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              Autos de embargo de Antonio Benedicto dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-78409 · Processo · 1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Benedicto dos Santos (embargante);
              Joaquim Jose Castanhêra (embargado).

              Resumo:
              O major Antonio Benedicto dos Santos iniciou um embargo contra Joaquim Jose Castanhêra, a fim de tratar sobre a devolução de três animais (chamados de "bestas" no processo).
              O embargante afirmou que o embargado retirou os animais do local combinado e os levou para sua residência, sem pagar o aluguel do local em que eles eram mantidos. O autor solicitou embargo dos bens do denunciado que tivessem um valor semelhante aos das custas, os quais seriam preservados por um depositário.
              Ao fim do processo, o depositário entregou um animal macho para o embargante, com preço relativo às despesas realizadas. O juiz estabeleceu que o embargado ficou obrigado a arcar com as custas, e o processo foi visto em correição com o pedido de que os autos fossem apresentados à coletoria para cobrança do selo.

              Compõem o processo:
              auto de embargo e depósito;
              autuação;
              correição;
              termo de composição;
              termo de desistência.

              Localidades relevantes:
              Sítio da Rocinha;
              rua da Cadeia (localizada na vila de Lages);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              depositário Modesto Francisco;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal, juiz de órfãos e delegado Antonio Caetano Machado;
              meirinho Carciano Jose Ferreira;
              signatário Jose Felix Gomes.

              Atuaram no processo:
              depositário Modesto Francisco;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal, juiz de órfãos e delegado Antonio Caetano Machado;
              meirinho Carciano Jose Ferreira;
              signatário Jose Felix Gomes.

              Variação de nome:
              Citio da Rocinha;
              Joaquim Jose Castanheira.

              Autos de Embargo de Marcos Antonio da Silva Mafra
              BR SC TJSC TRRJ-83556 · Processo · 1839-1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Embargo realizados na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              major Marcos Antonio da Silva Mafra (embargante);
              José Antonio Vieira (embargado).

              Resumo: O embargante requer que seja paga uma dívida de uma certa quantia em dinheiro, que após um longo período sem retorno, foi requisitado pelo embargante para que sejam recolhidos os bens do embargado de forma a quitar a dívida. É necessário também que seja feito um chamado para encontrar o embargado, tendo em vista que o mesmo se encontrava na Província do Rio Grande do Sul. O processo segue com testemunhas corroborando com o que foi afirmado pelo embargante, com o processo sendo finalizado com os bens sendo recolhidos e a dívida paga pela justiça.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino David do Amaral e Silva;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
              tabelião Francisco de Paula Lacé;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              procurador Patricio Marques Linhares;
              depositário Albino José Vieira;
              juiz municipal João Francisco de Sousa;
              juiz de direito doutor Severo Amorim do Valle.

              Localidades relevantes:
              Vila de São José;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, capital de Santa Catarina);
              Vacaria;
              Província de São Pedro do Rio Grande do Sul (atual Estado de Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Testemunhos;
              Termo de obrigação;
              Conclusão.

              Autos de embargo de Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro
              BR SC TJSC TRRJ-32468 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizado na vila de São José, à época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro (embargado);
              major José da Silva Ramos (embargante).

              Resumo:
              O major José da Silva Ramos move embargos contra o padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro por razão de dívida. Segundo o major, o padre se ausentou da Enseada de Brito com dois escravizados, João (designado como pardo) e Jesuíno (designado como crioulo), em direção à vila de Laguna, com destino à província do Rio Grande do Sul. O padre disse que doou seus bens, incluindo o escravizado João e terras, para Maria Constância de Jesus. O major José da Silva Ramos quer embargar esses bens. Maria Constância de Jesus argumenta que o embargo é nulo porque o padre Vicente não tem bens raiz ou móveis. O processo termina inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos;
              juiz municipal João Francisco de Sousa.

              Localidades relevantes:
              Enseada de Brito;
              Vila de São José;
              Vila de laguna;
              Província de Rio Grande do Sul.

              Compõem o processo:
              Petições;
              Prestações de contas.

              Autos de Embargo e Depósito de Henrique Alves de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-77792 · Processo · 1846-1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Embargos e Depósito realizado na Villa de Lages, na época sob a Comarca do Norte

              Partes do processo:
              capitão Hipólito Machado Dias (embargante);
              Henrique Alves de Souza (embargado).

              Resumo: Por requisição do embargante, capitão Hipólito Machado Dias, é determinado pelo juiz municipal que deverão ser embargados os bens de Henrique Alves de Souza, por conta de dívidas não pagas. Em seguida o embargante inclui aos autos um termo de desistência ao embargo feito.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              procurador Generoso Pereira da Silva;
              oficial de justiça Joze Antonio de Oliveira;
              juiz municipal Antônio Caetano Machado;
              juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães.

              Localidade relevantes:
              Vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõe o processo:
              Recibo de dívida;
              Procuração;
              Termo de desistência.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos de Entrega de Bens de Joaquina Rosa d’Aguiar
              BR SC TJSC TRRJ-79781 · Processo · 1847 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de entrega de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Rosa d’Aguiar (suplicante);
              Ignácio José Moreira (falecido);
              Americo Ribeiro Gomes (credor suplicado);
              Caldeira de Mello (credor suplicado);
              Flambiano Feliz da Silva (credor suplicado);
              Joaquim Henriques de Oliveira (credor suplicado);
              Joaquim José Ribeiro do Amaral (credor suplicado);
              João Antonio Pereira Alves (credor suplicado);
              João Moreira (credor suplicado);
              João Xavier Neves (credor suplicado);
              José Neckel (credor suplicado);
              Jorge Trueter (credor suplicado);
              Lourenço Walterich (credor suplicado);
              Manoel José Teixeira (credor suplicado).

              Resumo:
              Joaquina Rosa d’Aguiar dá início ao processo de entrega de bens após o falecimento de seu marido, Ignácio José Moreira, na província do Sul. A ação foi aberta a fim de saldar dívidas deixadas pelo finado, em que a suplicante afirma a impossibilidade de liquidar os bens, por sua situação de desamparo financeiro. Com isso, é solicitado que todo o patrimônio fosse depositado e que o produto fosse repartido por rateio entre os credores notificados.

              Uma relação de bens é anexada, em que constam uma morada de casa e animais; além disso, são incluídas no documento duas pessoas escravizadas, de nome Joaquim e Luiza, descritas como idosas. Parte dos bens encontrava-se localizada em Cruz Alta, fazendo-se necessário passar carta precatória para o envio destes à vila de Lages. Ao decorrer do processo, os credores anexaram comprovante das dívidas que o finado deixou pendente, assim como alguns títulos de créditos assinados por ele.

              Durante a ação, é revelado que o falecido teria sido vítima de um homicídio com autoria de Felicidade, mulher escravizada. São anexados autos cíveis de arrecadação de ausentes, em que os bens do falecido, localizados em Cruz Alta, foram arrolados. Dentre o patrimônio, constam animais, quantias em ouro, uma pistola de pedra, patacões (moedas de 960 réis), vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, é citado um homem escravizado de nome Manoel, designado como crioulo. Felicidade, descrita como preta, também foi incluída na relação e, como estava presa pelo ocorrido, sua incorporação na arrecadação foi requerida por meio de mandado.

              Um traslado que continha autos de justificação é anexado, em que é justificante Flambiano Feliz da Silva e justificada a herança do finado Ignácio. Nele, é revelado que o suplicante requereu um procurador para representar Felicidade, citada neste documento como sendo de sua posse, e não do falecido. Flambiano afirma que essa representação seria necessária para defendê-lá da cumplicidade do crime cometido contra o falecido, em que Manoel, descrito como indígena, é apontado como principal culpado pelos ferimentos. Além disso, o suplicante e as testemunhas dos autos afirmam que alguns bens incluídos na relação, como uma mula e uma pistola de pedra, foram somente emprestados para o falecido.

              A justificação de Flambiano foi aceita e, com isso, os bens e as pessoas escravizadas de sua posse foram retirados do espólio do falecido. A partir desse momento, são anexados os títulos de crédito necessários para a avaliação das pendências, dando-se início aos editais para a repartição do patrimônio e pagamento aos credores. Com o produto da arrematação, uma quantia em reposição e o restante abatido das despesas do processo, os credores foram pagos por rateio, com igualdade de divisão. O processo foi concluído e julgado por sentença, em que a divisão é tida como procedente pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              avaliador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
              avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
              delegado e juiz de órfãos Antônio Gomes Pinheiro Machado;
              depositário Joaquim Floriano de Toledo Junior;
              depositário e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão do juízo de paz João Faustino de Oliveira;
              escrivão do juízo geral e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              escrivão do juízo municipal Manoel Lucas Annes;
              escrivão Jozé Clemente da Silva;
              escrivão vitalício de órfãos Francisco Teixeira de Almeida;
              juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
              oficial de Justiça Diniz Dias;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              partidor Antonio Ricken do Amorim;
              partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
              procurador Constancio de Souza;
              procurador e signatário Jorge Trueter;
              procurador tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              signatário Domingos Leite;
              signatário Generoso Pereira dos Anjos;
              signatário João da Silva Ribeiro;
              signatário João Francisco de Souza;
              signatário Luis Jose de Oliveira Franco;
              signatário Manoel Caetano do Amaral;
              subdelegado de justiça Manoel de Azevedo Penna.

              Localidades relevantes:
              aldeia de Viamão (atual município de Viamão, Rio Grande do Sul);
              aldeia dos Anjos (atual município de Gravataí, Rio Grande do Sul);
              colônia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              comarca do norte;
              distrito de Botucarahy (atual cerro do Botucaraí, localizado no município de Candelária, Rio Grande do Sul);
              fazenda do Capão Bonito (atual município de Capão Bonito, São Paulo);
              província de São Paulo (atuais estados do Paraná e São Paulo);
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              arrolamento de bens;
              auto de deprecado;
              autos cíveis de arrecadação de ausentes;
              autos de justificação cível;
              avaliações;
              bilhetes de praça;
              carta de edictos;
              carta precatória;
              contas;
              correição;
              editais;
              mandado;
              petições;
              procurações;
              recibos;
              sentença;
              termo de entrega;
              termo de levantamento;
              termos de declaração;
              termos de depósito;
              termos de juramento;
              títulos de crédito;
              traslado de autos de justificação;
              traslado de edital.

              Variação de nome:
              Flabiano Feliz da Silva;
              José Nekell (credor suplicado);
              distrito de Butucarahi.

              Autos de Execução de Izidoro Botelho
              BR SC TJSC TRRJ-62816 · Processo · 1820
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Execução realizado na cidade de Desterro, Comarca de Santa Catarina.

              Partes:
              Izidoro Botelho (exequente);
              Alexandre Grant (executado).

              Resumo:
              Izidoro Botelho busca realizar um auto de execução contra o réu Alexandre Grant, de nacionalidade americana, por dívida não paga. O juiz/ouvidor da comarca de Desterro determina audiência conciliatória, no entanto, o réu não compareceu, e após dado prazo de pagamento não atendido, foi dada ordem de execução de embargos e penhora dos bens em posse do réu. Após o pregão as dívidas foram satisfeitas em virtude de diferentes pagamentos. Duas escravizadas, uma de nome Joanna (de nação Congo) e outra não nomeada, foram penhoradas para pagamento das custas dos autos.

              Atuaram no processo:
              juiz/ouvidor/corregedor Francisco Pereira Dutra;
              doutor ouvidor/corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
              advogado Manoel da Silva e Souza;
              advogado Antônio de Mendonça;
              oficial justiça João Lopes Correa;
              porteiro Epifaneo Ferreira dos Santos;
              auditor João Ignacio da Silva;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva.

              localidade:
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
              São José;
              Coqueiros.

              Compõe o processo:
              Procuração;
              Auto de penhora.

              Autos de Execução de Joaquim Teixeira Vianna
              BR SC TJSC TRRJ-58666 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sentença Civel de Ação de Juramento de Alma realizado na Capital, cidade de Desterro, na época sob o nome Ilha de Santa Catarina

              Partes do processo:
              tenente João da Costa Pereira Dinis (executante);
              Joaquim Teixeira Vianna (réu).

              Resumo: É requerido pelo tenente João da Costa Pereira Dinis a execução de pagamento de uma dívida pelo réu Joaquim Teixeira Vianna, devido à compra de uma fazenda, não havendo o pagamento no prazo estipulado. Após o prazo definido pelo juiz, o réu não compareceu à audiência, e o juiz decretou o juramento de alma para que o réu cumprisse a ordem de pagamento. Como o réu não pagou a dívida dentro do prazo, o juiz determinou embargos de bens e penhora, sendo entregues a um fiel depositário. O processo terminou com o pagamento das dívidas e do selo.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião Antonio Lopes da Silva;
              escrivão e tabelião Vicente Jozé de Góis Rebello;
              escrivão e tabelião Joaquim Jozé de Souza Medeiros;
              procurador Francisco Joze Maria da Silva;
              procurador e advogado capitão Francisco Jozé Rebello;
              advogado Manoel da Silva e Souza;
              alcaide Jozé de Souza Freitas;
              depositário Alexandrino Fernandes Camaxo;
              juiz de fora e desembargador doutor Antonio Pereira Barreto Pedrozo.

              Localidades relevantes:
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
              Enseada do Brito.

              Compõe o processo:
              Petição inicial;
              Procurações;
              Auto de penhora e apreensão de bens;
              Termos de Conclusão.

              Variação de nome:
              Enciada do Brito.

              Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
              Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

              Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

              Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

              Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

              Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

              Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

              Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

              Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

              Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

              Atuaram no processo:
              administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
              avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
              avaliador Francisco José Ferreira Silva;
              avaliador João Antonio da Costa Junior;
              avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
              avaliador José Pereira Malheiros;
              coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
              curador Antonio José Pereira;
              curador José Mendes da Costa Rodrigues;
              delegado de polícia João Correia Rebello;
              delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
              escrivão Cypriano Ramos Martins;
              escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
              escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
              escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
              escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
              juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
              partidor major Henrique Etur;
              partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
              perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
              perito Joze Pereira;
              procurador Jose Baptista Pacheco;
              reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              estrada para o Rio;
              freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
              freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
              freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
              primeira comarca;
              província de Trás-os-Montes;
              reino de Portugal (atual República Portuguesa);
              Travessão;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              auto de corpo de delito direto;
              autos de arrematação;
              autos de praça;
              certidões;
              contas;
              correições;
              cópia de carta de édito;
              cópias de edital;
              petições;
              pregões;
              recibos;
              sentenças;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termo de entrega de bens;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Autos de inventário e partilha de Manoel Jose Novais
              BR SC TJSC TRRJ-19789 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário e partilha realizados na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes:
              Maria Angelica Coelho (inventariante);
              Manoel Jose Novais (falecido).

              Resumo:
              Neste inventário, tendo Maria Angelica Coelho como inventariante e seu sogro, José Rodrigues Novais, como únicos herdeiros do falecido, houve partilha amigável dos bens. Além disso, a inventariante ficou responsável pelo pagamento das contas e dívidas apontadas no inventário. Dentre os bens divididos, haviam animais, mobília, utensílios, vestimentas e um casal de escravizados, de nomes Miguel e Maria (ambos designados como pardos). No final do processo há uma tabela de dívidas, cujo credor é João Manoel Coelho. Na conclusão do processo, o cidadão Américo Ribeiro Gomes, que casou-se com Maria Angelica Coelho, é citado para pagar o selo dos autos de inventário.

              Localidades relevantes:
              vila de nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              Petição;
              Descrição dos bens;
              Listas e tabelas de dívidas;
              Recibos;
              Termo de consentimento;
              Correição.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão José Manoel de Sousa Araujo Roslindo;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão do judicial e tabelião João Rodrigues de Andrade;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal João José de Oliveira;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal José de Sousa Araujo;
              signatário Joaquim João Ribeiro do Amaral.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro