Escravidão

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          Ação Sumária de Liberdade de Pio
          BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
          Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
          Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
          José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
          Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

          Resumo:
          Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

          Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

          O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

          A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

          O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

          Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

          Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

          José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

          O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

          O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

          Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

          No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

          O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

          Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

          O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

          É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

          O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

          Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

          Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

          A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

          O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

          Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

          Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

          O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

          Atuaram no processo:
          curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
          curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
          escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
          escrivão Leonardo Jorge de Campos;
          escrivão Domingos José Dias;
          escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
          escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
          escrivão José Alves de Souza Fagundes;
          juiz municipal José Ferreira de Mello;
          juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
          juiz Diego Duarte Silva da Luz;
          juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
          juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
          juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
          juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
          juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
          juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
          oficial de justiça José Antônio Pacheco;
          oficial de justiça José da Costa Siara;
          oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
          perito Antonio Augusto Vidal;
          perito João José de Castro Júnior;
          promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
          procurador Manoel José de Oliveira.

          Localidades relevantes:
          Enseada de Brito;
          São José;
          Cubatão;
          paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
          freguesia do Ribeirão;
          São Paulo;
          Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
          Rio de Janeiro;
          província de Minas Gerais;
          Morro dos cavalos;
          Rio Grande do Sul;
          Vila do Tubarão;
          Praia de fora;
          Maciambu;
          Paulo Lopes.

          Compõem o processo:
          termo de juramento ao curador;
          procuração;
          termo de protesto;
          termo de requerimento de audiência;
          libelo cível de liberdade;
          carta precatória citatória;
          termo de desistência;
          termo de audiência;
          termo de juramento aos peritos;
          termo de arbitramento.

          BR SC TJSC TRRJ-63136 · Processo · 1851
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Assignação de dez dias realizada na vila de São José, Segunda Comarca.

          Partes do processo:
          Antonio de Souza Xavier Caldeira (autor);
          Vicente Ferreira Cordeiro (réu).

          Resumo: Neste processo, o autor requer que o réu, seu devedor, quite a dívida a partir de seu juramento. Caso não o faça, será hipotecado seu escravizado Manoel, como forma de pagamento.

          Atuaram no processo:
          juiz João Francisco de Souza;
          escrivão dos órfãos David do Amaral e Silva;
          oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
          juiz de paz Duarte Vieira da Cunha.

          Auto de Inventário de João Baptista de Souza
          BR SC TJSC TRRJ-31918 · Processo · 1850-1868
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de Inventário realizados na villa de Lages, à época sob a Segunda Comarca.

          Partes:
          João Baptista de Souza (inventariado);
          João da Silva Ribeiro Junior (inventariante).

          Herdeiros:
          Julia Baptista de Souza (menor);
          Maria Baptista de Souza;
          Esmenia Baptista de Souza;
          Marcos Baptista de Souza (menor);
          Maria Magdalena (menor).

          Co-Herdeiros:
          José Lima de Cordova;
          João da Silva Ribeiro.

          Resumo: Inventário realizado após a morte de João Bapstista de Souza, com seu genro João da Silva Ribeiro Junior atuando como seu inventariante. É iniciada a nomeação do curador de órfãos, sendo primeiramente nomeado Claudiano de Oliveira Rosa, o qual é posteriormente substituído pelo major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira. É anexado ao processo um auto de atestado de óbito do falecido pai do inventariante, de forma a confirmar informações e dados do mesmo para prosseguir-se com o inventário. Em meio ao atestado de óbito constam informações acerca de movimentações de tropas ao extremo-sul do Brasil na fronteira com o Uruguai; é atestado que o pai do inventariante, Manoel Pereira Soares haveria falecido em 1818, em meio a uma Guerra de Campanha no povo de São Carlos, como é atestado pelo juízo eclesiástico de São Borja. Posteriormente se segue com o inventário, havendo a avaliação e partilha dos bens, entre os quais são citados: ferramentas, utensílios, mobilia, cobre, ferro, ouro, joias, armas de fogo (espingardas e trabuco), arma branca (espada), armadura (peitoral), vestimentas, grande quantidade de animais, terras, casas e dívidas. Além disso também são citadas 23 pessoas escravizadas: Luis, Benedicto, João Alfaiate, Francisco, Manoel (menor), Sipriano (menor), Benedicto (menor), Justinianno (menor), João (menor), Gracianna (menor) e Germana (menor), todos descritos como crioulos; Carolina, Benedita, Florencio (menor) e Antonia (menor), todos descritos como mulatos; Mathias, Joaquina, Candido e Joaquim (menor), todos descritos como de Nação (de origem africana); Manoel Carpinteiro e João, ambos descritos como originários da nação Congo; Manoel, descrito como de nação Moçambique, e Fernando, descrito como de nação Monjollo. Constam também diversos traslados de escritura de propriedades e cópias de compra e venda de terrenos. Por fim, é feita a partilha de todos os bens, com o processo sendo concluso ao final com pagamentos à Fazenda Nacional.

          Atuaram no processo:
          escrivão do auditorio eclesiastico Domingos Jozé da Silveira;
          escrivão eclesiastico João Rodrigues de Andrade;
          escrivão interino e tabelião Miguel Gonçalves Franco;
          tabelião Mathias Gomes da Silva;
          tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
          signatário Henrique José da Silveira;
          depositário interino Henrique Ribeiro de Cordova;
          depositária Constança Maria de Souza;
          procurador José Joaquim da Cunha Passos;
          curador de órfãos Claudiano de Oliveira Rosa;
          curador dos órfãos e procurador e coletor de rendas major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          coletor de rendas tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
          avaliador Vidal Jozé de Oliveira Ramos;
          avaliador José Antunes Lima;
          partidor Mathias Gomes da Silva;
          partidor Jozé Pereira de Jezus;
          juiz Guilherme Ricken;
          reverendo vigario e juiz das justificações João Pedro Gay;
          juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
          juiz corregedor Henrique Ribeiro de Cordova.

          Localidades relevantes:
          Comarca das Missões;
          villa de São Francisco de Borja;
          provincia de Rio Grande de São Pedro do Sul;
          fazenda de São João;
          Pelotinhas;
          Invernada de Pelotas;
          Costa da Serra.

          Compõem o processo:
          Petição inicial;
          Juramento ao inventariante;
          Título de herdeiros;
          Habilitação de herdeiros;
          Juramento ao curador geral;
          Auto de justificação de óbito;
          Juramento ao justificante;
          Testemunhos;
          Habilitação aos herdeiros;
          Termo de louvação;
          Juramento aos avaliadores;
          Avaliação dos bens;
          Declarações;
          Procurações;
          Traslado de escritura de venda de terras;
          Escritura de troca;
          Contas e dividas;
          Autos de justificação de dividas;
          Juramento aos partidores;
          Partilha dos bens.

          Autos Crimes de Pedro Antonio de Jezus
          BR SC TJSC TRRJ-20180 · Processo · 1855
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos Crimes realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Francisco Antonio de Chaves (autor);
          Pedro Antonio de Jezus (réu).

          Resumo:
          Na petição realizada por Francisco, ele informa que estava em sua casa quando Pedro, descrito como “preto forro”, apareceu e tentou “retirar-se” para sua casa, onde tiveram uma desavença por conta de uma dívida, que o suplicante alegou não ter sido paga, e Pedro alegava que já tinha pago. Por esta razão, Francisco disse ter sido atacado por Pedro. O réu foi preso posteriormente.

          No corpo de delito, foi relatado que, devido ao conflito com o réu, Francisco ficou marcado com sete feridas e duas contusões, que foram feitas com um instrumento cortante e perfurante (espada), o inabilitando do serviço por mais de 30 dias. Os peritos avaliaram o dano causado pelo réu em 150 mil réis. O auto de corpo de delito foi julgado como procedente pelo juiz municipal Guilherme Ricken.

          Francisco decidiu desistir da queixa, assinando termo de desistência que foi posteriormente julgado por sentença, no qual o juiz deferiu a ele o pagamento das custas. Pedro, o réu, também assinou o termo de desistência.

          Atuaram no processo:
          escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
          doutor Frederico Rambusck;
          doutor Paulo Lopes de Haro;
          juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
          juiz corregedor Joaquim José Henriques;
          juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa.;
          juiz municipal primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
          juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
          promotor publico da comarca Antônio Ricken de Amorim.

          Localidades relevantes:
          quarteirão dos Baguais;
          cidade de Lages.

          Compõem o processo:
          auto de corpo de delito;
          termo de juramento ao queixoso;
          termo de desistência.

          BR SC TJSC TRRJ-85248 · Processo · 1849-1864
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de apreensão e arrecadação de bens realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora);
          Mathias Gomes da Silva (suplicado);
          Elias Rodrigues Moreira (falecido).

          Resumo:
          Após o falecimento do padre Elias Rodrigues Moreira, Mathias Gomes da Silva foi nomeado curador de seus bens. Seus herdeiros estavam ausentes, residindo em Jacareí e Mogi das Cruzes. Como costume da época, alguns atos processuais eram feitos em casa dos serventuários da justiça, como explícito na página virtual de número 6: “[…] em casa de morada do curador desta herança Mathias [...]”.

          Os bens arrolados foram utensílios de cozinha, uma imagem de Jesus crucificado, castiçais, um relógio, uma bengala, prataria, um guia do passo da Santa Vitória, breviários romanos, uma arma de caça, vestimentas, equipamentos, animais e mobília. Consta na avaliação um homem escravizado de nome Bento, descrito como tendo o ofício de pedreiro. São citadas dívidas deixadas pelo finado, e alguns credores abrem autos de justificação cíveis para requerer pagamentos.

          Ao decorrer do processo, são expedidas cartas precatórias para citar os herdeiros ausentes, que acompanharam as arrematações. Após ser avaliado, Bento abre petição em que requer o direito de pagar pela sua liberdade a partir do valor estipulado pelos agentes da justiça. A proposta não é aceita pelo credor Generoso Pereira dos Anjos Junior e pelo juiz Guilherme Ricken; com isso, Bento é inserido na arrematação em hasta pública e, só após isso, poderia tratar de sua liberdade.

          Durante a arrematação, Bento apresenta um valor maior do que os lances e, com isso, consegue sua liberdade. Porém, o juiz aplicou nulidade a todo o processo, requerendo uma nova arrecadação; o dinheiro depositado por Bento foi entregue.

          Atuaram no processo:
          avaliador e partidor Claudiano de Oliveira Rosa;
          avaliador reverendo vigário Camilo de Lelis Nogueira;
          coletor das rendas Luiz Gonzaga de Almeida;
          depositário alferes João Thomas e Silva;
          depositário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          escrivão Antonio Vicente dos Santos Cordeiro;
          escrivão interino de órfãos Manoel Antonio de Azevedo;
          escrivão Miguel Gonçalves Franco;
          fiador major Antonio Benedito dos Santos;
          juiz de órfãos e ausentes Guilherme Ricken;
          partidor Jorge Trueter;
          pregoeiro público Domingos Leite;
          tabelião Antonio Vicente dos Santos Cordeiro.

          Localidades relevantes:
          província de São Paulo (atuais estados de São Paulo e Paraná);
          Rio Negro;
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          vila de Mogi das Cruzes (atual município de Mogi das Cruzes, São Paulo);
          vila de Nossa Senhora da Conceição de Jacarehy (atual município de Jacareí, São Paulo).

          Compõem o processo:
          autos cíveis de justificação;
          autos de arrematação;
          carta precatória citatória;
          contas;
          correição;
          editais de praça;
          espólio;
          petições;
          sentenças;
          termos de depósito;
          termos de fiança;
          termos de louvação;
          termos de juramento.

          Autos de Divisão Amigável de Antonio Alves da Rocha
          BR SC TJSC TRRJ-20361 · Processo · 1852
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de Divisão Amigável, realizado na Vila de Lages, Segunda Comarca.

          Partes do processo:
          Elhias Mendes (falecido);
          Beatriz Maria Ferreira (falecida);
          Manoel Ferreira França (doador);
          Anna da Rocha Ferreira (falecida);
          Antonio Alves da Rocha (co-herdeiro, casado com Floripes Mendes de Moraes);
          Donanciana Mendes de Moraes (herdeira);
          Floripes Mendes de Moraes (herdeira).

          Resumo: Neste processo há uma doação por parte de Manoel Ferreira França para suas afilhadas Donanciana e Floripes, já que não possuía herdeiros. Além disso a doação é composta de uma quantia dinheiro e uma pessoa escravizada de nome Eva, designada como crioula (brasileira). No processo de doação o autor expressa preocupações acerca de dívidas formadas em seu nome. Postumamente acontece a partilha de bens da família das afilhadas, que inclúi outros escravizados de nomes: Generoso, João e Balbina, todos menores descritos como crioulos (brasileiros).

          Atuaram no processo:
          escrivão/tabelião judicial de notas Generoso Pereira dos Anjos Junior;
          escrivão Silva;
          juiz Guilherme Ricken;
          juiz Joaquim José Henriques;
          partidor Lourenço Dias Baptista.

          Localidades relevantes:
          Freguesia da Ponta Grossa;
          Vila de Castro.

          Compõe o processo:
          Termo de declaração;
          Partilha de bens.

          Variação de nome:
          Donanciana Mendes de Moraes;
          Freguesia da Ponta Gróça;
          Elhias de Moraes.

          Autos de Inventário de José Antonio Marques
          BR SC TJSC TRRJ-55165 · Processo · 1853-1858
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de Inventário realizados em São José, na época sob a Segunda Comarca.

          Partes do processo:
          José Antonio Marques (falecido);
          Jacintha Theresa do Porciuncula (inventariante).

          Herdeiros:
          José Antonio Marques;
          Jacintho Antonio Marques;
          Genoveva Maria da Conceição;
          Anna Maria da Conceição.

          Co-Herdeiros:
          Francisco Vicente Duarte;
          João Luis de Medeiros.

          Resumo: Inventário requerido pela viúva do falecido, Jacintha Theresa do Porciuncula, nele contendo peças de vestuário, ouro, brincos antigos, um relógio, prata, ferro, tacho de cobre, utensílios domésticos, ferramentas, imagens religiosas, animais, mobília, canoas, carroças, terras, casas e dívidas. Além disso, há o registro de 07 pessoas escravizadas, de nomes como: Francisco, Eugenio, Justino, Ventura, João, Maria e Rita. Desses citados João fora designado como da nação Congo e Rita como de Moçambique - os restantes foram designados como crioulos (brasileiros); havendo também a consideração de que Maria sabia ler. Há irregularidades durante a avaliação de bens que é requerida para ser corrigida pelos co-herdeiros múltiplas vezes.

          Atuaram no processo:
          escrivão David do Amaral e Silva;
          escrivão Francisco Gomes de Castro Campos;
          signatário Jozé Antonio Marques;
          signatário Manoel de Freitas Sampaio;
          avaliador Elias Antonio de Medeiros;
          avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
          partidor Manoel Joaquim Teixeira;
          partidor Duarte Vieira da Cunha;
          coletor de rendas tenente coronel Gaspar Xavier Nunes;
          juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
          juiz municipal primeiro suplicante tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello;
          juiz João Francisco de Souza.

          Localidades relevantes:
          Desterro;
          Fazenda do Maciambú;
          Estreito;
          Praia Comprida.

          Compõe o processo:
          Relação de herdeiros;
          Traslado de testamento;
          Juramento aos avaliadores;
          Termo de Responsabilidade;
          Conflito por herança;
          Juramento de Louvação;
          Requerimentos;
          Autos de Partilha;
          Prestação de contas.

          Variação de nome:
          inventariante Jacintha Thereza da Percincula.

          Autos de Inventário de Marcelino Vieira da Rosa
          BR SC TJSC TRRJ-75944 · Processo · 1851-1857
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de Inventário realizado na Vila de São José, à época sob a Segunda Comarca

          Partes do processo:
          Polqueria Roza de Jesus (inventariante);
          Marcelino Vieira da Rosa (inventariado).

          Herdeiros:
          Alexandrina;
          Maria;
          Florintina;
          Caetana:
          Florentino (menor);
          Firmiano Vieira da Rosa;
          Manoel Vieira da Rosa;
          Claudino Vieira das Rosa;
          José Vieira da Rosa.

          Co-Herdeiro:
          Firmiano José d'Assumpção.

          Resumo: É feito o inventário dos bens do falecido Marcelino Vieira da Rosa, por sua esposa viúva Polqueria Roza de Jesus. Entre seus bens constam: terras, casas, roças (cana, feijão e mandioca), ferramentas, roupas, utensílios, mobílias, carroça, animais, engenhos de farinha e de cana, dívidas ativas e passivas, e dois escravizados de nomes Joaquina, descrita como de nação Mina, e João, descrito como de nação Moçambique. É inclusa uma documentação acerca do enterro do escravizado João, por conta do mesmo falecer durante o desenrolar do inventário. Por fim é feita a partilha amigável dos bens entre os herdeiros do falecido, havendo também o requerimento pra venda de terras repartidas a um herdeiro menor.

          Atuaram no processo:
          escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camasão;
          curador Manoel de Freitas Sampaio;
          avaliador Anastacio José da Cunha;
          avaliador Zifirino Antônio de Castro;
          partidor Duarte Vieira da Cunha;
          partidor e signatário Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
          partidor e signatário Duarte Vieira da Cunha;
          signatário Manoel Joze da Silva;
          signatário Manoel Francisco da Silva Coelho;
          juiz de órfãos João Francisco de Souza;
          juiz de órfãos doutor Francisco Honorato Cidade;
          juiz de órfãos Manoel Joaquim Teixeira;
          juiz de órfãos primeiro suplente tente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello;
          juiz corregedor João José d'Andrade Pinto.

          Localidades relevantes:
          Vila de São José (atual cidade de São José Santa Catarina);
          São Pedro de Alcantara;
          Rio Imaruí.

          Compõem o processo:
          Petição inicial;
          Título de herdeiros;
          Juramento ao curador;
          Juramento aos avaliadores;
          Descrição e avaliação dos bens;
          Juramento aos partidores;
          Partilha;
          Recibo de pagamento de custas;
          Juramento de tutor;
          Conclusão dos autos.

          Variação de nome:
          inventariante Polquiria Rosa de Jesus;
          avaliador Antônio José da Cunha;
          avaliador Zeferino Antônio de Castro;
          Rio Maruhy;

          Autos de Inventário de Vicente José de Farias
          BR SC TJSC TRRJ-12124 · Processo · 1848-1858
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de Inventário realizados na vila de São José, iniciado sob a Comarca do Sul e concluído sob a Segunda Comarca.

          Partes do processo:
          Vicente José de Farias (inventariado);
          Maria Corrêa (inventariante).

          Herdeiros:
          Luis Corrêa de Farias;
          João da Roza de Freitas (menor).

          Resumo: Inventário requerido por Maria Corrêa, esposa do falecido Vicente José de Farias. Entre seus bens constam utensílios domésticos de ferro e cobre, mobília, casas, terras, engenhos, ferramentas, animais e dívidas. Além disso contém 08 pessoas escravizadas, de nomes: Jacinto, Antonio, Sabino, Andreza, Florencia, Faustina, Joanna e Feliciano, sendo os dois primeiros designados da nação Cabinda e o restante designados como crioulos (de origem brasileira). Foi incluso o escravizado Feliciano no inventário após a avaliação inicial de bens, por conta do mesmo estando em uma disputa judicial requerida pelo genro do falecido após a morte de sua esposa Elizia Correia de Farias. Posteriormente há um requerimento do neto menor, João da Roza de Freitas, quando atinge a maioridade para receber os bens e o valor referente à partilha de bens concluída dez anos antes.

          Atuaram no processo:
          escrivão de órfãos Francisco Xavier d'Oliveira Camara;
          escriptuário Manoel Marcellino de Souza;
          tabelião Joaquim Francisco d'Assis Passos;
          oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
          curador geral de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
          procurador Luis Corrêa de Farias;
          avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
          avaliador Francisco Gomes de Castro Campos;
          partidor Joaquim Lourenço de Souza e Medeiros;
          partidor Duarte Vieira da Cunha;
          escrivão eclesiástico arcipreste João Luis do Livramento;
          vigário Joaquim Gomes d'Oliveira e Paiva;
          reverendo arcipreste Macario Cesar de Alexandria de Souza;
          tesoureiro Laurentino Eloy de Medeiros;
          juiz municipal e dos órfãos suplente João Francisco de Souza;
          juiz tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello.

          Localidades relevantes:
          Passa-Vinte;
          Desterro (atual cidade de Florianópolis, Província de Santa Catarina);
          Freguesia de São Pedro do Sul;
          Segunda Comarca;

          Compõe o processo:
          Petição inicial;
          Juramento de avaliadores;
          Traslado de Libelo Civel de posse do escravizado feliciano;
          Procuração;
          Juramento de partidores;
          Partilha de bens;
          Certidão de batismo do cativo;
          Tomada de contas;
          Conclusão.

          Variação de nome:
          inventariado Vicente de Freitas.