Desterro

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          Ação Sumária de Liberdade de Pio
          BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
          Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
          Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
          José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
          Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

          Resumo:
          Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

          Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

          O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

          A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

          O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

          Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

          Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

          José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

          O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

          O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

          Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

          No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

          O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

          Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

          O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

          É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

          O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

          Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

          Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

          A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

          O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

          Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

          Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

          O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

          Atuaram no processo:
          curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
          curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
          escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
          escrivão Leonardo Jorge de Campos;
          escrivão Domingos José Dias;
          escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
          escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
          escrivão José Alves de Souza Fagundes;
          juiz municipal José Ferreira de Mello;
          juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
          juiz Diego Duarte Silva da Luz;
          juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
          juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
          juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
          juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
          juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
          juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
          oficial de justiça José Antônio Pacheco;
          oficial de justiça José da Costa Siara;
          oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
          perito Antonio Augusto Vidal;
          perito João José de Castro Júnior;
          promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
          procurador Manoel José de Oliveira.

          Localidades relevantes:
          Enseada de Brito;
          São José;
          Cubatão;
          paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
          freguesia do Ribeirão;
          São Paulo;
          Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
          Rio de Janeiro;
          província de Minas Gerais;
          Morro dos cavalos;
          Rio Grande do Sul;
          Vila do Tubarão;
          Praia de fora;
          Maciambu;
          Paulo Lopes.

          Compõem o processo:
          termo de juramento ao curador;
          procuração;
          termo de protesto;
          termo de requerimento de audiência;
          libelo cível de liberdade;
          carta precatória citatória;
          termo de desistência;
          termo de audiência;
          termo de juramento aos peritos;
          termo de arbitramento.

          Auto de Justificação de Anna Roza de Oliveira
          BR SC TJSC TRRJ-77702 · Processo · 1825
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Auto de Justificação de Anna Roza de Oliveira

          Partes do Processo:
          Anna Roza de Oliveira (justificante);
          Jose Antonio da Silva Monteiro (suplicado).

          Herdeiro:

          Resumo: A autora quer confirmar se é verdade que moraram na casa de José Antonio da Silva Monteiro e que entregaram as chaves da loja onde tinham produtos.

          Atuaram no Processo:
          escrivão Camillo Justiniano Ruas;
          juiz ordinário Caetano José de Souza.

          Localidades Relevantes:
          Villa de Lages;
          Comarca de Desterro.

          Compõem o Processo:

          Variação de Nome:

          Autos de Justificação de Joaquim Alechandre de Campos
          BR SC TJSC TRRJ-58393 · Processo · 1814
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Auto de justificação realizado na vila de Desterro, na época conhecida por Ilha de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Joaquim Alechandre de Campos (justificante)

          Resumo:
          Neste processo Joaquim Alechandre de Campos entra com uma petição ao juiz para que ele possa ter uma licença que o autorize a fazer uma rifa, pois o mesmo alega pobreza. Sua justificativa para fazer a rifa se dá pelo fato de que Joaquim comprou um pedaço de terra em uma fazenda a fim de produzir algo que o ajudasse em sua subsistência. No entanto, o tempo de uso da fazenda estava no fim e ele por não ter produzido nada e não possuir condições de pagar novamente a terra necessita fazer uma rifa. Entre as testemunhas havia um negociante de 70 anos, chamado Joze Joaquim da Silva (designado como crioulo). O processo termina com sentença favorável ao justificante.

          Atuaram no processo:
          escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
          desembargador e juiz de fora doutor Francisco Lourenço de Almeida.

          Compõem o processo:
          Petição inicial;
          Testemunhos;
          Sentença;
          Tomada de contas.

          Variação de nome:
          justificante Joaquim Alexandre de Campos.

          Cobrança de Baptista José Silveira de Souza

          Partes:
          Batista José Silveira de Souza (requerente).

          Traslado; cobrança no valor de 148$000 (cento e quarenta e oito mil réis); justificação; escravidão; captura de escravo fugido; Vila de Lages, ora comarca Norte da Provincia de Santa Catarina, ora comarca de Desterro; São Paulo.

          Antonio Caetano Machado, juiz;
          Claro Gonçalves Torrés;
          Generoso Pereira dos Anjos, capitão, casado, natural de São Paulo;
          João B. do Rego;
          João de Deos Munis;
          José de Araujo Braga, pregoeiro público;
          José Fernandes;
          José Manoel Leite, capitão;
          José Silveira de Souza;
          João Vicente Fernandes, reverendo, vigário, padre;
          Lourenço Dias Baptista, tabelião;
          Manoel, escravo fugido de Claro Gonçalves Torres;
          Matias Gomes da Silva, tabelião.

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Inventário de Desideria Candida de Souza
          BR SC TJSC TRRJ-17315 · Processo · 1871
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na cidade de São Miguel, na época sob a Comarca de São José

          Partes:
          Desideria Candida de Souza (inventariada);
          João Machado Mendes (inventariante).

          Herdeiros:
          Hygino Machado Mendes;
          João Machado Mendes;
          Pedro Machado de Souza;
          Agostinho Machado Mendes;
          Antonio Machado Mendes;
          Manoel Machado Mendes;
          Maria;
          Custodia;
          Luisa;
          Francisca;
          Felicidade;
          Anna;
          Luis.

          Descrição:
          O inventário de Desideria Candida de Souza foi conduzido por seu esposo, João Machado Mendes, sem testamento e a partilha dos bens ocorreu de forma amigável. Entre os itens inventariados, constam casas, engenho de fazer açúcar, engenho de fazer farinha, terras, animais, forno de cobre, objetos, mobílias, prataria e transporte. O processo também registra a presença de cinco pessoas escravizadas, de nome Maria, Benedito e Antonio e duas pessoas descritas como crioulas e menores de idade de nome Manoel e Francisca. Contém no processo uma justificação para a emancipação do herdeiro Luis Machado Mendes.

          Atuaram no processo:
          juiz de órfãos Antonio Carlos de Carvalho;
          juiz dos órfãos Amancio Concesso de Contalici;
          escrivão João Rodrigues Pereira;
          escrivão João Luis do Livramento;
          tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
          avaliador e signatário Claudio Francisco de Campos;
          avaliador José Claudino de Faria;
          oficial de justiça José Victorino Coelho;
          procurador e signatário Amancio José Ferreira;
          signatário Gabriel Gonçalves Pereira;
          signatário Luiz José Vieira;
          signatário João Jorge de Campos;
          signatário Pedro Machado de Souza;
          signatário Claudio Francisco de Campos;
          signatário João José Rosa;
          signatário Gabriel Gonçalves Pessoa.

          Localidades relevantes:
          Biguaçu;
          barra do Biguaçu;
          rio do Três Riachos;
          Desterro.

          Compõem o processo:
          Título de herdeiros;
          Descrição dos bens;
          Juramento aos avaliadores;
          Relação e avaliação de bens;
          Partilha dos bens;
          Procuração;
          Justificação.

          Variação de nome:
          Biguassú.

          Justificação
          BR SC TJSC TRRJ-22388 · Processo · 1855
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Partes do Processo:
          Antonio Antunes de Menezes (justificante);
          Victalina Nunes (justificante);
          Anna Bernardina (justificante);
          Florentino José Nunes (justificante);
          Caetano Vieira de Borda (justificado);

          Justificação Alexandre José Martins
          BR SC TJSC TRRJ-24810 · Processo · 1850
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Justificação Alexandre José Martins realizado em Desterro, na .

          Partes do Processo:
          Alexandre José Martins (justificante);
          Curador Geral de órfãos (justificado)

          Herdeiro:

          Resumo: Genoveva Roza e herdeiros do falecido Narcizo José Antonio, estão se justificando pela. o justificante alega ser filho legitimo do falecido e que havia dado um dinheiro que seria usado pelo falecido. Além da quitação dessa divida ele pede que devolvam a sua pessoa escravizada de nome Anna e seus três filhos, de nome Thomas; Medriel e João.

          Atuaram no Processo:
          curador geral de órfãos Candido de Gonçalves de Oliveira;
          escrivão José Honório de Souza Medeiros;
          juiz municipal de órfãos Sergio Lopes Falcão;

          Localidades Relevantes:
          Desterro;
          Freguesia da Lagoa;
          Freguesia da Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;

          Compõem o Processo:

          Variação de Nome:
          Manuel;
          Medriul;
          Medriel;

          Justificação cível da escravizada Maria Francisca
          BR SC TJSC TRRJ-51068 · Processo · 1836
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Justificação civil na vila de São José.

          Partes:

          • Maria Francisca (justificante; escravizada).

          Resumo:

          • Nesta justificação, a justificante, a escravizada Maria Francisca (designada como preta, forra, e de nação Congo), anteriormente de propriedade da falecida Thereza Maria e do falecido Caetano Francisco Coelho, procurou adquirir seu título de liberdade. Após a morte de seus proprietários, a justificante foi morar com João Francisco, na vila de São José. Na justificação, ela argumenta que sua liberdade foi prevista pelo testamento dos proprietários. A autora também menciona ter sido comprada por José Leonardo de Santa Anna e Pedro de Pavi; entretanto, ela afirmou que a compra foi “apócrifa”, sem validade e com o intuito de destituí-la de seu direito à liberdade. Consta, no processo, que o suplicado José Leonardo de Santa Anna apareceu à casa de Maria Francisca, queimou o testamento, e tentou obrigá-la a ir consigo, afirmando que ele havia comprado ela como escravizada. O suplicado é citado pela justificante a assinar termo de conciliação e apresentar seu título de compra da escravizada. Na audiência, não apresentou termo algum, mas afirmou que havia um crédito da dívida da compra de Maria Francisca, em poder de Mariano Coelho, sobrinho do falecido proprietário da escravizada. O processo terminou com a escravizada sendo depositada sob posse de Mariano Coelho.

          São mencionadas as seguintes localidades:

          • Freguesia/vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
          • Freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
          • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

          Atuaram neste processo:

          • Depositário Mariano José Coelho;
          • Escrivão Joaquim José Porto;
          • Escrivão José Joaquim d'Assis e Passos;
          • Juiz/major Silvestre José dos Passos.

          Variação de nome:

          • José Joaquim de Assis e Passos.
          • José Lionardo de Santa Anna;
          • Pedro de Tavi.
          Justificação de Anna Maria
          BR SC TJSC TRRJ-22489 · Processo · 1838-1842
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Anna Maria (justificante);
          Salvador Cavalheiro (curador).

          Resumo:
          Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.

          Atuaram no processo:
          arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
          coletor Antonio Ignacio;
          curador Salvador Cavalheiro;
          escrivão Amancio José Ferreira;
          escrivão Joaquim Caetano da Silva;
          juiz José Joaquim Dias.

          Localidades relevantes:
          freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.

          Compõem o processo:
          contas;
          itens da justificação;
          juramento de curador;
          recibo;
          testemunhas.