Partes: Manoel Rocha Linhares.
Escravidão
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Partes: Felisberto Pereira da Cunha; Francisca Rosa de Jesus.
Partes do Processo:
Braulio Romulo Colonia;
José Candido de Goes;
Antonio Dias Baptista;
Leandro;
Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre
Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).
Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.
Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.
Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.
Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.
Tribunal da Relação de Porto AlegreQueixa realizada na Vila de Lages, na época sob a comarca de São José, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça, pelo promotor interino da comarca Antônio Ricken do Amorim (autor);
Maria Francisca (ré);
Generosa Maria (ré).
Resumo:
Trata-se de uma queixa realizada contra Maria Francisca, descrita como parda, e Generosa de tal, descrita como preta, sendo o objeto da queixa a seguinte situação: as duas mulheres se envolveram em um uma briga na vila de Lages, injuriando publicamente uma a outra com termos de baixo calão como “mula dos diabos, cadela, besta e puta”. Ambas foram denunciadas pelo crime de injúria, e o denunciante afirmou que o uso de palavras injuriosas, “tidas como vícios”, podem “expor o ódio ou o desprezo público”, portanto ele pede que ambas sejam punidas com as penas do art. 237 do código criminal. Na defesa foi explicado que ambas estavam jantando juntas com outros convidados, e por terem ingerido bebidas alcoólicas e estarem inebriadas, Maria Francisca “agarrou” Generosa pelo colar (de contas) que usava e o arrebentou, motivando a briga já descrita. Apenas a ré Generosa compareceu para depor, a ré Maria Francisca não compareceu em juízo, portanto o processo seguiu para a inquirição de testemunhas.
A denúncia feita pelo promotor público interino Antonio Ricken do Amorim foi julgada como procedente. Ambas foram condenadas nos artigos 237 e 238 no grau mínimo pelo crime de injúria, resultando em um mês de prisão e pagamento de multas. Foi passado um alvará de soltura em favor da ré Generosa, bem como iniciada a liquidação da multa que ela deveria pagar através de um arbitramento, visto que foi detectada uma irregularidade neste processo. a Ré Generosa foi posteriormente intimada para pagar a dita multa e finalizar as pendências. Além disso, o juiz deu baixa na culpa após o pagamento.
Atuaram no processo:
árbitro major Antonio Saturnino de Souza Oliveira;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
signatário Domingos Leite;
promotor público interino Antonio Ricken do Amorim.
Localidades relevantes:
vila de Lages;
São Borja da província de Rio Grande do Sul (município no Estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
termo de audiência;
termo de qualificação;
defesa da ré;
auto de prisão;
juramento ao árbitro.
Processo Crime na vila de São Joaquim da Costa da Serra, à época comarca da Capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo: Marcelino Maria de Jesus (réu); Anna Joaquina da Luz (vítima).
Escravizado: Marcelino Maria de Jesus.
Resumo: O escravizado Marcelino Maria de Jesus, pertencente a Antônio da Silva Mattos, residente no Quarteirão da Ilha, na vila de São Joaquim da Costa da Serra foi formalmente acusado de estupro, agressão física e lesão corporal contra Anna Joaquina da Luz, também moradora do Quarteirão do Morro do Agudo. O caso foi encaminhado às autoridades policiais da região.
O delegado responsável instaurou inquérito e requisitou exame de corpo de delito, que confirmou a presença de ferimentos provocados por arma branca no corpo da vítima. Diversas testemunhas foram ouvidas durante o processo investigativo, o que levou à decretação do auto de prisão de Marcelino.
Concluída a fase de instrução, o juiz competente determinou o julgamento do réu, que foi considerado culpado por múltiplos crimes, conforme registrado na ata da audiência. O curador de Marcelino, dado seu status de pessoa escravizado, interpôs recurso junto ao Tribunal da Relação de Porto Alegre, alegando irregularidades na condução da investigação e no julgamento.
Apesar da apelação, com direito a replica e treplica, o tribunal manteve a condenação após novo julgamento, encerrando o processo com a confirmação da culpa do réu.
Atuaram no processo: assinante Joaquim das Palmas da Silva e Mattos; curador Thomaz Antônio de Oliveira; delegado Antônio Firmino de Figueiredo; escrivão Bernardino Esteves de Carvalho; escrivão Trajano José Sousa; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; oficial de justiça Antônio Joaquim de Sant’Anna; oficial de justiça João da Trindade e Souza; perito Antônio Rebello Flores; perito Glicério Chaves de João Boaventura; promotor Mauricio Ribeiro Mordana; promotor Antônio Rickem de Amorim.
Localidades relevantes: vila de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão da Ilha; Quarteirão do Morro do Agudo, vila de Lages; Cidade de porto Alegre.
Compõem o processo: corpo de delito; auto de prisão; auto de julgamento; auto de apelação.
Tribunal da Relação de Porto AlegreProcesso Crime na vila de Lages, à época comarca da Capital, Província de Santa Catarina
Partes do processo: Manoel José Waltrick (réu); Serafim Waltrick (réu); Lourenço José Theodoro Waltrick (vítima).
Escravizados: Manoel José Waltrick; Serafim Waltrick.
Resumo: José Theodoro Waltrick, morador da cidade de Lages, fez uma denúncia ao delegado da vila dizendo que três de seus bois (reses) tinham sido furtados. Depois de uma investigação, os animais foram encontrados no curral de dois homens: Manoel José Waltrick e Serafim Waltrick.
Esses dois acusados eram ex-escravizados, alforriados, e, no passado, tinham pertencido ao próprio José Theodoro. Quando o inquérito começou, várias testemunhas foram chamadas para falar sobre o caso, e os acusados foram interrogados. Após isso, eles foram presos.
O juiz então marcou o julgamento e convocou vários jurados. Os acusados tiveram o direito de se defender. No entanto, o processo terminou sem uma decisão final, ou seja, os autos não chegaram a uma conclusão. Houve baixa de soltura e alvará de soltura.
Atuaram no processo: cabo de polícia Francisco Ribeiro dos Santos; delegado Saturnino Gonçalves Pereira da Silva; escrivão José Luis Pereira; escrivão Filippe Nicolao de Gos; escrivão José Luis Pereira; escrivão Filippe Nicolao de Goss; Inspetor José Coelho d' Ávila Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins; juiz José Antunes Lima e Silva; promotor público João José Theodoro da Costa; promotor Público Diogo Duarte Silva da Luz; oficial de justiça e signatário Furtunato Dias Baptista; oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; signatário e perito Claudiano Luiz Vieira; signatário e perito Joaquim Rodrigues de Athayde; signatário Antônio Julião de Oliveira; signatário Belizário José de Oliveira Ramos; signatário Horácio José Pereira de Andrade.
Localidades relevantes: vila de Lages; Quarteirão dos Índios; comarca da Capital.
Compõem o processo: interrogatório de testemunhas; corpo de delito; rol de testemunhas; rol de jurados.
Variação de nome: Manoel Waltrich; Laurenço Waltrich; delegado Saturnino Perereira da Silva.
Tribunal da Relação de Porto AlegreProcesso Crime realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça de Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a primeira comarca, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio de Oliveira (autor);
José Maria Penha (réu).
Resumo:
Trata-se de uma queixa realizada por Francisco Antonio de Oliveira, capitão da sumaca (barco) nacional Esperança, no qual ele expôs que José Maria Penha, marinheiro/marítimo descrito como “desatencioso”, de nacionalidade espanhola, o caluniou e lhe proferiu injúrias, além de o ter ameaçado, falando que faria o mesmo com o que fez com um tal de “Peixoto”. Devido ao teor da desordem, o réu foi preso.
A pedido do autor desta ação, o delegado José Nicolao Machado comprovou o fato criminoso realizado contra Benedito Peixoto, que sofreu feridas de faca, desferidas contra ele pelo mesmo réu, José Maria Penha, que ameaçou Francisco.
As testemunhas expuseram que o queixoso tentou forjar testemunhos e prometeu gratificações a quem o fizesse.
A queixa de Francisco foi julgada como improcedente, e o juiz Augusto Lamenha Lins solicitou um alvará de soltura para José Maria Penha, enquanto deferiu que o queixoso ficaria responsável por pagar as custas do processo.
Uma das testemunhas, de nome Antônio, foi descrita como “pardo”, ele era escravizado por José Maria do Valle.
Atuaram no processo:
escrivão João José Machado da Costa;
delegado José Nicolao Machado;
juiz municipal e delegado de polícia doutor Augusto Lamenha Lins;
juiz municipal primeiro substituto major Joaquim Jose d’Oliveira Cercal;
signatário Antonio Carlos Machado.
Localidade relevantes:
Rua de São Bento;
Cadis, Hespanha (atual cidade de Cádiz, na Espanha).
Compõem o processo:
auto de qualificação;
termo de juramento;
interrogatório;
conclusão.
Processo crime na cidade de Desterro, à época comarca da capital, Província de Santa Catarina
Partes do processo: Honório Teixeira Coimbra (vítima); Honorato, escravo de Sérgio Lopes Falcão (réu).
Escravizado: Honorato (crioulo).
Resumo: Honório Teixeira Coimbra, morador da cidade de Desterro, fez uma denúncia na Justiça da capital contra o escravizado Honorato, que pertencia a Sérgio Lopes Falcão. Segundo Honório, Honorato aproveitou que seu dono e a família estavam ausentes, passando uma temporada na freguesia de São Miguel, e invadiu a casa do vizinho pela janela da cozinha.
Moradores viram a invasão e avisaram a polícia, que prendeu Honorato em flagrante. Foi aberto um inquérito para investigar o caso, com exame de corpo de delito, depoimentos de testemunhas e o interrogatório do próprio acusado.
O delegado determinou a prisão de Honorato, mas a sentença acabou sendo suspensa.
Atuaram no processo: chefe de policia João Narciso da Silveira; escrivão José Antunes Pereira; escrivão Manuel Vieira de Sousa; escrivão Leonardo Jorge Campos; promotor Joaquim Augusto e Livramento.
Localidades relevantes: cidade de Desterro; comarca da Capital.
Compõem o processo: rol de testemunhas; depoimentos; corpo de delito.
Tribunal da Relação de Porto AlegreProcesso crime na freguesia de São José, à época comarca da Ilha de Santa Catarina.
Partes do processo: Custódio Gonçalves de Saibro (réu); Antônio Gonçalves de Saibro (réu); João (escravo e réu); Anastácio Índio (vítima).
Escravizados: Maria Rita (parda); João (mulato).
Resumo: Foi realizada uma devassa na localidade de Passo Vinte, da freguesia de São José para apurar o assassinato de um homem indígena chamado Anastácio. Segundo o depoimento de várias testemunhas, o corpo da vítima foi encontrado enterrado em um pântano próximo à sua residência. De acordo com perícia a vítima foi espancada com pau até sua morte.
As testemunhas apontaram como responsáveis pelo crime os réus Custódio Gonçalves de Saibro, Antônio Gonçalves de Saibro e João, um escravizado. O motivo do crime, de acordo com os relatos, teria sido uma dívida em dinheiro entre os envolvidos.
Consta ainda que a escravizada Rita Maria, havia fugido de sua senhora e estava acompanhado de um escravizado mulato chamado João. Ambos teriam participado do crime.
O juiz ouviu diversas testemunhas, que relataram a mesma versão dos fatos. Apesar disso, o processo não foi concluído, embora as custas judiciais tenham sido devidamente pagas.
Compõem o processo: depoimentos de testemunhas; custas de selo.
Partes do processo: alcaide José de Souza Freitas; escrivão Antônio Lopes da Silva; juiz Floriano Eloy de Medeiros.
Localidades relevantes: Passa Vinte; freguesia de São José; comarca da ilha de Santa Catarina
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro