Ação de Libelo realizada na vila de São Miguel, na época sob a Comarca de São José, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Machado de Souza (autor);
Cypriano da Cunha (réu).
Resumo:
Nesta ação, João Machado de Souza quis citar seu cunhado, Cypriano da Cunha, para no juízo falar nos termos de uma ação de libelo cível, referente a nulidade de uma escritura de venda de uma escravizada, de nome Joanna, descrita como “parda"", feita pela mulher do suplicante ao dito Cypriano, e de reivindicação sobre Joanna e suas filhas Maria, Luiza, Sebastiana e Elena, todas descritas como “pardas”.
Contém no processo certidões de batismo da escravizada Maria, filha de Joana. Ela foi apadrinhada por Jeremias, escravizado por Francisco da Cunha, e Eufrásia, escravizada por Claudino Farias. Sebastiana foi apadrinhada pelos escravizados Domingos e Luiza.
O suplicante declarou que Joana e suas filhas estavam sendo maltratadas por sua esposa, Maria Rosa, e seu cunhado, Cypriano. João explica que a mesma esposa havia tentado se separar dele, e por consequência dessa vontade, acabou saindo de sua companhia, levando Joana, e não retornando até então. Ambos estavam separados a anos (porém não judicialmente). João afirma que Elena, filha de Joanna, foi batizada como escravizada de Cypriano, ação que ele contestava por ser o dono de Joana, e, por consequência, dono de suas filhas. O suplicante requereu o retorno das escravizadas para o seu poder, visto que Maria Rosa estaria tentando “alienar algumas destas crias” (conforme escrito no documento). Ambos a esposa e o cunhado se negaram a devolver as escravizadas. O suplicante também deixou explícito que sua esposa poderia retornar se quisesse. Os oficiais de justiça informaram que apenas três escravizadas foram apreendidas e entregues ao suplicante, sendo elas Joana, Luiza e Sebastiana, e faltaram duas: Maria e Elena.
Ao passar o documento de compra da escravizada Joana, Cypriano conseguiu obter do delegado de polícia de São José um mandado para tirar do poder de João as escravizadas apreendidas. No libelo cível, João afirma que uma delas foi retirada a forças, sob o uso de força armada
Por ser o “dono legítimo"" de Joanna e suas filhas, João contestou a escritura de venda de Joanna, visto que ele permitiu que Joana acompanhasse Maria Rosa quando eles se separaram, porém não passou autorização para que Elena fosse vendida. João requereu que o suplicado, pelo meio conciliatório, abrisse mão das escravizadas devido a contestação da venda pelo João, porém Cypriano recusou a via conciliatória. O juiz louvou os dois como não conciliados.
No libelo cível de nulidade escritura de venda e reivindicação, foi explicado que, por razão da morte dos pais da mulher de João, ele ficou como cabeça do casal no processo de inventário, tendo sido partilhado os bens do extinto casal (seu sogro e sogra) ficou com o suplicante a dita escravizada, a mesma Joanna que ele permitiu que fosse embora com sua mulher. Joana cresceu e teve cinco filhas, que ficaram em sua companhia. João afirmou que a escritura de venda da escravizada Joanna era além de nula, simulada, visto que, judicialmente, João e Maria não estavam separados, e não houve a separação dos bens, portanto ele era o legítimo senhor das escravizadas.
João requereu que fosse passada uma precatória para o juízo municipal da capital, informando primeiramente da situação ilegal da escritura, bem como requerendo que a escravizada Maria, filha de Joana, que estava em posse do procurador Eleutério, não fosse entregue para Cypriano. João buscou também embargar o mesmo. No requerimento realizado pelo procurador de João, o objetivo era que Cypriano fosse condenado nas custas, devendo pagar uma quantia determinada pelo valor do dano causado ao suplicante. Os embargos foram julgados como provados e o embargado foi condenado a pagar as custas ao embargante.
Cypriano pediu vista na ação para que ele pudesse contrariar o libelo, bem como passou procuração designando o doutor Joaquim Augusto do Livramento como seu procurador. O réu acusou sua contrariedade ao libelo, afirmando que quando comprou Joanna, João e Maria já estavam separados a mais de 12 anos, e o inventário dos falecidos pais de Maria que o determinou como cabeça do casal também aconteceu depois de anos de separação. Ele também apontou que o suplicante vendeu bens de raiz que ficaram do inventário sem o consentimento de Maria. Cypriano apontou diversas inconsistências nos argumentos de João, e defendeu a sua escritura de venda, afirmando que a mesma era real e não forjada. O suplicante respondeu e negou as alegações feitas por Cypriano.
Atuaram no processo:
coletor Antonio Ignacio Pereira;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão do auditório eclesiástico João Luis do Livramento;
escrivão de órfãos João Francisco Regis;
escrivão Antonio Ramalho da Silva Xavier Almeida Coelho;
juiz municipal segundo substituto em exercício Francisco Silveira Dutra;
juiz municipal primeiro em exercício Antônio Gonçalves Franco;
oficial de justiça do juiz municipal Francisco José de Souza;
oficial de justiça do juiz de paz Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
procurador Salvador Cavalheiro;
procurador Eleutério Francisco de Souza;
procurador doutor Joaquim Augusto do Livramento;
tabelião Antônio Francisco de Medeiros;
vigário João Tabora da Silva Braga;
vigário Manoel Amancio Barreto.
Localidades mencionadas:
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
Biguaçu;
Estreito;
São José;
Fundos;
São Francisco.
Compõem o processo:
procuração;
certidão de batismo de escravizado;
auto de apreensão;
termo de responsabilidade;
termo de audiência e oferecimento do libelo.
Variação de nome:
escravizada Helena;
esposa Maria Joaquina.