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              Autos de liberdade de Ignácio
              BR SC TJSC TRRJ-84511 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na vila de São José, na época Comarca do Sul, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ignacio (escravizado);
              Francisco José Ramos (falecido);
              Maria Roza de Freitas (viúva).

              Resumo:
              Neste processo, o escravizado Ignacio, descrito como de nação Cabinda, requer à justiça o pedido de liberdade mediante pagamento, porém há conflito de interesses com a viúva e curadora dos bens do falecido Francisco José Ramos, no qual a mesma nega o pedido de liberdade e não concede sua alforria. A justiça por fim requer o levantamento sobre o depósito de Ignácio.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz municipal de orfãos João Francisco de Souza;
              juiz municipal de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Manoel do Nascimento Ramos;
              procurador José da Silva Ramos;
              procurador Domingos Luis Coelho.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Comarca do Sul;
              Nação Cabinda.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Embargos de contestação;
              Despacho retro.

              Autos de praça do escravizado Benedicto
              BR SC TJSC TRRJ-47136 · Processo · 1851-1857
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de praça realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes:
              João da Silva Ribeiro Junior (suplicante);
              Benedicto (escravizado e suplicado).

              Resumo:
              Neste processo, o suplicante João requereu à justiça a arrematação em praça pública do escravizado Benedicto (descrito como preto), em nome de sua tutelada, Maria Madalena (menor), filha de João Baptista de Souza. Pelo fato de que não havia ninguém que cobrisse o lance do curador no leilão, a sentença do juiz decretou que Benedicto foi liberto através de uma carta de alforria.

              Contém um segundo processo no qual foi requisitada outra arrematação pela irmã da tutelada, que possuía terras em seu nome. O requerimento partiu do pedido do tutor Manoel Rodrigues de Souza, em nome da órfã Julia.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              pregoeiro público Domingos Leite;
              juiz de órfãos Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              Morrinhos;
              Santa Bárbara;
              Fazenda de São João.

              Compõem o processo:
              auto de arrematação;
              autos de praça;
              bilhete de praça;
              contas;
              pregões;
              sentença;
              termo de curadoria.

              Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia
              BR SC TJSC TRRJ-9978 · Processo · 1845-1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonia (suplicante);
              Francisco de Souza Machado (suplicado).

              Resumo:
              Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

              Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

              Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

              Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
              curador João José da Camara;
              curador João de Souza Machado;
              curador Marcelino de Souza Machado;
              depositário Rafael Sardana;
              desembargador Luiz Coelho Machado;
              escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
              juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
              juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Ganchos;
              rua da praia;
              vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de 10 dias;
              embargo;
              petições;
              réplica;
              sentença;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termos de juramento;
              termos de reclamação e protesto;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Catharina Agostinho de Sousa;
              depositário Rafael Sarda.

              BR SC TJSC TRRJ-41952 · Processo · 1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Representação Verbal na vila de Itajaí, à época comarca da Capital na província de Santa Catarina

              Partes do processo: José Henriques Flores (reclamado); Escravizados (reclamante); Simão; Antônio; Belizário; Sabino; Pedro; David; Mariano; Francisco; Mathias; Luiz.

              Resumo: Foi registrada uma queixa na cadeia da Delegacia de Polícia da Vila de Itajaí por um grupo de pessoas escravizadas contra José Henriques Flores, o delegado responsável instaurou inquérito, colhendo os depoimentos dos escravizados ali presentes. A todos foram feitas as seguintes perguntas: nome, idade, estado civil, filiação, naturalidade, profissão e motivo da apresentação à autoridade, depoimento dos escravizados:

              Escravizado Simão, natural da África, relatou viver sob maus-tratos, sem vestimentas adequadas e com alimentação precária, baseada em feijão e farinha de milho. Utilizava a mesma gamella para suas necessidades fisiológicas e alimentação. Informou que, até o momento, não sofria castigos corporais.

              Escravizado Antônio, também africano, afirmou sofrer maus-tratos e ter alimentação restrita a feijão e farinha de milho. Declarou não ter sido submetido a punições físicas.

              Escravizado Belizário, de nacionalidade africana, relatou maus-tratos, ausência de roupas e alimentação inadequada, limitada a feijão e farinha de milho no almoço e jantar.

              Escravizado Sabino, diz sofrer maus tratos, por não ter alimentação própria para sustento, a base de feijão e farinha de trigo.

              Escravizado Pedro, que desconhece a identidade de seus pais africanos, queixou-se da falta de sustento necessário.

              Escravizado David, filho de Antônio, declarou igualmente não ter o sustento de que necessita.

              Escravizado Mariano, filho de Belizário, afirmou que se alimenta na mesma vasilha utilizada para necessidades fisiológicas.

              Escravizado Francisco reclamou da alimentação insuficiente e da ausência de vestimentas.

              Escravizado Mathias, filho de Antônio, relatou sofrer maus-tratos, destacando a falta de roupas e alimentação.

              Escravizado Luís, filho de Simão, também afirmou sofrer maus-tratos, especialmente no que diz respeito à alimentação.

              Todos os depoimentos foram testemunhados e assinados por José da Silveira, uma vez que os escravizados não sabiam ler nem escrever. O Capitão José Henriques Flores compareceu à delegacia para denunciar a fuga de escravizados de sua propriedade. Apresentou uma lista com os nomes dos fugitivos e solicitou o auxílio das autoridades para sua recaptura. O delegado, após análise, entregou os escravizados ao seu proprietário. As queixas apresentadas pelos escravizados foram consideradas nulas, sob a justificativa de que não configuravam crime.

              Atuaram no processo: delegado Antônio Pereira Liberato; escrivão Francisco Ezequiel.

              Localidades relevantes: vila de Itajaí.

              Compõem o processo: lista de escravizados; custas de selo; depoimentos de escravizados.

              Autos de Sumário Crime de Fernando
              BR SC TJSC TRRJ-20183 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Justiça (autora);
              Fernando (réu).

              Resumo:
              Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.

              A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.

              João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              Pedrinhas;
              cadeia pública da vila de Lages;
              estância do Sedro;
              fazenda do Sedro;
              quarteirão do Portão;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de interrogação ao réu;
              auto de qualificação;
              auto de testemunhas;
              carta precatória requisitória;
              corpo de delito;
              intimação;
              juramento;
              portaria;
              sentença.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
              escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
              perito Manoel Jose da Conceição;
              signatário Domingos Leite;
              signatário Francisco Manoel de Vieira;
              signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
              signatário Jose Constantino de Almeida;
              signatário José da Costa;
              signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
              subdelegado Manoel Sebastião.

              Variação de nome:
              estância do Cedro;
              fazenda do Cedro;
              João Jose de Maciel.

              Autos de tomada de contas de Jesuino da Silva Ribeiro
              BR SC TJSC TRRJ-29353 · Processo · 1835-1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de tomada de contas realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jesuino da Silva Ribeiro (prestador, herdeiro e testamenteiro);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido, testador).

              Herdeiros:
              alferes Francisco José de Santa Anna e Souza;
              Francisco da Silva Ribeiro;
              Jesuino da Silva Ribeiro.

              Resumo:
              Jezuino da Silva Ribeiro moveu um processo de prestação de contas do finado Pedro da Silva Ribeiro, seu falecido pai, após as duas primeiras opções de testamenteiro terem morrido.

              Consta anexo no processo o testamento em que o falecido Pedro da Silva Ribeiro designou suas últimas vontades. Pedro era filho de Manoel da Silva Ribeiro e Maria Bernardes; nasceu na Capela Grande de Nossa Senhora da Conceição, onde foi batizado. Casou-se com Anna Maria Saldanha, já falecida, com quem teve 14 filhos. Pedro requereu ser sepultado na Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, na paróquia de Lages. Seus três testamenteiros eram Pedro José Ribeiro, o alferes Francisco José de Santa Anna e Souza, e Jesuino da Silva Ribeiro.

              O testador declarou possuir bens, dentre os quais constavam: uma fazenda denominada Mangueira; animais “vacunos e cavalares” (gado e cavalos); casas, com telhados de capim, situadas na vila de Lages; e diversas dívidas. Além disso, declarou que todos os seus escravizados estariam libertos através da carta, e que seu genro era devedor de uma determinada quantia. Algumas dívidas eram devidas às irmandades do Divino Espírito Santo e da Virgem Senhora dos Prazeres. Pedro designou uma mula de pelagem malacara, dois potros e um mocho (banquinho) para serem doados à irmandade de Nossa Senhora Aparecida. Além das dívidas que eram pendentes, Pedro possuía dívidas em crédito: dentre elas, constava que seu genro Joaquim José Machado lhe devia 4.000 réis (4$000) e, também, uma garota menor de idade e escravizada (designada como “crioulinha”).

              O processo também contou com a assinatura de testemunhas e a execução do formal de partilha entre os herdeiros do falecido. Foi alegado por um dos promotores, nas páginas finais do processo, que variadas disposições previstas pelo testamento não haviam sido aplicadas (como a entrega de dois animais e a execução de uma missa), tampouco possuíam documentos que comprovassem seu cumprimento; desse modo, por essa e por outras irregularidades, foi atestado por tal promotor que não competia a Jezuino a obrigação de prestar as contas. Ao final do processo, o testamenteiro ficou sentenciado a cumprir a obrigação de quitar as verbas.

              Atuaram no processo:
              coletor sargento-mor Joaquim Fernandes da Fonceca;
              escrivão João Rodrigues de Andrade;
              escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos, escrivão de resíduos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Claudianno de Oliveira Roza;
              juiz municipal João Baptista de Barros;
              juiz municipal Jose de Sousa Araujo Guimaraens;
              juiz municipal capitão Antonio da Costa Varella;
              procurador Paulo José Pereira;
              promotor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor Rafael Mendes de Carvalho;
              tabelião Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Localidades relevantes:
              Capela Grande de Nossa Senhora da Conceição;
              Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              pagamentos;
              petições;
              recibos;
              sentença;
              testamento;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              Jezuino da Silva Ribeiro (prestador e testador);
              juiz de direito Antonio Joaquim de Sequeira;
              juiz municipal João Baptista de Bairros.