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              1805 Descrição arquivística resultados para Escravidão

              1805 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR SC TJSC TRRJ-10908 · Processo · 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Pedro José de Oliveira (autor);
              Luiz José de Oliveira (autor);
              José da Rocha e Souza (autor);
              Vicente José de Oliveira (vítima);
              Custódia Santa do Sacramento (ré);
              Marcellino de Souza Sarmento (réu).

              Resumo:
              Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.

              É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.

              Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.

              Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.

              Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.

              O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.

              É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
              escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
              juiz Manoel da Rocha Linhares;
              juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
              juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
              procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              procurador Antonio Joaquim de Vargas;
              procurador Antonio Marques da Silva;
              promotor público José Francisco Mafra.

              Localidades relevantes:
              colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              comarca da capital;
              distrito de Baguaes;
              Lages;
              praia de Bento Francisco;
              Tijucas Grande;
              rio do Farias;
              São José;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de justificação;
              auto de prisão;
              autos de qualificação;
              carta precatória;
              contas;
              corpo de delito;
              inquirição de testemunhas;
              interrogatório;
              petições;
              procurações;
              recurso crime;
              sentenças;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              Biguassú.

              Sumário Crime de Benjamin Esthurser
              BR SC TJSC TRPOA-30673 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Sumário Crime na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Manoel Ribeiro da Silva (proprietário); Joaquim (escravizado; vítima); Justiça por seu promotor (autora); Benjamin Esthurser (réu); Fortunato de Tal (réu); Benjamin Esthurser (réu, vulgo Benjamin Ersthurser “moço”).

              Resumo: O promotor da cidade de Lages acusou os réus Benjamin Esthurser, seu irmão Benjamin Esthurser (também chamado de Benjamin “moço”) e Fortunato de Tal, moradores da Alemanha, por tentativa de homicídio contra o escravizado Joaquim, que pertencia ao tenente-coronel Manoel Ribeiro da Silva, residente em Lages.
              Segundo o laudo do corpo de delito, tanto os acusados quanto a vítima estavam feridos por armas cortantes.
              O fato ocorreu na localidade do Quarteirão do Escurinho, dentro de uma casa onde acontecia um fandango (festa popular). Durante o evento, houve um desentendimento entre os envolvidos, que acabou em briga. Os réus tentaram matar Joaquim durante essa confusão.
              O juiz ordenou a realização do corpo de delito e convocou várias testemunhas para prestarem depoimento. Após isso, a investigação foi encerrada.

              Atuaram no processo: delegado de polícia Tenente Joaquim Morato do Canto; delegado Ramyro Ribeiro de Cordova; escrivão Antônio Pereira dos Anjos; juiz Antônio Amâncio Muniz; juiz Manoel Cardoso Vieira de Mello; oficial de justiça Antônio Luís Darosa; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; promotor público José Joaquim de Cordova passos; promotor público José Joaquim de Cordova.

              Localidades relevantes: Quarteirão do Escurinho; cidade de Lages.

              Compõem o processo: auto de corpo de delito; testemunhas.

              Variação de nome: Benjamim o moço; Benjamin Velho.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário Crime de Antonio Faustino
              BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Faustino (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

              O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

              Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

              Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
              examinador Guilherme Ricken;
              juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
              juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              sargento Joaquim Dias de Moraes;
              signatário alferes Antonio Pereira Borges;
              signatário Antonio Luiz;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              signatário Francisco Gomes da Silva;
              signatário Laurentino Jose da Costa.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              estrada do Trombudo;
              restinga de Santa Clara;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              agravo;
              ata da sessão de júri;
              auto de corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              cópia de libelo crime acusatório;
              contas;
              contralibelo;
              correições;
              edital de convocação do júri;
              interrogatório;
              libelo crime acusatório;
              procuração;
              pronúncia;
              repergunta;
              termo de juramento;
              termos de desistência;
              testemunhos.

              Sumário crime contra Francisco Cambinda e Joana Cambinda
              TRRJ-8856 · Processo · 1868-06-08
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autor: Aleixo Antônio de Farias.
              Possíveis vítimas: Ana Joaquina Vieira do Nascimento, Vicente do Amaral, Manoel Claudino, Eufrásia (crioula) e João José Rosa.
              Aleixo Antônio de Farias denunciou o preto liberto Francisco Cambinda, casado com a preta de nação africana chamada Joanna. Aleixo teria procurado Francisco para curar sua esposa.
              A denúncia é de curandeirismo, feitiçaria e exercício ilegal da medicina. Artigos 280, 295 e 302 do Código Criminal. Cadeia. Expulsão do município. Interrogatório (fl. 13).
              Ambos também foram descritos como refinados feiticeiros. Francisco tinha mais de noventa anos de idade e nasceu em Goio d'Água Salgada, África. Joana tinha em torno de sessenta anos de idade e nasceu em Nongoio. Os réus acreditavam ser vingança de Aleixo Antônio de Farias.
              Condenação do preto liberto Francisco Cambinda (15 dias de prisão).
              Possíveis vítimas: Ana Joaquina Vieira do Nascimento, Vicente do Amaral, Manoel Claudino, Eufrásia (crioula) e João José Rosa.

              Delegado de Polícia de São Miguel Capitão Eduardo José d'Amaral.
              Subdelegado de Polícia Francisco Gonçalves da Luz.
              Juiz Antônio Faustino Dias.
              Escrivão Lúcio Hypólito de Camargo.
              Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
              Promotor público José Francisco Mafra.
              Oficial de Justiça Antônio Silveira de Souza.
              Curador Antônio Joaquim de Vargas.

              Rosa de Souza, Rio das Caveiras, Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel, Biguaçu.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime
              BR SC TJSC TRPOA-79745 · Processo · 1874
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes: Maria Joaquina Coelho; Jeronimo José da Rosa; Joaquina Maria de Andrade; Marcos Pereira de Andrade; Maria Theodora; Miguel Alves de Chaves; escravizada Francisca.