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              Tutoria de Bernardo José da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-65663 · Processo · 1838
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Tutoria realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bernardo José da Silva (tutor);
              Alixandrina (tutelada, herdeira);
              Fermiana (tutelada, herdeira).

              Resumo:
              Nestes autos, o juiz de órfãos capitão Luiz Ferreira do Nascimento e Mello citou a Bernardo José da Silva, convocando-o, por meio de um mandado, para vir a juízo e prestar juramento de tutoria sobre as herdeiras ausentes Alixandrina e Fermiana.

              Fermiana era representada pelo seu marido e cabeça de casal, José Lourenço de Borba. Ambas as herdeiras eram filhas do falecido Antonio Manoel Fontes.

              Ao final do processo, Bernardo assinou o termo de juramento, prometendo cuidar e prestar contas dos bens das herdeiras.

              Localidades relevantes:
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              juramento ao tutor;
              mandado.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d'Oliveira Camara;
              juiz de órfãos capitão Luiz Ferreira do Nascimento e Mello.

              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.

              BR SC TJSC TRRJ-58113 · Processo · 1839
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Translado de Justificação Civil de José Joaquim de Magalhaes Menezes realizado na Vila de São José, na Comarca do Sul.

              Partes do Processo:
              José Joaquim de Magalhaes Menezes (justificante);
              José Feliciano D´Arruda (suplicado);

              Herdeiro:

              Resumo: O justificante afirma que cumpriu um contrato feito com o suplicado, que faleceu antes de pagar o combinado. Por isso, ele entrou com um pedido no inventário do falecido. O contrato era para transportar o suplicante, seus escravizados e bagagens da Vila de Lages até a Vila de São José. O processo não tem numeração nas páginas nem capa.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Antonio Pinheiras Guedes;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz Severo Amorim do Valle;

              Localidades Relevantes:
              Vila de São José;
              Freguesia de São José;
              Comarca do Sul;
              Vila de Lages;
              Colônia de São Pedro de Alcantara;

              Compõem o Processo:

              Variação de Nome:

              BR SC TJSC TRRJ-75743 · Processo · 1848-1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Translado de Ação Cominatória realizada na vila de São José, ao início sob a Comarca do Sul e findado sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              Luiz Antônio Coruja (réu)
              José de Souza d’Ávila (autor)

              Resumo:

              Traslado de uma ação cominatória para comprovação de denúncia, na qual o réu Luiz Antônio Coruja busca apresentar provas em sua defesa, contra o autor José de Souza d’Ávila. José acusou Luiz Antônio de causar prejuízo em sua plantação, ao deixar seu gado solto e em diferentes instâncias danificaram sua plantação e propriedade, sendo cobrada uma quantia de dinheiro de forma a compensar os danos. São feitas diferentes apelações por parte do réu, de forma a comprovar a sua inocência e a suposta calúnia por parte do autor. Após autuações e audiências com testemunhas, não é encontrada nenhuma prova substancial contra o apelado, com o apelante sendo condenado a pagar as custas pelo processo, além de ser determinado pela justiça que fosse feito o pregão dos bens do réu de forma a cumprir com os valores devidos.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              signatário Manoel do Nascimento Ramos;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio;
              oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              delegado de polícia Joaquim Xavier Neves;
              delegado de polícia Antonio Pereira de Carvalho;
              delegado de polícia suplente Francisco da Costa Porto;
              juiz municipal suplente e delegado de polícia Domingos José da Costa Sobrinho;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              juiz da paz tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello.

              Localidades relevantes:
              vila de São José;
              Laguna;
              Sertão do Maruhy.

              Compõem o processo:
              Acusação de calúnia;
              Testemunhos;
              Apelação;
              Termo de obrigação;
              Conciliação;
              Sentença;
              Pagamento de custas.

              Tomada de contas de Manoel Joaquim do Rego
              BR SC TJSC TRRJ-29354 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de tomada de contas realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Maria de Avilla (testamenteira);
              Manoel Joaquim do Rego (testador).

              Resumo:
              Neste processo, a viúva Anna Maria de Avilla é a segunda testamenteira de seu falecido marido, o testador Manoel Joaquim do Rego. O primeiro testamenteiro, Antonio Luiz de Ramos, por estar ausente dos cuidados do testamento e por não ter pago as contas necessárias, foi substituído pela esposa do falecido, que foi citada a se encarregar dessa função.

              Durante o processo, o juiz julgou nula a tomada de contas do testamento, afirmando nele haver irregularidades pela falta das cinco testemunhas necessárias e do termo de aprovação. O processo termina inconclusivo, pois não foi verificado o envio da necessária carta precatória ao primeiro testamenteiro, pelo fato de este estar ausentado na província de São Pedro do Sul.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz municipal João Baptista de Barros;
              procurador tenente Antonio Saturnino de Souza Oliveira.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Variação de nome:
              juiz municipal João Baptista de Bairros;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Tomada de Contas de Antonio dos Santos Fraga
              BR SC TJSC TRRJ-83493 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Tomada de Contas realizada em São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Parte do processo:
              Antonio dos Santos Fraga (tutor).

              Resumo: Antonio presta contas da tutoria das órfãs Amalia e Norberta, filhas do falecido tenente Felipe Marques de Figueiredo. Contém um trecho de autos de partilha, muito deteriorado. Além disso, o processo está incompleto, ele inicia já na página 58.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal de órfãos João Francisco de Souza;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              escrivão de órfãos Manoel Antonio de Souza Medeiros.

              Variação de nome:
              falecido Felippe Marques de Figueiredo.

              Testamento de Joaquina Rosa de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-84747 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes:
              Joaquina Rosa de jesus (testadora)
              Francisco Duarte Silva (testamenteiro);
              Felisberto Duarte da Silva (testamenteiro);
              Duarte José da Silva (testamenteiro).

              Herdeiros:
              Laurinda Rosa;
              Maria Joaquina da Silva;
              Zaferina;
              Francisca;
              Anna;
              Francisco Duarte Silva;
              Felisberto Duarte da Silva;
              Duarte José da Silva.

              Resumo:
              Testamento requerido por Joaquina Rosa de Jesus junto ao cartório da vila de Desterro. Consta nos autos do testamento que uma quantia em dinheiro ficara para cada um dos 8 filhos da testadora, além de uma quantidade de dinheiro ter sido destinada a doação.

              Atuaram no processo:
              tabelião/escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos
              escrivão Davi do Amaral e Silva;
              juiz municipal Francisco Honorato Cidade.

              Localidades relevantes:
              Vila de São José.

              Compõem o processo:
              Termo de abertura;
              Termo de aceite.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Suspeição de José da Silva Ramos
              BR SC TJSC TRRJ-76112 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de suspeição realizados na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José da Silva Ramos (recusante);
              Joaquim Francisco de Assis e Passos (recusado).

              Resumo:
              O tenente-coronel José da Silva Ramos abriu um processo de auto de suspeição contra o escrivão do juízo municipal Francisco de Assis e Passos, a fim de denunciar o fato de que o agente realizar sua função de acordo com interesses particulares e sem a imparcialidade necessária para seu cargo. Além disso, o suplicante solicitou ao escrivão que este passasse todos os processos em que o recusante fosse parte para outra pessoa exercesse a escrivania.

              De acordo com o suplicante, o escrivão advogava para pessoas com quem ele convivia em sua morada, os acompanhando em audiências e escrevendo suas ações. O recusante afirma que o escrivão citado extraiu uma certidão de um processo passado e alterou o sentido da ação, confrontando a sentença original e invalidando seu direito à justiça. Ele testemunha que essa alteração fazia parte essencial da sentença pois era uma peça condenatória, mas que o escrivão agiu para proteger o réu citado naquele processo.

              Foram anexadas e analisadas as ações que o recusante cita, sendo uma delas uma ação de obra nova. O suplicado foi citado para duas audiências, a fim de defender-se da acusação, mas não compareceu a elas.

              Os juízes responsáveis julgaram como procedente o auto de suspeição, por conta da validade da prova documental anexada, pela ausência do recusado tanto nas audiências quanto nas citações para sua defesa. Com isso, outros agentes da justiça foram nomeados para tratar das ações correntes na justiça do suplicante, afastando o suplicado destas. O processo foi julgado por sentença, em que se determinou ao recusante que este ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

              Localidade relevante:
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              petição;
              requerimento de audiência;
              sentença;
              termo de juramento;
              traslado de ação de obra nova;
              traslado de inventário.

              Atuaram no processo:
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              examinador Constancio José da Silva Pessoa;
              examinador Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz Domingos José da Costa Sobrinho;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              juiz vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Luis da Rocha (réu);
              Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
              José Antunes do Livramento (réu);
              Manoel João (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

              A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

              Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

              Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

              Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

              O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

              Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

              Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

              Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

              A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

              Atuaram no processo:
              árbitro Americo Antonio da Costa;
              árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
              árbitro Antonio José da Silva;
              chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
              defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
              escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
              escrivão Vicente José de Góis Rebello;
              juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal Albino Jose da Roza;
              oficial de justiça Manoel Francisco;
              pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
              promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
              subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
              subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

              Localidades relevantes:
              Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
              caminho do rio;
              cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Poço Grande.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de interrogatório;
              contas;
              contralibelo;
              libelo crime acusatório;
              petições;
              sentenças;
              termo de arbitramento;
              termo de juramento;
              termos de remessa;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              segunda comarca.

              Sumário Crime de Albino Pereira dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-83563 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário Crime realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul

              Partes do Processo:
              Jose da Silva Ramos (autor);
              Albino Pereira dos Santos (réu).

              Resumo: Sumário crime iniciado após prisão do guarda Albino Pereira dos Santos, com a justificativa de insubordinação do mesmo. O caso se explica pelo fato de que o réu teria sido enviado para a vila de Laguna, porém o mesmo se negou/não compareceu junto de seu destacamento. É feito um interrogatório ao réu, além de serem tomados testemunhos de demais guardas. É então apresentado um comprovante de uma justificação, na qual o réu afirma requisitar uma liberação para ir ao Rio Grande próximo a data da acusação, em 1836. Fica incerta a sentença ao réu devido a manchas no processo.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Antonio Lourenço Duarte de Medeiros;
              procurador e signatário Antonio Pinheiro Guedes;
              oficial de justiça Silvino Pereira dos Santos;
              juiz de paz do primeiro distrito sargento-mór José da Silva Ramos.

              Localidades Relevantes:
              Vila de São José;
              Comarca do Sul;
              Villa de Laguna;
              Rio Grande.

              Compõem o Processo:
              Petição inicial;
              Interrogação;
              Testemunhos;
              Comprovantes;
              Conclusão.

              Variação de Nome:
              réu Albino José dos Santos.