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              Processo Crime de Flambiano Feliz da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-79328 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de sumário crime de queixa autuado na vila de Lages, na época circunscrita à comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              São partes neste processo:

              • Maria Joaquina do Nascimento (autora);
              • Flambiano Feliz da Silva (vítima);
              • Manoel Lauriano (réu);
              • Alexandrina Maria (ré).

              Resumo:

              • O fato criminoso deste processo de sumário crime de queixa consiste em um tiro, disparado pelo réu, o indígena Manoel Lauriano, contra a vítima, Flambiano Feliz da Silva. A vítima havia saído a cavalo em direção à casa de um vizinho, quando encontrou-se com o réu, que também estava a cavalo. O réu retornava da casa de seu patrão, Manoel de Moraes. Sabendo disso, a vítima convidou o réu a acompanhá-lo para visitar tal patrão, que era seu camarada, convite que foi aceito. Entretanto, enquanto a vítima parou no caminho e se agachou à beira de uma lagoa para beber água, o réu disparou-lhe um tiro de pistola por suas costas. Graves ferimentos foram produzidos pelo disparo na região do “osso sacro” (base da coluna vertebral, próximo ao cóccix). É mencionado, em depoimentos das testemunhas, que o réu agiu sob comando de uma escravizada, de nome Alexandrina Maria, alternativamente chamada de Felicidade. A escravizada era de propriedade da queixosa e esposa da vítima, Maria Joaquina do Nascimento. O réu foi preso, e confessou o crime após ser detido. Réu sentenciado a cumprir pena de 20 anos de prisão simples, na cadeia da Capital.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Cadeia da vila de Lages;
              • Cadeia da Capital;
              • Estância de Morrinhos;
              • Fazenda do Capão Bonito;
              • Quarteirão do Capão Bonito;
              • Quarteirão do Salto.

              Atuaram neste processo:

              • Curador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              • Curador José da Silva Furtado;
              • Escrivão Constâncio Xavier de Souza;
              • Informante/perito José Manoel de Oliveira;
              • Informante/perito Manoel Caetano do Amaral;
              • Juiz Fermino Rodrigues Silva;
              • Juiz João Lourenço Dias Baptista;
              • Juiz/delegado Guilherme Ricken;
              • Juiz/delegado Manoel Caetano do Amaral;
              • Procurador Joaquim Rodrigues de Oliveira;
              • Procurador/capitão Generoso Pereira dos Anjos;
              • Promotor público Antônio Carlos de Carvalho;
              • Subdelegado José Cândido Coimbra Mayer;
              • Tabelião Mathias Gomes da Silva.

              Variação de nome:

              • Índio Manoel;
              • Manoel Índio;
              • Felicidade.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime de Antonio Faustino
              BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Faustino (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

              O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

              Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

              Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
              examinador Guilherme Ricken;
              juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
              juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              sargento Joaquim Dias de Moraes;
              signatário alferes Antonio Pereira Borges;
              signatário Antonio Luiz;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              signatário Francisco Gomes da Silva;
              signatário Laurentino Jose da Costa.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              estrada do Trombudo;
              restinga de Santa Clara;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              agravo;
              ata da sessão de júri;
              auto de corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              cópia de libelo crime acusatório;
              contas;
              contralibelo;
              correições;
              edital de convocação do júri;
              interrogatório;
              libelo crime acusatório;
              procuração;
              pronúncia;
              repergunta;
              termo de juramento;
              termos de desistência;
              testemunhos.