Partes do Processo:
Anna Justina Capistrano (testadora);
Antônio Augustinho Capistrano (falecido);
Luiz José de Carvalho (testamenteiro);
Francisco Gouvêa (testamenteiro);
Jesuíno Lopes da Silva (testamenteiro);
Escravidão
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Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Justiça (autora);
Fernando (réu).
Resumo:
Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.
A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.
João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.
Localidades relevantes:
Pedrinhas;
cadeia pública da vila de Lages;
estância do Sedro;
fazenda do Sedro;
quarteirão do Portão;
freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de interrogação ao réu;
auto de qualificação;
auto de testemunhas;
carta precatória requisitória;
corpo de delito;
intimação;
juramento;
portaria;
sentença.
Atuaram no processo:
delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
perito Manoel Jose da Conceição;
signatário Domingos Leite;
signatário Francisco Manoel de Vieira;
signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
signatário Jose Constantino de Almeida;
signatário José da Costa;
signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
subdelegado Manoel Sebastião.
Variação de nome:
estância do Cedro;
fazenda do Cedro;
João Jose de Maciel.
Autos de sequestro de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Luiz Gonzaga de Almeida (suplicado);
Joaquim Fernandes da Fonseca (falecido).
Resumo:
Após o falecimento do major Joaquim Fernandes da Fonseca, a justiça de Lages abre um processo de apreensão de seus bens. Dentre o patrimônio, destacam-se prataria, um par de dragonas, utensílios de cozinha, mobília, navalhas, um item chamado de “balança romana”, acessórios de ouro, animais, equipamentos de montaria, casas e quantias em dinheiro (como doblas e onças espanholas).
São citadas no arrolamento 5 pessoas escravizadas: Antonio, que tinha o ofício de carpinteiro; Antonio, menor de idade, designado como “muleque”; Francisco e José, descritos como “de nação”; e Genoveva, mulher idosa. Constam dívidas ativas deixadas pelo finado, assim como outras pendências com credores ao longo do processo, que abrem autos de justificação cível para serem reembolsados.
Após avaliados, os bens e as pessoas escravizadas foram inseridos em um processo de arrematação. Nos leilões realizados, o arrematador ou lançador que vencesse a disputa recebia um ramo verde do pregoeiro, como sinal de vitória do lance (vide página virtual de número 59).
Ao decorrer do processo, Genoveva abre petição para exercer o direito de obter sua própria liberdade, com base nos valores da avaliação; para isso, a quantia foi depositada no cofre da arrecadação. O juiz determina que a ação é procedente e, com isso, uma carta de liberdade é expedida.
Na página 178 do processo, é citado que um coletor precisou se ausentar de seu cargo para ir à capital da província de Santa Catarina, que se achava ameaçada por “rebeldes da província do Rio Grande do Sul” – o que se relaciona, à época, com a Revolução Farroupilha. O juiz julga o processo por sentença, em que requer o pagamento das custas e gratificação do juízo pelos bens apreendidos.
Mais tarde, a viúva de Joaquim Fernandes da Fonseca, Inocencia Julia de Menezes, abre petição representada por um procurador, em que afirma ser habilitada para receber todos os bens do casal; para isso, ela apresenta documentos como uma sentença cível de justificação de casamento. Uma carta precatória é expedida para a adjudicação de todos os bens arrecadados anteriormente, e o processo termina com as entregas aos herdeiros.
Atuaram no processo:
avaliador alferes Innocencio José de Souza;
avaliador e procurador major Antonio Saturino de Souza e Oliveira;
coletor interino e procurador alferes Luis Gonzaga de Almeida;
coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
curador geral e depositário João Vicente Fernandes;
depositário Alexandre Ignácio da Silveira;
depositário Guilherme Ricken;
depositário Joaquim G. Batalha;
depositário major Marcos Antonio da Silva Mafra;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão José Honório de Souza Medeiros;
juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
pregoeiro de auditório José de Araújo Braga;
procurador Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja;
procurador Manoel Caetano do Amaral.
Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do norte;
freguesia de Santo Amaro;
largo da matriz;
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
quarteirão dos Curitibanos;
rio Pardo;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autos de justificação cível;
carta precatória;
contas;
correição;
editais de praça;
petições;
pregões;
procurações;
quitação;
recibos;
sentenças;
termo de louvação;
termos de depósito;
termos de juramento.
Autos de Representação Verbal na vila de Itajaí, à época comarca da Capital na província de Santa Catarina
Partes do processo: José Henriques Flores (reclamado); Escravizados (reclamante); Simão; Antônio; Belizário; Sabino; Pedro; David; Mariano; Francisco; Mathias; Luiz.
Resumo: Foi registrada uma queixa na cadeia da Delegacia de Polícia da Vila de Itajaí por um grupo de pessoas escravizadas contra José Henriques Flores, o delegado responsável instaurou inquérito, colhendo os depoimentos dos escravizados ali presentes. A todos foram feitas as seguintes perguntas: nome, idade, estado civil, filiação, naturalidade, profissão e motivo da apresentação à autoridade, depoimento dos escravizados:
Escravizado Simão, natural da África, relatou viver sob maus-tratos, sem vestimentas adequadas e com alimentação precária, baseada em feijão e farinha de milho. Utilizava a mesma gamella para suas necessidades fisiológicas e alimentação. Informou que, até o momento, não sofria castigos corporais.
Escravizado Antônio, também africano, afirmou sofrer maus-tratos e ter alimentação restrita a feijão e farinha de milho. Declarou não ter sido submetido a punições físicas.
Escravizado Belizário, de nacionalidade africana, relatou maus-tratos, ausência de roupas e alimentação inadequada, limitada a feijão e farinha de milho no almoço e jantar.
Escravizado Sabino, diz sofrer maus tratos, por não ter alimentação própria para sustento, a base de feijão e farinha de trigo.
Escravizado Pedro, que desconhece a identidade de seus pais africanos, queixou-se da falta de sustento necessário.
Escravizado David, filho de Antônio, declarou igualmente não ter o sustento de que necessita.
Escravizado Mariano, filho de Belizário, afirmou que se alimenta na mesma vasilha utilizada para necessidades fisiológicas.
Escravizado Francisco reclamou da alimentação insuficiente e da ausência de vestimentas.
Escravizado Mathias, filho de Antônio, relatou sofrer maus-tratos, destacando a falta de roupas e alimentação.
Escravizado Luís, filho de Simão, também afirmou sofrer maus-tratos, especialmente no que diz respeito à alimentação.
Todos os depoimentos foram testemunhados e assinados por José da Silveira, uma vez que os escravizados não sabiam ler nem escrever. O Capitão José Henriques Flores compareceu à delegacia para denunciar a fuga de escravizados de sua propriedade. Apresentou uma lista com os nomes dos fugitivos e solicitou o auxílio das autoridades para sua recaptura. O delegado, após análise, entregou os escravizados ao seu proprietário. As queixas apresentadas pelos escravizados foram consideradas nulas, sob a justificativa de que não configuravam crime.
Atuaram no processo: delegado Antônio Pereira Liberato; escrivão Francisco Ezequiel.
Localidades relevantes: vila de Itajaí.
Compõem o processo: lista de escravizados; custas de selo; depoimentos de escravizados.
Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonia (suplicante);
Francisco de Souza Machado (suplicado).
Resumo:
Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.
Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.
Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.
Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.
Atuaram no processo:
curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
curador João José da Camara;
curador João de Souza Machado;
curador Marcelino de Souza Machado;
depositário Rafael Sardana;
desembargador Luiz Coelho Machado;
escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.
Localidades relevantes:
comarca do norte;
Ganchos;
rua da praia;
vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas;
dilação de 10 dias;
embargo;
petições;
réplica;
sentença;
termo de depósito;
termo de desistência;
termos de juramento;
termos de reclamação e protesto;
testemunhas.
Variação de nome:
Catharina Agostinho de Sousa;
depositário Rafael Sarda.
Auto de praça realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes:
João da Silva Ribeiro Junior (suplicante);
Benedicto (escravizado e suplicado).
Resumo:
Neste processo, o suplicante João requereu à justiça a arrematação em praça pública do escravizado Benedicto (descrito como preto), em nome de sua tutelada, Maria Madalena (menor), filha de João Baptista de Souza. Pelo fato de que não havia ninguém que cobrisse o lance do curador no leilão, a sentença do juiz decretou que Benedicto foi liberto através de uma carta de alforria.
Contém um segundo processo no qual foi requisitada outra arrematação pela irmã da tutelada, que possuía terras em seu nome. O requerimento partiu do pedido do tutor Manoel Rodrigues de Souza, em nome da órfã Julia.
Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
pregoeiro público Domingos Leite;
juiz de órfãos Guilherme Ricken.
Localidades relevantes:
Morrinhos;
Santa Bárbara;
Fazenda de São João.
Compõem o processo:
auto de arrematação;
autos de praça;
bilhete de praça;
contas;
pregões;
sentença;
termo de curadoria.
Partes: José Coelho Cardoso; Prudência Ignacia de Jesus; escravizado Miguel.
Partes do Processo:
Maria Rosa de Jesus (falecida);
Joaquim Gonçalves da Rosa (inventariante);
Autos de petição realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Coronel José da Silva Ramos (falecido)
Francisco da Silva Ramos (herdeiro do falecido; principal peticionário);
Joaquim Francisco de Assis e Passos (curador dos escravizados)
Manoel; Felipe (escravizados curatelados).
Resumo:
Nesta ação, o peticionário expôs que o escravizado Felipe, parte do espólio do falecido José, e descrito como “crioulo”, fugiu de casa “sem motivo algum”. Francisco da Silva Ramos acusou o curador de o ter caluniado, ao dizer que o peticionário abateria a liberdade de Felippe com o uso do terror e por meio de castigos. O peticionário queria impor sobre o escravizado Felippe, que estava tratando de sua liberdade na justiça com o escravizado Manoel e seu curador, uma prestação de fiança dos juros que tratavam da sua liberdade. Na arguição do curador, defensor do escravizado Felipe, são feitas menções ao alvará de 30 de julho de 1609 e ao alvará de 16 de janeiro de 1773, a fim de justificar a liberdade de seu curado. O curador argumenta que a lei age sob o princípio de presunção de liberdade, e não a pelo contrário. O curador também se opõe à insinuação dos peticionários de que Felipe seria obrigado a pagar fiança, pois ele tinha proprietário incerto; além disso, Felipe estava em estado de miserabilidade, impossibilitando-o de arcar com uma fiança. Portanto, o curador se prontificou no caso de uma exigência de fiança ser aprovada pelo juiz, afirmando que iria recorrer.
Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
juiz municipal João Francisco de Souza.
Localidades relevantes:
vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
termo de obrigação.
Variação de nome:
escravizado Felipe.
Partes: Maria dos Santos; Manoel Coelho de Avilla (herdeiro).