Partes do Processo:
Marianno Santanna;
Escravidão
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Ação de Libelo realizada na vila de São Miguel, na época sob a Comarca de São José, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Machado de Souza (autor);
Cypriano da Cunha (réu).
Resumo:
Nesta ação, João Machado de Souza quis citar seu cunhado, Cypriano da Cunha, para no juízo falar nos termos de uma ação de libelo cível, referente a nulidade de uma escritura de venda de uma escravizada, de nome Joanna, descrita como “parda"", feita pela mulher do suplicante ao dito Cypriano, e de reivindicação sobre Joanna e suas filhas Maria, Luiza, Sebastiana e Elena, todas descritas como “pardas”.
Contém no processo certidões de batismo da escravizada Maria, filha de Joana. Ela foi apadrinhada por Jeremias, escravizado por Francisco da Cunha, e Eufrásia, escravizada por Claudino Farias. Sebastiana foi apadrinhada pelos escravizados Domingos e Luiza.
O suplicante declarou que Joana e suas filhas estavam sendo maltratadas por sua esposa, Maria Rosa, e seu cunhado, Cypriano. João explica que a mesma esposa havia tentado se separar dele, e por consequência dessa vontade, acabou saindo de sua companhia, levando Joana, e não retornando até então. Ambos estavam separados a anos (porém não judicialmente). João afirma que Elena, filha de Joanna, foi batizada como escravizada de Cypriano, ação que ele contestava por ser o dono de Joana, e, por consequência, dono de suas filhas. O suplicante requereu o retorno das escravizadas para o seu poder, visto que Maria Rosa estaria tentando “alienar algumas destas crias” (conforme escrito no documento). Ambos a esposa e o cunhado se negaram a devolver as escravizadas. O suplicante também deixou explícito que sua esposa poderia retornar se quisesse. Os oficiais de justiça informaram que apenas três escravizadas foram apreendidas e entregues ao suplicante, sendo elas Joana, Luiza e Sebastiana, e faltaram duas: Maria e Elena.
Ao passar o documento de compra da escravizada Joana, Cypriano conseguiu obter do delegado de polícia de São José um mandado para tirar do poder de João as escravizadas apreendidas. No libelo cível, João afirma que uma delas foi retirada a forças, sob o uso de força armada
Por ser o “dono legítimo"" de Joanna e suas filhas, João contestou a escritura de venda de Joanna, visto que ele permitiu que Joana acompanhasse Maria Rosa quando eles se separaram, porém não passou autorização para que Elena fosse vendida. João requereu que o suplicado, pelo meio conciliatório, abrisse mão das escravizadas devido a contestação da venda pelo João, porém Cypriano recusou a via conciliatória. O juiz louvou os dois como não conciliados.
No libelo cível de nulidade escritura de venda e reivindicação, foi explicado que, por razão da morte dos pais da mulher de João, ele ficou como cabeça do casal no processo de inventário, tendo sido partilhado os bens do extinto casal (seu sogro e sogra) ficou com o suplicante a dita escravizada, a mesma Joanna que ele permitiu que fosse embora com sua mulher. Joana cresceu e teve cinco filhas, que ficaram em sua companhia. João afirmou que a escritura de venda da escravizada Joanna era além de nula, simulada, visto que, judicialmente, João e Maria não estavam separados, e não houve a separação dos bens, portanto ele era o legítimo senhor das escravizadas.
João requereu que fosse passada uma precatória para o juízo municipal da capital, informando primeiramente da situação ilegal da escritura, bem como requerendo que a escravizada Maria, filha de Joana, que estava em posse do procurador Eleutério, não fosse entregue para Cypriano. João buscou também embargar o mesmo. No requerimento realizado pelo procurador de João, o objetivo era que Cypriano fosse condenado nas custas, devendo pagar uma quantia determinada pelo valor do dano causado ao suplicante. Os embargos foram julgados como provados e o embargado foi condenado a pagar as custas ao embargante.
Cypriano pediu vista na ação para que ele pudesse contrariar o libelo, bem como passou procuração designando o doutor Joaquim Augusto do Livramento como seu procurador. O réu acusou sua contrariedade ao libelo, afirmando que quando comprou Joanna, João e Maria já estavam separados a mais de 12 anos, e o inventário dos falecidos pais de Maria que o determinou como cabeça do casal também aconteceu depois de anos de separação. Ele também apontou que o suplicante vendeu bens de raiz que ficaram do inventário sem o consentimento de Maria. Cypriano apontou diversas inconsistências nos argumentos de João, e defendeu a sua escritura de venda, afirmando que a mesma era real e não forjada. O suplicante respondeu e negou as alegações feitas por Cypriano.
Atuaram no processo:
coletor Antonio Ignacio Pereira;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão do auditório eclesiástico João Luis do Livramento;
escrivão de órfãos João Francisco Regis;
escrivão Antonio Ramalho da Silva Xavier Almeida Coelho;
juiz municipal segundo substituto em exercício Francisco Silveira Dutra;
juiz municipal primeiro em exercício Antônio Gonçalves Franco;
oficial de justiça do juiz municipal Francisco José de Souza;
oficial de justiça do juiz de paz Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
procurador Salvador Cavalheiro;
procurador Eleutério Francisco de Souza;
procurador doutor Joaquim Augusto do Livramento;
tabelião Antônio Francisco de Medeiros;
vigário João Tabora da Silva Braga;
vigário Manoel Amancio Barreto.
Localidades mencionadas:
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
Biguaçu;
Estreito;
São José;
Fundos;
São Francisco.
Compõem o processo:
procuração;
certidão de batismo de escravizado;
auto de apreensão;
termo de responsabilidade;
termo de audiência e oferecimento do libelo.
Variação de nome:
escravizada Helena;
esposa Maria Joaquina.
Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.
Partes do Processo:
Anna Maria de Jesus (ré);
Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.
Resumo:
Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.
A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.
Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.
Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.
Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.
A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.
A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.
O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.
A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.
As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.
Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.
Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).
Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.
Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.
Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.
Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.
A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.
Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.
Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.
Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.
Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.
Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.
A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.
A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.
O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).
A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.
Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.
A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.
Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.
O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.
A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.
Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.
Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.
Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.
A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.
Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.
Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.
O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.
Atuaram no processo:
advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
escrivão João Luiz do Livramento;
escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
escrivão interino João Jorge de Campos;
escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
oficial de justiça José Victorino Coelho;
padre Nicoláo Gallotti;
padre Manoel Coelho Gama;
padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
procurador Manoel da Silva Mafra;
procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
vigário Joaquim Eloy de Medeiros;
Localidades relevantes:
Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
paróquia de São Miguel;
paróquia de Tijucas Grandes;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
comarca da capital da província de Santa Catarina;
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).
Compõem o processo:
carta precatória de inquirição;
certidões de batismo;
contas;
cópia de termo de tutela e juramento;
defesa da ré;
documento de obrigação a prestação de serviços;
testemunhos;
procurações;
sentenças;
termos de audiência;
termo de substabelecimento;
traslados de procurações.
Variações de nome:
Manoel Claudino Vieira;
juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
padre Nicoláo Gallot.
Partes: José Bernardo Caetano; escravizado Thomaz.
Arrecadação de bens realizada na vila de São Sebastião da Foz de Tyjucas; Comarca de São Miguel.
Partes do processo:
Bendita Francisca da Chagas (falecida);
João Marcelino de Souza (depositário).
Resumo: Arrecadação da finada preta liberta Bendita Francisca de Chagas, filha do escravizado da Costa, com padrinho sendo Joaquim Manoel da Cidade, nele contendo mobília, utensílios domésticos, ouro, vestuário, roupa de cama.
Atuaram no processo:
escrivão Domingos Ramos Martins Sobrinho;
juiz de orfãos José Luis Alves de Campos;
escrivão João Luis do Livramento.
Variação de nome:
Falecida Benedita Francisca das Chagas.
Arrematação de bens realizada em Biguaçu, à época Vila de São Miguel, então sob a Comarca do Norte.
Partes do processo: Vicente Coelho Ramos (falecido); Celso Coelho de Lemos (testamenteiro, inventariante e depositário).
Resumo: Os bens pertencentes ao espólio de Vicente Coelho Ramos foram apregoados para quitar dívidas deixadas pelo falecido. Dentre suas posses havia terras e dois escravizados: Eleuterio, descrito como mulato, e José, descrito como escravizado africano, de nação Congo. O escravizado Eleuterio foi arrematado por Policarpo Francisco Regis, e o escravizado José por Salvador Cavalheiro. Contém recibos referentes às compras dos escravizados.
Localidade: Tijuquinhas; Beira-mar de Tijuquinhas.
Atuaram no processo:
Juiz Thomé da Rocha Linhares;
Juiz João da Silva Ramalho Pereira;
Escrivão Amancio José Pereira;
Pregoeiro Hilario José da Silva.
Variação de nome: Celço Coelho de Lemos.
Assignação de dez dias realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Angelica Joaquina de Jesus (autora);
José Pereira da Cruz (réu).
Resumo:
Neste processo, Angélica Joaquina de Jesus requer o pagamento de uma dívida por parte do capitão José Pereira da Cruz. A autora afirma que o réu lhe deve valores referentes ao inventário de seu falecido marido, Manoel Leite da Silva, e pede ainda que seja estipulado prazo de dez dias para o réu pagar ou se defender. A quantia disputada é de 79$641 (setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um réis), proveniente do valor referente aos bens adjudicados à autora durante a meação e também de algumas despesas feitas durante a antiga ação.
Ao decorrer do processo, o réu requer um embargo de nulidade afirmando que provará alguns pontos, como a informação da autora não ter anexado documentos válidos para comprovação da dívida e somente ter extraído-os do inventário. Além disso, o embargante conta que o valor da dita pendência já teria sido ultrapassado no pagamento de advogados e agentes da justiça.
Em réplica ao embargo, a autora afirma que deu dinheiro em moeda para o réu fazer o pagamento das despesas judiciais em que foi incumbido, contrariando a versão do embargante que alegou ter gasto seu próprio dinheiro. Uma cópia dos autos de inventário e partilha de bens do falecido foi anexada, para observar os bens adjudicados na meação.
O réu anexou recibos de seus gastos com o processo (tabelião, advogado, oficiais de justiça, entre outros) através de um auto de justificação. Durante o depoimento das testemunhas e leitura dos documentos, é citado que 5 pessoas escravizadas estavam inseridas no inventário e adjudicação para a meação: Luiz, Faustina, Jacintho, Manoela e Maria, descritos como crioulos.
Além disso, é revelado que o réu era o antigo procurador da autora no inventário de seu marido. Os testemunhos se dividem entre a autorização ou não que o réu teria para fazer as despesas judiciais na conta da autora, assim como se algumas pessoas escravizadas citadas teriam permanecido ou não na casa do réu por um longo período de tempo.
O juiz julga o processo por sentença, em que condena o réu ao pagamento do valor pedido pela autora e requer que sejam exibidas as escrituras que corroboram com a intenção da ação, por parte da suplicante.
Atuaram no processo:
escrivão do juízo de paz Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão interino Antonio Francisco de Medeiros;
juiz de paz José Francisco Mafra;
juiz municipal primeiro suplente Joaquim da Rocha Linhares;
juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
oficial de justiça José Thomé dos Santos;
pregoeiro dos auditórios Hylario José da Silva;
procurador Francisco José da Silva;
procurador Luis Antonio Gomes.
Localidades relevantes:
primeira comarca;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autos de justificação;
contas;
cópia de inventário;
correição;
dilação de vinte dias;
embargo de nulidade;
petições;
procurações;
recibos;
reconvenção;
réplica;
sentença;
testemunhos.
Variação de nome:
Biguassú;
Joze Pereira da Cruz.
Partes do Processo:
José Silveiro da Rocha (vitima);
Rafael (réu/escravizado);
José Alves de Araújo Lima (proprietário);
Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Claudino Antônio de Faria (falecido);
Maria Ignácia (inventariante).
Herdeiros:
Anna Maria;
Elias Claudino de Farias;
Firmina (filha de Thomazia e Porfírio);
José (filho de Thomazia e Porfírio);
José Claudino de Faria;
Libania Maria;
Luiz Martins d’Ávila (co-herdeiro);
Manoel Claudino Vieira;
Maria (filha de Thomazia e Porfírio);
Miguel Claudino de Faria;
Porfírio José do Amaral (co-herdeiro);
Thomazia Maria do Amaral.
Resumo:
Maria Ignácia abre um processo de inventário para os bens de Claudino Antônio de Faria, seu falecido marido. Como o finado deixou netos menores de idade, a ação passou pelo juízo dos órfãos e contou com a nomeação de um curador.
Os bens inventariados foram terrenos, casas, uma roça, engenhos, uma máquina de fabricar farinha, um rancho, animais, mobília, canoas e alambiques. Ainda no arrolamento, foram citadas 21 pessoas escravizadas: Germano, Joaquim, Sabino, Antonio, Gaspar, Ancelmo, Adão, Henrique, José, Ventura, Fermentino, Eufrazia, Fortunata, Adriana, Victoria, Eva, Maria, Antonia, Roza, Florinda e Cypriana; todos foram descritos na ação como “crioulos” e “mulatos".
Após avaliados, os bens e as pessoas escravizadas passaram por um processo de partilha entre os herdeiros. A ação é julgada por sentença, em que o juiz requer que o co-herdeiro Porfírio seja citado para exercer a função de tutor dos herdeiros netos, seus filhos; além disso, é determinado que o pagamento das custas seria feito de maneira pro rata.
Atuaram no processo:
avaliador José de Souza Silveira;
avaliador Francisco Silveira Dutra;
credor Claudino Antônio de Faria;
credor Luiz Antônio de Amorim;
curador geral Jacintho Gonçalves da Luz;
escrivão Antônio Francisco de Medeiros;
escrivão de órfãos João Francisco Régis;
juiz de órfãos quinto suplente José da Silva Ramalho Pereira;
juiz José Francisco Mafra;
juiz major Francisco Silveira Dutra;
partidor João Martins Barbosa;
partidor Joaquim Libanio Pereira.
Localidades relevantes:
colônia dos Três Riachos;
comarca da capital;
Fazenda;
Fundos;
Serraria;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de partilha;
correição;
custas;
petição;
procuração;
sentença;
termo de administração;
termos de descrição;
termos de juramento;
termos de louvação.
Variação de nome:
comarca de São Miguel.
Inventário realizado na villa de São Miguel, na época chamada da Comarca do Norte da Província de Santa Catarina, e no decorrer do processo se chama a Primeira Comarca da Província de Santa Catarina.
Partes:
Felicio José de Fraga (inventariado);
Joaquim da Silva Ramalho Mellado (inventariante).
Herdeiros:
Maria Joaquina de Jesus;
Eufrazia Rosa de Jesus;
Anna Constantina, herdeira;
Joaquina (menor);
Isidora Constantina de Jesus (menor);
Felicia (menor);
Perpetua (menor).
Co-Herdeiros:
Victorino Antonio;
Eufrazino da Silva.
Resumo: Após o falecimento de Felício José de Fragam se é iniciado o auto de inventário, com avaliação e partilha dos bens do mesmo. A esposa do finado já havia falecido anteriormente, com o inventário ficando a cargo de seus testamenteiros; O inventário conta com herdeiros maiores e menores. Entre os bens avaliados constam: utensílios, mobília, ferramentas, ferro, cobre, prata, ouro, "carros", canoas, engenhos de mandioca; engenhos de cana; engenhos de farinha; animais, arma de fogo, roças, terras, sítio, dividas ativas e passivas, além de múltiplas pessoas escravizadas.
São citadas 17 pessoas escravizadas, de nomes: Cressencia, descrita como parda; Adão, Anna, Antonio, Candido, Custódia, Eva, Francisca, Gracianna, Joaquina, Jozé, Justina, Luiza, Maria, Rufino e Theodoro, todos descritos como "crioulos"; e João, descrito como originário de nação Monjollo.
O processo segue com a realização da avaliação e partilha dos bens, havendo o pagamento e cobrança de dívidas e aos agentes da justiça. Posteriormente são anexados diferentes processos, entre os quais incluem um "Alvará de licença para casamento"; "Autos de apreensão e arrecadação" dos bens do falecido; "Autos de suspeição" instituído ao juiz por conflitos referentes a herança, sendo este seguido por um abitramento; Sendo ao fim seguido por um "Auto de justificação" requerido pelo procurador Joaquim José Dias de Siqueira, alegando irregularidades referentes ao processo de inventário dos bens do falecido Felício. Todos os autos são dados como conclusos, com as custas sendo devidamente pagas.
Atuaram no processo:
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão João José Vieira N.;
escrivão interino João Francisco Regis;
escrivão interino Luiz Antonio Gomes;
escrivão eclesiástico João Luiz do Livramento;
tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
tabelião José Manoel de Araújo Roslindo;
signatário Francisco Gonçalves da Luz;
signatário Joaquim Silvanio Pereira;
signatário Domingos Dias da Silveira;
primeiro testamenteiro Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
segundo testamenteiro Alexandre José Varella;
terceiro testamenteiro Vicente Rodrigues Pereira;
tutor Albano Luiz de Souza;
curador João Antonio Guimarães;
curador doutor José Maria do Valle Junior;
avaliador João de Deos da Silva;
avaliador Jacintho Gonçalves da Luz;
partidor Manoel Joaquim da Costa Junior;
partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
vigário Joaquim Serrano;
oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
procurador Joaquim José Dias de Siqueira;
procurador Jozé Severiano da Silva;
procurador Luiz Antonio Gomes;
procurador Salvador Cavalheiro;
procurador advogado Manoel do Nascimento Ramos;
coletor de rendas Antonio Carlos de Carvalho;
juiz Joaquim da Rocha Linhares;
juiz doutor Sergio Lopes Falcão;
juiz de órfãos primeiro suplente Alexandre Eloy d'Azevedo Coutinho;
juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
juiz de órfãos terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
juiz arbitro Candido Machado Severino;
juiz corregedor Jozé Christiano Garção Stockler.
Localidades mencionadas:
São Miguel (atualmente parte da cidade de Biguaçu);
Desterro;
Tijuca Grande;
Tijuquinhas;
Praia Grande;
Porto Bello;
freguesia de Penha;
"fazenda do Jordão".
Compõem o processo:
Traslado de testamento;
Relação de herdeiros;
Juramento ao curador;
Termo de responsabilidade;
Termo de louvação dos avaliadores;
Juramento aos avaliadores;
Custas, despesas e dívidas;
Recibos;
Declarações;
Juramento;
Auto de partilha;
Exordia de partilha;
Pagamentos;
Tutela;
Alvará de licença para casamento;
Autos de apreensão e arrecadação;
Autos de "suspeição";
Arbitramento;
Termo de desistencia;
Procuração;
Autos de justificação.
Testemunhos.
Variação de nome:
escravizada Faustina (crioula);
escravizado Rofino (crioulo);
localidade Tyjucas Grandes;
localidade Tyjuquinhas:
localidade "Retiro do Jordão";