Escravidão

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        Escravidão

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          BR SC TJSC TRRJ-10908 · Processo · 1869
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Pedro José de Oliveira (autor);
          Luiz José de Oliveira (autor);
          José da Rocha e Souza (autor);
          Vicente José de Oliveira (vítima);
          Custódia Santa do Sacramento (ré);
          Marcellino de Souza Sarmento (réu).

          Resumo:
          Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.

          É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.

          Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.

          Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.

          Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.

          O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.

          É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.

          Atuaram no processo:
          carcereiro João da Costa Cesar;
          credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
          escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
          escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
          juiz Manoel da Rocha Linhares;
          juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
          juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
          oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
          oficial de justiça José Victorino Coelho;
          oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
          procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
          procurador Antonio Joaquim de Vargas;
          procurador Antonio Marques da Silva;
          promotor público José Francisco Mafra.

          Localidades relevantes:
          colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
          comarca da capital;
          distrito de Baguaes;
          Lages;
          praia de Bento Francisco;
          Tijucas Grande;
          rio do Farias;
          São José;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de justificação;
          auto de prisão;
          autos de qualificação;
          carta precatória;
          contas;
          corpo de delito;
          inquirição de testemunhas;
          interrogatório;
          petições;
          procurações;
          recurso crime;
          sentenças;
          termos de juramento.

          Variação de nome:
          Biguassú.

          BR SC TJSC TRRJ-20180 · Processo · 1855
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos Crimes realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Francisco Antonio de Chaves (autor);
          Pedro Antonio de Jezus (réu).

          Resumo:
          Na petição realizada por Francisco, ele informa que estava em sua casa quando Pedro, descrito como “preto forro”, apareceu e tentou “retirar-se” para sua casa, onde tiveram uma desavença por conta de uma dívida, que o suplicante alegou não ter sido paga, e Pedro alegava que já tinha pago. Por esta razão, Francisco disse ter sido atacado por Pedro. O réu foi preso posteriormente.

          No corpo de delito, foi relatado que, devido ao conflito com o réu, Francisco ficou marcado com sete feridas e duas contusões, que foram feitas com um instrumento cortante e perfurante (espada), o inabilitando do serviço por mais de 30 dias. Os peritos avaliaram o dano causado pelo réu em 150 mil réis. O auto de corpo de delito foi julgado como procedente pelo juiz municipal Guilherme Ricken.

          Francisco decidiu desistir da queixa, assinando termo de desistência que foi posteriormente julgado por sentença, no qual o juiz deferiu a ele o pagamento das custas. Pedro, o réu, também assinou o termo de desistência.

          Atuaram no processo:
          escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
          doutor Frederico Rambusck;
          doutor Paulo Lopes de Haro;
          juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
          juiz corregedor Joaquim José Henriques;
          juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa.;
          juiz municipal primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
          juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
          promotor publico da comarca Antônio Ricken de Amorim.

          Localidades relevantes:
          quarteirão dos Baguais;
          cidade de Lages.

          Compõem o processo:
          auto de corpo de delito;
          termo de juramento ao queixoso;
          termo de desistência.

          Sumário de Culpa de Joaquim
          BR SC TJSC TRRJ-81961 · Processo · 1861
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

          Partes:
          Maria Joana Terres Aroche (autora);
          Eva (vítima);
          Joaquim, escravizado por Marcelino de Faria (réu).

          Resumo:
          Maria Joana Terres Aroche, autora desta ação, denunciou o escravizado Joaquim, descrito como crioulo, por ter agredido fisicamente sua escravizada Eva, também descrita como crioula, deixando ferimentos em sua cabeça. Foi constatado no corpo de delito que havia duas “brechas” acima da testa de Eva, outros ferimentos na barriga, na mão esquerda e uma contusão no osso do rosto, abaixo do olho. O corpo de delito foi julgado como procedente pelo delegado de polícia José Francisco Mafra.

          Consta uma carta precatória requisitória ao fim desta queixa, expedida pelo juízo da delegacia de polícia da vila de São Miguel dirigida ao juízo da delegacia de polícia da cidade e termo de São José. O conteúdo da carta é referente a agressão de Joaquim para com Eva, explicando com mais detalhes como essa situação aconteceu e, que após o fato, Joaquim fugiu em uma canoa furtada para retornar a casa de seu senhor. Foi deprecado na carta a necessidade de capturar o réu e o levar para a cadeia. As diligências da precatória foram cumpridas.

          Maria Joana Terres Aroche, decidiu perdoar Joaquim como um “ato de misericórdia e humanidade” e desistiu da queixa. Além disso, o promotor deu vista dos autos e disse que, em vista da desistência, o juiz deveria dar a ação como perempta. A desistência foi julgada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.

          Atuaram no processo:
          delegado de polícia e juiz José Francisco Mafra;
          delegado de polícia João Antônio de Jesus e Mello
          escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
          escrivão Leonardo Jorge de Campos;
          escrivão João Francisco Regis;
          perito Joze Luiz Alves de Brito e Castro;
          perito Joaquim Libanio da Silva Pereira;
          promotor público da comarca José Maria do Valle Junior;

          Localidades relevantes:
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          cidade de São José;
          Barreiros.

          Compõem o processo:
          auto de corpo de delito;
          termo de juramento;
          termo de desistência e perdão;
          carta precatória requisitória.

          BR SC TJSC TRRJ-81936 · Processo · 1866-1867
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Crime de responsabilidade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          João da Costa Cesar (denunciado e réu);
          Manoel Azevedo Monteiro (autor).

          Resumo:
          O carcereiro João da Costa Cesar foi denunciado pelo promotor público da vila de São Miguel, Manoel de Azevedo Monteiro. De acordo com o autor, o réu havia cometido um crime de responsabilidade negligência, após o preso João (homem escravizado designado como preto) ter arrombado as grades da janela da cadeia e realizado sua fuga.

          Um auto de corpo delito foi realizado para analisar o arrombamento da janela. Os peritos determinaram que um instrumento — não especificado nesta ação — foi utilizado para quebrar as grades, e calcularam o valor do dano à propriedade.

          Quando especificado os detalhes da fuga, foi revelado que o subdelegado havia ordenado ao carcereiro que o pé do preso deveria estar amarrado à um tronco, já presente na cadeia, durante a noite; entretanto o preso ficou enfermo, e seu pé começou a inchar. Por esse motivo, o preso não estava com o pé ao tronco na noite em que o denunciado se ausentou. Como o guarda não estava presente naquele momento, o preso arrancou uma tábua da janela, que estava direcionada para rua, e fugiu do cárcere.

          O denunciado declarou sua inocência, afirmando que estava cansado, e por ter uma família numerosa saía durante as noites para dormir em sua casa; se justificou, posteriormente, que não era o único carcereiro presente no local e que a cadeia não era segura — mencionando outros fugitivos, incluindo uma pessoa escravizada pelo Padre Joaquim Serrano.

          Assim, testemunhas foram inquiridas e com seus depoimentos foi descoberto que o denunciado frequentemente se ausentou durante as noites. Além disso, as testemunhas declararam que ele era responsável pelo preso, assim como aquele que requereu que os pés não estivessem presos ao tronco por conta de seus ferimentos. Após esta ação, o réu foi interrogado e informou que possuía provas que comprovam sua inocência.

          A ação foi julgada improcedente pelo delegado de polícia, já que não foi apresentada uma prova que evidenciou a fuga sendo fruto de negligência por parte do denunciado. O juiz de direito apelou essa sentença, com o argumento de que a negligência estava mais do que provada e que o réu faltou com suas responsabilidades para guardar o preso, não atendendo às demandas do subdelegado. Por fim, o juiz estipulou que o denunciado deveria ser julgado culpado e sujeito a prisão, além de pagar as custas da ação.

          Em petição, o denunciado solicitou prestar fiança para soltura, paga por seu fiador, Antonio Carlos de Carvalho; o valor da fiança foi estabelecido através de arbitramento. Mais tarde, foi apresentada sua defesa na “contrariedade do libelo”, em que declarou não existir obrigação, por lei, de que os carcereiros deveriam passar a noite na cadeia ou estar guardando os presos, sendo este a função do guarda policial para atuar como sentinela.

          Além disso, o réu forçou a falta de segurança da cadeia que trabalhou, e que por ser uma cadeia pequena nem ao menos teria separação entre as pessoas escravizadas — neste momento, as comparou com os cárceres presentes em Desterro.

          O denunciado também afirmou que o guarda policial responsável pelo preso em sua ausência, como havia dormido durante seu dever, deveria ser julgado, e não o denunciado; além disso, foi apontado ser necessário repreender o subdelegado por sua ordem de amarrar o preso ao tronco, já que tal instrumento era desconhecido na Legislação. Nesta ação, foi revelado que o preso não era um criminoso, mas que estava em custódia após ter fugido de Manoel Antonio Nunes Vieira, que o havia escravizado.

          Além disso, foi entregue ao escrivão do juízo dois documentos que questionavam o porquê da existência do tronco dentro da cadeia. Foi analisada uma correspondência entre chefe de polícia, atuando na cidade de Desterro, ao delegado, onde foi requerido o fim da prática de prender os presos à troncos. A partir disso, testemunhas foram inquiridas para compor a defesa do denunciado. Em outro momento, foi revelado que o denunciado tinha a permissão de dormir em sua casa em algumas noites, já que a cadeia não possuía cômodo próprio.

          A carta precatória realizada para alcançar a testemunha Manoel Vieira de Sousa, residente de Desterro, não foi devolvida. Por fim, o denunciado foi absolvido da acusação do crime de negligência; o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

          Atuaram no processo:
          árbitro e perito Joaquim Libanio Pereira;
          árbitro Antonio Joaquim de Vargas;
          carcereiro interino e oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
          chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
          delegado de polícia José Francisco Mafra;
          escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
          escrivão interino João Francisco Regis;
          escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
          juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
          perito e promotor interino Salvador Cavalheiro;
          promotor público Manoel Asevedo Monteiro;
          subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

          Localidades relevantes:
          Caeira;
          cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          comarca da capital;
          freguesia da Lagôa;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de corpo delito;
          auto de prisão;
          auto de qualificação;
          contas;
          interrogatório;
          libelo crime;
          petições;
          sentenças;
          termo de juramento;
          termos de assentamento;
          termos de audiência;
          testemunhas.

          Variação de nome:
          freguesia de São Miguel;
          João da Costa Cezar;
          João da Costa Sersa.

          BR SC TJSC TRRJ-29519 · Processo · 1868
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Luis Martins de Brito (autor);
          Pedro Paulino dos Santos (réu).

          Resumo:
          Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.

          A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.

          Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.

          Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.

          Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.

          Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.

          Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.

          Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.

          O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.

          Atuaram no processo:
          delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
          escrivão José Luis Pereira;
          escrivão Francelisio Arbelio;
          juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
          juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
          oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
          promotor público Roberto Sanford;
          signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
          signatário Domingos Leite;
          signatário Pedro Henrique Daw.

          Localidades relevantes:
          campos Esperança;
          cidade de Lages;
          comarca da capital;
          quarteirão do portão.

          Compõem o processo:
          auto de qualificação;
          contas;
          petição;
          sentença;
          termo de juramento.