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              BR SC TJSC TRRJ-62685 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sentença cível de assignação de dez dias realizada na vila de São José, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Antonio da Silva (autor e embargado);
              José Maria da Rosa (réu e embargante).

              Resumo:
              Neste processo, o autor João Antonio da Silva pediu que fosse apregoado o réu José Maria da Rosa por dívidas de crédito, e que fossem tomadas medidas de condenação em caso de não pagamento. O autor também disse que o réu não compareceu à conciliação. Durante o processo, uma carta de assignação de dez dias foi assinada pelo réu.

              No entanto, José Maria considera o embargo ilegítimo pois, segundo ele, não houve contrato; e alegou que um embargo só poderia ser feito entre contratantes. Para comprovar seu argumento, o réu apresentou um contrato de dívida que contraiu com Thomás Rodrigues da Rosa, proveniente da arrematação de terras em praça pública.

              Foi determinado por sentença que o réu deveria pagar a primeira folha de crédito que devia ao autor. Porém, José Maria se opôs à sentença, e em seu embargo procurou provar que não devia nada a João Antonio. Em seguida, em uma impugnação, o autor contrariou o réu, utilizando-se dos argumentos de legisladores para afirmar que a nulidade do embargo, desejada pelo réu, era sem fundamento e de “má-causa”, pois aplicava erroneamente os preceitos jurídicos.

              Em embargos, o autor pediu que a sentença fosse reformulada, incorporando as dívidas em uma só e adicionando juros. Tal reformulação foi deferida na sentença feita pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              contador João Francisco de Souza;
              cirurgião mor João Marcos da Costa Cardozo;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
              juiz municipal e de órfãos Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos
              pregoeiro Joaquim Afonço Pereira;
              signatário Francisco Antonio da Silva;
              signatário Manoel José Bitancourt Soares;
              tabelião Francisco de Paula Lacé;

              Localidades relevantes:
              Favadinho;
              Passa Vinte;
              freguesia da Lapa do Ribeirão (atual localidade no Ribeirão da Ilha, no município de Florianópolis);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              embargos;
              intimação;
              impugnação;
              procurações;
              quitações;
              sentenças;
              sustentação.

              Libelo cível de Ramos da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-45635 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ramos da Silva (autora);
              Marianno da Costa Porto (réu).

              Resumo:
              O sociedade comercial Ramos da Silva, representada por Francisco da Silva Ramos, moveu um processo de libelo cível contra Marianno da Costa Porto, a fim de tratar de algumas dívidas pendentes.

              Marianno era devedor na loja da sociedade comercial por compras fiadas, e não compareceu às tentativas anteriores de conciliação. Os suplicantes requereram que uma audiência fosse feita, sob pena de revelia caso o réu não comparecesse.

              Ao decorrer do processo, o suplicado pagou as dívidas pendentes aos autores, fazendo com que eles se conciliassem sem a necessidade de continuar a ação. Um termo de desistência foi assinado e os autores foram condenados a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              citação para audiência;
              contas;
              correição;
              relação de dívidas;
              requerimento;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação.

              Atuaram no processo:
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              juiz municipal quarto suplente Manoel Joaquim Teixeira;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.

              Libelo cível de João Ignacio Rachadel
              BR SC TJSC TRRJ-58245 · Processo
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ignacio Rachadel (autor);
              Antonio Pereira de Carvalho (réu).

              Resumo:
              João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.

              Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.

              Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.

              Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.

              Atuaram no processo:
              coletor Gaspar Xavier e Neves;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Bernardo Joze Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimaraens;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              Barreiros (atual bairro do município de São José);
              Serraria (atual bairro do município de São José);
              freguesia de Vila Nova;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              certidão do formal de partilha;
              contas;
              correição;
              declaração;
              procurações;
              reconvenção;
              réplica;
              réplica à reconvenção;
              requerimento de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              tréplica.

              Variações de nome:
              João Ignacio Raxadel;
              freguesia de Villa Nova.

              Justificação de Maria Joaquina
              BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Joaquina (justificante);
              Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
              Rosa Maria de Nazareth (falecida);
              Francisco Tavares Freire (curador da herança).

              Herdeiros:
              Luiz Gonzaga d’Almeida;
              Cesária Candida de Almeida;
              Luiza Candida de Almeida;
              Luis Carlos Furtado de Mendonça;
              João Jozé da Camara.

              Resumo:
              Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
              É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
              Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
              Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

              Atuaram no Processo:
              árbitro major Thomas Jose da Costa;
              árbitro Manoel Martins do Nascimento;
              curador da herança major José da Silva Ramos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Manoel Francisco de Souza;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
              procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
              signatário alferes Antônio José Conrado;
              signatário Caetano Tavares Freire;
              solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

              Localidades relevantes:
              Freguesia da Enseada de Brito;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
              Vila de São Jose;
              Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
              Comarca da cidade de Desterro;
              Comarca do Sul.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termos de juramento;
              Termo de Testemunhas;
              Termo de substabelecimento;
              Arbitramento;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Antonio Bendicto dos Santos.

              Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes:
              Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
              José da Costa Pimenta (justificado).

              Resumo:
              Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida pelo justificado, José da Costa Pimenta. O autor alegou que o justificado encontrava-se ausente, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José. Assim, foi solicitada a expedição de uma carta de editos, a fim de dar ciência que este processo estava em curso. Após arroladas as testemunhas, estas corroboraram as alegações do autor, e o juiz declarou justificada a petição.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
              signatário Marianno Jose Coelho.

              Localidades relevantes:
              vila se São José (atual município de de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              carta de éditos;
              contas;
              sentença;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Manoel Francisco d’Oliveira;
              escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assiz e Passos.

              Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Roza (justificada);
              Graciana Roza (justificada);
              Francisco Rabello (falecido).

              Resumo:
              Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
              O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
              O processo termina de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Rio Biguassú;
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              curador Jozé Ferreira dos Santos;
              curador Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
              escriturário Joaquim Antonio Godinho;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
              pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
              procurador Francisco Correa de Araujo;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Variação de nome:
              rio Biguaçu.