Ação cominatória para despejo realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Aliot (suplicante);
Joaquina Constancia de Jesus (suplicante);
Francisco Joaquim da Silva (suplicado).
Resumo:
Neste processo, o suplicante Manoel Aliot, em sua petição, requereu que o suplicado Francisco Joaquim da Silva fosse despejado de uma casa e terreno, os quais pertenciam ao peticionário.
No requerimento apresentado durante o processo, o suplicante e sua esposa Joaquina Constancia de Jesus pediram ao juízo da vila de São José que o suplicado fosse notificado do despejo, e que este tinha um prazo de 15 dias para retirar-se das dependências do casal. A justificativa dada foi a de que o suplicado teria desrespeitado os proprietários, proferindo injúrias contra eles em boatos feitos pela vila.
No entanto, o suplicado decidiu comprar a parte do sítio em que está a sua plantação de mandioca, e o casal suplicante por meio de um termo de desistência pede que seja anulado o despejo. O processo conclui-se com o pedido de desistência julgado por sentença e aceito.
Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
juiz municipal suplente Manoel Joaquim Teixeira;
juiz municipal João Francisco de Souza;
signatário José Gregorio de Carvalho;
signatário e oficial de justiça Domingos Jozé da Silva.
Localidades relevantes:
Cubatão;
vila de São José (atual município de São José);
segunda comarca.
Compõem o processo:
conclusão;
contas;
sentença;
termo de desistência.
Variação de nome:
Francisco Jozé da Silva.