Partes: Vicente José de Souza; Felisbino José Duarte.
Escravidão
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Ação de Crédito na Capital, feito à época da Nossa Senhora do Desterro
Partes: Francisco Vieira de Castro; Companhia Irmões; (Autores); José Francisco Coelho (réu);
Resumo: O Alferes Francisco Vieira de Castro, como representante da "Companhia Irmões", requer uma ação judicial de crédito contra José Francisco Coelho, pela compra de dois escravizados não pagos, após audiência à qual o réu não compareceu. O Juiz de Fora Francisco José Nunes determinou juramento de alma, referente a dívida não paga.
Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora de Desterro; São José;
Atuaram no Processo: Escrivão João Francisco Cidade; Escrivão Antonio Lopes de Freitas; Oficial de Justiça José de Sousa Freitas; Procurador Manuel da Silva e Souza; Juiz Francisco José Nunes;
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroSentença Cível de Ação de Crédito realizado na cidade de Desterro.
Partes:
João da Costa Pereira Dinis (autor);
João Baptista da Silva (réu).
Resumo:
O juiz de fora Antônio pereira Barreto Pedroso determinou uma carta de sentença civil de ação de crédito para o réu João Baptista da Silva, por compra de escravizado de forma fiado de João da Costa Pereira, ao qual após o prazo estipulado o réu não realizou pagamento. O escravizado foi descrito enquanto africano, de nação Moçambique. O porteiro José de Lima fez a chamada de autuação para que o réu comparecesse ao cartório, o mesmo não compareceu. O juiz determinou a penhora dos bens do réu, do valor do pagamento da dívida e do selo.
Atuaram no processo:
juiz Antônio Pereira Barreto Pedroso;
escrivão Salvador Cavalheiro;
escrivão Antônio Lopes da Silva;
advogado Francisco José Maria da Silva;
tabelião Joaquim José de Souza Medeiros;
procurador Francisco José Rabello.
Localidades relevantes:
Ilha de santa Catarina;
Cidade de desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
Villa de Cubatão (atual município de Palhoça, Santa Catarina).
Compõem o processo:
Procuração;
Intimação.
Maria, escrava parda de Anacleto José Valente (depositante e autora da ação). José Antônio de Oliveira (depositário), morador da Praia de Fora. Valores pertencentes à Maria. José Antônio recusou-se a entregar a quantia devida à Maria. Mandado de prisão contra José Antônio de Oliveira. O dinheiro seria utilizado para tratar da liberdade de Maria. Ação de liberdade.
Juiz de Órfãos Felisberto Elysio Bezerra Montenegro
Escrivão José de Miranda Santos.
Desterro.
Tribunal da Relação de Porto AlegreAção de liberdade
Desterro
Alfândega de Desterro
Documento sobre o escravizado Fabrício, matriculado no município de São José
Fabrício era escravo do Tenente Coronel Francisco José da Rosa e trabalhava no carregamento de carvão.
Fabrício, filho de Custódia, tinha 29 anos e era cargueiro.
Wenceslau Martins da Costa
Juiz municipal Major Affonso de Albuquerque Mello
Escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Câmara Júnior
Depositário Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt
Curador Dr. Luiz Augusto Crespo
Carta Precatória para o juízo municipal de São José
Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva
Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.
Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.
Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.
Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
Escrivão Antônio Thomé da Silva.
Desterro.
Tribunal da Relação de Porto AlegreAção de liberdade do africano Job
Desterro
Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.
Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro
Carta precatória ao juízo de Tijucas
Carta precatória ao juízo de Itajaí
Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.
Ação de Notificação realizada na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora de Desterro.
Partes: Anna Joaquina de Jesus (Autora); Josefa Maxinianna (Autora); Adrianno (Autor); Antônio José da Silva Pacheco (Réu);
Resumo: Com autoria de Anna Joaquina de Jesus e Jozefa Marianna, é determinado pelo juiz de fora, Manoel Moreira da Silva Meirelles, que o réu Antônio José da Silva Pacheco fosse notificado para comparecer em audiência de interrogatório e acareação dos fatos relacionados a acusação de um suposto furto praticado pelo escravizado Adrianno. Portanto é notificado Antônio, proprietário de duas escravizadas de nome Maria, com a intenção de defenderem-se de acusação e calúnia.
Localidades mencionadas:
- Desterro; Ilha de Santa Catarina;
- Freguesia de São José da Terra Firme.
Agentes que atuaram:
- Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos; Escrivão Manoel Jozé de Abreu;
- Solicitador Antônio Pinheiro Guedes;
- Procurador Advogado Manoel da Silva e Souza;
- Juiz de Fora Manoel Moreira da Silva Meirelles;
Partes do Processo:
Vicente José de Assumpção (suplicante);
Daniel Pereira de Avilla (suplicado).
Partes:
Joaquim Antonio de Oliveira, agravante,
José Caetano de Carvalho e Souza, capitão, juiz agravado;
Descrição: O processo é um agravo de decisão sobre “querela” (área crime) dada pelo “preto forro”, o agravo foi direcionado à Ouvidoria Geral. Inicialmente o processo veio de Lages. Há alvará de soltura na página virtual número 9 em que aparece explicita a relação da religião com o Estado nos dizeres: “No ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo […]”. O “objeto” do processo principal foi o roubo de uma esfera de prata. O Sr. Antonio Januario Garcia, uma das partes do processo principal, assinava com um “signal”, como visto na página digital de número 53.
Localidades: Nossa Senhora dos Prazeres das Lages; Desterro;
Atuaram no processo:
Antonio Janoario Garcia, preto forro;
João Manoel Coelho, procurador;
João Rodrigues de Andrade, escrivão;
Generoso Pereira dos Anjos, escrivão;
Manoel Joaquim Pereira, “fiador” do agravante;
Paulo José Pereira.