Partes:
Francisco Lins de Cordova (tutor);
Rubella, Marcollino, Lucinda e Josepha, filhos da ex-escrava Porcina (tutelados).
Escravidão; ex-escrava; filhos; fazendeiro; alforria; senhor.
UntitledPartes:
Francisco Lins de Cordova (tutor);
Rubella, Marcollino, Lucinda e Josepha, filhos da ex-escrava Porcina (tutelados).
Escravidão; ex-escrava; filhos; fazendeiro; alforria; senhor.
UntitledPartes:
Frederico Sohen (proprietário).
Maria (parda).
Desterro; pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 100$00, cem mil réis; recibo da “tesouraria” para exposição na folha digital n. 5; alforria; escravidão.
Felisberto Elýsio Bezerra Montenegro, juiz;
José de Miranda Santos, escrivão;
João Damasceno Vidal peticiona em nome de Maria;
José de Souza Freitas; tesoureiro.
Partes:
José Francisco Martins (requerente)
A Fazenda Nacional; Escravidão; 02 Escravizados; João; Wenceslau; Alforria; Fundo de emancipação; Freguesia da Santíssima Trindade;
Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrada; Tabelião Leonardo Jorge de Campos; Procurador Fiscal Manoel Ferreira de Mello; Procurador José Cypriano Pereira; Juiz Antônio Augusto da Costa Barradas;
15 Folhas.
UntitledMaria, escrava parda de Anacleto José Valente (depositante e autora da ação). José Antônio de Oliveira (depositário), morador da Praia de Fora. Valores pertencentes à Maria. José Antônio recusou-se a entregar a quantia devida à Maria. Mandado de prisão contra José Antônio de Oliveira. O dinheiro seria utilizado para tratar da liberdade de Maria. Ação de liberdade.
Juiz de Órfãos Felisberto Elysio Bezerra Montenegro
Escrivão José de Miranda Santos.
Desterro.
UntitledLei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre).
Aprovada durante o Império do Brasil, a Lei nº 2.040 foi uma das primeiras iniciativas legais voltadas à emancipação gradual da população escravizada.
Documento publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e incorporado a diversas coleções jurídicas e administrativas dos séculos XIX e XX.
Declara livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos após a data da promulgação. Determina que esses menores permaneçam sob a autoridade dos senhores de suas mães até os oito anos. Após esse período, os senhores poderiam optar entre entregá-los ao Estado, com direito a indenização, ou mantê-los em seus serviços até os 21 anos.
Artigos 1º, 2º e 3º §1º do Regulamento n. 4.835, de 1º de dezembro de 1871.
Publicado como decreto regulamentar da Lei do Ventre Livre, definiu os procedimentos administrativos para sua aplicação.
Publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e preservado em acervos legislativos e jurídicos.
Regulamenta a aplicação da Lei do Ventre Livre. O artigo 3º, §1º, estabelece o prazo de 30 dias após o oitavo aniversário do menor para que o senhor declare sua opção entre solicitar indenização ao Estado ou manter o menor em seus serviços até os 21 anos. A omissão implica a escolha pela prestação de serviços.
Ação de liberdade do escravizado Pedro. Escravizado crioulo, Pedro era filho de Victoria. Filhos nascidos de ventre livre.
Embargos ao Tribunal da Relação de Porto Alegre.
Cita-se acórdão do Tribunal da Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876.
Procurador de Genuíno: Manoel José de Oliveira.
Juiz de Órfãos Amâncio Concesso de Cantalice.
Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
Escrivão João Rodrigues Pereira.
Oficial de Justiça José Victorino Coelho.
Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel.
UntitledInventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Maria Fernandes do Rosario (falecida);
Dionisio Martins Soares (inventariante, testamenteiro e herdeiro).
Resumo:
Dionisio Martins Soares requereu a abertura de um processo de inventário dos bens de sua falecida esposa, Maria Fernandes do Rosário, que deixou testamento e não tinha herdeiros forçados; com isso, seu marido foi o único a receber os bens. Por meio do testamento anexado, é revelado que a finada organizou os detalhes de seu funeral, com o pedido de ser sepultada na Igreja de Nossa Senhora da Graça, acompanhada da Irmandade do Santíssimo Sacramento, em que foi separada uma quantia de dinheiro para essa instituição.
Integraram a ação 12 pessoas escravizadas: Francisca, Leonor, Joaquim e Antonio, de nação Benguela; José, de nação Moçambique; Manoel, de nação Congo; e Antonia, Maria, Gracianna, João, Marianno e Josepha, designados como crioulos. Durante o testamento, a falecida requereu que os escravizados Antonio, Francisca, Josepha, Guilhermina, Francisco e Florencio fossem libertos após sua morte, pertencendo a eles metade de sua terra –– contudo, na condição de que continuassem a serviço de seu marido.
Os bens inventariados foram moedas de ouro, cem patacões (moedas de 960 réis), um conjunto de jóias, botões de prata, utensílios de cozinha, uma quantia em dinheiro, fornos de cobre, selas, caixas, material de pesca, uma mesa, canoas, alqueire de farinha de mandioca, um sítio, uma casa, um engenho de farinha e roças de mandioca. Além disso, constam dívidas ativas; durante a listagem das pendências, há citação de uma dívida deixada com Andre, homem liberto descrito como preto.
Após avaliado, o patrimônio passou por um processo de partilha para o herdeiro, em que a repartição das terras e seis pessoas escravizadas foram destinados ao pagamento das pendências citadas. O processo foi julgado por sentença, e o juiz demandou o pagamento das custas da ação por parte do inventariante.
Atuaram no processo:
avaliador José Antônio Pereira Maia;
avaliador Salvador Antonio Alves Maia;
coletor das rendas provinciais Manoel José d’Oliveira;
coletor interino Francisco Mathias de Carvalho;
escrivão ajudante Bernardino Antonio de Sena Feltro Junior;
escrivão e tabelião João José Machado da Costa;
juiz municipal João Nepomoceno Xavier de Mendonça;
juiz municipal primeiro substituto major Joaquim José d’Oliveira Cercal;
partidor Francisco Germano de Arruda;
partidor João Jose Gomes Leal;
signatário Antonio Machado Pereira;
signatário Salvador Jose dos Anjos.
Localidades relevantes:
cidade de São Francisco do Sul;
primeira comarca;
rio Monte de Trigo;
rua de São José;
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
contas;
correição;
petição;
sentença;
termo de louvação;
termo de partilha;
termo de remessa;
termos de encerramento;
termos de declaração;
termos de juramento;
traslado de testamento.
Variação de nome:
Maria Fernandes de Rosario;
Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul;
Rio de São Francisco;
São Francisco.
Libelo Civil de anulação de venda de terras realizado na Capital, á época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.
Partes: Francisca Roza de Bitancurt(Autora); Jorge de Souza de Ávila Bitancurt(réu);
Resumo: O processo trata de um libelo, petição inicial, na capital (atual cidade de Florianópolis) ilha de Santa Catarina, que tem por finalidade a anulação da venda de terras, situadas no Rio do Cubatão de Francisco Domingues marido da Autora. Por motivo de dividas, aos quais se destaca a justificativa que a esposa do vendedor, não outorgou essa venda, e não deu seu consentimento. É citado que essas terras foram compradas pela esposa, dando por elas um escravizado de muita estima, de nome Domingos, da nação do Congo.
No final do processo, a autora desiste da ação.
Localidades citadas no processo: Freguesia de São José; Freguesia da Enseada; Freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Britto; Rio Cubatão;
Atuaram no processo: Juiz Francisco José Nunes; Escrivão Joze Lopes de Azevedo; Escrivão Manoel Moreira; Escrivão Antônio Lopes da Silva; Escrivão João Francisco Cidade; Advogado José Joaquim Bernardes de Moraes; Advogado Capitão Francisco José Rebello; Tesoureiro Capitão Manoel da Cunha Bitancurt; Signatário Antônio Vieira dos Santos;
Variação de nome: Francisca Rosa de Bitencourt; Jorge de Souza de Ávila Bitencourt; Manoel da Cunha Bitencourt;
UntitledAutos de arrematação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquina Roza d’Aguiar (suplicante);
Ignacio Jose Moreira (falecido).
Resumo:
A viúva Joaquina Roza d’Aguiar abriu um processo de arrematação dos bens de seu falecido esposo, Ignacio Jose Moreira. Ela objetivava utilizar o valor dos lances para pagar seus credores, com quem tinha pendentes algumas dívidas que o falecido havia deixado.
Os bens citados foram animais, utensílios e ferramentas, prataria, vestimentas, louças e objetos de armazenamento (canastras). Constam duas pessoas escravizadas, de nomes Joaquim e Luiza.
Dois autos de arrematação anteriores foram anexados ao processo, com alguns lançamentos revelados. A ação passou por algumas correições, em que o juiz corregedor declarou a falta de formalidades necessárias, como a declaração de dívida por parte dos credores.
Atuaram no processo:
coletor das rendas nacionais major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
depositário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
pregoeiro dos auditórios Jose Antonio de Oliveira;
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca do norte.
Compõem o processo:
autos de arrematação;
autos de avaliação e arrematação;
bilhete de praça;
contas;
correição;
edital;
pregões;
termo de depósito;
revalidação;
sentenças.
Partes: Antônio Lins de Cordova; Bento Ribeiro de Cordova.
Partes: Joaquim José Dias Siqueira; João da Cunha.