Inventário realizado na cidade da Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Salvador Soares de Carvalho (falecido);
Anna Maria do Nascimento (inventariante).
Herdeiros:
Andresa Maria do Carmo;
Anna (neta);
Anna Maria da Graça;
Aureliana Rosa d’Oliveira (neta);
Francisco d’Oliveira Cercal (co-herdeiro);
Hilario Affonso Moreira (co-herdeiro);
João (neto);
João Antonio d’Oliveira;
João Luis de Borba (co-herdeira);
João Machado Pereira (co-herdeiro);
Joaquim Antonio d’Oliveira;
Joaquim Bento da Maia Moreira (co-herdeiro);
Joaquim Soares de Carvalho;
Manoel Soares de Carvalho;
Maria (neta);
Olisa (neta);
Pedro Soares d’Oliveira (neto);
Puresa Maria das Dores;
Rita Soares de Lima;
Rosa Rosanda da Nactividade;
Salustiana Maria de Oliveira (neta);
Salvador Soares Pereira;
Thomas Machado d’Oliveira (co-herdeiro);
Thomasia Maria da Graça (neta);
Ursula Maria Soares.
Resumo:
Maria do Nascimento abriu um processo de inventário pelos bens de seu marido, o alferes Salvador Soares de Carvalho. Como o finado deixou netos de menoridade, filhos de um herdeiro também já falecido, a ação passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador.
Os bens inventariados foram um oratório, mobília, caixas, um relógio, utensílios de cozinha, garrafas, um peso de chumbo, um alambique, um automóvel chamado de “carro”, uma oficina de pegar farinha, quadros com pinturas religiosas — Bom Jesus de Iguape, São Pedro naufragado e Santíssima Trindade —, barricas, uma égua picaça, casas, terras, um engenho de farinha, casas de engenho e roças de mandioca.
A viúva também declarou as dívidas do casal. Ainda no arrolamento, foram mencionadas nove pessoas escravizadas, dos nomes: Maria, descrita como africana; Maria, Ignacia, Luisa e Barbara, designadas como crioulas; e Antonia, Thomaz, Catharina e Mariana, descritos como pardos.
Dentro dos termos de vista, os herdeiros indicaram quais bens e pessoas escravizadas deveriam ser incluídas em suas legítimas partes. Em outro momento, o herdeiro Salvador Soares Pereira nomeou um procurador para representá-lo no processo.
Por meio de petição, a inventariante revelou que alguns dos bens declarados na avaliação não poderiam ser partilhados naquele momento. Ela afirma que parte deles estava inserida na lista dos patrimônios de suas finadas cunhadas (Antonia Fé do Rosário e Benta Maria da Trindade) e de seu falecido irmão, Antonio Gonçalves do Maia; além disso, no testamento do último, constavam as alforrias de algumas pessoas escravizadas que foram arroladas. Com isso, Anna requereu mais tempo para a liquidação dos valores antes do início da partilha.
Mesmo com o pedido de Anna, o herdeiro Salvador abre um termo de reclamação e de vista para contestar a avaliação dos bens, argumentando que o reclamante era pai de família e que estava sendo prejudicado na ação. Ainda nesse documento, seu procurador afirma que o herdeiro teve sua casa cercada e foi intimado a entregar seu filho para servir de “recruta” na Capital, saindo algemado. Ele declara que os agentes da justiça responsáveis por “agarrar o filho do suplicante” e prendê-lo eram Antonio João Vieira Junior, Manoel Budal Arins e Francisco Machado da Luz, louvados nesse processo de inventário.
Na reclamação, o suplicante também é apoiado pelo inciso 7 do artigo 179 da Constituição, que afirmava: “Ninguém poderá ser obrigado a guardar, ou a entrar em casa de cidadão brasileiro, a não ser em casos previstos por Lei, e pela maneira, que ella determinar”. Ele afirma que os agentes da justiça seriam seus inimigos por esse acontecimento passado, e que estariam o prejudicando das seguintes formas: estimando erroneamente o valor de Maria, mulher escravizada inserida em sua parte da herança; e calculando os terrenos no Morro dos Reis em proporções não condizentes. Com isso, Salvador requereu uma nova louvação para avaliador e partidor.
Já por parte do procurador de Anna, Francisco Velloso de Linhares, é alegado que o desacordo de Salvador tinha o objetivo de retardar o encaminhamento da ação, já que as avaliações teriam sido feitas com régua de igualdade. O representante também foi contrário ao recebimento de Maria enquanto legítima parte do herdeiro.
Joaquim Soares de Carvalho também debateu sobre o pedido de Salvador, estando desconfiado das atitudes do irmão desde o início do processo, quando este foi o único que discordou da louvação dos avaliadores e partidores. Nesse momento, é revelado que o restante dos herdeiros e a viúva também não concordavam com uma reavaliação de Maria e dos terrenos citados, requerendo que as petições referentes a isso sejam consideradas nulas.
Mais tarde, Joaquim requereu que suas custas vindas pelo andamento da ação (viagens, selos e entrega de documentos) fossem creditadas no inventário. Antes do início da partilha, foi nomeado um novo partidor para substituir Manoel Bento Lustosa, que havia sido louvado. Os bens foram repartidos em igualdade entre os herdeiros, e parte do patrimônio foi utilizado para o pagamento das custas e das dívidas passivas.
Antes de dar continuidade à ação de inventário, o procurador de Anna realiza um termo de desistência. Mais uma vez, o procurador de Salvador comenta sobre a partilha, acusando o processo de inventário de prosseguir em desacordo com a lei, também questionando a partilha e os valores impostos às pessoas escravizadas; os demais herdeiros concordaram com a partilha. Foi requerida pelo curador a inscrição da hipoteca dos herdeiros netos, previamente à sentença. Por fim, o juiz julga o processo por sentença, e acusa aqueles que se sentiram lesados no decorrer do inventário de abusarem da lei com disputas pessoais.
Atuaram no processo:
avaliador Manoel Budal Arins;
avaliador Manoel Gomes d’Oliveira;
curador geral dos órfãos Francisco Xavier Caldeira;
curador Joaquim Bento Pereira;
escrivão de órfãos João Polycarpo Machado da Paixão;
escrivão interino e substituto Hermelino Jorge de Linhares;
juiz de órfãos quinto suplente Vicente Porfirio d’Almeida;
juiz municipal e órfãos João Franco d’Oliveira;
oficial de justiça Caetano de Paula Ramos;
oficial de justiça Francisco José de Farias;
partidor Francisco Machado da Luz;
partidor Manoel Bento Lustosa;
partidor Ricardo José Ampara;
procurador Francisco Velloso de Linhares;
procurador Valentim Antonio de Sousa;
signatário Joaquim Soares de Carvalho;
signatário Manoel José Marques da Silveira;
signatário Manoel Soares de Carvalho;
signatário Miguel Soares de Oliveira;
signatário Ricardo José Alves;
signatário Vicente Soares da Silva Pereira;
signatário Zeferino de Oliveira Cereal;
tabelião Joaquim Soares de Carvalho;
tabelião José Estevao de Miranda e Oliveira.
Localidades relevantes:
cidade da Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
comarca de Nossa Senhora da Graça;
distrito de Pinheira;
distrito morro do Rei;
freguesia Senhor Bom Jesus do Paraty (atual município de Araquari, Santa Catarina);
Jibaltar;
praça da Matriz;
Rio do Paratti;
Rio dos Pinheiros;
rua geral.
Compõem o processo:
auto de alimpação de partilha;
auto de partilha;
autos de avaliação;
cálculo de partilha;
certidões;
contas;
petições;
procurações;
selos;
sentença;
termo de desistência;
termo de retificação;
termos de audiência;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
termos de responsabilidade;
termos de vista.
Variação de nome:
Anna Maria da Grasa;
freguesia do Parati;
Hylario Affonso Moreira;
João Polycarpo Machado da Paichão;
Pinheiros;
São Francisco do Sul.