Partes: Domingos Leite; Francisco Honorato Cidade.
Escravidão
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Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Domingos Leite (denunciado);
Francisco Honorato Cidade (denunciante).
Resumo:
Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.
Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.
Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.
O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.
As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.
Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.
O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.
Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.
Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
perito Estacio Borges da Silva Mattos;
presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
signatário Antonio José Candido;
tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
tabelião João de Costa Nunes.
Localidades relevantes:
cadeia pública;
cidade de Lages;
comarca de São José;
rua nova.
Compõem o processo:
auto de perguntas;
auto de qualificação;
contas;
interrogatório;
petições;
sentenças;
termo de apelação;
termo de juramento;
termo de requerimento;
termos de assentada;
termos de audiência;
termos de juntada;
testemunhas.
Variação de nome:
Ceriaco;
Ciryaco;
comarca de Lages.
Crime de responsabilidade autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João José Andrade Pinto (autor);
Gaspar Xavier Neves (réu).
Resumo:
Neste documento, foi autuado um processo crime de responsabilidade contra o ex-coletor tenente–general Gaspar Xavier Neves.
Sem capa e incompleto, o documento se inicia nos artigos de suspeição, onde o réu justifica a incompatibilidade do juiz com o julgamento da causa. A saber, Gaspar Xavier Neves busca recusar o juiz de direito João José de Andrade Pinto, declarando-o suspeito.
Nos artigos em que se descrevem os motivos da suspeição, consta que o juiz foi amigo íntimo do recusante: suas famílias eram próximas, viajavam juntos para Lages, e “mutuamente se correspondiam na mais proverbial inteligência”. Porém, Gaspar era também amigo do juiz municipal e de órfãos Francisco José de Souza Lopes; e tendo Francisco chegado à cidade, João José tornou-se inimigo dele, e tentou (sem sucesso) minar a amizade entre Francisco e Gaspar.
Depois disso, João José declarou-se inimigo de Gaspar, “protestando que lhe havia de fazer todo o mal que pudesse”. Francisco José convidou Gaspar e João José, por meio de um anúncio em jornal, para se reunirem em sua casa a fim de apaziguar as tensões. Contudo, segundo os artigos de suspeição, João José havia atacado a reputação de Gaspar, falando mal dele para amigos. Por isso, Gaspar não quis comparecer ao evento, pois não queria mais nutrir uma amizade com João José.
Em razão desses motivos, o recusante procurou afastar o juiz de direito João José de Andrade Pinto do julgamento. Foi pedida a nomeação de um outro juiz em seu lugar.
Depois dos artigos, constam 13 documentos, dentre eles várias cartas escritas por João José de Andrade Pinto a Gaspar Xavier Neves. Na primeira carta (documento 1), datada de 24 de agosto de 1855, o remetente comenta sobre uma vaca que havia emprestado de Gaspar, além de cobrar-lhe celeridade nos preparativos para uma obra na Casa da Câmara de Laguna; além disso, também demanda pressa na emissão de uma nota de preços de “madeiras”; lastimando que, por conta de não ter a nota, não conseguiu comprar duas embarcações (“vapores”) para o Rio de Janeiro.
A partir da segunda carta (documento 2), o remetente reclama do meio de condução que recebeu do capitão José Marcelino, a fim de viajar para Lages para atender a uma convocação ao júri, marcado para o dia 15 de dezembro de 1856. João José Andrade Pinto lamenta que recebeu dele apenas “dois rapazinhos e dois animais”, insuficientes para lhe providenciar uma viagem rápida e confortável à Lages; ficaria dependente do ritmo mais lento dos tropeiros. Nesta carta, reclamou do transtorno e solicitou que Gaspar tomasse alguma providência.
Nos documentos seguintes, o autor continua a efetuar pedidos de assistência e urgência no atendimento de suas solicitações. Em uma das cartas (documento 9), João José de Andrade Pinto menciona estar acompanhado de um homem escravizado, de nome Chico, designado como “crioulo”.
Após os 13 documentos, constam páginas da edição nº 486 do jornal O Argos, de 22 de agosto de 1859 (páginas 58 a 59), em que há uma coluna com críticas ao juiz João José Andrade Pinto. O texto expõe que João José demonstrava atitude antipatriótica, nomeando o português João Climaco Zuzarte para o cargo de promotor. A coluna expõe Zuzarte como manchado pela infâmia de desertor, como que tendo fugido de um vapor de guerra; além de acusá-lo de ser um “adulador, e de baixa condição”. O texto continua, atacando a reputação de João José Andrade Pinto, dizendo que ele “[...] nunca habitou sua comarca, apresenta-se no júri de chapéu de pele de lontra, repreende quando lhe parece sem se merecer, e não trata os cidadãos como deve um juiz formado”. O texto, de teor altamente crítico e provocativo, pretendeu ainda dirigir um abaixo assinado popular para remover o juiz daquela comarca.
Noutro texto do mesmo jornal, destacado, encontra-se um relato elogioso ao encontro idealizado por Francisco José de Souza Lopes, com o intuito de amenizar a tensão entre Gaspar Xavier Neves e João José de Andrade Pinto (páginas 61-62). O encontro teve diversos participantes ilustres da cidade: o tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello; o cirurgião-mor e delegado de polícia Frederico Affonso de Barros; o capitão Francisco Antonio Caetano; o presidente da câmara Joaquim Lourenço de Souza Medeiros; o vigário Macario Cesar d’Alexandria e Souza; o escrivão David do Amaral e Silva; o escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara; o juiz de paz Joaquim Xavier Neves Júnior; o advogado Manoel de Freitas Sampaio; o advogado “Nunes”; o tenente Frederico Xavier de Souza; o tenente Manoel Antonio de Mello; o cidadão Joaquim Francisco d’Assis e Passos; e o capitão Constancio José da Silva Pessôa; além dos próprios Francisco José de Souza Lopes e Gaspar Xavier Neves. João José de Andrade Pinto, porém, não estava presente.
O jornal também contém um anúncio (página 60), onde pretende-se vender um homem escravizado, marinheiro, de 22 anos de idade, na rua da Paz (atual rua Jerônimo Coelho, em Florianópolis).
Em seguida às páginas do jornal, e terminada a apresentação dos documentos, Gaspar Xavier Neves informa ao juiz da causa, ainda na pessoa de João José Andrade Pinto, que pelo fato de nenhum advogado aceitar representá-lo em seus artigos de suspeição, deseja receber licença para nomear um procurador por conta própria. O advogado Manoel de Freitas Sampaio recusou representá-lo por ser seu inimigo político; e o advogado João Francisco de Souza não explicitou seu motivo de recusa.
O juiz João José Andrade Pinto escreveu, na sequência, uma longa resposta, onde recusou a suspeição por ter considerado os motivos completamente insuficientes (páginas 71 a 80). Além de as cartas não expressarem ódio ou inimizade, alegou que o recusante, Gaspar Xavier Neves, faltava com verdade quando dizia que era amigo íntimo do juiz.
Para fundamentar seu argumento, o juiz evidencia uma contradição: em um dos documentos da suspeição, no jornal, foi dito que o juiz jamais habitou a comarca onde atuava. Logo, sua amizade com Gaspar Xavier Neves não seria possível, especialmente um vínculo íntimo. João José Andrade Pinto diz: “E como poderia haver essa amizade íntima com o recusante, e outros nas mesmas circunstâncias dele, e outros que me tenham merecido mais afeição e com quem tenho havido mais contato, se sou para todos inteiramente estranho e diferente em interesses, aspirações, hábitos e prevenções; se não tenho convivência de intimidade com pessoa alguma do lugar, e se todos me conhecem e tratam só como juiz?”.
Além da contradição, o juiz aponta uma outra inconsistência: nas cartas, o tom é formal. O estilo da escrita não contém cumprimentos de estima ou amizade profundas, restringindo-se a saudações e cortesias sociais. Dessa forma, revela que não havia intimidade entre ambos. Outro fato coincidente é o de que, na data da primeira carta, 24 de agosto de 1855, o juiz João José Andrade Pinto havia chegado há pouco tempo na província de Santa Catarina, sem conhecer ninguém nela. Por isso, não tinha como ser amigo próximo ou de longa data do recusante.
Por fim, o juiz assegura sua plena imparcialidade, tanto por não nutrir amizade ou inimizade com Gaspar Xavier Neves como, também, por não ter laços sociais ou de parentesco com as testemunhas do processo. Ele afirma que entende de onde pode ter surgido a indisposição de Gaspar, por conta da atitude esquiva do juiz de participar de eventos sociais ou comparecer em ocasiões em que o recusante estivesse presente — a fim de evitar aproximações alheias ao processo, causando parcialidade. Logo, os artigos de Gaspar foram considerados como insuficientes para indicar quaisquer suspeições, portanto de nulo efeito.
Por fim, o processo termina com um comunicado do juiz municipal Luiz Ferreira do Nascimento e Mello. Nele, ele afirma que, enquanto não for convocado pelos meios competentes para proceder ao tribunal do júri, nada tinha a oficiar no processo (página 84). Ordenou, assim, que os autos retornassem ao cartório.
Atuaram no processo:
advogado João Francisco de Souza;
advogado Manoel de Freitas Sampaio;
coletor Moyses Lopes Gondim;
escrivão Marcolino do Nascimento Ramos;
escrivão interino Leonardo Jorge de Campos;
juiz de direito João José de Andrade Pinto;
juiz municipal primeiro suplente tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello.
Localidades relevantes:
Bom Retiro;
Colônia dos Bugres;
Morro Chato;
Praia de Fora;
freguesia de Cubatão;
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
rio Trombudo;
comarca da capital.
Compõem o processo:
artigos de suspeição;
cartas;
jornal O Argos;
recibos;
resposta do juiz;
termo de responsabilidade.
Crime de responsabilidade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João da Costa Cesar (denunciado e réu);
Manoel Azevedo Monteiro (autor).
Resumo:
O carcereiro João da Costa Cesar foi denunciado pelo promotor público da vila de São Miguel, Manoel de Azevedo Monteiro. De acordo com o autor, o réu havia cometido um crime de responsabilidade negligência, após o preso João (homem escravizado designado como preto) ter arrombado as grades da janela da cadeia e realizado sua fuga.
Um auto de corpo delito foi realizado para analisar o arrombamento da janela. Os peritos determinaram que um instrumento — não especificado nesta ação — foi utilizado para quebrar as grades, e calcularam o valor do dano à propriedade.
Quando especificado os detalhes da fuga, foi revelado que o subdelegado havia ordenado ao carcereiro que o pé do preso deveria estar amarrado à um tronco, já presente na cadeia, durante a noite; entretanto o preso ficou enfermo, e seu pé começou a inchar. Por esse motivo, o preso não estava com o pé ao tronco na noite em que o denunciado se ausentou. Como o guarda não estava presente naquele momento, o preso arrancou uma tábua da janela, que estava direcionada para rua, e fugiu do cárcere.
O denunciado declarou sua inocência, afirmando que estava cansado, e por ter uma família numerosa saía durante as noites para dormir em sua casa; se justificou, posteriormente, que não era o único carcereiro presente no local e que a cadeia não era segura — mencionando outros fugitivos, incluindo uma pessoa escravizada pelo Padre Joaquim Serrano.
Assim, testemunhas foram inquiridas e com seus depoimentos foi descoberto que o denunciado frequentemente se ausentou durante as noites. Além disso, as testemunhas declararam que ele era responsável pelo preso, assim como aquele que requereu que os pés não estivessem presos ao tronco por conta de seus ferimentos. Após esta ação, o réu foi interrogado e informou que possuía provas que comprovam sua inocência.
A ação foi julgada improcedente pelo delegado de polícia, já que não foi apresentada uma prova que evidenciou a fuga sendo fruto de negligência por parte do denunciado. O juiz de direito apelou essa sentença, com o argumento de que a negligência estava mais do que provada e que o réu faltou com suas responsabilidades para guardar o preso, não atendendo às demandas do subdelegado. Por fim, o juiz estipulou que o denunciado deveria ser julgado culpado e sujeito a prisão, além de pagar as custas da ação.
Em petição, o denunciado solicitou prestar fiança para soltura, paga por seu fiador, Antonio Carlos de Carvalho; o valor da fiança foi estabelecido através de arbitramento. Mais tarde, foi apresentada sua defesa na “contrariedade do libelo”, em que declarou não existir obrigação, por lei, de que os carcereiros deveriam passar a noite na cadeia ou estar guardando os presos, sendo este a função do guarda policial para atuar como sentinela.
Além disso, o réu forçou a falta de segurança da cadeia que trabalhou, e que por ser uma cadeia pequena nem ao menos teria separação entre as pessoas escravizadas — neste momento, as comparou com os cárceres presentes em Desterro.
O denunciado também afirmou que o guarda policial responsável pelo preso em sua ausência, como havia dormido durante seu dever, deveria ser julgado, e não o denunciado; além disso, foi apontado ser necessário repreender o subdelegado por sua ordem de amarrar o preso ao tronco, já que tal instrumento era desconhecido na Legislação. Nesta ação, foi revelado que o preso não era um criminoso, mas que estava em custódia após ter fugido de Manoel Antonio Nunes Vieira, que o havia escravizado.
Além disso, foi entregue ao escrivão do juízo dois documentos que questionavam o porquê da existência do tronco dentro da cadeia. Foi analisada uma correspondência entre chefe de polícia, atuando na cidade de Desterro, ao delegado, onde foi requerido o fim da prática de prender os presos à troncos. A partir disso, testemunhas foram inquiridas para compor a defesa do denunciado. Em outro momento, foi revelado que o denunciado tinha a permissão de dormir em sua casa em algumas noites, já que a cadeia não possuía cômodo próprio.
A carta precatória realizada para alcançar a testemunha Manoel Vieira de Sousa, residente de Desterro, não foi devolvida. Por fim, o denunciado foi absolvido da acusação do crime de negligência; o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.
Atuaram no processo:
árbitro e perito Joaquim Libanio Pereira;
árbitro Antonio Joaquim de Vargas;
carcereiro interino e oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
delegado de polícia José Francisco Mafra;
escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino João Francisco Regis;
escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
perito e promotor interino Salvador Cavalheiro;
promotor público Manoel Asevedo Monteiro;
subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.
Localidades relevantes:
Caeira;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca da capital;
freguesia da Lagôa;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de corpo delito;
auto de prisão;
auto de qualificação;
contas;
interrogatório;
libelo crime;
petições;
sentenças;
termo de juramento;
termos de assentamento;
termos de audiência;
testemunhas.
Variação de nome:
freguesia de São Miguel;
João da Costa Cezar;
João da Costa Sersa.
Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.
Partes:
A Justiça (autora);
José (escravizado; réu);
Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).
Jurados:
Antonio Caetano Maxado Junior;
Antonio Delfes da Crus;
Antonio Manoel da Crus;
Claudino Luis Vieira;
Estacio borges da Silva Matos;
Fermino Rodrigues Nunes;
João Alves da Roxa;
Joze Manoel Leite;
Joze Nunes de Vargas;
Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
Serafim Luis da Silveira;
Policarpio Joze Pereira de Andrade.
Resumo:
Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.
A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.
Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).
Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.
Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.
Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).
A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.
Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.
Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.
Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.
A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.
Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.
Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.
O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.
O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.
Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.
Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.
No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).
Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).
E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).
Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.
Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.
Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.
O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.
Atuaram no processo:
advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
escrivão José Luiz Pereira;
escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
inspetor de quarteirão Penteado;
juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
perito C. Augusto Esturden;
perito Roberto Sanford;
perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
porteiro do júri Domingos Leite;
promotor público interino capitão João Francisco de Souza.
Compõem o processo:
apelação;
autos de corpo de delito;
correição;
cópia de edital de sessão do júri;
interrogatórios;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
sentença;
termo de juramento de curador;
termos de juramento de peritos;
testemunhos.
Variações de nome:
Damas Antunes Lima;
Damazo Antunes Lima;
jurado João Alves da Rocha;
jurado Antonio Caetano Machado Junior;
perito C. Augusto Sturden;
perito Roberto Sanforde.
Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Luiz Leite (escravizado; réu);
Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
José Francisco Mafra (proprietário).
Resumo:
Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.
No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.
Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.
A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).
Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.
Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.
No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.
O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.
Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.
Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.
Atuaram no processo:
curador e promotor público João Francisco Mafra;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
perito José da Silva Ramalho Pereira;
perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
promotor público Victorino Ferreira de Mello;
promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
signatário José Luis do Livramento;
subdelegado de polícia João José Roza;
vereador Florindo Justino Reges;
vereador Manoel de Faria Teixeira.
Localidades relevantes:
Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
comarca de São José;
comarca da Capital.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de qualificação;
auto de perguntas;
contas;
interrogatório ao réu;
mandados de intimação;
pronúncia do réu;
sentenças;
testemunhos.
Variações de nome:
José Francisco Maffra;
Luiz Crioulo;
Thomas Cardoso;
Thomas Cardozo;
Thomaz Cardoso;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
vereador Florindo Justino Regis.
Crime autuado na comarca de São Miguel da província de Santa Catarina, atual comarca de Biguaçu.
Partes do processo:
Manoel (escravizado, réu);
Policarpo (escravizado, vítima).
Resumo:
Neste processo crime, o escravizado Manoel (descrito como “preto” e “africano”) consta como réu, e Policarpo (descrito como “preto”) também escravizado, figura como vítima.
Manoel foi acusado de ter assassinado Policarpo. A denúncia do crime foi feita pelo inspetor de quarteirão, por meio de um informe ao juízo. Tanto o réu quanto a vítima eram escravizados por José de Souza Silveira.
Segundo a denúncia do inspetor de quarteirão, o fato criminoso teria ocorrido às 3 horas da madrugada do dia 29 de junho de 1862. Manoel teria atacado Policarpo, provocando nele três ferimentos (um no pescoço e dois nas costas), causando-lhe a morte imediata. Além disso, o inspetor disse que não sabia o motivo do crime, pois Manoel e Policarpo viviam “em boa harmonia”.
Em seguida, procedeu-se à autuação do corpo de delito, onde o cadáver de Policarpo foi examinado. O exame foi feito na Igreja Matriz da vila de São Miguel. Os peritos, em sua análise, concluíram que o ferimento no pescoço era grande e muito profundo, chegando a alcançar ossos. A arma do crime foi identificada como sendo um machado.
Depois disso, foi nomeado um curador para representar o réu Manoel. Prosseguiu-se a um interrogatório feito ao réu, mas o delegado não conseguia entender o que ele dizia. Dessa forma, o réu não pôde ser qualificado.
Na sequência, foi autuado um termo de desistência, em que o proprietário de Manoel, José de Souza Silveira, desistia de todos os direitos que tinha sobre o escravizado. Ele moveu esta desistência para que o processo prosseguisse contra Manoel, e para que ele fosse “punido na forma da lei”. Dessa forma, José de Souza Silveira estaria isento de quaisquer responsabilidades em caso de punição contra Manoel.
Consta, em seguida, um documento da secretaria de polícia da província de Santa Catarina. Em seu texto, o chefe de polícia da província alegou que a incapacidade do réu de falar ou de ser compreendido não poderia servir de motivo para deixar de conduzir os procedimentos legais, tampouco poderiam servir para produzir vantagens ao réu. O chefe de polícia diz, ainda, que o proprietário de Manoel, José de Souza da Silveira, deveria continuar com suas responsabilidades em caso de condenação do réu. Nesse mesmo documento, o chefe de polícia comunicou que a cadeia da vila de São Miguel era desprovida de enfermarias ou outras instalações para tratar de presos enfermos; e Manoel estava em estado debilitado de saúde.
Foram, na sequência, convocadas sete testemunhas, sendo duas delas informantes, a fim de prestar depoimentos. O juiz listou seus nomes e expediu um mandado para, então, um oficial de justiça intimá-los. Todos os depoentes afirmaram que sabiam ou tinham ouvido dizer que Manoel matou Policarpo com um machado, e então foi preso. Os informantes deram alguns detalhes a mais, dizendo que ambos os escravizados eram já idosos e que trabalhavam na roça de José de Souza da Silveira. O machado de Manoel era usado para rachar lenha, e ele cometeu o fato criminoso contra Policarpo na cozinha da casa de seu proprietário. As testemunhas, porém, nada comentaram sobre a motivação do fato criminoso.
Depois da oitiva das testemunhas, consta outro documento do chefe de polícia. Desta vez, ele informou que o réu Manoel faleceu na cadeia, no dia 16 de julho de 1864. O chefe de polícia sugeriu ao delegado que ele procurasse descobrir se Manoel já estava doente na ocasião do crime, e também que fizesse o possível para desvendar os motivos que o levaram ao cometimento do crime.
Com o falecimento do réu, o proprietário ficou obrigado a arcar com as custas.
Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cezar;
chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
curador Jacintho Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
inspetor de quarteirão Miguel Marcellino de Andrada;
delegado José Francisco Mafra;
oficial de justiça Francisco Joze de Souza;
perito Antonio Ferreira de Noronha;
perito Candido Machado Severino;
promotor público José Maria do Valle Júnior;
Localidades relevantes:
Três Riachos;
Igreja Matriz da vila de São Miguel;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
contas;
participação do inspetor de quarteirão;
termo de desistência;
termo de juramento de curador;
termo de perguntas.
Variação de nome:
inspetor Miguel Marcellino de Andrade.
Partes do Processo:
José Joaquim da Cunha Passos;
Partes: Silvestre Rodrigues Veiga; liberta Ritta.
Menores: Josepha; Pedro; Higina; Maria.
Partes: Maria Joanna de Santa'Anna; escravizado Manoel Pedreiro.