Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1878-12-14 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
194 folhas; papel; manuscrito.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1873, por meio do Decreto n. 2.342, o governo imperial brasileiro criou sete novas relações, definiu os territórios que seriam abrangidos por suas jurisdições e as cidades onde ficariam suas sedes, bem como suprimiu os Tribunais do Comércio. Naquele ano, com a criação do Tribunal da Relação de Porto Alegre, ao qual foram designados sete desembargadores, as províncias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina foram desvinculadas do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. A partir de 1874, portanto, os processos judiciais de Santa Catarina em grau de recurso foram encaminhados para julgamento pelo Tribunal da Relação de Porto Alegre. Estavam sob a jurisdição desse Tribunal da Relação as seguintes comarcas catarinenses: Desterro, São José, Tijucas, São Miguel (Biguaçu), Laguna, Tubarão, Itajaí, Paraty, Nossa Senhora da Graça (São Francisco do Sul), Joinville, São Bento, Blumenau, Lages, São Joaquim da Costa da Serra, Curitibanos e Campos Novos.
Os documentos judiciais que compõem este fundo são, na maior parte, inventários e processos-crime.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre).
Aprovada durante o Império do Brasil, a Lei nº 2.040 foi uma das primeiras iniciativas legais voltadas à emancipação gradual da população escravizada.
Documento publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e incorporado a diversas coleções jurídicas e administrativas dos séculos XIX e XX.
Declara livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos após a data da promulgação. Determina que esses menores permaneçam sob a autoridade dos senhores de suas mães até os oito anos. Após esse período, os senhores poderiam optar entre entregá-los ao Estado, com direito a indenização, ou mantê-los em seus serviços até os 21 anos.
Artigos 1º, 2º e 3º §1º do Regulamento n. 4.835, de 1º de dezembro de 1871.
Publicado como decreto regulamentar da Lei do Ventre Livre, definiu os procedimentos administrativos para sua aplicação.
Publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e preservado em acervos legislativos e jurídicos.
Regulamenta a aplicação da Lei do Ventre Livre. O artigo 3º, §1º, estabelece o prazo de 30 dias após o oitavo aniversário do menor para que o senhor declare sua opção entre solicitar indenização ao Estado ou manter o menor em seus serviços até os 21 anos. A omissão implica a escolha pela prestação de serviços.
Ação de liberdade do escravizado Pedro. Escravizado crioulo, Pedro era filho de Victoria. Filhos nascidos de ventre livre.
Embargos ao Tribunal da Relação de Porto Alegre.
Cita-se acórdão do Tribunal da Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876.
Procurador de Genuíno: Manoel José de Oliveira.
Juiz de Órfãos Amâncio Concesso de Cantalice.
Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
Escrivão João Rodrigues Pereira.
Oficial de Justiça José Victorino Coelho.
Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel.