Escravidão

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          Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
          TRPOA-18924 · Processo · 1878
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

          Partes do Processo:
          Anna Maria de Jesus (ré);
          Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

          Resumo:
          Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

          A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

          Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

          Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

          Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

          A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

          A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

          O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

          A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

          As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

          Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

          Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

          Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

          Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

          Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

          Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

          A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

          Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

          Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

          Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

          Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

          Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

          A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

          A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

          O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

          A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

          Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
          O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

          A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

          Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

          O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

          A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

          Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

          Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

          Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

          A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

          Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

          Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

          O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

          Atuaram no processo:
          advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
          coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
          curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
          escrivão João Luiz do Livramento;
          escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
          escrivão interino João Jorge de Campos;
          escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
          escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
          escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
          inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
          juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
          juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
          juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
          juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
          oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
          oficial de justiça José Victorino Coelho;
          padre Nicoláo Gallotti;
          padre Manoel Coelho Gama;
          padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
          procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
          procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
          procurador Manoel da Silva Mafra;
          procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
          tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
          vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

          Localidades relevantes:
          Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
          Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
          Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
          distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
          freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
          paróquia de São Miguel;
          paróquia de Tijucas Grandes;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
          comarca da capital da província de Santa Catarina;
          comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

          Compõem o processo:
          carta precatória de inquirição;
          certidões de batismo;
          contas;
          cópia de termo de tutela e juramento;
          defesa da ré;
          documento de obrigação a prestação de serviços;
          testemunhos;
          procurações;
          sentenças;
          termos de audiência;
          termo de substabelecimento;
          traslados de procurações.

          Variações de nome:
          Manoel Claudino Vieira;
          juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
          padre Nicoláo Gallot.

          Tribunal da Relação de Porto Alegre
          Embargos de Custódia Cândida da Silva
          BR SC TJSC TRRJ-23930 · Processo · 1857
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Partes:
          Custódia Cândida da Silveira Schutel (autora);
          João Strambio Schutel (autor);
          Antônio Ciolina (réu);
          Felicidade Candida da Silveira (réu).

          Translado. Réu, “forasteiro”, teria se apossado de alguns bens e fugido para a Itália; Incompleto; Desterro; província do Rio Grande do Sul; vila de São Miguel, comarca da Capital; terras em “Biguassu”; trecho para exposição sobre escravidão na folha digital n. 16, ao descrever bens a serem arrolados: “Huma escrava de nome Eva com uma cria femea. Huma junta de bois [...]”; Morada de Casa na Rua do Ouvidor avaliada em 2.000$000 (dois contos de réis); Tribunal da Corte do Rio de Janeiro;

          Adão, escravo, criolo;
          Antonio Carlos de Carvalho, procurador dos autores, coletor;
          Antonio Francisco de Medeiros, escrivão;
          Antonio Gonçalves Campos, escrivão;
          Antonio Gonçalves Franco, juiz;
          Antonio Silveira de Souza, oficial de justiça;
          Carlos Weinand;
          David do Amaral Silva, testemunha;
          Eva, escrava, parda;
          Francisco, preto;
          Francisco Duarte Silva, comendador;
          Francisco Gonçalves da Luz;
          Faustina Roza;
          Jacintho Gonçalvez da Luz;
          Joaquim Luiz do Livramento, capitão, doutor;
          João José Roza;
          João Francisco Regis, escrivão;
          José Luis Alves;
          Joaquim do Amaral Silva F.;
          Lucas Rodrigues de Jesus, oficial de justiça;
          Manoel Luiz Cordeiro, carcereiro;
          Pedro, preto, escravo de nação;
          Silvano José da Silveira;
          Vidal Pedro de Moraes, escrivão.

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Inventário amigável de Joaquina Roza
          BR SC TJSC TRRJ-8789 · Processo · 1839
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Processo ocorrido na Vila de São Miguel, Comarca do Norte.

          Foram partes neste processo:
          Manoel Gonçalves da Luz (inventariante);
          Joaquina Roza (inventariada).

          Descrição: Manoel Gonçalves da Luz deu início ao processo de inventário e partilha amigável de bens após o falecimento de sua esposa, Joaquina Roza. Entre os bens inventariados foram listados terras, um carro, uma casa, animais e algumas dívidas. Constam três escravizados, sendo dois nomeados Antonio, de nações Congo e Rebola, e Jozefa, designada como crioula.

          São mencionadas as seguintes localidades:
          Comarca do Norte;
          Vila de São Miguel;
          Tijuca.

          Atuaram neste processo:
          Coletor Antonio Ignácio Pereira;
          Escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
          Juiz Antonio Joaquim de Siqueira.

          Inventário de Eufrazia Maria da Silva
          BR SC TJSC TRRJ-18389 · Processo · 1840-1855
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na Villa de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte.

          Partes do processo:
          Eufrazia Maria da Silva (inventariada);
          José Gularte da Silva (inventariante).

          Resumo: Inventário realizado após o falecimento de Eufrazia Maria da Silva, com o seu esposo viúvo atuando como seu inventariante. Entre seus bens avaliados constam: mobília, utensílios, animais, casas, engenho de farinha, engenho de cana e terras. Além disso também são citadas 04 pessoas escravizadas de nomes: Maria, José e Candido, todos descritos como crioulos; e Francisco, descrito como pardo. É feita a avaliação e partilha de todos os bens, com eles sendo repartidos entre todos os herdeiros. Após alguns anos da conclusão do processo é aaberto um requerimento de maioridade para que um dos herdeiros receba sua parte dos bens inventariados.

          Herdeiros:
          Luiz;
          João;
          Claudino;
          Maria;
          Laurentina;
          Emerenciana;
          Manoel.

          Atuaram no processo:
          escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
          curador de órfãos Alexandre Gonçalves da Luz;
          avaliador Joaquim da Silva Ramalho;
          avaliador Miguel Machado San Tiago;
          partidor Mathias Gomes da Silva;
          partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
          juiz de fora João da Silva Ramalho Pereira;
          juiz dos órfãos José Joaquim Dias;
          juiz de órfãos segundo suplente Claudio Pereira Xavier;
          juiz corregedor Jozé Christiano Garção Stockler.

          Localidades relevantes:
          villa de São Miguel (atualmente cidade de Biguaçu).

          Compõem o processo:
          Petição inicial;
          Relação de herdeiros;
          Juramento ao curador;
          Audiencia;
          Louvação aos avaliadores;
          Juramento aos avaliadores;
          Avaliação dos bens;
          Louvação aos partidores;
          Juramento aos partidores;
          Partilha dos bens;
          Declarações;
          Contas;
          Requerimento de maioridade;
          Correição.

          Inventário de Florentino Machado Lourenço
          BR SC TJSC TRRJ-18268 · Processo · 1842
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário de Florentino Machado Lourenço, feito na Comarca do Norte da Província de Santa Catarina, na Vila de São Miguel

          Partes do processo:
          Jacinto Machado (inventariado);
          Florentino Machado Lourenço (inventariante);

          Herdeiros:
          Florentino Machado Lourenço;
          Anna Maria, co-herdeiro Jacinto Mendes;
          Severina Rosa;
          Lauriana Rosa;
          Albino Machado;

          Resumo:
          Neste inventário, o inventariado é colocado como "demente", sendo o inventariante, seu irmão, seu curador. Albino Machado, outro irmão curatelado por Florentino e entendido como "demente", falece no decorrer deste processo, e pede-se que seus bens sejam inclusos na avaliação e partilha dos bens. Entre os bens estão 02 escravizadas; Joana (crioula); Isabel (crioula); Há menção aos gastos tidos pelo inventariante durante a curatela, com despesas e recibos sendo anexados ao processo. O processo apresenta menção a uma dívida passiva, e o recibo da Coletoria de Rendas do imposto pago sob a herança.

          Agiram no processo:
          curador e partidor Mathias Gomes da Silva;
          escrivão Amancio José Ferreira;
          juiz de órfãos João da Costa;
          avaliador Constantino Correa Mafra;
          avaliador Marcelino José d’Oliveira;
          partidor Jacinto José Pacheco dos Santos;
          coletor Antonio Ignacio Pereira;
          escrivão José Joaquim da Costa

          Localidades relevantes:
          Vila de São Miguel;
          Biguaçu;

          Compõem o processo:
          Título de herdeiros;
          Juramentos;
          Recibos;
          Avaliação de bens;
          Exordio de partilha;

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          BR SC TJSC TRRJ-10919 · Processo · 1861-1868
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Rita Maria de Almeida (inventariante);
          Francisco José da Silva Franco (falecido);
          Fortunata Luiza dos Anjos (falecida).

          Herdeiros:
          Camillo Francisco da Silva;
          Carlota Fortunata;
          Diogo Francisco da Silva;
          Francisco José da Silva;
          Jacintha Fortunata;
          José Francisco da Silva;
          Maria Fortunata.

          Resumo:
          O inventário de Francisco José da Silva Franco foi conduzido por Rita Maria de Almeida, sua esposa. Como o finado deixou filhos menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos. Além disso, é revelado que o inventário da primeira esposa do falecido, Fortunata Luiza dos Anjos, não foi realizado; com isso, os seus bens são adicionados no arrolamento e na partilha entre os herdeiros provenientes deste casamento.

          Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, um forno de cobre, mobília, um ferro de engomar, transporte descrito como “carro”, canoas, acessórios, casas, engenhos e terrenos. Foram citadas no processo 4 pessoas escravizadas: Maria, de Nação Mina; e Josefa, Izabel e Domingos, descritos como crioulos.

          Ao decorrer da ação, é revelado que Maria teve uma filha de nome Roza, descrita como “crioulinha”. A bebê foi incluída como parte do arrolamento e passou por um processo de avaliação em 50$000 (cinquenta mil réis).

          Após avaliados, os bens e as pessoas escravizadas foram partilhadas entre a inventariante e os herdeiros. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas de maneira pro rata e citou o herdeiro Francisco Joze da Silva para ser tutor de seus irmãos mais novos.

          Atuaram no processo:
          avaliador João Francisco de Andrade;
          avaliador Manoel Antonio Rachadel;
          curador Bento de Mello Barreto;
          escrivão João Francisco Régis;
          juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
          juiz Vicente Corrêa da Silva;
          partidor Jacintho Gonçalves da Luz;
          partidor Salvador Cavalheiro.

          Localidades relevantes:
          Caieira;
          comarca de São José;
          estrada pública;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de partilha;
          auto de tomada de contas;
          avaliações;
          contas;
          correição;
          petições;
          sentença;
          termo de tutoria;
          termos de louvação.

          Inventário de Francisco Lemos Regillo
          BR SC TJSC TRRJ-85863 · Processo · 1843
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na vila de São Miguel.

          Partes do processo:
          Francisco de Lemos Regillo (inventariado);
          Maria Thereza de Jesus (inventariante).

          Herdeiros:
          Rosa Francisca de Lima;
          Celso Coelho de Lima;
          Francisco Coelho de Lima;
          Maria Eugracia;
          Francisca Thereza de Jesus;
          Ignacio Coelho de Lima;
          Thereza Maria da Silva;
          Renovata Maria do Nascimento;
          Matildes Coelho de Lima;
          Anjelica Coelho Lima;
          Roza Delfina de Jesus.

          Resumo: Inventário requerido pela esposa do falecido, Maria Thereza de Jesus, nele contendo prataria, utensílios domésticos, mobília, cobre, animais, casa, terras e engenhos. Além disso, há o registro de 10 pessoas escravizadas, de nomes: Matheus, Luís - Moçambique, Benedicto - Monjolo, Pedro - Congo, Joaquim, Adriano, Paulino, Claudiana, Cypriana e Claudina.

          Atuaram no processo:
          curador Jacintho Joze Pacheco dos Santos;
          escrivão Amancio José Ferreira;
          juiz dos órfãos Thomé da Rocha Linhares;
          louvador Joze Marcelino de Souza;
          louvador Fabricio Ribeiro de Souza;
          José Joaquim Dias;
          partidor Joze Antonio Martins;
          partidor Manoel Joaquim Henrique da Costa;
          curador Alexandre Gonçalves da Luz;

          Localidades relevantes:
          Porto Bello;
          Rio dos Bobos;
          Lages.

          Compõe o processo:
          Termo de responsabilidade.

          Inventário de Jacinto da Cunha
          BR SC TJSC TRRJ-9497 · Processo · 1841-1849
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na vila de São Miguel, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Jacinto da Cunha (inventariado);
          Thereza Joaquina (inventariante).

          Herdeiros:
          João Jacinto da Cunha;
          José Jacinto da Cunha;
          Anna Theodora de Souza;
          Maria Theodora;
          Eufrazia Candida;
          Maria Jacinta;
          Francisca Coelha;
          Maria Thereza (menor).

          Co-Herdeiros:
          Manoel Antonio de Faria;
          Patricio Correa de Mello;
          Joaquim Antonio Marques.

          Resumo: Inventário realizado após a morte de Jacinto da Cunha, com o cargo de inventariante estando sob resposabilidade da esposa viúva, Thereza Joaquina. Entre os bens avaliados no inventário constam: ouro, prata, joias, casas, terras, dividas, cobre, mobília, engenho de farinha e de cana, além de 09 pessoas escravizadas, de nomes: Manoel, Ambrozio, Thomaz, Luis, Rosa e Jeremias, descritos como crioulos; Antonio e Catharina, descritos como de nação Benguella; e Manoel, descrito como de nação Congo. O processo decorre com a avaliação e partilha de bens, com o valor referente aos herdeiros sendo pagos ao fim do processo.

          Atuaram no processo:
          escrivão Amancio José Ferreira;
          signatário João Francisco de Andrade;
          signatário João Antonio da Silva Apolinario;
          curador de órfãos Alexandre Gonçalves da Luz;
          curador Patricio Correa de Mello;
          avaliador Antonio Francisco de Souza;
          avaliador Elias Vieira;
          partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
          partidor Mathias Gomes da Silva;
          juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
          juiz de órfãos João da Costa;
          juiz de órfãos suplente Joaquim José Dias de Siqueira;
          juiz dos órfãos suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado.

          Localidades relevantes:
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          comarca do Norte da província de Santa Catarina.

          Compõem o processo:
          auto de partilha;
          avaliação dos bens;
          contas;
          declaração;
          pagamento aos herdeiros;
          petição inicial;
          juramento ao curador;
          juramento aos partidores;
          juramentos aos avaliadores;
          termo de louvação;
          título dos herdeiros;
          tomada de contas;
          tutoria.

          Inventário de João Pereira de Carvalho
          BR SC TJSC TRRJ-10900 · Processo · 1869
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

          Partes:
          João Pereira de Carvalho (inventariado);
          Francisca Ignacia (inventariante).

          Herdeiros:
          João;
          Roldão;
          Maria
          Bento;
          Geraldo;
          Antonia.

          Resumo:
          O inventário de João Pereira de Carvalho foi conduzido por sua esposa e tutora dos órfãos, Francisca Ignacia, sem testamento, e a partilha dos bens se deu de forma amigável. Entre os itens inventariados está um engenho de farinha, transporte, engenho de cana, terras, casa, objetos de cobre, alambique, animais, prataria, utensílios, peças de vestuário, mobília, roça de cana e uma roça de mandioca. O processo também registra a presença de sete pessoas escravizadas: dois de nomes Francisco e Domenico; três descritas como crioulas, de nomes Isaac, Antonio e José; e duas descritas como pardas, de nome Margarida e Maria. Consta ainda no processo um auto de contas tomadas.

          Atuaram no processo:
          juiz Manoel da Rocha Linhares;
          juiz dos órfãos José Luis Coelho Ramos;
          escrivão João Rodrigues Pereira;
          tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
          avaliador Miguel Marcellino de Andrada;
          avaliador José Caetano de Souza Silveira;
          partidor Francisco Gonçalves da Luz;
          partidor Alexandre Jorge de Campos;
          procurador e signatário Antonio Gonçalves Franco;
          curador geral José Francisco Mafra;
          signatário João da Costa Cezar;
          signatário Jacintho Gonçalves da Luz;
          signatário José de Cupertino Coelho de Medeiros.

          Localidades relevantes:
          Três Riachos;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          comarca de São José.

          Compõem o processo:
          auto de contas tomadas;
          avaliação dos bens;
          descrição dos bens;
          juramento aos avaliadores;
          partilha dos bens;
          procuração;
          termo de renúncia;
          termo de tutela;
          título dos herdeiros.

          Variações de nome:
          Francisca Ignacia de Amorim;
          Biguassú.