Desterro

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          Ação de Depósito contra José Antônio de Oliveira
          TRPOA-21199 · Processo · 1883-09-25
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Maria, escrava parda de Anacleto José Valente (depositante e autora da ação). José Antônio de Oliveira (depositário), morador da Praia de Fora. Valores pertencentes à Maria. José Antônio recusou-se a entregar a quantia devida à Maria. Mandado de prisão contra José Antônio de Oliveira. O dinheiro seria utilizado para tratar da liberdade de Maria. Ação de liberdade.

          Juiz de Órfãos Felisberto Elysio Bezerra Montenegro
          Escrivão José de Miranda Santos.

          Desterro.

          Tribunal da Relação de Porto Alegre
          Ação de liberdade de Fabricio
          BR SC TJSC TRPOA-13349 · Processo · 1888-01-10
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Ação de liberdade
          Desterro
          Alfândega de Desterro

          Documento sobre o escravizado Fabrício, matriculado no município de São José

          Fabrício era escravo do Tenente Coronel Francisco José da Rosa e trabalhava no carregamento de carvão.

          Fabrício, filho de Custódia, tinha 29 anos e era cargueiro.

          Wenceslau Martins da Costa

          Juiz municipal Major Affonso de Albuquerque Mello

          Escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Câmara Júnior

          Depositário Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt

          Curador Dr. Luiz Augusto Crespo

          Carta Precatória para o juízo municipal de São José

          Ação de liberdade de Joaquina
          TRPOA-10749563 · Processo · 1887-04-05
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva

          Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
          O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
          Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
          Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
          O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
          O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
          O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.

          Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.

          Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.

          Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
          Escrivão Antônio Thomé da Silva.

          Desterro.

          Tribunal da Relação de Porto Alegre
          Ação de liberdade do africano Job
          BR SC TJSC TRPOA-20658 · Processo · 1887-04-25
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Ação de liberdade do africano Job

          Desterro
          Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
          Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
          José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.

          Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro

          Carta precatória ao juízo de Tijucas

          Carta precatória ao juízo de Itajaí

          Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.

          Ação Sumária de Liberdade de Pio
          BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
          Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
          Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
          José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
          Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

          Resumo:
          Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

          Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

          O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

          A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

          O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

          Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

          Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

          José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

          O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

          O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

          Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

          No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

          O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

          Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

          O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

          É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

          O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

          Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

          Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

          A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

          O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

          Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

          Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

          O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

          Atuaram no processo:
          curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
          curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
          escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
          escrivão Leonardo Jorge de Campos;
          escrivão Domingos José Dias;
          escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
          escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
          escrivão José Alves de Souza Fagundes;
          juiz municipal José Ferreira de Mello;
          juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
          juiz Diego Duarte Silva da Luz;
          juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
          juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
          juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
          juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
          juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
          juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
          oficial de justiça José Antônio Pacheco;
          oficial de justiça José da Costa Siara;
          oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
          perito Antonio Augusto Vidal;
          perito João José de Castro Júnior;
          promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
          procurador Manoel José de Oliveira.

          Localidades relevantes:
          Enseada de Brito;
          São José;
          Cubatão;
          paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
          freguesia do Ribeirão;
          São Paulo;
          Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
          Rio de Janeiro;
          província de Minas Gerais;
          Morro dos cavalos;
          Rio Grande do Sul;
          Vila do Tubarão;
          Praia de fora;
          Maciambu;
          Paulo Lopes.

          Compõem o processo:
          termo de juramento ao curador;
          procuração;
          termo de protesto;
          termo de requerimento de audiência;
          libelo cível de liberdade;
          carta precatória citatória;
          termo de desistência;
          termo de audiência;
          termo de juramento aos peritos;
          termo de arbitramento.

          Arrecadação de Bens de Francisco de Quadros
          BR SC TJSC TRRJ-20540 · Processo · 1853
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Arrecadação de bens do africano liberto Francisco Quadros, feito em Desterro em 1854, parte da Primeira Comarca;

          Partes:
          Francisco de Quadros (arrecadado);

          Descrição:
          Arrecadação de bens do africano liberto Francisco Quadros, descrito como de “nação Benguela” e conhecido pelo apelido de Francisco Pombeiro. É válido destacar que o apelido indica a profissão de Francisco, possivelmente por ser um comerciante ambulante, mas o termo pode também fazer referência a comerciantes que auxiliavam os traficantes na África, ou que faziam buscas pelo interior à serviço da lei.
          Do falecido, foram listados os seguintes bens: três tabuleiros velhos (para a venda de produtos), mobília, vestimenta, caixas, um telheiro (também para vendas) em espaço alugado por dona Luiza Maria Barboza., uma pequena morada de casas na rua da Tronqueira.
          Aparecem, ao longo do processo, algumas dívidas acumuladas. Uma pessoa descrita como “preto liberto” de nome Feliciano dos Passos, pede restituição pelos gastos com o enterro de Francisco. Henrique Schutel, Luisa Maria e Maria Luiza Barboza, Laurentino Eloy de Medeiros, Joaquim José Varella e Amaro José Pereira são credores que, individualmente, alugaram uma morada ou um terreno para Francisco. Geralmente ele utilizava estes espaços para montar suas quitandas ou para plantação de alimentos. São citados também empréstimos não pagos, de Francisco José de Oliveira e de Candida Maria da Encarnação. Explica-se que, com sua gradual debilitação, ele se tornou incapaz de pagar estas dívidas.
          Decide-se que a casa, inicialmente tomada pela Fazenda, deveria ser arrematada junto com os demais bens para o pagamento das dívidas.

          Atuaram no processo:
          juiz Sergio Lopes Falcão;
          escrivão Jose Honorio de Souza Medeiros;
          escrivão; solicitador da Fazenda Candido Gonçalves d’Oliveira;
          curador Caetano d’Araujo Figueiredo Mendonça Furtado;
          avaliador José Porfirio Machado;
          avaliador José Oliveria de Souza;
          avaliador Antonio Cardoso Guimarães;
          avaliador João Correia de Fraga;
          pregoeiro Lucas Rodrigues de Jesus;
          procurador fiscal da tesouraria Polidoro do Amaral e Silva;

          Localidades relevantes:
          Desterro;
          Rua da Palma;
          Rua da Paz;
          Rua da Tronqueira (atual General Bittencourt);
          Rua do Senado (atual Felipe Schmidt);
          Primeira Comarca;

          Compõem o processo:
          Termo de juramento;
          Avaliação de bens;
          Pregão;
          Variação de nome:
          Contratos;

          Arrecadação dos bens de Isabel da Costa
          TRPOA-20232 · Processo · 1874-09-18
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Manoel José de Oliveira (advogado e curador). Isabel da Costa era preta liberta (e sem herdeiros) e havia falecido há pelo menos 20 anos antes da autuação do processo. Terreno na rua da Fonte Grande. Um dos vizinhos desse terreno pertencente à Isabel, Francisco Antônio Cesar, fazia uso indevido dessa propriedade.

          Juiz de órfãos e ausentes José Delfino dos Santos.
          Escrivão Vidal Pedro Mendes.

          Desterro, Comarca da Capital.

          Tribunal da Relação de Porto Alegre
          BR SC TJSC TRRJ-24996 · Processo · 1837
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Carta precatória realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca do Sul, na Província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Jacintho da Cunha (suplicante);
          Floriano Antônio de Faria (suplicante);
          Valério Antunes de Siqueira (suplicante);
          Francisco Rabêllo (falecido);

          Resumo:
          Os suplicantes Jacintho da Cunha, Floriano Antônio de Faria, Valério Antunes de Siqueira e outros, moradores na Vila de São Miguel, mencionam ser credores na herança do falecido Francisco Rabêllo e citam a adjudicação dos bens deste para pagamento das dívidas. Dentre os bens, foi mencionada uma pequena casa, situada na rua da Toca, fazendo frente à praia e fundos na rua do Menino Deus, cidade de Desterro, e, com isso, solicitaram um pedido de carta precatória de diligência ao Juízo da cidade para que a dita morada seja leiloada.
          O Juízo dos Órfãos da Vila de São Miguel, comarca do Norte, manda esta carta precatória de diligência ao Juízo dos Órfãos da cidade do Desterro, comarca do Sul, solicitando a execução e arrematação em praça pública da casa mencionada e demandando que Silvestre Moreira, como depositário, receba o valor da venda.
          Benedicto José Francisco, descrito como homem crioulo livre, faz a arrematação da casa. O juiz nomeia Luís Antônio de Souza como depositário.

          Atuaram no processo:
          depositário Luis Antônio de Souza;
          escrivão Amâncio José Ferreira;
          escrivão João Gonçalves da Silva Peixoto;
          escrivão dos órfãos Jose Honório de Souza Medeiros;
          juiz dos órfãos Capitão João Francisco Cidade;
          juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
          pregoeiro João Rabello de Mattos;
          tesoureiro Antônio José Galdino de Souza.

          Localidades relevantes:
          Ilha de Santa Catarina;
          Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
          Desterro (atual cidade de Florianópolis).

          Compõem o processo:
          Pregões;
          Auto de praça;
          Traslado.

          Variação de nome:
          Floriano Rebelo;