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              Autos de Justificação de Joaquim Alechandre de Campos
              BR SC TJSC TRRJ-58393 · Processo · 1814
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Desterro, na época conhecida por Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Alechandre de Campos (justificante)

              Resumo:
              Neste processo Joaquim Alechandre de Campos entra com uma petição ao juiz para que ele possa ter uma licença que o autorize a fazer uma rifa, pois o mesmo alega pobreza. Sua justificativa para fazer a rifa se dá pelo fato de que Joaquim comprou um pedaço de terra em uma fazenda a fim de produzir algo que o ajudasse em sua subsistência. No entanto, o tempo de uso da fazenda estava no fim e ele por não ter produzido nada e não possuir condições de pagar novamente a terra necessita fazer uma rifa. Entre as testemunhas havia um negociante de 70 anos, chamado Joze Joaquim da Silva (designado como crioulo). O processo termina com sentença favorável ao justificante.

              Atuaram no processo:
              escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              desembargador e juiz de fora doutor Francisco Lourenço de Almeida.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Testemunhos;
              Sentença;
              Tomada de contas.

              Variação de nome:
              justificante Joaquim Alexandre de Campos.

              Autos de liberdade de Francisco de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-83473 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na villa de São José, a época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Francisco de Souza (suplicante);
              Maria Corrêa (suplicado).

              Resumo:
              Processo se trata de um pedido de liberdade para Joanna, crioula escravizada casada com Francisco de Souza, preto liberto. É justificado este pedido com base no fato de já haver sido feito o depósito referente a alforria da mesma, somada com a morte de seu senhor, Vicente José de Farias, com Joanna estando então sob posse da esposa do falecido. É então comprovado o depósito feito frente aos agentes da justiça, com Joanna sendo liberta ao fim do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              depositário VIcente Antonio de Pinho;
              curador geral dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              juiz dos órfãos João Francisco de Souza.

              Localidades relevantes:
              vila de São José.

              Autos de liberdade de Ignácio
              BR SC TJSC TRRJ-84511 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na vila de São José, na época Comarca do Sul, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ignacio (escravizado);
              Francisco José Ramos (falecido);
              Maria Roza de Freitas (viúva).

              Resumo:
              Neste processo, o escravizado Ignacio, descrito como de nação Cabinda, requer à justiça o pedido de liberdade mediante pagamento, porém há conflito de interesses com a viúva e curadora dos bens do falecido Francisco José Ramos, no qual a mesma nega o pedido de liberdade e não concede sua alforria. A justiça por fim requer o levantamento sobre o depósito de Ignácio.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz municipal de orfãos João Francisco de Souza;
              juiz municipal de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Manoel do Nascimento Ramos;
              procurador José da Silva Ramos;
              procurador Domingos Luis Coelho.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Comarca do Sul;
              Nação Cabinda.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Embargos de contestação;
              Despacho retro.

              Autos de praça do escravizado Benedicto
              BR SC TJSC TRRJ-47136 · Processo · 1851-1857
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de praça realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes:
              João da Silva Ribeiro Junior (suplicante);
              Benedicto (escravizado e suplicado).

              Resumo:
              Neste processo, o suplicante João requereu à justiça a arrematação em praça pública do escravizado Benedicto (descrito como preto), em nome de sua tutelada, Maria Madalena (menor), filha de João Baptista de Souza. Pelo fato de que não havia ninguém que cobrisse o lance do curador no leilão, a sentença do juiz decretou que Benedicto foi liberto através de uma carta de alforria.

              Contém um segundo processo no qual foi requisitada outra arrematação pela irmã da tutelada, que possuía terras em seu nome. O requerimento partiu do pedido do tutor Manoel Rodrigues de Souza, em nome da órfã Julia.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              pregoeiro público Domingos Leite;
              juiz de órfãos Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              Morrinhos;
              Santa Bárbara;
              Fazenda de São João.

              Compõem o processo:
              auto de arrematação;
              autos de praça;
              bilhete de praça;
              contas;
              pregões;
              sentença;
              termo de curadoria.

              Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia
              BR SC TJSC TRRJ-9978 · Processo · 1845-1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonia (suplicante);
              Francisco de Souza Machado (suplicado).

              Resumo:
              Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

              Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

              Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

              Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
              curador João José da Camara;
              curador João de Souza Machado;
              curador Marcelino de Souza Machado;
              depositário Rafael Sardana;
              desembargador Luiz Coelho Machado;
              escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
              juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
              juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Ganchos;
              rua da praia;
              vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de 10 dias;
              embargo;
              petições;
              réplica;
              sentença;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termos de juramento;
              termos de reclamação e protesto;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Catharina Agostinho de Sousa;
              depositário Rafael Sarda.