Emancipação

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        Emancipação

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              BR SC TJSC TRRJ-10603124 · Processo · 1830
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Capacidade realizada na vila de Lages.

              Partes do processo:
              Fermino Rodrigues de Carvalho (justificante);
              Francisco Rodrigues de Carvalho Figueredo (justificado);
              Joaquina Bueno da Fonseca (justificado).

              Resumo: Neste processo é requerido por Fermino uma emancipação para poder reger os bens da família, visto que seu pai, Francisco, veio a óbito.

              Atuaram no processo:
              escrivão Camillo Justiniano Ruas;
              juiz de orfãos João Thomas e Silva.

              Localidade relevante:
              Vila Nova do Príncipe de Santo Antônio da Lapa.

              TRPOA-18924 · Processo · 1878-12-14
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre).
              Aprovada durante o Império do Brasil, a Lei nº 2.040 foi uma das primeiras iniciativas legais voltadas à emancipação gradual da população escravizada.
              Documento publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e incorporado a diversas coleções jurídicas e administrativas dos séculos XIX e XX.
              Declara livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos após a data da promulgação. Determina que esses menores permaneçam sob a autoridade dos senhores de suas mães até os oito anos. Após esse período, os senhores poderiam optar entre entregá-los ao Estado, com direito a indenização, ou mantê-los em seus serviços até os 21 anos.

              Artigos 1º, 2º e 3º §1º do Regulamento n. 4.835, de 1º de dezembro de 1871.
              Publicado como decreto regulamentar da Lei do Ventre Livre, definiu os procedimentos administrativos para sua aplicação.
              Publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e preservado em acervos legislativos e jurídicos.
              Regulamenta a aplicação da Lei do Ventre Livre. O artigo 3º, §1º, estabelece o prazo de 30 dias após o oitavo aniversário do menor para que o senhor declare sua opção entre solicitar indenização ao Estado ou manter o menor em seus serviços até os 21 anos. A omissão implica a escolha pela prestação de serviços.

              Ação de liberdade do escravizado Pedro. Escravizado crioulo, Pedro era filho de Victoria. Filhos nascidos de ventre livre.

              Embargos ao Tribunal da Relação de Porto Alegre.

              Cita-se acórdão do Tribunal da Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876.

              Procurador de Genuíno: Manoel José de Oliveira.
              Juiz de Órfãos Amâncio Concesso de Cantalice.
              Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
              Escrivão João Rodrigues Pereira.
              Oficial de Justiça José Victorino Coelho.

              Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel.

              Untitled

              Transcrição:

              Município de Itajaí
              Servirá este livro para classificação dos escravos para serem libertados pelo fundo de emancipação. Tesouraria da Fazenda da Província de Santa Catarina, em primeiro de abril de 1873.
              O chefe de seção interino
              Luiz Carlos de Saldanha e Souza

              [Luiz Carlos de Saldanha e Souza era 1° escriturário da Tesouraria da Fazenda]

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-10603824 · Processo · 1824
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de emancipação realizada na vila de Lages, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bento Borges do Amaral e Castro (justificante);
              João do Amaral Borges (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Bento Borges do Amaral move uma justificação para emancipar-se, e adquirir plena capacidade de gerir os bens de seu finado pai, João do Amaral Borges.
              Visto em correição, o juiz corregedor demandou que a Coletoria Geral fosse convocada para fazer a arrecadação do selo e, assim, regularizar o processo.

              Compõem o processo:
              petição;
              testemunhos;
              correição;
              contas.

              Localidade mencionada:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal e1º suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              juiz municipal e 2º suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal, juiz de órfãos, 3º suplente e tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              juiz de órfãos e tenente Balthazar Joaquim de Oliveira.

              Variação de nome:
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-8796 · Processo · 1837-1842
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, na província de Santa Catarina.

              Partes do Processo:
              Domingos Pereira Filho (justificante).

              Resumo:
              Domingos Pereira, menor de 21 anos, vem a juízo solicitar uma carta de suprimento de idade para obter sua emancipação. Ele menciona que trabalha na lavoura desde sua infância, fazendo uma boa administração de sua renda. O justificante descreve que é filho dos falecidos Vicente Pereira e Roza Maria de Jesus. É citada uma certidão de batismo do autor, que foi feita na Matriz de São Miguel. Seu procurador solicita um auto de testemunhas, confirmando as alegações expostas na petição. Ao final do processo o juiz determina, por sentença, que é justificada a ação do autor.

              Atuaram no processo:
              curador Celço Coelho de Lemos;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              escrivão Joaquim Cetano da Silva;
              juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Felisberto Ferreira Borges;
              reverendo arcipreste Thomáz Francisco da Costa;
              signatário Anacleto dos Reis Coutinho.

              Localidades relevantes:
              vila de nossa senhora do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              carta de suprimento de idade;
              certidão de batismo;
              contas;
              correição;
              itens da justificação;
              recibo de pagamento à Coletoria;
              sentença;
              termo de juramento de curador;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Domingos Pereira Luís;
              Celso Coelho de Lemos.

              BR SC TJSC TRRJ-29026 · Processo · 1843-1859
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de suprimento de idade realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Atanazio Sutil de Oliveira (requerente);
              Maria do Carmo (requerida).

              Resumo:
              O requerente Atanásio Sutil de Oliveira busca por meios legais emancipar sua esposa, Maria do Carmo, no intuito de poder administrar os bens da família, independente da necessidade de um tutor. Para isso, foi peticionada a expedição de uma carta de suprimento de idade para Maria. Na sentença, o juiz aprova o pedido, e a emissão da carta de suprimento de idade foi permitida.

              Atuaram no processo:
              coletor Luiz Gonzaga de Almeida;
              curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz municipal e de órfãos alferes João Thomaz e Silva;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              signatário Luiz Gonzaga d'Almeida;
              vigário João Vicente Fernandes.

              Localidades relevantes:
              vila de Castro.

              Compõem o processo:
              certidão de batismo;
              correição;
              petição inicial;
              sentença.

              Variações de nome:
              Athanazio Sutil de Oliveira;
              juiz João Tomaz e Silva.

              BR SC TJSC TRRJ-10602694 · Processo · 1830
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto cível de justificação de capacidade realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Rabello (justificante);
              João Rabello (justificado).

              Resumo:
              O menor justificante requer a justiça um complemento de idade afim de regir os bens e negócios do falecido pai que estavam sendo inventariados.

              Atuaram no processo:
              juiz ordinário de orfãos Antonio Caetano Maxado;
              escrivão Camillo Justiniano Dias.

              Localidades relevantes:
              vila de Laguna.

              BR SC TJSC TRRJ-29017 · Processo · 1843
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Comarca de Lages

              Partes do processo: Anna Joaquina da Conceição (justificado); José Cardoso da Silva (justificante)

              Resumo: Autos de emancipação de José Cardoso da Silva, para administração de seus bens, requerido por sua mãe Anna Joaquina da Conceição. É citada uma carta de suprimento de idade. Contém um auto de testemunhas e ao final do processo o Juiz declara justificada a ação.

              Localidade citada no processo: Vila de Lages.

              Atuaram no processo:

              • Curador Geral Major Joaquim Fernandes da Fonceca;
              • Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              • Juiz Alferes João Thomaz e Silva;
              • Signatário Joaquim José Henriques;
              • Signatário Mathias Gomes da Silva.
              • Signatário Guilherme Ricken.

              Variação de nome: Ana Joaquina da Conceição; Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva; José Cardozo da Silva; Matias Gomes da Silva.

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