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              BR SC TJSC TRRJ-62685 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sentença cível de assignação de dez dias realizada na vila de São José, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Antonio da Silva (autor e embargado);
              José Maria da Rosa (réu e embargante).

              Resumo:
              Neste processo, o autor João Antonio da Silva pediu que fosse apregoado o réu José Maria da Rosa por dívidas de crédito, e que fossem tomadas medidas de condenação em caso de não pagamento. O autor também disse que o réu não compareceu à conciliação. Durante o processo, uma carta de assignação de dez dias foi assinada pelo réu.

              No entanto, José Maria considera o embargo ilegítimo pois, segundo ele, não houve contrato; e alegou que um embargo só poderia ser feito entre contratantes. Para comprovar seu argumento, o réu apresentou um contrato de dívida que contraiu com Thomás Rodrigues da Rosa, proveniente da arrematação de terras em praça pública.

              Foi determinado por sentença que o réu deveria pagar a primeira folha de crédito que devia ao autor. Porém, José Maria se opôs à sentença, e em seu embargo procurou provar que não devia nada a João Antonio. Em seguida, em uma impugnação, o autor contrariou o réu, utilizando-se dos argumentos de legisladores para afirmar que a nulidade do embargo, desejada pelo réu, era sem fundamento e de “má-causa”, pois aplicava erroneamente os preceitos jurídicos.

              Em embargos, o autor pediu que a sentença fosse reformulada, incorporando as dívidas em uma só e adicionando juros. Tal reformulação foi deferida na sentença feita pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              contador João Francisco de Souza;
              cirurgião mor João Marcos da Costa Cardozo;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
              juiz municipal e de órfãos Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos
              pregoeiro Joaquim Afonço Pereira;
              signatário Francisco Antonio da Silva;
              signatário Manoel José Bitancourt Soares;
              tabelião Francisco de Paula Lacé;

              Localidades relevantes:
              Favadinho;
              Passa Vinte;
              freguesia da Lapa do Ribeirão (atual localidade no Ribeirão da Ilha, no município de Florianópolis);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              embargos;
              intimação;
              impugnação;
              procurações;
              quitações;
              sentenças;
              sustentação.

              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

              Denúncia crime de Dimiciano Antonio
              BR SC TJSC TRRJ-28987 · Processo · 1846 - 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Dimiciano Antonio (réu).

              Resumo:
              Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.

              O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.

              Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.

              Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.

              Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.

              O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.

              Localidades relevantes:
              Boqueirão do Baguá;
              cadeia da vila de Lages;
              quarteirão dos Baguais;
              subdelegacia da vila de Lages;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              correição;
              libelo crime acusatório;
              procuração;
              termo de arbitramento;
              termo de comparecimento;
              termo de desistência e perdão;
              termo de fiança;
              termos de juramento;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
              árbitro Jose Antonio Botelho;
              avaliador Claudianno de Oliveira;
              avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              fiador Venancio José Ribeiro;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
              juiz municipal Matheus Jose de Souza;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              perito Claudiano de Oliveira Rosa;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              procurador Antonio de Telles;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Antonio Vicente dos Santos;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              signatário Francisco Gomes da Silva;
              signatário Joaquim Dias de Morais;
              signatário Jorge Trueter;
              signatário Jose Antonio Pinheiro;
              signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.

              Variação de nome:
              Demiciano Antonio;
              Domiciano Antonio;
              Epolita Maria.

              Autos de Embargos de Guilherme Ricken
              BR SC TJSC TRRJ-29348 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Embargos na vila de Lages, à época comarca do Norte da província de santa Catarina.

              Partes do processo: Flambiano Feles da Silva (embargante); Guilherme Ricken (embargado).

              Resumo: Trata-se de traslado de autos de embargos apresentados por Flambiano Feles da Silva, residente na vila de Lages, dirigidos ao procurador responsável pelo inventário do falecido Francisco de Souza Machado. Segundo o autor, no momento da realização do inventário, havia algumas cabeças de gado na propriedade do falecido, as quais foram incluídas na partilha entre os herdeiros. O valor desses animais é o objeto dos embargos. Após análise do juiz, foi decidido que cada herdeiro deverá contribuir com uma quantia proporcional, até que se alcance o valor total dos embargos, acrescido das custas referentes ao selo.

              Atuaram no processo: escrivão Generoso Pereira dos Anjos; juiz Antônio Caetano Machado; juiz João Thomaz e Silva.

              Localidades relevantes: vila de Lages; comarca do Norte.

              Compõem o processo: traslado; recibo; custas.

              Variação de nome: cidade de Lages.

              Autos de embargo de Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro
              BR SC TJSC TRRJ-32468 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizado na vila de São José, à época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro (embargado);
              major José da Silva Ramos (embargante).

              Resumo:
              O major José da Silva Ramos move embargos contra o padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro por razão de dívida. Segundo o major, o padre se ausentou da Enseada de Brito com dois escravizados, João (designado como pardo) e Jesuíno (designado como crioulo), em direção à vila de Laguna, com destino à província do Rio Grande do Sul. O padre disse que doou seus bens, incluindo o escravizado João e terras, para Maria Constância de Jesus. O major José da Silva Ramos quer embargar esses bens. Maria Constância de Jesus argumenta que o embargo é nulo porque o padre Vicente não tem bens raiz ou móveis. O processo termina inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos;
              juiz municipal João Francisco de Sousa.

              Localidades relevantes:
              Enseada de Brito;
              Vila de São José;
              Vila de laguna;
              Província de Rio Grande do Sul.

              Compõem o processo:
              Petições;
              Prestações de contas.