente Pereira Nunes Sobrinho.
Cobrança
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Partes: Marcos Antônio da Silva Mafra; Pedro Schimitz.
Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel de Souza (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Rosa (justificada);
Francisco Rebello (falecido);
José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).
Resumo:
O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.
Atuaram no processo:
curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
procurador Francisco Corrêa de Araújo;
signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
signatário Vicente Francisco Pereira.
Localidades relevantes:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
Rio de Biguaçu;
Cidade de Desterro;
Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
Vila de São José;
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;
Compõem o processo:
Carta de promessa de pagamento;
Termo de Juramento;
Sentença;
Contas.
Variação de nome:
Rio de Biguassu;
Sam Miguel;
Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Jose Antonio dos Santos (autor);
Jose Caetano Cotta (réu).
Resumo:
Jose Antonio dos Santos moveu um processo de libelo cível para tratar de uma dívida que o réu Jose Caetano Cotta tinha contraído com o autor. Essa pendência foi originada pela compra fiada de um boi, e o suplicante requereu que o suplicado fosse condenado a pagá-la com juros correspondentes aos meses de atraso.
O autor afirmou que tentou resolver a pendência pelo juízo de paz, mas que o réu não compareceu às audiências e, em decorrência disso, eles não se conciliaram. Além disso, é alegado que o réu fez isso com propósito de “arruinar” o crédito que o autor tinha com seus credores.
A ação contou com testemunhas. Alguns depoimentos confirmam a dívida por ouvir dizer, e outros afirmam terem auxiliado a laçar e abater o boi, mas que não sabiam se o pagamento havia ou não sido efetuado.
O juiz condenou o réu à revelia, por ele não ter comparecido às antigas e novas audiências e, portanto, não se defender das alegações. Com isso, o réu ficou obrigado a arcar com o valor da dívida e as custas do processo.
Atuaram no processo:
credor João Pedro Cidade;
escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
fiador e signatário Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
juiz de paz José Francisco Mafra;
juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
procurador Luis Antonio Gomes;
signatário Alexandre Eloy de Azevedo Couto;
signatário Jacintho Gonçalves da Lús;
signatário João Justino Reges;
signatário Joze Thome dos Santos;
signatário Luiz Antonio Gomes;
signatário Manoel José d’Araujo Roslindo;
signatário Manoel Ricardo Trindade;
signatário Paulino Joze de Mello.
Localidades relevantes:
distrito de Tijuquinhas;
primeira comarca;
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas;
dilação de dez dias;
dilação de vinte dias;
intimação;
procuração;
requerimento de audiência;
revelia;
sentença;
termo de audiência;
termo de responsabilidade e obrigação.
Variação de nome:
Jose Caetano Cota;
Jose Cotta dos Santos.
Requerimento para certeza de dívida realizado na Vila de São Miguel (atual Biguaçu), à época sob a Comarca do Norte.
Partes do processo:
Feliciano José de Azevedo (justificante);
major/sargento-mor Policarpo José de Campos (justificado).
Resumo: Feliciano José de Azevedo cobra a quantia de cento e quatro mil réis do espólio de Joaquim Fernandes Ribeiro. Policarpo José de Campos é inicialmente creditado como inventariante do falecido, mas posteriormente é substituído por Jacintha Maria. Duas testemunhas depõem para legitimar as alegações de Feliciano.
Atuaram no processo:
procurador Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
procurador Andre Antonio Avellino de Aguiar;
procurador Antonio Mendes de Carvalho;
tabelião interino Manoel de Freitas Sampaio;
procurador José Ferreira dos Santos;
procurador Ricardo Antonio dos Santos.
Localidades relevantes:
Canasvieiras.
Variações de nome:
justificante Feleciano José de Azevedo;
localidade de Canas Vieiras;
inventariante Jacinta Maria.