Desterro

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              Justificação de Vitorino Antônio Fernandes
              BR SC TJSC TRRJ-52166 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Vitorino realizada na Capital, em época Nossa Senhora do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Partes: Vitorino Antônio Fernandes (Justificante);

              Resumo: O justificante Vitorino Antônio Fernandes pede que a justiça o reconheça como dono das terras que o seu irmão Izidro José Fernandes e esposa viviam, agora que os dois vieram a falecer.
              Contém auto de testemunhas, para confirmação dos fatos.
              São citadas 2 pessoas escravizadas.
              Ao final do processo, o juiz declara como justificado o pedido do autor.
              Localidades que aparecem no Processo: Ilha de Santa de Catarina; Nossa senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina; Freguesia de São José; Rio Maruhi;

              Agentes do processo:

              • Escrivão João Francisco Cidade;
              • Juiz Francisco Jose Nunes;

              Variação de nome: Izidoro José Fernandes; Rio Imaruí.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Victorino Cardozo
              BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

              Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

              Agentes no processo:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
              • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Maria Joaquina
              BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Joaquina (justificante);
              Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
              Rosa Maria de Nazareth (falecida);
              Francisco Tavares Freire (curador da herança).

              Herdeiros:
              Luiz Gonzaga d’Almeida;
              Cesária Candida de Almeida;
              Luiza Candida de Almeida;
              Luis Carlos Furtado de Mendonça;
              João Jozé da Camara.

              Resumo:
              Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
              É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
              Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
              Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

              Atuaram no Processo:
              árbitro major Thomas Jose da Costa;
              árbitro Manoel Martins do Nascimento;
              curador da herança major José da Silva Ramos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Manoel Francisco de Souza;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
              procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
              signatário alferes Antônio José Conrado;
              signatário Caetano Tavares Freire;
              solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

              Localidades relevantes:
              Freguesia da Enseada de Brito;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
              Vila de São Jose;
              Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
              Comarca da cidade de Desterro;
              Comarca do Sul.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termos de juramento;
              Termo de Testemunhas;
              Termo de substabelecimento;
              Arbitramento;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Antonio Bendicto dos Santos.

              Justificação de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.

              Justificação de Manoel Joaquim da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.

              É parte neste processo:
              Manoel Joaquim da Silva (justificante).

              Descrição: Manoel Joaquim da Silva abre a justificação visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam declaração de batismo e autos de testemunhas que corroboram as informações dadas pelo justificante. O processo termina com o termo de conclusão em que é atestada a não competência do Tribunal para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirija ao Juízo de Órfãos. O justificante é também condenado a pagar as custas da causa.

              Locais citados neste processo:
              Comarca do Sul;
              Desterro;
              Freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
              Vila de São José;
              Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa.

              Atuaram neste processo:
              Arcipreste/Reverendo Thomaz Francisco da Costa;
              Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              Juiz Francisco da Costa Porto;
              Juiz Severo Amorim do Valle;
              Oficial de Justiça/Promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              Procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
              Procurador Manoel Joaquim da Silva;
              Promotor Antonio Pinheiro Guedes.

              Justificação de Manoel Ferreira de Mello
              BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              São partes no processo:
              Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
              Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
              Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

              Resumo:
              O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
              É citado uma ação de esbulho.
              O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
              Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
              Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
              Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

              Atuaram no processo:
              advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado e procurador Theodoro Amador;
              advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
              advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
              desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
              escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
              porteiro Jose de Jezus Maria;
              vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
              vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

              Localidades relevantes:
              Caminho da Contenda;
              Lagoa;
              Estrada Real;
              Pedra Branca;
              Freguesia de São José;
              Estrada do Rio de Maruhi.

              Compõem o processo:
              Procurações;
              Auto de vistoria;
              Contestação;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Rio Maruim;
              Rio Imaruí;
              Rio Imaruim;
              Vicente Jose de Assunção.

              Justificação de Manoel de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Rosa (justificada);
              Francisco Rebello (falecido);
              José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

              Resumo:
              O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
              Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
              escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Francisco Corrêa de Araújo;
              signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
              signatário Vicente Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Rio de Biguaçu;
              Cidade de Desterro;
              Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
              Vila de São José;
              Comarca do Norte;
              Província de Santa Catarina;

              Compõem o processo:
              Carta de promessa de pagamento;
              Termo de Juramento;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Rio de Biguassu;
              Sam Miguel;

              Justificação de José Joaquim Soares
              BR SC TJSC TRRJ-63869 · Processo · 1818
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de Justificação feito na Capital, à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: José Joaquim Soares (justificante);

              Descrição: Justificação em que José Joaquim Soares comprou dos escravizados de Manoel de Miranda de Bitencourt, 400 braças de terras, ao lado do Rio Cubatão, que haviam sido doadas a Manoel por Ordem Régia, por conta do mesmo ser de origem açoriana. Justificante continua em posses das terras pacificamente cultivando em suas plantações. Contém testemunhos.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio do Cubatão; Freguesia da Enseada do Brito; Ilha de Açores;

              Atuantes: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

              Variação de nome: Freguesia da Enciada do Brito; Ajudante Miranda de Bitencourt; Salto Grande do Rio Cubatão; Juiz Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Joaquim Francisco de Assis e Passos
              BR SC TJSC TRRJ-53483 · Processo · 1828
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Joaquim Francisco de Assis e Passos realizada na comarca da Ilha de Santa Catarina, atual comarca da Capital.

              É parte neste processo:

              • Joaquim Francisco de Assis e Passos (justificante).

              Resumo:

              • O justificante, Joaquim Francisco de Assis e Passos, buscou comprovar ser morador na comarca de Santa Catarina, bem como também possuir boa conduta e, também, ser servido do direito de exercer o ofício de tabelião.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Cidade de Desterro, atual Florianópolis;
              • Ilha de Santa Catarina.

              Atuaram neste processo:

              • Advogado Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
              • Advogado Manoel da Silva e Souza;
              • Corregedor geral/ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              • Escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              • Procurador Francisco Vieira de Castro.

              Variação de nome:

              • Polidoro d’Amaral e Silva.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Roza (justificada);
              Graciana Roza (justificada);
              Francisco Rabello (falecido).

              Resumo:
              Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
              O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
              O processo termina de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Rio Biguassú;
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              curador Jozé Ferreira dos Santos;
              curador Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
              escriturário Joaquim Antonio Godinho;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
              pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
              procurador Francisco Correa de Araujo;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Variação de nome:
              rio Biguaçu.