Partes:
Antônio Miguel Machado (réu);
Maria Simeão Dias (vítima).
Defloramento; persuasão; estupro;
Sem capa
Fernando Machado Vieira;
Godofredo Oliveira, escrivão.
Olegário d’Andrade Vasconcellos;
Partes:
Antônio Miguel Machado (réu);
Maria Simeão Dias (vítima).
Defloramento; persuasão; estupro;
Sem capa
Fernando Machado Vieira;
Godofredo Oliveira, escrivão.
Olegário d’Andrade Vasconcellos;
Partes:
João de Oliveira (réu);
Maria Isabel Antunes (vítima);
A Justiça, por seu promotor (autor).
Defloramento; rapto de menor; Vila de Garopaba; comarca de Tubarão; Freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão; lugar de nome Estreito.
Adalberto Jorge Cidade;
Adelina Manoela Correa;
Almerinda Frederica Brun;
Antonio Cesario da Silva;
Antonio Fonseca;
Clarinda de Araújo;
Ferreira Lima;
Isabel Clarinda de Araújo;
Isac Pedro da Silva;
Leonardo Jorge Campos Junior, escrivão;
Manoel Cantalicio Guimarães, escrivão de polícia;
Manoel Bernardo;
Pedro Manoel da Luz;
Partes:
José Martins Ferrari (réu);
A Justiça (autor);
Maria Saladina (vítima).
Defloramento; estupro; inquérito policial; corpo de delito; interrogatório; testemunhas; libelo crime acusatório; contém jornal “Palácio Municipal”.
Antonio Gomes Ramagem, juiz de direito e presidente do Tribunal do Jury;
Augusto Lustosa Teixeira de Freitas;
Antonio Pilar;
Carlos Correa da Motta, médico perito;
Ernesto A. Pacheco, oficial de justiça;
Fernando Machado Vieira;
Honório Hermetto Carneiro da Cunha, desembargador;
Leonardo Jorge de Campos Junior, escrivão;
Luiza Manfradini, testemunha;
Luiz Marcelino de Souza;
Maria Saladina;
Joaquim da Costa Arantes, escrivão;
Joaquim David Ferreira Lima, médico perito;
João Bonateli, testemunha;
Julia Francisca da Conceição, testemunha;
Marcolla Ignacio Dias, testemunha;
Manoel Cantalício Guimarães, testemunha;
Oscar Lima, major, juiz de direito;
Pedro Venancio Cardozo, testemunha;
Partes:
Oswaldo Costa (réu);
Guilhermina Martins (vítima);
A Justiça por seu promotor (autor).
Defloramento; restauro primeira página; topônimo: Largo 13 de maio n. 61, Florianópolis.
Anna Saladina Leal, testemunha;
Carlos Corrêa, médico perito;
Eleotéria Saladina, testemunha;
Flaviano Gastão, 1º suplente do juiz de direito da 2ª vara da comarca de Florianópolis;
Jerônimo Emiliano de Lima, testemunha;
José da Motta Azevedo Corrêa;
Joaquim David Ferreira Lima, médico perito;
João de Deus Faustino da Silva, chefe de polícia;
José Garcez Junior, tabelião interino;
José Neves Pessoa, testemunha;
Leopoldo D. Martins, juiz de paz;
Lindolpho Leandro da Costa, oficial de justiça;
Miguel Savas, escrivão ad-hoc.
Nereu Ramos, advogado.
Rita Balbina de Jesus, mãe da vítima;
Simplício Manoel Martins, pai da vítima;
Partes:
Alzira Francisca Deolinda: vítima.
Manoel Constante: suspeito.
Corpo de delito; menor; defloramento; estupro.
Lugar chamado Rio Vermelho.
Fernando Machado Vieira: major, delegado de polícia, promotor público.
Antônio Vicente Bulcão Vianna, médico perito.
Carlos Jardim
Mario Jardim
Obs.: Fernando Machado, delegado, julgou por sentença, na folha 7.
Partes:
Júlio de Tal (réu);
Maria Luíza Silveira (vítima);
A Justiça por seu promotor (autor).
Defloramento; menor; enviado ao Superior Tribunal de Justiça do Estado, processo crime nº 155. Certidão da “Prefeitura de Polícia”, espécie de Boletim de Ocorrência ou Portaria de Polícia, parcialmente tipografada.
Antero Francisco de Assis, desembargador;
Antonio Valentim Gonçalves.
Antonio Vicente Bulcão Viana.
Bento Emílio Machado Portella, prefeito de polícia.
Ernesto Naek;
Felisberto Montenegro;
Fernando Machado;
Francisco João Martins;
José Elias da Silveira.
Laurindo José de Souza;
Manoel Cantalício Guimarães, escrivão;
Pedro Antero de Freitas;
Sebastião Machado Pereira, oficial de justiça.
Partes:
Guilhermina Maria dos Santos (vítima).
Luiz Gonzaga Machado (réu);
Defloramento da vítima pelo réu, seu tio; estupro de vulnerável; prisão; tribunal do júri.
Antônio Gomes Ramagem, presidente do tribunal do jury e juiz de Direito;
Altidorio José Germano da Silva.
Augusto Montenegro de Oliveira, promotor público.
Carlos Meyer, jurado.
Felippe Mahado Pedreira;
Hercílio dos Santos Souza, jurado.
Henrique Rupp Júnior;
Henrique Eulálio Mafra e Oswaldo Lobo Heberlich;
Isaltino Celso da Silva;
Joaquim de Souza Cunha, jurado.
José Laurindo de Mello;
Lourenço José da Silva;
João Damasceno Machado;
João Silvério da Costa;
Jacintho Alexandre da Silva;
José Fabriciano Pereira Serpa;
Lauro Francisco da Costa;
Leonardo Jorge de Campos Júnior
Marcolino José de Lima, jurado.
Maria Silvana dos Santos.
Manoel Cantalicio Guimarães
Pedro Paulo de Siqueira;
Ricardo Pirath, jurado.
Zeferino Manoel da Silveira, jurado.
Lugar chamado Cacupé, distrito de Santo Antônio; Freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
UntitledPartes:
Francisco Germano da Costa (réu);
Ignez Maria de Souza (vítima);
A justiça por seu promotor (autor.)
Defloramento; estupro; menor; virgindade; promessa de casamento; jornal; apelação crime nº 1051; distrito de Canasvieiras; jornal “O Dia” de 28-05-1916, 10-09-1916, 05-06-1917 e 02-09-1917.
Variação de nome: Ignez Maria de Sousa.
Antonio Gomes Ramagem, juiz de Direito;
Augusto Teixeira de Freitas, advogado;
Campos Junior, escrivão;
Fernando Machado Vieira;
Francisco M. da Costa, testemunha;
João Gualberto de Souza Brito, testemunha;
Manoel Luiz da Silva, testemunha;
Manoel Luiz da Costa, testemunha;
Marcelino Jacintho da Costa, testemunha;
Manoel Cantalicio Guimarães, escrivão;
Oscar Lima, juiz de direito da comarca de Florianópolis;
Salvio de Sá Gonsaga, desembargador;
Salustiano C. Souza, oficial de justiça.
Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Ritta Roza de Jezus (autora);
Adriano Francisco Pereira (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com autos de queixa por parte de Ritta Roza de Jezus, apontando Adriano Francisco Pereira como réu. A autora o denuncia pelo crime de estupro cometido contra sua filha de quatorze anos, Maria Ritta.
Ritta afirma por meio de petição que a primeira situação ocorreu no momento em que deixou sua filha sozinha em casa, porque ela estava com um incômodo em seu pé. Aproveitando-se desse cenário, o suplicado foi até o local onde estava a ofendida e cometeu o crime, prometendo casamento se ela ficasse em silêncio sobre o ocorrido. Mesmo após diversas tentativas de afastar o réu de sua filha, a autora afirma que ela no momento estava residindo na casa da família do suplicado, onde passava por necessidades financeiras e privação de alimento.
O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, pessoas como o cunhado do réu alegam que ele somente não teria se casado com a ofendida por falta de dinheiro, mas realizou todas as suas ações pensando em casar-se com ela e que a supre com o que é necessário, diferindo das afirmações da autora. Além disso, é revelado que a ofendida se acha grávida do réu.
Após testemunhos, o oficial de justiça concluiu que houve o chamado “defloramento” de Maria Ritta por parte do réu, o condenando ao pagamento das custas do processo e anexando um mandado para a ofendida prestar interrogatório. Ao chegarem no local de residência do suplicado, à procura da ofendida, é revelado que o réu havia fugido e, com isso, a suplicante abre petição para acompanhar sua filha menor de idade no interrogatório. O processo é concluído com a distribuição da ação para o juízo municipal e sentença favorável ao réu, dando baixa em sua culpa e o condenando ao pagamento das custas.
Atuaram no processo:
delegado do chefe de polícia sexto suplente Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
distribuidor do juízo Manoel de Oliveira Gomes;
escrivão do juízo municipal Manoel José de Oliveira;
escrivão interino Antonio Francisco de Medeiros;
juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
oficial de justiça João dos Santos Xavier;
oficial de justiça Paulino José de Mello;
presidente do tribunal Joze Christianno Garção Stockter;
promotor interino e signatário Joze Francisco Mafra;
promotor público José Antonio da Costa Rade;
signatário Hilario Joze da Silva;
signatário Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
signatário Joaquim Pereira da Cruz;
signatário Manoel Francisco dos Reis.
Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca;
Tijuquinhas;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de qualificação;
autos de queixa;
contas;
correição;
intimação;
mandado;
petições;
pronúncia;
sentenças;
sumário de testemunhas;
termos de interrogatório;
termos de juramento.
Variação de nome:
promotor público José Antonio da Costa Frade.
Partes:
Antônio Manoel da Costa Júnior (réu); Teodora da Rosa dos Prazeres (vítima); Manoel Bruno Apolinário (pai)
Baguais; Defloramento; Menor; Sedução; Promessa de casamento; Estupro; Incompleto;
Perito José Menandro Barreto; Perito Benedicto Soares Aranha; Escrivão José Luiz pereira; Juiz José Antunes de Lima e Silva; Promotor público João José Pereira de Andrade; Vigario Antonio Luiz Esteves de Carvalho; Juiz Ignacio Alves de Chaves; Juiz Saturnino da Silva Furtado;
Variação de nome; Theodora da Roza dos Prazeres;
22 Folhas.
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