Partes: Silvestre Rodrigues Veiga; liberta Ritta.
Menores: Josepha; Pedro; Higina; Maria.
Partes: Silvestre Rodrigues Veiga; liberta Ritta.
Menores: Josepha; Pedro; Higina; Maria.
Partes do Processo:
Henrique Carlos Boiteux (suplicante);
Criola Benigna (suplicada);
Partes: Maria Joanna de Santa'Anna; escravizado Manoel Pedreiro.
Autos de curadoria e tutoria realizados na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Maria (menor);
Jacintho Joze Pacheco dos Santos (curador e tutor).
Resumo:
Nestes autos, a órfã Maria (designada como crioula), filha do falecido Apolinário (também descrito como crioulo) e de Floriana (designada como parda, "doida" e "louca"), necessitava de um tutor.
O juiz responsável pelo caso solicitou que Jacintho Joze Pacheco dos Santos fosse notificado para realizar um juramento perante os santos evangelhos e assinasse o termo de curador e tutor, cuja função ficaria encarregado de executar até Maria atingir a maioridade. Sua mãe, Floriana, apresentava doenças mentais e foi presa na cadeia da capital, Desterro, acusada de cometer injúrias. Ao final do processo, o tutor jurou agenciar, cuidar e educar a menor. Seu juramento foi deferido pelo juiz.
Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Amâncio José Ferreira;
inspetor de 15º quarteirão Gabriel Gonçalves Pereira;
juiz de órfãos Joaquim da Rocha Linhares;
subdelegado de polícia Joaquim José Dias de Siqueira.
Localidades relevantes:
cadeia da capital;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca.
Compõem o processo:
ex officio;
portaria;
termo de juramento ao tutor curador.
Autos de curadoria, reclamação e protesto realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Maria Joaquina (suplicante).
Herdeiros:
Francisco Antonio;
José Antonio dos Santos;
Luis Antonio.
Resumo:
Nestes autos, a autora Maria Joaquina nomeou seu genro, Antonio Manoel, para agir como seu procurador. Entretanto, a autora contesta uma procuração feita por José Antonio dos Santos, seu filho, afirmando que o documento é falso e foi realizado criminosamente, por meio de fraude, pois ela não tinha lhe garantido os poderes de procurador.
A dita procuração continha a nomeação de um tutor que cuidaria de seus bens e, por isso, a suplicante pede que ela não tenha vigor na justiça. O documento foi anexado no processo, em que se citavam casas e três pessoas escravizadas: Pedro (de nação Congo), Benigna (designada enquanto crioula) e Luiz (descrito como mulato).
Em seu depoimento, José Antonio dos Santos moveu um contraprotesto às afirmações da suplicante, em que pediu os seus direitos aos quinhões hereditários sobre o escravizado Pedro, e solicitou uma carta precatória. Ele afirmou que assinou o termo de curador por seus irmãos estarem ausentes, já que haviam falecido.
A suplicante faleceu antes da sentença ter sido concluída. Com isso, o juiz afirmou que a ação ficaria sem efeito na lei, e solicitou que uma parte da herança fosse separada para o pagamento do processo.
Localidades relevantes:
Inferninho;
Tijuquinhas;
barra do rio Tijucas Grandes;
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
carta precatória de diligência;
contas;
juramento ao curador;
procuração;
termo de contraprotesto;
termo de declaração e descrição dos bens;
termo de reclamação e protesto.
Atuaram no processo:
curador Antonio Manoel;
escrivão Amancio José Ferreira;
juiz municipal e de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
juiz municipal e de órfãos segundo suplente Antonio de Souza e Cunha;
juiz de órfãos segundo suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
oficial de justiça Joze Loredo de Mesquita;
procurador Antonio Manoel;
procurador João de Souza Ribeiro;
procurador José de Souza Ribeiro;
signatário Alexandre Gonçalves da Luz;
signatário Antonio Manoel;
signatário José Alves de Araujo Lima;
signatário Luiz Coelho Machado;
tabelião José Manoel de Araujo Roslindo.
Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquina Rofina (suplicada);
João Francisco de Oliveira (suplicante);
Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).
Resumo:
Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.
O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.
Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.
O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.
Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.
Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.
Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
procurador Eleutério Francisco de Souza;
tabelião Leonardo Jorge de Campos.
Localidade relevantes:
Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
Capivari;
comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).
Compõem o processo:
testemunhos;
procuração;
termo de desistência.
Variação de nome:
suplicada Joaquina Rufina;
localidade Capivary.